ATA DA 67a. SESSÃO, EM 17 DE AGÔSTO DE 1 956.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.
SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara e Ministros convocados Auditor Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa e Gen. João Carlos Barreto.
Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Gen. Góes Monteiro, por se acharem licenciados.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
***********
Apelação julgada na sessão secreta do dia 13 de agôsto :
Nº 28.172 - Minas Gerais. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R. M.. - Apelado: Waldemiro Domingos, soldado do 1º Grupo do 4º Regimento de Obuzes 105, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.. - O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da Promotoria, confirmando a sentença absolutória. - Decisão unânime.
***********
Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :
REVISÃO CRIMINAL
Nº 742 - Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Requerente: Nelson Nunes, ex-marinheiro, condenado a 14 anos de reclusão, incurso no art. 181, § 2º, nº II do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 19 de dezembro de 1949. - O Tribunal resolveu indeferir o pedido. - Decisão unânime. -
H A B E A S = C O R P U S
Nº 25.719 - São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Paciente: Aurino Ribeiro Pinto, lavrador, pedindo paraser considerado reservista de 3a. categoria. - O Tribunal resolveu negar a ordem. - Decisão unânime. -
Nº 25.714 - São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Ribeiro, da Costa. - Paciente: Raimundo José dos Santos, declarado insubmisso pela 4a. C. R., pedindo para ser considerado reservista de 3a. categoria. - O Tribunal resolveu negar a ordem. - Decisão unânime. -
Nº 25.722 - São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. - Paciente: Antonio Martins, considerado insubmisso pela 4a. C. R., pedindo para ser considerado reservista de 3a. categoria - O Tribunal resolveu negar a ordem. - Decisão unânime. -
DESAFORAMENTO
Nº 116 - Cap. Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. - O Excelentíssimo Senhor General Ministro da Guerra, pelo Aviso nº 852/13, de 30 de julho de 1956, encaminha ao Superior Tribunal Militar, de acôrdo com o art. 17, parágrafo único do C.J.M., o pedido de desaforamento do processo a que responde o 1º Ten. I. E. Hamilton Dantas Minchetto, perante a Auditoria da 5a. R. M., para uma Auditorias da 1a. R. M.. - O Tribunal resolveu, por maioria, deferir o pedido, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Murgel de Rezende, Cardoso de Castro e General João Carlos Barreto, que indeferiam. -
H A B E A S = C O R P U S
Nº 25.725 - Santa Catarina. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Paciente: Abrilino Irber, soldado do 23º Regimentode Infantaria (Blumenau), prêso na 5a. Cia. do Q. G. da 5a. R. M., pedindo para ser pôsto em liberdade e isento do Serviço Militar. - O Tribunal resolveu negar a ordem. - Decisão unânime. -
RECURSO EX-OFÍCIO DE REABILITAÇÃO (Petição)
Nº 121 - Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - José Augusto de Melo, ex-cabo do Exército, com fundamento no art. 116 do C. P. M., requer a sua reabilitação. Recorre ex-ofício o Dr. Auditor da Auditoria da 7a. R. M.. - O Tribunal resolveu deferir o pedido de reabilitação nos estritos têrmos do art. 116, do C.P. Militar. - Decisão unânime. -
CORREIÇÃO PARCIAL
Nº 587 - Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - O Dr. Auditor Corregedor da J. M., na forma do art. 368, do C.J.M., submete à apreciação do Superior Tribunal Militar, os autos do I.P.M., instaurado na Escola de Aeronáutica, no qual figura como indiciado o cadete João Mutti de Almeida. - O Tribunal resolveu, por maioria, negar provimento à Correição, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Brig. Heitor Várady, que davam provimento para ser oferecida denúncia contra o indiciado. -
A P E L A Ç Õ E S
Nº 28.072 - Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. - Apelante: Maciel Inácio Limeira, FN-SD-nº 54.3009-6, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163 do C. P. M.. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Armada da Auditoria da 7a. R. M.. - O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, confirmando a sentença. - Decisão unânime. -
Nº 27.889 - Bahia. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Apelante: Livaldete Costa Vigas, Secretária da Junta de Alistamento Militar de Santo Amaro da Purificação, condenada a 1 mês de prisão, incursa no art. 189 do C.P.M., c/c o art. 57 do mesmo Diploma. - Apelado: O Conselho Especial de Justiça para o Exército da Auditoria da 6a. R.M.. - O Tribunal resolveu julgar nulo o processo, por incompetência do fôro militar. - Decisão unânime. -
Nº 27.980 - Pará. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M.. - Apelado: João Ferreira de Lima, 2º sargento da Aeronáutica, absolvido do crime previsto no art. 229, c/c o parágrafo 2º, do art. 66, tudo do C.P.M.. - (Julgamento em sessão secreta).-
Nº 28.055 - Paraná. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. - Apelante: Durval Gonçalves da Silva, soldado da 5a. Cia. de Depósito de Subsistência, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do Estabelecimento Regional de Subsistência da 5a. Região Militar. - O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, confirmando a sentença. - Decisão unânime. -
Nº 28.126 - Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Apelante: Ivo Eugênio do Nascimento, soldado do Regimento Floriano (1º R.O.105), condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163 do C. P. M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Floriano (1º R.O.105). - O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelarão, para reduzir a pena a 7 meses de prisão. - Decisão unânime.-
Nº 28.118 - Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante : Oswaldo Marques Guimarães, FN-SD- nº 5101717, condenado a 18 meses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 60, do C.P.M.. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha. - O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação, para reduzir a pena a 15 meses e 1 dia de prisão. - Decisão unânime. -
Nº 28.098 - Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: Atayde Caetano de Araujo, soldado da Base Aérea do Galeão, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Aeronáutica. - O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, confirmando a sentença. - Decisão unânime. -
***********
Ao findar os trabalhos, pediu a palavra o Exmo. Sr. General Alencar Araripe para felicitar os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Murgel de Rezende, que com justiça foram, por decreto do Exmo. Sr. Presidente da República, de 14 do corrente, nomeados no Corpo de Graduados Especiais da Ordem do Mérito Militar, com o gráu de Comendador, ressaltando as qualidades intelectuais e morais dos mesmos, proponto, ainda, que o Tribunal se congratule com o Exmo. Sr. Ministro da Guerra pelo acertado ato, resultante da sua proposta, recrutando para o quadro daquela Ordem tão ilustres Juizes, o que foi aprovado unânimemente.
O Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral, em seu nome e no do Ministério Público, associou-se às homenagens.
Falou, agradecendo, em nome dos homenageados, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.
***********
Acham-se em mesa, os seguintes processos :
Ses. de 13 de agôsto :
Apelação : 27.009 (CC/RC)
Ses. de 17 de agôsto :
Incompatibilidade para o Oficialato : 9 (MR/PL)
Conflito de Jurisdição : 132 (CC)
Revisão Criminal : 743 (RC/VM)
Apelações : |
27.965 (RC/MR) |
28.080 (CC/RC) |
28.099 (MR/RC) |
|
28.101 (PL/LC) |
28.109 (AA/LC) |
28.110 (PL/HV) |
|
28.114 (AT/LC) |
28.115 (AA/HV) |
28.131 (CC/RC) |
|
28.137 (PL/LC) |
28.142 (AA/LC) |
28.143 (PL/HV) |
|
28.150 (AT/LC) |
28.156 (MR/RC) |
28.161 (PL/AT) |
|
28.166 (AA/AT) |
28.173 (AA/PL) |
28.093 (VM/RC) |
***********
Foi, a seguir, encerrada a sessão.