SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 68a. SESSÃO, EM 5 DE SETEMBRO DE 1969
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE - BRIGADEIRO ARMANDO PERDIGÃO
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR NELSON BARBOSA SAMPAIO
SECRETÁRIO: DR CID AUGUSTO RIBEIRO DE MOURA, DIRETOR DE SERVIÇO EM EXERCÍCIO, NO IMPEDIMENTO DO VICE-DIRETOR-GERAL
Compareceram os Ministros Waldemar de Figueiredo Costa, Gabriel Grun Moss, Octacílio Terra Ururahy, Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Eraldo Gueiros Leite, Mário Cavalcanti de Albuquerque, Adalberto Pereira dos Santos, Ernani Ayres Satyro e Souza, Alvaro Alves da Silva Braga e Waldemar Tôrres da Costa.
Licenciado o Ministro Ernesto Geisel.
Ausentes os Ministros Francisco de Assis Corrêa de Mello, João Mendes da Costa Filho e Lauro Alves Pinto, com causa justificada.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Apelação julgada em sessão secreta no dia 3 do corrente mês:-
37 366 - Pernambuco. Relator: Ministro Lima Tôrres. Revisor:- Ministro Sylvio Moutinho. Apelante: A Procuradoria - Militar da Aud/7a. RM. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/7a. RM que, em 18.6.69 absolveu os civis NELSON THADEU LEAL DE MACEDO, RÔMULO RAIMUNDO MARANHÃO DO VALE, CARMEM DE CASTRO CHAVES, ROMILDO MARANHÃO DO VALE e JOSÉ EUDES DE FREITAS, do crime previsto no art 38, incisos II, III e IV do Decreto-lei 314/67.- Por unanimidade, foi negado provimento à apelação do Ministério Público, sendo confirmada a sentença absolutória.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
30.030 - Guanabara. Relator: Ministro Adalberto dos Santos. Paciente: OVÍDIO PINTO DE LEMOS. Impetrante: Abelino de Sena Nunes e outro, advs. - Concederam a Ordem, sem prejuízo de qualquer ordem emanada de autoridade competente, unânimemente.
APELAÇÃO
37 367 - Minas Gerais. Relator: Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Figueiredo Costa. Apelante: A Procuradoria Militar da Aud/4a. RM. - Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/4a. RM que, em 26.6.69, absolveu JOAQUIM NASCIMENTO CALÇADA, do crime previsto no artigo 240, comb com o art 243, tudo do CPM. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
HABEAS-CORPUS
30 027 - Pará. Relator: Ministro Alvaro Braga. Paciente: RAIMUNDO NONATO MOREIRA, Impetrante: Francisco Cardoso de Vasconcelos, adv. - Unânimemente não tomaram conhecimento do HC; por maioria, face ao Art 10 do Ato Institucional nº 5; os Ministros Waldemar Tôrres, Figueiredo Costa e Gueiros Leite não tomavam conhecimento por não ser o HC meio hábil; os Ministros Ernani Satyro e Mário Cavalcanti não tomavam conhecimento do HC, pelos dois motivos. O Tribunal, por unanimidade, resolveu recomendar que fôsse dado ao paciente tratamento de saúde adequado. (NÃO VOTOU O MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).
APELAÇÃO
37 298 - Pernambuco. Relator: Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Grun Moss. Apelantes: A Procuradoria - Militar da Aud/7a. RM e INALDO GOMES DE SOUZA. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/7a. RM, de 19.5.1969. - Por maioria, negaram provimento à apelação da Procuradoria e confirmaram a sentença, contra o voto do Ministro Sylvio Moutinho que absolvia, reconhecendo a legítima defesa da honra do acusado.
37 302 - Ceará. Relator: Ministro Gueiros Leite. Revisor: Ministro Terra Ururahy. Apelante: GERALDO VIEIRA BONFIM. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/10a. RM, de 15 5.69. - Unânimemente confirmada a sentença condenatória.
37 279 - Guanabara. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: Ministro Sylvio Moutinho. Apelante: A Procuradoria Militar da 2a.Aud/1a. RM. Apelada: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/1a. RM que, em 14.5.69, absolveu o 2º sargento ETÊNIO BITTENCOURT LOPES, do crime previsto no art 241 do CPM. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
REPRESENTAÇÃO
896 - Pernambuco. Relator: Ministro Figueiredo Costa. O Dr. Procurador Militar da Aud/7a. RM, com fundamento no art 340 do CJM e art 104, nº V, comb com os arts 105 caput e nº IV, e 114 nº II, do CPM, requer a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo a que respondeu NEMÉSIO TEIXEIRA DA SILVA, condenado, por desclassificação, a 16 meses de reclusão, incurso no art 198 § 4º nº II, comb com o § 2º do mesmo artigo, do CPM, por sentença do CPJ da mesma Auditoria do dia 21.6.1951. - Unânimemente deferida a Representação. (NÃO VOTOU O MIN GUEIROS LEITE).-
907 - Pernambuco. Relator Ministro Figueiredo Costa. O Dr. Procurador Militar da Aud/7a. RM, com fundamento no artigo 340 do CJM e art 104 nº V comb com o art. 105 caput e nº V e art 114 nº II, do CPM, requer a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo a que respondeu DAVINO CLEMENTE DOS SANTOS, condenado a quatro meses de reclusão, incurso no artigo 198, preâmbulo, comb com o § 2º do mesmo artigo, por desclassificação, tudo do CPM, por sentença do CPJ da mesma Auditoria, de 6.7.1954. - Unânimemente, deferiram a representação para declarar extinta a punibilidade pela prescrição. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS GUEIROS LEITE e GRUN MOSS).
893 - Pernambuco. Relator: Ministro Alvaro Braga. O Dr Procurador Militar da Aud/7a. RM, com fundamento nos artigos 340 do CJM e 104, nº V, 105, caput e nº IV e mais o 114, nº II, tudo do CPM, requer extinção da punibilidade por prescrição de RAIMUNDO BATISTA CORDEIRO, condenado a 2 anos e quatro meses de reclusão, sendo a pena base fixada em dois anos, de acôrdo com o que dispõe o art 198 § 4º - I, aumentada de um sexto pelo art 66, § 2º, tudo do CPM, conforme sentença daquela Auditoria de 15.9.1950. - Unânimemente deferiram a Representação para declarar extinta a punibilidade pela prescrição. (NÃO VOTARAM OS MINS GUEIROS LEITE e GRUN MOSS).
897 - Pernambuco. Relator: Ministro Alvaro Braga. O Dr Procurador Militar da Aud/7a. RM, com fundamento no art 340 do CJM e art 104 nº V, comb com os arts 105 caput e nº V, e 114 nº II, tudo do CPM, requer a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo a que respondeu GERSON LOPES, condenado a 4 meses de reclusão, incurso no art 198, comb com o § 2º do mesmo artigo, do CPM, por desclassificação, por sentença do CPJ do dia 1º.6.1960, da mesma Auditoria. - Unânimemente deferiram a Representação, para declarar extinta a punibilidade pela prescrição. (NÃO VOTARAM OS MINS GUEIROS LEITE e GRUN MOSS).
911 - Pernambuco. Relator: Ministro Mário Cavalcanti. O Dr Procurador Militar da Aud/7a. RM, com fundamento no art 340 do CJM e art 104 nº v, comb com o art 105, - caput e nº III e art 114 nº II, do CPM, requer a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo a que respondeu o ex-sgt do Ex., RUBENS OSIAS, condenado a 3 anos de reclusão, incurso no artigo 229, § 1º do CPM, por sentença do CPJ daquela - Auditoria, de 19.10.1951. - Unânimemente deferida a Representação para declarar extinta a punibilidade, pela prescrição. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS GUEIROS LEITE e GRUN MOSS).
889 - Pernambuco. Relator: Ministro Sylvio Moutinho. O Dr. Procurador Militar da Aud/7a. RM, com fundamento no art 340 do CJM e arts 104, nº V, 105, caput e nº V, 107, comb com o art 114, nº II, tudo do CPM, requer a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente a JOSÉ ROBELINO DO NASCIMENTO, condenado a dois anos de prisão com trabalhos, grau mínimo das penas cominadas no art 107, do CPM, antigo, por sentença do CPJ da mesma Auditoria, do dia 20 de abril de 1943. - Unânimemente deferiram a Representação para declarar extinta a punibilidade pela prescrição. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS GUEIROS LEITE e GRUN MOSS).
APELAÇÕES
37 386 - Guanabara. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor Ministro Mário Cavalcanti. Apelante: HELIO FORTES BENEVIDES. Apelada: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/ Aer., de 7.7.69. - Por unanimidade, deram provimento em parte, à apelação, para reduzir a pena a 2 meses de detenção. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS GUEIROS LEITE-e ERNANI SATYRO).
37 377 - Paraná. Relator Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: - Ministro Mário Cavalcanti. Apelante: A Procuradoria-Militar da Aud/5a. RM. - Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/5a. RM, de 26.6.1969, que absolveu EDUARDO PEREIRA XAVIER, CARLOS PEDRO NASCIMENTO, LUIZ JOÃO DE ANDRADE e WALTER DIAS DE OLIVEIRA, do crime previsto nos arts. 2º, inciso III, 24, 40 e 41 da Lei número-1802/53. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA). (NÃO VOTARAM OS MINISTROS GUEIROS LEITE e ERNANI SATYRO).
37 283 - Guanabara. Relator Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: Ministro Terra Ururahy. Apelantes: A Procuradoria Militar da 3a.Aud/1a. RM, CARIVALDO DA MOTA FILHO, JESUS SOARES ANTUNES, MANUEL RODRIGUES DUARTE SILVA e DERMEVAL DE OLIVEIRA, civis, em face de a sentença - do Conselho os considerar incursos no art 1º, item IV, do Decreto-Lei 477, de 1969. - Apelada: A Sentença do CPJ da 3a.Aud/1a. RM, que, em 22.5.69, absolveu os apelantes e MARCO AURÉLIO DA SILVA GUIMArÃES, do crime previsto no art 38, inciso II, do Decreto-Lei 314/67, modificado pelo art 39, inciso I, do Decreto-Lei 510/69. - JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA). (NÃO VOTARAM OS MINISTROS GUEIROS LEITE e ERNANI SATYRO).
37 385 - Guanabara. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: Ministro Sylvio Moutinho. Apelante: MARCIO HEBER DOS SANTOS LOTTI, Apelada: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/Aer., de 11.7.1969. - Por maioria, deram provimento, em parte, à apelação para reduzir a pena a 2 meses de detenção; os Ministros Sylvio Moutinho, Adalberto dos Santos e Terra Ururahy, confirmavam a sentença apelada. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS GUEIROS LEITE e ERNANI SATYRO).
A Sessão foi encerrada às 17.20 horas, com os seguintes processos em mesa:
HABEAS-CORPUS 30.029(TU
RECURSO CRIMINAL 4 395(WT)
EMENDA AO REGº N° 2(GL)
APELAÇÕES:
37 260(LT/CM)-1a./Mar 8635
37 388(LT/CM)-3a./1a. 41
37 357(GL/CM)-Aud/8a. 94
37 284(WT/CM)-2a./3a. 2
37 342(WT/CM)-Aud/5a. 366
37 330(ES/AS)-3a./1a. 22
37 329(AB/GL)-Aud/4a. 21