SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 61ª SESSÃO, EM 10 DE OUTUBRO DE 1989 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO

SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR

Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Geraldo Peixoto, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna e Everaldo de Oliveira Reis.

Não compareceu o Ministro George Belham da Motta.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

- MANDADO DE SEGURANÇA 190-5 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. ENEIDA DE ALENCAR CALDEIRA, civil, impetra Mandado de Segurança contra ato da Comissão encarregada do Concurso Público para ingresso na carreira de Advogado-de-Ofício da Justiça Militar, que restringe o limite em 35 anos de idade para inscrição no referido concurso, e requer a concessão de medida liminar para que possa formalizar sua inscrição. Advª: A Impetrante. - POR MAIORIA, o Tribunal conheceu e indeferiu o pedido. O Ministro ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI concedia a ordem. Os Ministros ALDO FAGUNDES e RUY DE LIMA PESSÔA não votaram por se de­clararem impedidos.

- MANDADO DE SEGURANÇA 196-4 - Minas Gerais. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. LÚCIA VALMIRA DA SILVA, civil, impetra Mandado de Segurança contra ato da Comissão Examinadora do Concurso Público para ingresso na carreira da Defensoria de Ofício da Justiça Militar, que estabelece o limite entre mais de 25 e menos de 35 anos de idade para inscrição no referido concurso, e requer a concessão de medida liminar para que seja recebida e tornada efetiva a sua inscrição de nº 37, efetuada em tempo hábil na Auditoria da 4ª CJM. Advª: A Impetrante. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal denegou a segurança impetrada. O Ministro ROBER­TO ANDERSEN CAVALCANTI concedia a ordem. Os Ministros ALDO FAGUNDES e RUY DE LIMA PESSOA não votaram por se declararem impedidos. O Ministro ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI fará voto vencido em separado.

- MANDADO DE SEGURANÇA 188-3 - Distrito Federal. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. ARISTARCO GONÇALVES SIQUEIRA, ex-servidor da Secretaria deste Tribunal, impetra Mandado de Segurança contra ato da Presidência do Superior Tribunal Militar, que manteve o Despacho que indeferiu requerimento do Impetrante, em que pleiteou reinclusão de seu nome na folha de pagamento dos inativos desta Corte, na forma do disposto no artigo 8º das Disposições Constitucionais Transitórias. Impetrantes: Drs Luiz Fernando de Freitas Santos e Gabriel Luiz Junqueira Pedras Junior. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal, preliminarmente, não conheceu da impetração por intempestiva, nos termos do artigo 18 da Lei nº 1533/51, combinado com o artigo 168, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União. (IMPEDIDO O MINISTRO ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALDO FAGUNDES, VICE-PRESIDENTE).

- APELAÇÃO 45.729-3 - Amazonas. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM, e RUBENS EDGAR JOHN DA SILVA, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado como artigo 72, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Batalhão Especial de Fronteira, de 24 de abril de 1989.

Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou as preliminares de nulidade suscitadas e, NO MÉRITO, POR MAIORIA, negou provimento ao apelo do MPM e deu provimento ao apelo da Defesa - para absolver o acusado com fulcro no artigo 439, letra "b", do CPPM" e de acordo com a jurisprudência dominante desta Corte. Os Ministros EVERALDO DE OLIVEIRA REIS, JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA e JORGE JOSÉ DE CARVALHO rejeitavam ambos os apelos, mantendo a Sentença recorri­da. O Ministro HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA negava provimento ao apelo da Defesa e dava provimento ao recurso do MPM para condenar o acusado a nove meses e dez dias de prisão, como incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso II, do CPM. Os Ministros ALDO FAGUNDES, PAULO CÉSAR CATALDO e LUIZ LEAL FERREIRA absolviam com fulcro no artigo 36 do mesmo diploma legal. O Ministro LUIZ LEAL FERREIRA fará voto ven­cido em separado.

- APELAÇÃO 45.775-7 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Antônio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: RONIVALDO RO­DRIGUES DA ROSA, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 29º Batalhão de Infantaria Blindado, de 23 de junho de 1989. Adv Dr Airton Fernandes Rodrigues. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal, preliminarmente, de ofício, concedeu Habeas Corpus para declarar nulo o processo, por constituição irregular do Conselho, POR MAIORIA, sem renovação. Os Ministros JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA, HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA e ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES anulavam com renovação.

- APELAÇÃO 45.749-8 - Distrito Federal. Relator Ministro Jorge José Carvalho. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: JOEL NUNES DE SOUZA, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 32º Grupo de Artilharia de Campanha, de 05 de junho de 1989. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo o decisório recorrido.

- HABEAS-CORPUS 32.598-0 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. PACIENTE: DAVIS OLIVEIRA RIBEIRO, conscrito, pede a concessão da ordem para que seja anulado o Termo de Insubmissão. IMPETRANTE: Cel Ex Roberto Silva Mascarenhas de Moraes - Cmt do 6º GAC. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal concedeu a ordem a fim de anular o Termo de In­submissão lavrado contra o paciente.

- APELAÇÃO 45.736-4 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Ruy de Lima Pessôa. Revisor Ministro Jorge José de Carvalho. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 16 de maio de 1989, que reconheceu a incompetência da Justiça Militar para julgar

o civil ELTON LUCAS VIGIL, como incurso no artigo 240, § 4°, declinando-a para a Justiça Comum, e o absolveu do crime previsto no artigo 172, tudo do CPM. Advs Drs Airton Fernandes Rodrigues, Amanda Leite Falson e Edgar Leite dos Santos. (SESSÃO SECRETA).

- APELAÇÃO 45.732-3 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: LUIZ HENRIQUE CORRÊA ROCHA, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, como incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 3ª Batalhão de Polícia do Exército, de 17 de maio de 1989. Advªs Drªs Benedita Marina da Silva e Nadja Maria Guerra Rodrigues. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou as preliminares suscitadas e, NO MÉRITO, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo a Sentença recorrida.

- APELAÇÃO 45.684-0 - Distrito Federal. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: JOSÉ VIEIRA DA COSTA, Sd Ex, condenado a oito meses de prisão, incurso artigo 187, combinado com o artigo 72, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão da Guarda Presidencial, de 06 de março de 1989. Advs Drs Adhemar Marcondes de Moura e Elizabeth Diniz Martins Souto. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou as preliminares suscitadas e, NO MÉRITO, deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença a quo, reduzir a pena imposta ao apelante para seis meses de prisão, como incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, inciso I, tudo do CPM. (O MINISTRO ALDO FAGUNDES NÃO PARTICI­POU DO JULGAMENTO) .

Publica-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, a decisão relacionada com o processo julgado na 59ª Sessão, em 28 de setembro do ano em curso:

- APELAÇÃO 45.452-7 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 05 de maio de 1989, que absolveu o 3º Sgt Ex HELVÉCIO DO AMARAL BORGES, do crime previsto no artigo 303, § 2º, combinado com o artigo 80, e o Sd Ex JUBERT WILSON LUZ CAPUTO, do crime previsto no artigo 303, § 2º, combinado com os artigos 80 e 72, inciso I, tudo do CPM. Advs Drs Álvaro Esteves Costa Filho, Maria da Glória Costa e Jorge Salim. - POR UNANIMI­DADE, o Tribunal deu provimento ao apelo do MPM para condenar, POR MAIORIA, o 3º Sgt Ex HELVÉCIO DO AMARAL BORGES, à pena de cinco anos de re­clusão, como incurso no artigo 303, § 2º, e o Sd Ex JUBERT WILSON LUZ CAPUTO, à pena de três anos de reclusão, como incurso no artigo 303, § 2º, combinado com o artigo 72, inciso I, tudo do CPM, aplicando a ambos, por unanimidade, a pena de exclusão das Forças Armadas, na forma do artigo 102 do mesmo diploma legal, estabelecendo o regime fechado para o cum­primento inicial da pena, na conformidade do artigo 110, da Lei nº 7210/84, combinado com o artigo 33, § 1º, letra "a" do Código Penal. Os Ministros PAULO CÉSAR CATALDO e GEORGE BELHAM DA MOTTA condenavam os apelados à pena de dois anos, dez meses e vinte quatro dias. ( SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MARCO ANTONIO PINTO BITTAR). (PRESIDÊNCIA DO MI­NISTRO ALDO FAGUNDES, VICE-PRESIDENTE).

A Sessão foi encerrada às 18:15 horas.

Processos em mesa:

Apelação 45.689-9(AF/LL) Audproc 04/89-7 Adv Jorge Antonio Siufi

Apelação 45.694-7(JS/ST)3ª/3ª proc 506/89-5 Adv Airton F. Rodrigues

Apelação 45.750-l(ER/ST)Aud 11ª proc 538/89-6 Adv Adhemar M. Moura

Apelação 45.668-6(ER/AF) Aud 10ª proc 09/87-0 Advs Antonio J. P. Rosa e outro

Apelação 45.714-5(JS/PC)Aud 11ª proc 532/89-0 Advs Adhemar M. Moura e outro

Cor Parcial 1. 364-7(ST)1ª/2ª IPM 26/88

Apelação 45.524-0(AP/ST) 1ªEx proc 526/88-2 Advªs Eleonora S. C. Borges e outra

Apelação 45.726-9(JS/ST)1ª/3ª proc 518/89-7 Advª Benedita Marina Silva

Apelação 45.756-0(JS/ST)Audproc 518/89-0 Advs Jorge A. Siufi e outro

Apelação 45.658-9(ER/ST) Audproc 17/88-5 Advªs Mariza N. Santos e outras

Relatório de Correição 75-9(ER)Auds 1ª e 4ª CJMs - Aud Correição

Apelação 45.592-2(HE/ST)Aud 02/88-0 Adv Hideatu Takeda

Apelação 45.792-7(AP/AF)2ªMar proc 509/89-0 Advª Tania S. Nascimento

Apelação 45-794-3(GB/AF)2ªMar proc 502/89-6 Adv Antonio Alves Fernandes

Apelação 45.69l-2(ER/AF)2ª/3ª proc 502/89-1 Adv Edgar Leite dos Santos

Apelação 45.743-9(ER/AF)3ªEx proc 508/89-4 Advª Mariza Pereira do Couto

Apelação 45.778-1(ER/AF) Aud 11ª proc 542/89-6 Adv Elizabeth Diniz Martins Couto

Apelação 45.769-2(ER/RP)Audproc 505/89-1 Adv Luiz Humberto Agle.

Apelação 45.677-7(JS/AF) Aud 11ª proc 517/89-1 Advs Adhemar M. Moura/outro

Aguardando decurso de prazo:

Apelação     45.780-3(JC/ST)2ª Mar proc 519/89-6 Advªs Tania S.Nascimento e outra

Apelação     45.795-l(JC/PC)2ª Mar proc 522/89-7 Advs Carlos H. S. Reiniger e outro

Apelação     45.800-1(JC/ST) Audproc 507/89-6 Adv Tadeu D. Barbosa Rzniski

Apelação     45.806-0(HE/RP)Audproc 509/89-9 Advª Regina M. Reichmann

Apelação     45.717-0(GB/ST)3ª/3ª proc 510/89-2 Adv Airton F. Rodrigues

Apelação     45.739-0(LL/PC)2ª/3ª proc 506/89-7 Adv Edgar Leite dos Santos

Apelação     45.791-7(AP/PC)2ª/2ª proc 10/88-9 Advs Paulo R.Godoy/outro

Embargos    45.468-7 (JC/RP)Aud 4ª proc 16/87-8 Advª Carmen L. A. Montesinos

Aguardando publicação:

Embargos 45.472-7(ER/PC)2ª Mar proc 521/88-2 Advª Tânia S. Nascimento

Apelação 45.548-5(JS/AF) Aud 11ª proc 27/88-6 Advs Adhemar M. Moura e outro

Correição Parcial 1.365-6 (JS)2ªEx IPM 27/89