SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 66a SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 19 DE OUTUBRO DE 2000 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten-Brig-do-Ar SÉRGIO XAVIER FEROLLA
Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, José Julio Pedrosa, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach e Marcus Herndl.
O Ministro Antonio Carlos de Nogueira encontra-se em gozo de férias.
Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Drª Marisa Terezinha Cauduro da Silva.
Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTRO
Usando da palavra, o Ministro ALDO FAGUNDES saudou o Dr REINALDO SILVA COELHO, que se encontrava em visita ao Plenário da Corte acompanhado dos Drs ANNE ELISABETH NUNES DE OLIVEIRA, Subdefensora Pública-Geral da União, e LADISLAU COCHLAR, Vice-Presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos, destacando a competência e brilhantismo com que exerceu o cargo do qual agora se despede, de Defensor Público-Geral da União.
Pedindo a palavra, a Drª MARISA TEREZINHA CAUDURO DA SILVA, Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, se associou, em nome do Ministério Público Militar, a homenagem prestada.
JULGAMENTOS
HABEAS-CORPUS N° 33.577-3 - SP - Relator Ministro ALDO FAGUNDES. PACIENTE: NADIR LUÍS ZANONI, 3o Sgt Aer, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM Juiz-Auditor da 2a Auditoria da 2a CJM, pede, liminarmente, a concessão da ordem para que a Autoridade apontada como coatora determine a entrega da agenda pessoal do paciente, ou de cópia da mesma. IMPETRANTE: Dr Umberto de Almeida Oliveira.
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do pedido. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES deu-se por impedido por razões de ordem pessoal.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 48.316-0 - AM - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. EMBARGANTE: JOSÉ CARLOS BANES TRINDADE, Cb Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 06.06.2000. Adv Dr João Thomas Luchsinger.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 60a Sessão, em 26.09.2000, cumprida a diligência que determinou a abertura de vista à Procuradoria-Geral da Justiça Militar para que impugnasse o recurso, em face da natureza modificadora e infringente do julgado dos presentes Embargos de Declaração, o Tribunal, preliminarmente, por unanimidade, reconheceu a tempestividade do recurso e, por maioria, não conheceu do mesmo, por falta de requisito de admissibilidade. Os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ JULIO PEDROSA, DOMINGOS ALFREDO SILVA e JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR conheciam dos Embargos de Declaração e os rejeitavam. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR fará declaração de voto.
RECURSO CRIMINAL (FE) N° 6.747-6 - RS - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3a CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3a CJM, de 25.05.2000, que indeferiu o pedido de arquivamento dos autos da Instrução Provisória de Insubmissão n° 257/00, referente ao civil CLERIO MARCO PRICHUA. Adv Dr Airton Fernandes Rodrigues.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso ministerial para manter íntegra a decisão recorrida, determinando-se, à luz do Art 397 do CPPM, a remessa dos autos à douta Procuradoria-Geral da Justiça Militar. Presidência do Ministro ALDO FAGUNDES.
APELAÇÃO (FO) N° 48.382-9 - BA - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro ALDO FAGUNDES. APELANTE: MILTON ARAÚJO DA SILVA, 1o Sgt Aer, condenado a 03 meses e 15 dias de prisão, como incurso no Art 157 c/c o Art 157, § 5o, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6a CJM, de 12.08.99. Adv Dr Sergio Alexandre Menezes Habib.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo. Presidência do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE.
APELAÇÃO (FO) N° 48.401-9 - CE - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro ALDO FAGUNDES. APELANTE: EDMILTON DE LIMA PEREIRA, 3o Sgt Ex R/l, condenado a 02 anos de reclusão, como incurso no Art 251, § 3o c/c os Arts 72, inciso II, e 75, parte final, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, nos termos do Art 527 do CPPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10a CJM, de 06.10.99. Advs Drs Marcio Antonio Brito Silva e Fabio Tadeu Nicolosi Serrão.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo, mantendo íntegra a sentença hostilizada. Os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE (Relator), ALDO FAGUNDES (Revisor), CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH davam provimento ao apelo defensivo para, reformando a sentença recorrida, absolver o 3o Sgt Ex R/l EDMILTON DE LIMA PEREIRA do crime previsto no Art 251, § 3o c/c os Arts 72, inciso II e 75, parte final, tudo do CPM, com fulcro no que dispõe o Art 439, alínea "b" do CPPM. Relator para Acórdão Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. O Ministro Relator fará voto vencido.
APELAÇÃO (FO) N° 48.442-6 - RS - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3a CJM, de 09.11.99, que absolveu o SO Aer RRm RUI SALEZIO DOS SANTOS do crime previsto no Art 251, § 3o do CPM. Advª Drª Iara Alcantara Dani.
O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao apelo para, reformando a sentença a quo, condenar o SO Aer RRm RUI SALEZIO DOS SANTOS à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no Art 251 do CPM, convertida em prisão, a teor do Art 59 do mesmo Código, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições estabelecidas no Acórdão, designando-se para presidir a audiência admonitória o Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3a CJM, ex vi do Art 611 da Lei Adjetiva Castrense. Os Ministros ALDO FAGUNDES, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH negavam provimento ao recurso, mantendo íntegra a sentença apelada. O Ministro ALDO FAGUNDES fará declaração de voto. Os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA não participaram do julgamento.
APELAÇÃO (FO) N° 48.552-0 - RS - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. Revisor Ministro ALDO FAGUNDES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3a Auditoria da 3a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a Auditoria da 3a CJM, de 15.06.2000, na parte em que absolveu o 3o Sgt Ex R/l JOSÉ ALBERTO QUINTO do crime previsto no Art 251 do CPM. Adv Dr Flavio Braga Pires.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a sentença hostilizada, condenar o 3o Sgt Ex R/l JOSÉ ALBERTO QUINTO à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no Art 251 do CPM, convertida em prisão, na forma do Art 59 do mesmo Código, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições do Art 626 do CPPM, delegando ao Juiz-Auditor da 3a Auditoria da 3a CJM a presidência da audiência admonitória, ex vi do Art 611 da Lei Adjetiva Castrense. Os Ministros ALDO FAGUNDES (Revisor), CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH negavam provimento ao recurso, mantendo íntegra a sentença apelada. O Ministro Revisor fará voto vencido. Os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA não participaram do julgamento.
APELAÇÃO (FE) N° 48.410-0 - DF - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: MARCOS AURELIO BRAGA DE SOUZA, Sd Ex, condenado a 04 meses de prisão, como incurso no Art 187 c/c o Art 189, inciso I, in fine, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade, com fulcro no Art 527 do CPPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 20.10.99. Adv Dr Alexandre Lobão Rocha.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso para manter integralmente a sentença apelada, prevalecendo a extinção da punibilidade já decretada, em decorrência do indulto natalino com que foi beneficiado o apelante. Os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA não participaram do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 18:00 horas.
Processos em mesa:
1 - APELAÇÃO (FO) 48.429-9(JSL/ASF) AUD/12.CJM proc 26/98-3 - Adv BENEDITO DE JESÚS PEREIRA TAVARES
2 - APELAÇÃO (FO) 48.437-0 (JJP/CAM) l.AUD/3. CJM proc 12/98-5 - Adva IARA ALCANTARA DANI
3 - APELAÇÃO (FO) 48.525-2(CAM/JSL) 5.AUD./1.CJM proc 5/99-0 - Adv VALDEIR PEREIRA GOMES
4 - APELAÇÃO (FO) 48.565-l(ASF/GAP) 3.AUD/3.CJM proc 13/99-6 - Adv FLAVIO BRAGA PIRES
5 - APELAÇÃO (FO) 48.528-7(JLL/ASF) 3.AUD/3.CJM proc 33/99-7 - Advs DIEGO DANIEL SALDANHA DE VARGAS e LUCIANA SALDANHA DE VARGAS SESTI
6 - APELAÇÃO (FO) 48.437-0(JLLS/CAMS) 1ª AUD/3a CJM proc 12/98-5 - Adva IARA ALCANTARA DANI
7 - APELAÇÃO (FO) 48.425-8(CECA/CAMS) AUD 11ª CJM proc 525/99-1 - Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA
8 -APELAÇÃO (FO) 48.487-8(JJP/OPS) AUD 4a AUD/1ª CJM proc 510/99-2 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM
9 - APELAÇÃO (FO) 48.416-7(JERS/OPS) AUD 8a AUD CJM proc 5/99-2 - Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
10 - EMBARGOS (FO) 48.420-9(ASF/JLL) apelação 48.420-5 - Adva ZENI ALVES ARNDT
11 - APELAÇÃO (FO) 48.501-5(CAM/JSL) AUD/10ª CJM proc 14/98-0 - Adv CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ
12 - APELAÇÃO (FO) 48.343-8(CECA/ACN) 1ª AUD/la CJM proc 20/98-2 - Adva CARMEM LUCIA ALVES DE ANDRADE
13 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.755-3(CECA) 2a AUD/1ª CJM proc 11/00-0 - Adv JOSEMAR L E A L SANTANA
14 - APELAÇÃO (FO) 47.804-3(ASF/DAS) AUD/7a CJM proc 1/96-4 - Adva CLOVIS DA SILVA RAMOS
15 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.763-4(CECA) 1ª AUD/la CJM inq 17/00 - Adva ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA
16 - APELAÇÃO (FO) 48.419-l(OPS/JLLS) 6a AUD/lª CJM proc 7/96-4 - Adv JOSEMAR LEAL SANTANA
17 - EMBARGOS (FO) 48.423-3(OPS/JJP) 1ª AUD/3a CJM apelação 48.423-0 A R M - Adv LUIZ ARMANDO DARIANO
18 - APELAÇÃO (FO) 48.490-6(GAP/ASF) 1ª AUD/3ª CJM proc 6/98-5 - Adva IARA ALCANTARA DANI
19 - APELAÇÃO (FO) 48.471-0(JJP/OPS) AUD llªCJM proc 26/99-5 - Advs Drs FELISBERTO ASCENÇÃO DAMASCENO e IARA ALCANTARA DANI
20 - APELAÇÃO (FO) 47.404-3(JERS/CAMS) AUD 1 1ª CJM proc 16/98-1 - Advs ALEXANDRE LOBÃO ROCHA
21 - APELAÇÃO (FO) 48.387-0(CECA/CAMS) 1ª AUD/3ª CJM proc 22/98-0 - Adv Dr CARLOS MENEGA T FILHO
(Ata aprovada em 24.10.2000)
Allan Denizart Nogueira Coêlho
Secretário do Tribunal Pleno