ATA DA 73a SESSÃO, EM 31 DE AGÔSTO DE 1 956.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA,

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Brig. Armando Trompowsky, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara e Ministros convocados Auditor Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa e Gen. João Carlos Barreto

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Gen. Góes Monteiro, por se acharem licenciados e Dr. Murgel de Rezende com causa justificada.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

DESAFORAMENTO

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Nº    117 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- LUIZ DE PAULA PESSOA, Ten. Coronel "T", do Exército, lotado na Diretoria de Obras e Fortificações, na Capital Federal, com fundamento no art. 17 do C.J.M., solicita o desaforamento do processo a que responde perante o Conselho Especial de Justiça do Exército, da Auditoria da 6ª R.M., para uma das Auditorias da Capital Federal.- O Tribunal resolveu, por maioria, julgar procedente a representação para decretar o desaforamento para esta Capital, contra O voto do Sr. Min. Dr. Vaz de Mello, que não tomava conhecimento da mesma.- Não tomou parte no julgamento o Sr. / Min. Brig. Heitor Várady.-

REPRESENTAÇÕES

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Nº  237 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- O Dr. Promotor da Auditoria da 7ª Região Militar, com fundamento no art. 340, do C.J.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade, por prescrição, de LUIZ GONZAGA DO NASCIMENTO, ex-soldado, do 37º Batalhão de Caçadores,/ condenado a pena de 9 meses, como incurso no art. 182, c/c as letras a, c e k, do art. 59 e 314, tudo do C.P.M., por sentença do Conselho Extraordinário de Justiça da Auditoria da 7ª R.M., prolatada em 22 de junho de 1948.- O Tribunal resolveu julgar procedente a representação decretando extinta a punibilidade, por / prescrição.- Decisão unanime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Brig. Heitor Várady,-

Nº  235-  Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- O Dr. Promotor da Auditoria da 7ª Região Militar, na forma do art. 340, do C.J.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade, por prescrição de PEREDIGNO ROLIM FILGUEIRAS, ex-enfermeiro, do Centro Médico da Base Aérea de Recife, condenado a pena de 3 meses de detenção, incurso no art. 182, do C.P.M., por sentença prolatada em 13 de janeiro de 1949.- O Tribunal resolveu julgar procedente a representação decretando extinto a punibilidade, por prescrição.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Brig. Heitor Várady.-

Nº 239 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- O Dr. Promotor da Auditoria da 7ª R. Militar, com fundamento no art. 340, do C.J.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade, por prescrição, de FRANCISCO AIRTON DE ASSIS, civil, condenado a pena de 3 meses de detenção, incurso no art. 211, do C.P.M., por sentença prolatada em 14 de fevereiro de 1949.- O Tribunal resolveu julgar procedente a representação, decretando / extinto a punibilidade, por prescrição.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Brig. / Heitor Várady.-

APELAÇÕES

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Nº28.122- Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: JOSÉ MAXIMIANO ALMICO, soldado da Pol. Mil. do Distrito Federal, condenado a 2 meses de prisão, incurso no § 5º, do art. 182, do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da Pol. Mil. e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.- O Tribunal resolveu, negar provimento à apelação, confirmando a sentença apelada./ Decisão unânime.-

Nº28.086- São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelantes: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª R.M. e JOÃO BEZERRA DE OLIVEIRA, sub-oficial, de Aeronáutica, reformado e FRANCISCO LUIZ BEZERRA, civil, condenados a 4 meses de reclusão, incursos no art. 207, § único, do C.P.M.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiçada 1ª Auditoria da 2ª Região Militar e JOÃO BEZERRA DE OLIVEIRA, sub-Oficial, de Aeronáutica, reformado e FRANCISCO LUIZ BEZERRA, civil, condenados.- O Tribunal rejeitou, por maioria, a preliminar de incompetência da Justiça Militar, contra o voto do Sr. Min. Ribeiro da Costa, relator. / Submetida à votação a preliminar apresentada pelo Sr. Min. Vaz de Mello, para anular-se o processo a partir da decisão de fls. 227, inclusive, em diante, para retorná-lo à competência do Conselho de Justiça do Exército, foi a mesma aprovada.- Decisão unanime.-

28.236- Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa.-/ Apelante: OSMAR GOMES DE OLIVEIRA, soldado, do 7º Batalhão de Infantaria, da Pol. Militar do D. Federal, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 171, do C.P.M..- Apelado.- O Conselho de Justiça da Auditoria da Pol. Militar e do Corpo de Bombeiros / do Distrito Federal.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, confirmando a sentença.- Decisão unânime.-

28.198- Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8ª R.M.- Apelado: SOLON FERNANDES DE ALMEIDA, prático do Território Federal de Amapá, absolvido do crime previsto no art. 212, § 2º, do C.P.M.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº28.168- Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Alm. Pinto de Lima.- Apelante: ALOYSIO ALVES DE OLIVEIRA, 2ª classe nº... / 44.8016.4, condenado a 15 meses e 1 dia de detenção, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha.- O Tribunal resolveu aceitar a preliminar de converter o julgamento em diligência, proposta pelo Sr. Min. Gen. Alencar Araripe.- Decisão Unanime.-

Nº28.155- Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: DOMINGOS BATISTA DA SILVA, soldado, do 3º Batalhão de Caçadores, condenado a 6 meses de prisão, / incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, confirmando a sentença.- Decisão unanime.-

28.133- Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: LOURIVAL REIS DA SILVA, soldado, do 26º Batalhão de Caçadores, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 26º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte à apelação para reduzir a pena a 7 meses de prisão.- Decisão unanime.-

Nº28.196- Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: ELIAS MASCARENHAS, soldado, da Base Aérea de Santa Cruz, condenado a 6 meses de detenção, / incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Aeronáutica.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença.- Decisão / unanime.-

Nº28.229- São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: DIVALDO ALVES DE OLIVEIRA, soldado do, 4º Batalhão de Caçadores, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- /Apelado: O Conselho de Justiça, do 4º Batalhão de Caçadores..- O Tribunal resolveu, negar provimento/ à apelação,confirmando a sentença.- Decisão unanime.-

HABEAS-CORPUS

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Nº25.730- Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Paciente: CARLOS NILO VIDAL DA SILVA, soldado, da Infantaria de Guarda da Base Aérea de Recife, prêso, pedindo os benefícios do decreto legislativo / nº 22 de 23 de maio de 1956, de anistia.- O Tribunal resolveu negar a ordem.- Decisão unânime.-

APELAÇÕES

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Nº28.237- Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- / Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 1ª Região Militar.- Apelado: JORGE BEZERRA DA SILVA, soldado, do Regimento de Reconhecimento Mecanizado, / absolvido do crime previsto no art. 163, do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).-

Nº28.208- Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: FRANCISCO PARDAL PILHO, soldado, do Núcleo da Divisão Aeroterrestre, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Núcleo da Divisão Aeroterrestre.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte á apelação para reduzir a pena a 6 meses de prisão. Decisão unanime.-

Nº28.233- Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Ararape.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. Apelante: DURVAL SOUZA NASCIMENTO PILHO, soldado, / do Núcleo da Divisão Aeroterrestre, condenado á 12 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- / Apelado: O Conselho de Justiça do Núleo da Divisão Aeroterrestre.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para reduzir a pena a 6 meses de prisão.- Decisão unanime.-

Nº28.112- Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: ALBERTO FERNANDES DA SILVA, soldado, da Escola de Aeronáutica, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Aeronáutica.- O Tribunal resolveu negar / provimento à apelação para confirmar a sentença.- Decisão unanime.-

Nº28.148- São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. João Carlos Barreto.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelantes: A Procuradoria da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar e RENÊ SANTORO, soldado, do 4º/ Regimento de Infantaria, condenado a 4 meses de / prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelados: O Conselho de Justiça do 4º/ Regimento de Infantaria e RÊNE SANTORO, soldado, do referido Regimento, condenado.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação da Promotoria para reformar a sentença e condenar o acusado a 6 meses de prisão.- Decisão unanime.-

Nº28.183- Paraná.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Heitor Várady.- / Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- / Apelante: CICERO GAMA DA SILVA, soldado, do 13º / Regimento de Infantaria, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado:/ O Conselho de Justiça, do 13º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para reduzir a pena a 7 meses de prisão.- Decisão unanime.-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 27 de agosto:

Revisões Criminais: 747 (RC/MR) 748 (CC/VM)

Apelações: 27.751 (EMB) (RC/MR) 27.291 (MB) (MR/CC)

Ses. de 29 de agôsto:

Representação: 234 (MR)

Apelações: 28.227 (MR/VM) 28.186 (CC/RC)

Ses. de 31 de agosto:

Apelação: 27.669 (RC/CC) Adiado o julgamento por ter pedido vista o Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.-

Ses. de 31 de agôsto de 1956.

Recurso Criminal: 3.648 (VM)

Apelação: 27.863 (LC/HV) 28.075 (PL/GB) 28.111 (LC/GB)

28.116 (PL/CB) 28.128 (AT/CB) 28.153 (PL/CB)

28.160 (AA/CB) 28.165 (AT/CB) 28.167 (PL/AA)

28.181 (AA/HV) 28.188 (AA/CB) 28.195 (PL/AA)

28.203 (PL/LC) 28.224 (AT/HV) 28.030 (HV/AT)

28.085 (HV/PL)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.