SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 44ª SESSÃO, EM 22 DE AGOSTO DE 1985 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR GEORGE FRANCISCO TAVARES
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRASIO MATIAS SOUSA NETO
Compareceram os Ministros Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Julio de Sá Bierrenbach, Antonio Geraldo Peixoto, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Túlio Chagas Nogueira, Sergio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo, Raphael de Azevedo Branco e Alzir Benjamin Chaloub.
Não compareceu o Ministro Gualter Godinho.
Às 13.30 hs, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÃO
44.389-6- Paraná. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: EDSON FERNANDES DE SOUZA, Sd Ex, condenado a oitenta dias de impedimento, incurso no art 183, § 2º, letra "b", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 30º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 03 de maio de 1985. Advª Drª Eliana Passarelli Lepera.- POR UNANIMIDADE, decidiu o Tribunal dar provimento parcial ao apelo da De fesa para reduzir a pena imposta ao Sd Ex EDSON FERNANDES DE SOUZA para dois meses de impedimento.
CORREIÇÃO PARCIAL
1.303-7- São Paulo. Relator Ministro Júlio de Sá Bierrenbach. REPRESENTANTE: O EXMº SR JUIZ-AUDITOR CORREGEDOR DA JUSTIÇA MILITAR. REPRESENTADO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 09.05.85, que determinou o arquivamento do Processo nº 520/84-4, referente ao Sd Aer ANTONIO CARLOS BARBOSA.- POR UNANIMIDADE, decidiu o Tribunal conhecer da Representação oferecida pelo Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar para deferir a Correição Parcial, cassando o despacho de fls 47, e determinando, em conseqüência, a baixa dos autos ao Juízo de origem, a fim de ser submetido ao crivo do Conselho Permanente de Justiça da Aeronáutica da 2ª Auditoria da 2ª CJM.
APELAÇÃO
44.366-7- Distrito Federal. Relator Ministro Sergio de Ary Pires.Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 42º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 27.03.85, que absolveu o Sd Ex LINDOMAR GONÇALVES BRUNO,do crime previsto no art 183 do CPM. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto. (SESSÃO SECRETA).
No início dos trabalhos, o Sr Ministro-Presidente deu conhecimento ao Plenário do convite formulado pelos Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro para a participação dos Painéis de Debates sobre o tema-Paz Social - Combate à Violência - que promoverão no próximo dia 02 de setembro.
Ainda com a palavra, o Ministro-Presidente comunicou ter recebido convite formulado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios para a Sessão Solene de recepção ao Presidente do Supremo Tribunal de Portugal, ao Procurador-Geral da aludida República e a juristas portugueses, a realizar-se no dia 27 do mês em curso, ás 14:00 horas, na Sala de Sessões do Tribunal Pleno.
Usando da palavra, o Ministro Ruy de Lima Pessoa,Presidente da Comissão de Jurisprudência e Revista deste STM, apresentou minuta para as Súmulas 05 e 06. Após debate,o Tribunal,por unanimidade de votos, aprovou os enunciados nas citadas Súmulas com a redação a seguir transcrita:
SÚMULA Nº 05
"A desclassificação de crime capitulado na denúncia pode ser operada pelo Tribunal ou pelos Conselhos de Justiça, mesmo sem manifestação, nesse sentido, do Ministério Público Militar nas alegações finais, desde quando importe em benefício para o réu e conste da matéria fática."
SÚMULA Nº 06
"O insubmisso, classificado no Grupo B.1 ou B.2 em inspeção de saúde, e considerado "incapaz definitivamente" nos termos da Regulamentação da Lei de Serviço Militar, fica isento do processo, "ex vi" do artigo 464 do CPPM."
Publica-se, a seguir, o resultado da Apelação, julgada em Sessão Secreta na 42ª Sessão, em 15 do mês em curso:
44.339-0- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Decisão do Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Engenharia de Combate, de 26.02.85, que declarou o Sd Ex FLORINDO OLIVEIRA FILHO, isento do processo, determinando,em conseqüência, o arquivamento dos autos. Adv Dr Walter Jobim Neto.- POR MAIORIA, decidiu o Tribunal, ao acolher o voto do Ministro-Relator, dar provimento ao recurso interposto pelo MPM para anular a decisão apelada, devendo o processo ser desarquivado e permanecer na Unidade Militar até que o desertor, FLORINDO OLIVEIRA FILHO, tenha a sua condição de higidez definida em nova inspeção de saúde. O Ministro-Revisor negava provimento ao aludido recurso, mantendo a sentença apelada. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).
ENCERRAMENTO DA 44ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 14.40 hs,com os seguintes processos em mesa:
Rec Criminal 5.676-4(GG)3ª/3ª proc 7/85-6
Apelação 44.380-2(DS/GG)Aud 6ª proc 506/85-5 Adv Luiz Humberto Agle
Apelação 43.665-0(GG/AP)2ªMar proc 10/82-9Advs Alfredo AG Palma/outra
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 44.385-3(DS/PC)1ªMar proc 503/85-1 Adv Adelcy MRSC Prudêncio
Apelação 44.341-0(TN/PC)1ªEx proc 3/83-9 Advs Tania S.Nascimento/outra
Apelação 44.175-1(AC/GG) 1ªMar proc 4/84-7 Adv Jayme Boa Vista
Recurso Crim 5.684-5(AC)3ª/3ª proc 6/85-0 Adv Walter Jobim Neto
Apelação 44.354-3(DS/ST)Aud 9ª proc 507/85-6 Adv Antonio RM da Silva
Aguardando publicação:
Apelação 44.398-5(SP/PC)Aud 5ª proc 510/85-4 Advª Eliana P. Lepera
Recurso Crim 5.690-0(PC)Aud 5a proc 8/85-7 Advª Eliana P. Lepera
Cor Parcial 1.306-0(JB)2ªMar proc 3/85-7 Advs Eleonora C.Salles/outro
Apelação 44.387-8(ST/RB)3ªEx proc 23/84-0 Advs Gustavo AA Pereira/outro
Apelação 44.3 76-4(SP/RP)2ªMar proc 518/84-9 Advª Eleonora C. Salles