SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 20a. SESSÃO, EM 10 DE MAIO DE 1972

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA WALDEMAR DE FIGUEIREDO COSTA.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA

SECRETÁRIO: DR ANTONIO JOSÉ GONÇALVES AGRA, DIRETOR DE SERVIÇO, NO IMPEDIMENTO DO VICE-DIRETOR-GERAL.

Compareceram os Ministros Armando Perdigão, Gabriel Grun Moss, Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Mário Cavalcanti de Albuquerque, Adalberto Pereira dos Santos, Waldemar Tôrres da Costa, Jurandir de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio e Jacy Guimarães Pinheiro.

Às 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelação julgada em Sessão Secreta, no dia 19 do corrente mês

39.069 -     São Paulo. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Revisor Ministro Oliveira Sampaio. APELANTES: A Procuradoria Militar da 2a.Aud/2a. CJM, MARIA DE LOURDES RÊGO MELO, condenada a três anos de reclusão e MARIA SAMPAIO TAVARES, condenada a seis meses de detenção, incursas no art 14 do Dec. Lei 898/69. - APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/2a. CJM, de 28 de junho de 71 que absolveu AUGUSTO PINTO BOAL e CLÁUDIO JOSÉ TÔRRES VOUGA, dos crimes previstos nos artigos 12 e 23, do Dec.Lei 898/69. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação do Ministério Público para confirmar a sentença absolutória de AUGUSTO PINTO BOAL e CLÁUDIO TÔRRES VOUGA, unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO ALCIDES CARNEIRO). (Resultado do julgamento dos apelantes na Ata da 19a. sessão, em 8.5.1972).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÃO

39.090 -     Guanabara. Relator: Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Augusto Fragoso. APELANTE: WILSON RODRIGUES ROMEU, sd. do 1° G Can A Antiaéreos, condenado a dois anos de prisão, incurso no art 240, § 5º, comb com os arts 69 e 72 nº I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Ex da 1a. CJM, de 16.11 71. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

39.059 -     Minas Gerais. Relator: Ministro Amarílio Salgado. Revisor: Ministro Augusto Fragoso. APELANTE: A Procuradoria Militar da Aud/4a. CJM. APELADA: A Sentença do CEJ da Aud/4a. CJM, de 13 de outubro de 1971, que absolveu o Cap de Art. GILBERT MEDEIROS, servindo no 1º/4º Regimento de Obuses 105, do crime previsto no art 251, do CPM. (SESSÃO SECRETA).

QUESTÃO ADMINISTRATIVA

142 -          Minas Gerais. Relator: Ministro Jacy Pinheiro. LUIZ CARLOS PEREIRA, Oficial-de-Justiça, Encarregado do Serviço de Contabilidade da Auditoria da 4a. CJM, requer reajustamento de gratificação por serviços extraordinários. - COM O VOTO DO MINISTRO-PRESIDENTE, indeferiram o pedido, unânimemente.

CORREIÇÃO

1.032 -       Guanabara. Relator: Ministro Nelson Sampaio. O Exmo. Sr. Dr. Auditor Corregedor, nos têrmos do que preceitua o item VIII do art 45, da Lei de Organização Judiciária Militar; submete a este Egrégio Superior Tribunal Militar o Relatório da correição procedida na Auditoria da 7a. Circunscrição Judiciária Militar. -Tomaram conhecimento da Correição, sem observações, unânimemente.

CORREIÇÃO PARCIAL

1.029 -       Guanabara. Relator: Ministro Jacy Pinheiro. ALFREDO HELIO SYRKIS, requer Correição Parcial nos autos do processo a que responde perante a 3a. Aud/1a. CJM, por não se conformar com o despacho do Dr. Auditor que indeferiu o pedido do advogado Dr Augusto Sussekind de Moraes Rêgo, constituído pela família do réu para funcionar como curador contratado, dispensando os serviços do Advogado de Ofício nomeado para tal fim. PRELIMINARMENTE transformaram o julgamento em diligência baixando os autos à Secretaria para, no prazo de 48 horas, ser feita prova de idade do recorrente com juntada da certidão de nascimento, contra os votos dos MINISTROS RELATOR, OLIVEIRA SAMPAIO, AUGUSTO FRAGOSO e SYSENO SARMENTO. (Usaram da palavra o advogado do recorrente, Dr Augusto Sussekind de Moraes Rêgo e o Dr. Procurador-Geral).

APELAÇÃO

39.116 -     Guanabara. Relator: Ministro Jacy Pinheiro. Revisor: Ministro Sylvio Moutinho. APELANTES: COLOMBO VIEIRA DE SOUZA JUNIOR e JESSIE JANE, civis, condenados a 12 (doze) anos de reclusão, como incursos no art 28, do DL 898/69 e suspensão dos direitos políticos por 10 (dez) anos. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud Aer da 1a. CJM, de 29 de novembro de 1971. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença condenatória, unânimemente. (Usaram da palavra os advogados dos apelantes COLOMBO VIEIRA DE SOUZA JUNIOR, Dra Eny Raymundo Moreira e de JESSIE JANE, Dr. Augusto Sussekind de Moraes Rêgo e o Dr Procurador-Geral).

RECURSO CRIMINAL

4.688 -       Guanabara. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. RECORRENTE: MARIA LUIZA GARCIA ROSA. RECORRIDO: o Despacho do Dr. Auditor da 3a.Aud/Ex da 1a. CJM, que não revogou o pedido de prisão preventiva decretada contra o recorrente. Receberam o recurso como petição indeferindo o pedido de extensão da medida, unânimemente.

APELAÇÃO

39.087 -     Guanabara. Relator: Ministro Bizarria Mamede. Revisor Ministro Alcides Carneiro. APELANTE: NIVAL CABRAL DE OLIVEIRA, MN-AT-57.0986.4, servindo no Contratorpedeiro "Amazonas", condenado a um ano de detenção, incurso no art 163 do CPM, de 1944. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/Mar da 1a. CJM, de 17 de novembro de 1971. - NÃO TOMARAM CONHECIMENTO, por falta de objeto, por já ter sido indultado o apelante, unânimemente.

DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS  

Em audiência pública, realizada nesta data, foram distribuídos, os seguintes processos:

Representação 974-RS- JORGE PINHEIRO DE VASCONCELOS. Relator Ministro Alcides Carneiro.

Representação 975 -RS- NIDERAU RINGUES ALVES e outros. Relator: Ministro Waldemar Tôrres da Costa.

Recurso Criminal 4.730 -GB- Recorrente: THOMAZ ANTONIO  DA SILVA MEIRELLES NETTO. Relator Ministro Waldemar Tôrres da Costa.

Apelação 39.261 -GB- Apelante: KLEBER NEI GODINHO VERTULLI. Relator Ministro Armando Perdigão. Revisor: Ministro Amarílio Salgado.

Apelação 39.262 -GB- Apelada: Sentença que absolveu ARTUR PAULO DE OUZA e NELSON LUIZ LOTT DE MORAES COSTA e condenou ALBERTINA RODRIGUES DA COSTA e MOISÉS CRISTINO Relator Ministro Waldemar Tôrres da Costa. Revisor: Ministro Mário Cavalcanti de Albuquerque.

Apelação 39.263 -GB- Apelante: JOÃO ROBERTO DA SILVA PINHEIRO Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor Ministro: Adalberto Pereira dos Santos.

Habeas-corpus 30.793 -GB- Paciente: PLINIO ELIZEU RIBEIRO. Relator Ministro Syseno Sarmento.

Habeas-corpus 30.794 -SP- Pacientes: REYNALDO DA SILVA ATEM e SUELY MUNIZ ATEM. Relator Ministro Adalberto Pereira dos Santos.

Habeas-corpus 30.795 -MT- Paciente: ROMILDO ANTONIO VILHALVA Relator Ministro Grun Moss.

Habeas-corpus 30.796 -PA- Paciente: FRANCISCO ANTONIO MARINHEIRO. Relator Ministro Oliveira Sampaio.

Habeas-corpus 30.797 -GB- Paciente: CLAUDIO ANTONIO DE VASCONCELOS CAVALCANTI. Relator Ministro Waldemar Tôrres da Costa.

Habeas-corpus 30.798 -SP- Paciente: DERMEVAL JULIO DE GRAMMONT Relator Ministro Waldemar Tôrres da Costa.

A Sessão foi encerrada às 17.30 horas, com os seguintes processos em mesa:

Q. ADMIN.:143(WT) - COR. PARCIAL: 1.011(AC)

RECURSOS CRIMINAIS: 4.722(JP) - 4.708(AC)

EMBARGOS: 38.590(NS/SM)Julgamento marcado para a Sessão de 15 de maio de 1972)

APELAÇÕES:

39.011(JP/OS)-1a/Mar.                                                          38.178(BM/AL)-Aud/11a.

38.767 (WT/SS)-Aud/4a.                                                        39.108(MC/JP)-Aud/6a..

38.605(NS/SM)-Aud/7a.                                                         39.019(NS/GM)-2a./1a

39.123(SM/WT)-1a./Mar                                                        39.049(WT/GM)-1a./2a .

39.113(WT/GM)-Aud/5a.

39.016(WT/AP)-2a./2a.

39.143(AF/AL)-3a./1a.

38.371(SM/WT)-1a./Mar

39.039(AC/AF)-2a./2a.

39.043(BM/AL)-Aud/5a.

35.182(NS/BM)-3a./1a.

38.636(JP/GM)-Aud/4a.

38.986(AF/AL)-Aud/6a.

38.775(NS/AP)-1a./2a.