SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 56ª SESSÃO, EM 16 DE OUTUBRO DE 1986 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA

SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR : DRª MARLY GUEIROS LEITE

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO

Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessoa, Julio de Sá Bierrenbach, Antonio Geraldo Peixoto, Antonio Carlos de Seixas Telles,Roberto Andersen Cavalcanti, Túlio Chagas Nogueira, Sérgio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo, Alzir Benjamin Chaloub,George Belham da Motta e Aldo da Silva Fagundes.

Não compareceu o Ministro Raphael de Azevedo Branco.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

32.341-4-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Aldo da Silva Fagundes. PACIENTE: VILSON LUÍS BRITO DOS SANTOS, Sd.Ex.,preso, cumprindo pena imposta pelo Conselho de Justiça do 5º Regimento de Cavalaria Mecanizado, alegando falta de competência do mencionado Conselho, pede a concessão da ordem para que seja posto em liberdade.IMPETRANTE: Drª Benedita Marina da Silva.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal concedeu a ordem impetrada ,sem prejuízo do andamento do processo.

APELAÇÕES

44.695-0-Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: LUIZ ANTONIO FRANCISCO, Sd.Ex.,condenado a oito meses e vinte dias de prisão,incurso no artigo 187 do CPM.APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Comando e Serviços da AMAN., de 04 de junho de 1986. Advª Drª Clarice do Nascimento Costa.-POR UNANIMIDADE DE VOTOS,o Tribunal rejeitou as preliminares de nulidade suscitadas e, NO MÉRITO, decidiu, ainda por unanimidade,dar provimento parcial ao apelo da Defesa para, mantendo a condenação imposta ao Sd.Ex. LUIZ ANTONIO FRANCISCO, diminuir para seis meses de prisão o quantum da pena.

44.671-0-Distrito Federal. Relator Ministro George Belham da Motta . Revisor Ministro Aldo da Silva Fagundes.APELANTE: ANÍSIO RAIMUNDO PRIMO, Cb.Ex., condenado a oito meses de prisão,incurso no artigo 240, §§ 5º e 7º, do CPM.APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 05 de maio de 1986. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto.-POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao apelo formulado pela Defesa ,mantendo na íntegra a Sentença recorrida.

44.719-9-Paraná. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto.Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles.APELANTE:DÉLCIO ALVES DA SILVA, Sd. Ex., condenado a dois meses de prisão,incurso no artigo 210 do CPM,sendo-lhe concedido o direito de apelar em liberdade por Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de 22 de julho de 1986 .APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 15 de julho de 1986.Advª Drª Eliana Passarelli Lepera. (SESSÃO SECRETA).

44.686-9-Minas Gerais. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE:O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 4ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 03 de junho de 1986, que absolveu o Civil JOSÉ LUCAS DE OLIVEIRA, do crime previsto no artigo 266 do CPM. Advª Drª Carmem Lúcia Andrade de Montesinos. (SESSÃO SECRETA).

40.394-7-Rio de Janeiro. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. Revisor Ministro Aldo da Silva Fagundes.APELANTE: ADEMAR MENDES DE PAULA,civil, condenado a oito anos de reclusão, incurso no artigo 27, combinado com o artigo 50, parágrafo único, do DL. 898/69, com a pena acessória de suspensão dos direitos políticos por oito anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 25 de abril de 1974. Advª Drª Mariza Pereira do Couto. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento parcial ao apelo da Defesa para, mantendo a condenação constante da sentença, adequar a pena imposta ao apelante, fixando-a em seis anos de reclusão, de acordo com o artigo 157, § 2º, incisos I e II, combinado com o artigo 14, parágrafo único, ambos do Código Penal, e, ainda por unanimidade, declarou extinta a punibilidade por prescrição na conformidade do artigo 109, inciso III, do mesmo Código Penal. (IMPEDIDO O MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA).

44.734-4-Rio de Janeiro. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: EDILSON PIMENTEL COSTA , MN., condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM.APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 24 de julho de 1986.Advª Drª Teresa da Silva Moreira. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao apelo da Defesa,mantendo a sentença de Primeira Instância.

O Tribunal,à vista do Expediente Administrativo nº 050/86, aprovou, por unanimidade de votos, a concessão de férias aos magistrados a seguir relacionados para fruição a contar do próximo mês de novembro:

De 03/11 a 02/12/86

- Dr. JOSÉ DE HOLANDA CARNEIRO, Juiz-Auditor da Auditoria da 9ª CJM (2ª parcela de 1986)

- Dr. ANTONIO DA SILVEIRA PEREIRA ROSA, Juiz-Auditor da 12ª CJM (2ª parcela de 1986)

De 17/11 a 16/12/86

- Dr. OSWALDO LIMA RODRIGUES JUNIOR, Juiz-Auditor Substituto da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (2ª parcela de 1986)

De 19/11 a 18/12/86

- Dr. WALDIR SILVEIRA MELLO, Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 2ª CJM (2ª parcela de 1986)

- Dr. LUIS CARLOS PEREIRA DE ALMEIDA NEVES, Juiz-Auditor Substituto da 2ª Auditoria da 2ª CJM (2ª parcela de 1986)

De 20/11 a 19/12/86

- Dr.JOSÉ VICTOR MARQUES DOS SANTOS, Juiz-Auditor da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (2ª parcela de 1986)

- Dr. ARNALDO SILVA FERREIRA LIMA, Juiz-Auditor da 7ª CJM (2ª parcela de 1986)

- Dr. ROBERTO DE LIMA E SILVA, Juiz-Auditor Substituto da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM (2ª parcela de 1986)

- Dr. DARCY RICETTI, Substituto de Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM ( 2ª parcela de 1986)

O Ministro-Presidente, ao comunicar aos Senhores Ministros o transcurso da data natalícia do Gen.Ex. TÚLIO CHAGAS NOGUEIRA, cumprimentou S.Exª., em nome do Tribunal, desejando votos de felicidades, extensivos à esposa do eminente aniversariante.

A Procuradoria-Geral da Justiça Militar através da Drª MARLY GUEIROS LEITE associou-se à manifestação, apresentando ao Ministro Túlio Chagas Nogueira, em seu nome pessoal e no dos demais Membros do MPM, congratulações e votos de felicidade.

Com a palavra, a seguir, o Ministro Túlio Chagas Nogueira agradeceu a manifestação de apreço e amizade.

Publica-se, a seguir, o resultado da Apelação julgada de acordo com o artigo 133, § 3º, do Regimento Interno do STM, na 53ª Sessão realizada em 07 de outubro de 1986:

44.583-8-São Paulo. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Alzir Benjamin Chaloub. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 17 de dezembro de 1985, que absolveu o Cap.Ex . ORLANDO ROSSI e o Subtenente Reformado do Exército BENEDITO BIANCO, do crime previsto no artigo 305, combinado com o artigo 53, tudo do CPM, considerando os fatos da denúncia como infração disciplinar. Advs Drs Paulo Rui de Godoy, Reinaldo Silva Coelho e Janete Zdanowiski Ritti. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a preliminar suscitada e, NO MÉRITO, decidiu , ainda por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pelo MPM para manter a sentença apelada, determinando a remessa de cópia do Acórdão ao Exmº Sr Ministro de Estado do Exército para as devidas providências.

ENCERRAMENTO DA 56ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 17:50 horas, com os seguintes processos em mesa:

Apelação 44.728-0 (RB/AF) 1ª Mar proc 507/86-5 Advª Teresa S. Moreira

Cons.Just.114-0 (RB) Min.Ex. Advs José M. C.Pinheiro e outro

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 44.685-2 (RA/RP) 2a/3ª proc 513/86-9 Adva Benedita M.Silva

Apelação 44.674-7 (AC/ST) 3ª/3ª  proc 511/86-4 Adv Walter J. Neto

Apelação 44.307-1 (RA/RP) lª/3ª proc 501/85-4 Adva Nadja M.G. Rodrigues

Apelação 44.706-9 (AC/RP) 3ª/1ª proc 509/86-6 Advª Mariza P. Couto

Aguardando publicação:

Apelação 44.713-0 (RB./PC) Aud 11ª proc 33/85-1 Advs Luiz A.B. Machado e outro

Apelação 44.701-8 (JB/ST) Aud 6ª proc 505/86-7 Adv Rogério C. Azambuja

Apelação 44.676-3 (AC/PC) Aud 7ª proc 503/86-2 Adv Josemar L.Santana

Cons.Just. 115-9 (AC) M.Mar.