ATA DA 90ª SESSÃO, EM 26 DE OUTUBRO DE 1951.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL ARY PIRES, VICE - PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL Da JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Melo, Maj.Brig. Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro, Gen. Castello Branco, Almte. Octavio Medeiros e Ten.Brig. Armando Trompowsky.

Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro Presidente, Almte. Azevedo Milanez, por achar - se licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta de 24 - 10 - 1951:

Nº 19.176 - S. Paulo. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. - Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Apelante: A Prom. da 2ª Aud. da 2ª R.M.. - Apelados: O Cons. Esp. de Justiça da 2ª Aud. da 2ª R.M. e Bernardo de Azevedo Martins, major da 6a C.R., absolvido, desclassificado o crime previsto no art. 207 para o art. 235 do C.P.M.; José Peixoto Jatobá, Tenente da 6a C.R., absolvido do crime previsto no art. 207 do C.P.M.; Lino Pelli e Joaquim Ferreira de Almeida, civis, absolvidos, desclassificado o crime previsto no art. 207 para o art. 248 do C.P.M.; João Neves, civil, extinta a ação penal, por haver o mesmo falecido. - O Tribunal deu provimento, em parte, à apelação, para, reformando a sentença, condenar: o major Bernardo de Azevedo Martins a 6 meses de detenção, ex - vi do art. 235 do C.P.M.; o civil Lino Pelli a 2 anos de reclusão, ex - vi do art. 248 do C.P.M.; e o civil Joaquim Ferreira de Almeida a 2 anos e 8 meses de reclusão, ex - vi do art. 248 c/c o § 2º do art. 66, tudo do C.P.M.; e confirmar a sentença na parte que absolveu o tenente José Peixoto Jatobá; julgando extinta a ação penal contra o civil João Neves, por falecimento. Os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Bocayuva Cunha votavam absolvendo o Major Bernardo de Azevedo Martins. Os Exmos. Srs. Ministros Ten.Brig.Armando Trompowsky e Dr. Gomes Carneiro votavam condenando o major Bernardo de Azevedo Martins a 1 ano de detenção, ex - vi do art. 235 do C.P.M..

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Férias dos Auditores:

Tomando conhecimento do pedido de reconsideração da decisão constante da ata da sessão de 5 de setembro do corrente ano, que indeferiu o requerimento em que os Auditores de segunda entrância pleiteavam a concessão de 60 dias de férias, de acôrdo com as disposições do parágrafo único do art.13, da Lei n. 1.341 de 30 de janeiro de 1951, resolveu o Tribunal, por maioria de votos, modificar e rejeitar a decisão, para reconhecer aos Auditores, quer de segunda, quer de primeira entrância, o direito ao período de férias expressamente assegurado aos Promotores pelo mencionado dispositivo. O art. 60, parágrafo único, do Código da Justiça Militar concedia tanto aos Auditores como aos Promotores igual período de férias e a lei nova não quebrou, em absoluto, essa igualdade. Os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e General Castello Branco indeferiam o requerimento, com fundamento nos têrmos do art. 97, n. III, da Constituição Federal, combinado com o art. 60, § único, do Código da Justiça Militar.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 20.021 - Paraná. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. - Apelante: Nilo Camargo Barbosa, ex - secretario da I.A.M. de Antonina, condenado a 2 anos de reclusão, na forma do preâmbulo do art. 232 do C.P.M.. - Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 5ª R.M.. - Confirmou - se a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Maj.Brig. Heitor Várady e Gen. Edgar Facó, que reformavam a sentença, para absolver o apelante. Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Ten.Brig. Armando Trompowsky.

Nº 20.109 - Cap.Fed. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. - Apelante: A Prom. da 2ª Aud. da 1ª R.M.. - Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 2ª Aud. da 1ª R.M. e José Martins de Oliveira Junior, civil, absolvido do crime previsto no art. 181 do C.P.M. com fundamento no n. II, do art. 29, tudo do C.P.M.. - Adiado o julgamento, por ter sido suscitada questão de inconstitucionalidade. Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Ministro Maj.Brig. Heitor Várady. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Ary Pires.

Nº 20.238 - Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. - Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Apelante: Manoel Reginaldo da Silva, m.n.1ª cls. sc. 470.601, condenado a dois meses de prisão incurso no art. 227 c/c o art. 42 e § 2º do art. 229, tudo do C.P.M.. - Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1ª Aud.da Marinha. - Confirmou - se a sentença, unanimemente. Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Ministro Maj.Brig. Heitor Várady. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Ary Pires.

Nº 18.786 - (Embargos) - Paraná. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, - Embargante: Atisteu Candido da Silva, 1º tenente do Exército, condenado a 3 anos de reclusão de acôrdo com o art. 229 do C.P.M.. - Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar de 6 de setembro de 1950. - Pelo voto de desempate, recebeu - se os embargos para, desclassificando - se o delito para o art. 237 do C.P.M., condenar - se a 5 meses de suspensão do posto; contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro, Ten.Brig. Armando Trompowsky, Gen. Castello Branco e Dr. Vaz de Mello, que desprezavam os embargos. Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Ary Pires.

MANDADO D E SEGURANÇA

Nº 21 - Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Requerente: Edgar Augusto Gordilho de Oliveira, advogado de oficio da Pol. Mil. e do Corpo de Bombeiros do D.F.. - Indeferiu - se, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que deferia.

INCOMPATIBILIDADE COM O OFICIALATO

Nº 3 - Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. - Indiciado: Maurevert Lustosa da Cunha Paranaguá, 2º tenente da Pol. Mil. do D.F., incurso no art. 1º da Lei nº 1057 - A, de 28 de janeiro de 1950. - Anulou - se o processo, a partir da constituição do Conselho de Justificação, recomendando - se: a) que a nomeação do membros do Conselho de Justificação deve preceder escala, previamente publicada em Boletim, constituindo - se o Conselho de oficiais superiores, em número duas vezes superior ao necessário; b)que é lícito ao Conselho de Justificação nomeado ratificar ou não os atos de instrução, e si ratificar lavrar - se termo de ratificação, procedendo - se em seguida, a novo julgamento, formulando - se outro parecer; contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Maj.Brig. Heitor Várady, Almte. Octavio Medeiros e Ten.Brig. Armando Trompowsky, que mandavam anular o processo, a partir do parecer do Conselho de Justificação, determinando nova decisão do Conselho de Justificação, devidamente constituido, na forma da lei. (Republicado por ter saido com incorreções na ata da 88a ses. em 22 - 10 - 1951).

A P E L A Ç Õ E S

Nº 20.216 - Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. - Apelante: A Prom. da 2ª Aud. da 1ª R.M.. - Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 2ª Aud. da 1ª R.M. e Gilberto Castilho Vieira, civil, inspetor de alunos do Colégio Militar, absolvido do crime previsto nos arts. 240 e 243, do C.P.M.. - Julgamento em sessão secreta.

Nº 20.235 - Bahia. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. - Apelantes: Humberto Alves Brandão e Dilermando Teixeira Lima, ambos soldados da Base Aérea de Salvador, condenados respectivamente a seis e oito meses de prisão, incursos no art. 157, § 1º c/c o art. 42, tudo do C.P.M.. - Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da Aér. da Aud. da 6a R.M.. Confirmou - se a sentença, unanimememte.

Nº 20.050 - Pernambuco. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. - Apelante: a Prom. da Aud. da 7a R.M.. - Apsldos: O Cons. de Justiça da Aud. da 7ª R.M. e José Ferreira de Araujo, João Aureliano da Silva, soldado do 1º Grupo de Obuzes; Amaro Antonio da Silva, Josão Miguel da Silva e Cicero Magno da Silva, civis, absolvidos, respectivamente, dos crimes previstos nos arts. 229 e 208, tudo do C.P.M.. - Julgamento em sessão secreta.

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Acham - se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 24 de ag. ap. 20.124 (BC/GC) Ses. de 29 de ag. aps. 20.369 (BC/CC) Emb. 19.613 (BC/CC) Ses. de 31 de ag. aps. 20.269 (BC/CC) Emb. 19.906 (CC/GC) Revs.Crims. 586 (CC/BC) 587 (CC/BC) Ses. de 3 de set. ap. 20.465 (BC/CC) Ses. de 5 de set. aps. 20.364 (BC/CC) 20.435 (BC/CC) Ses. de 10 de set. asp.20.471 (CC/BC) Ses. de 12 de set. ap. 20.186 (GC/CC) Rev.Crim. 588 (BC/CC) Ses. de 14 de set. aps. 20.215 (CC/BC) 20.461 (CC/BC) 20.484 (CC/BC) 20.534 (CC/BC) Rev.Crim. 589 (CC/BC) Ses. de 21 de set. Emb. 19.829 (GC/CC) Ses. de 24 de set. aps. 20.425 (OM/EF) 20.252 (CC/BC) 20.458 (OM/aT) 20.445 (CC/BC) 20.565 (OM/aT) Ses. de 26 de set. aps. 16.647 (CC/BC) 20.485 (BC/CC) 19.996 (CC/GC) 20.500 (BC/CC) 20.362 (CC/BC) 20.540 (BC/CC) 20.463 (CC/BC) 20.546 (BC/CC) - 20.488 (CC/BC)20.592 (CM/aT) 20.505 (CC/BC) 20.541 (CC/BC) Emb. 18.902 (CC/GC) Ses. de 28 de set. aps. 20.464 (Ef/aT) 20.491 (OM/aT) 20.479 (EF/At) 20.453 (BC/CC) 20.494 (EF/aT) 20.524 (BC/CC) Ses. de 3 de outb. aps. 20.590 (aT/SF) Emb. 19.330 (GC/BC) Ses. de 5 de outb. aps. 20.460 (aT/OM) 20.452 (EF/OM) - 20.489 (aT/EF) 20.469 (EF/OM) 20.493 (AT/OM) 20.483 (EF/OM) 20.502 (AT/EF) - 20.587 (EF/OM) 20.536 (AT/OM) 16.212 (BC/GC) 20.606 (aT/EF) Ses. de 8 de outb. aps. 20.514 (BC/CC) 20.612 (EF/AT) Emb. 19.360 (CC/VM) 20.018 (CC/BC) 19.982 (CC/VM) Ses. de 10 de outb. aps. 20.495 (OM/EF) 20.517 (AT/EF) 20.523 (EF/AT) 20.547 (AT/EF) 20.537 (EF/AT) 20.563 (BC/CC) 20.567 (CC/BC) 20.602 (BC/CC) - 20.583 (CC/BC) 20.615 (BC/CC) Ses. de 12 de outb. aps. 20.554 (EF/AY) 20.504 (OM/AT) 20.647 (EF/aT) Ses. de 15 de outb. Cor.Parc. 412 (CC) aps. 20.466 (OM/EF) 20.474 (BC/CC) 20.476 (OM/aT) 20.478 (AT/OM) 20.480 (OM/EF) 20.491 - (EF/OM) 20.515 (CC/BC) 20.511 (EF/OM) 20.551 (CC/BC) 20.584 (OM/EF) 20.561 - (CC/BC) 20.594 (AT/OM) 20.600 (EF/OM) 20.601 (CC/BC) 20.611 (AT/CB) 20.607 - (EF/CB) 20.635 (AT/OM) 20.629 (CC/BC) 20.655 (AT/EF) Emb. 19.067 (CC/BC) Rev. Crim. 584 (CC/GC) Ses. de 17 de outb. aps. 20.462 (BC/CC) 20.518 (EF/HV) - 20.516 (BC/CC) 20.521 (HV/EF) 20.522 (aT/OM) 20.564 (EF/HV) 20.553 (AT/OM) - 20.568 (BC/CC) 20.596 (OM/BF) 20.628 (BC/CC) 20.609 (OM/EF) Emb.19.722 (BC/GC) Ses. de 19 de Outb. Mand. de Seg. 23 (BC) Aps. 20.404 (OM/aT) 20.258 (BC/CC) 20.512 (OM/HV) 20.599 (BC/CC) 20.520 (OM/aT) 20.603 (CB/OM) 20.549 (OM/AT) - 20.638 (CC/BC) 20.627 (OM/EF) Ses. de 22 de outb. aps. 20.558 (EF/OM) 20.577 (AT/EF) 20.570 (EF/AT) 20.639 (OM/aT) 20.662 (EF/AT) Ses. de 24 de outb. aps. 20.552 (BC/CC) 20.555 (OM/EF) 20.574 (EF/OM) 20.608 (CB/AT) 20.672 (EF/OM) - 20.645 (CC/BC) Emb. 19.878 (GC/CC) Ses. de 26 de out. Petição 100 (CC)aps. 20.545 (HV/AT) 20.160 (CC/GC) 20.571 (OM/EF) 20.560 (HV/AT) 20.605 (CC/BC) 20.613 (CB/EF) 20.630 (AT/CB) 20.633 (CB/EF) 20.636 (EF/CB) 20.646 (AT/CB) 20.649 (BC/CC) 20.652 (EF/CB) 20.654 (OM/aT) 20.657 (CC/BC) 20.659 (OM/EF) 20.680 (BC/CC).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.