SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 44ª SESSÃO, EM 22 DE AGOSTO DE  1985 -  QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR GEORGE FRANCISCO TAVARES

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRASIO MATIAS SOUSA NETO

Compareceram os Ministros Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Julio de Sá Bierrenbach, Antonio Geraldo Peixoto, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Túlio Chagas Nogueira, Sergio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo, Raphael de Azevedo Branco e Alzir  Benjamin Chaloub.

Não compareceu o Ministro Gualter Godinho.

Às 13.30 hs, havendo número legal,  foi  aberta a Sessão.

Lida,  e sem debate,  foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram,  a seguir,  relatados  e  julgados  os  seguintes processos:

APELAÇÃO

44.389-6- Paraná. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: EDSON FERNANDES DE SOUZA, Sd Ex, condenado a oitenta dias de impedimento, incurso no art 183, § 2º, letra "b", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 30º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 03 de maio de 1985. Advª Drª Eliana Passarelli Lepera.- POR UNANIMIDADE, decidiu o Tribunal dar provimento parcial ao apelo da De fesa para reduzir a pena imposta ao Sd Ex EDSON FERNANDES DE SOUZA para dois meses de impedimento.

CORREIÇÃO PARCIAL

1.303-7-  São Paulo. Relator Ministro Júlio de Sá Bierrenbach. REPRESENTANTE: O EXMº SR JUIZ-AUDITOR CORREGEDOR DA JUSTIÇA MILITAR. REPRESENTADO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 09.05.85, que determinou o arquivamento do Processo nº 520/84-4, referente ao Sd Aer ANTONIO CARLOS BARBOSA.- POR UNANIMIDADE, decidiu o Tribunal conhecer da Representação oferecida pelo Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar para deferir a Correição Parcial, cassando o despacho de fls 47, e determinando, em conseqüência, a baixa dos autos ao Juízo de origem, a fim de ser submetido ao crivo do Conselho Permanente de Justiça da Aeronáutica da 2ª Auditoria da 2ª CJM.

APELAÇÃO

44.366-7- Distrito Federal. Relator Ministro Sergio de Ary Pires.Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 42º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 27.03.85, que absolveu o Sd Ex LINDOMAR GONÇALVES BRUNO,do crime previsto no art 183 do CPM. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto. (SESSÃO SECRETA).

No início dos trabalhos, o Sr Ministro-Presidente deu conhecimento ao Plenário do convite formulado pelos Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro para a participação dos Painéis de Debates sobre o tema-Paz Social - Combate à Violência - que promoverão no próximo dia 02 de setembro.

Ainda com a palavra, o Ministro-Presidente comunicou ter recebido convite formulado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios para a Sessão Solene de recepção ao Presidente do Supremo Tribunal de Portugal, ao Procurador-Geral da aludida República e a juristas portugueses, a realizar-se no dia 27 do mês em curso, ás 14:00 horas,  na  Sala de Sessões do Tribunal Pleno.

Usando da palavra, o Ministro Ruy de Lima Pessoa,Presidente da Comissão de Jurisprudência e Revista deste STM, apresentou minuta para as Súmulas 05 e 06. Após debate,o Tribunal,por unanimidade de votos, aprovou os enunciados nas citadas Súmulas com a redação a seguir transcrita:

SÚMULA Nº 05

"A desclassificação de crime capitulado na denúncia pode ser operada pelo Tribunal ou pelos Conselhos de Justiça, mesmo sem manifestação, nesse sentido, do Ministério Público Militar nas alegações finais, desde quando importe em benefício para o réu e conste da matéria fática."

SÚMULA Nº 06

"O insubmisso, classificado no Grupo B.1 ou B.2 em inspeção de saúde, e considerado "incapaz definitivamente" nos termos da Regulamentação da Lei de Serviço Militar, fica isento do processo,  "ex vi"  do artigo 464 do CPPM."

Publica-se, a seguir, o resultado da Apelação, julgada em Sessão Secreta na 42ª  Sessão,  em 15 do mês em curso:

44.339-0- Rio Grande do  Sul.  Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti.  Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo.  APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR  junto  à 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Decisão do Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Engenharia de Combate, de 26.02.85, que declarou o Sd Ex FLORINDO OLIVEIRA FILHO,  isento do processo, determinando,em conseqüência, o arquivamento dos  autos.  Adv Dr Walter Jobim Neto.- POR MAIORIA, decidiu o Tribunal,  ao acolher o voto do Ministro-Relator, dar provimento ao recurso interposto pelo MPM para anular a decisão apelada, devendo o processo ser desarquivado e permanecer na Unidade Militar até que o desertor, FLORINDO OLIVEIRA FILHO, tenha a sua condição de higidez definida em nova inspeção de saúde.  O Ministro-Revisor negava provimento ao aludido recurso, mantendo a sentença apelada. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).

ENCERRAMENTO DA 44ª  SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 14.40 hs,com os seguintes processos em mesa:

Rec Criminal  5.676-4(GG)3ª/3ª proc  7/85-6

Apelação 44.380-2(DS/GG)Aud 6ª proc  506/85-5 Adv Luiz Humberto Agle

Apelação 43.665-0(GG/AP)2ªMar proc 10/82-9Advs Alfredo AG Palma/outra

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 44.385-3(DS/PC)1ªMar proc  503/85-1 Adv Adelcy MRSC Prudêncio

Apelação 44.341-0(TN/PC)1ªEx proc 3/83-9 Advs Tania S.Nascimento/outra

Apelação 44.175-1(AC/GG) 1ªMar proc 4/84-7 Adv Jayme Boa Vista

Recurso Crim 5.684-5(AC)3ª/3ª   proc 6/85-0 Adv Walter Jobim Neto

Apelação 44.354-3(DS/ST)Aud 9ª proc  507/85-6 Adv Antonio RM da Silva

Aguardando publicação:

Apelação 44.398-5(SP/PC)Aud  5ª proc  510/85-4 Advª Eliana P.  Lepera

Recurso Crim 5.690-0(PC)Aud  5a proc 8/85-7 Advª  Eliana P.  Lepera

Cor Parcial  1.306-0(JB)2ªMar  proc 3/85-7 Advs Eleonora C.Salles/outro

Apelação 44.387-8(ST/RB)3ªEx proc 23/84-0 Advs Gustavo AA Pereira/outro

Apelação 44.3 76-4(SP/RP)2ªMar proc  518/84-9 Advª Eleonora C.  Salles