ATA DA 18ª SESSÃO, EM 28 DE ABRIL DE 1958.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETARIA, A SNRA. DRª ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brigº Armando Trompowsky, gen. Alencar Araripe, Gen. Lima Câmara, Gen. Falconieri da cunha, Almte. Pinto de Lima, Dr. Autran Dourado, Dr. Murgel de Rezende, Brigº Alvaro Hecksher e Auditor convocado Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Min. Dr. Vaz de Mello, por se achar licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 25 de abril.

Nº 29.476 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Min. Brigº Armando Trompowsky. Rev.- O Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 1ª Aud. da 2ª R.M.- Apelado: JOCELINO ALVES DE OLIVEIRA FILHO, soldado, da Base Aérea de São Paulo, absolvido do crime previsto no art. 163, do C.P.M.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença absolutória, unanimemente.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Brigº Alvaro Hecksher.-

Nº 29.606 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Min. Brigº Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 1ª Aud. da 2ª R.M.- Apelados: RUBENS SOLANO DE SOUZA, cabo, e JOÃO FRANCO, soldado, ambos do 6º Regimento de Infantaria, tendo o Conselho Permanente de Justiça da 1ª Aud. da 2ª R.M., julgado incompetente a Justiça Militar para apreciar os fatos atribuídos aos acusados.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença contra o voto do Exmo. Sr. Min. Dr. Autran Dourado, que dava provimento para condenar a 3 meses o cabo e a 1 mês o soldado incursos respectivamente nos arts. 182 e 189 do C.P.M.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Alvaro Hecksher.-

Nº 29.668 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Min. Brigº Armando Trompowsky.- Apelantes: A Promotoria da 2ª Aud. da 2ª R.M. e JOÃO ANTUNES VIEIRA, 3º sgtº do Forte dos Andrades, condenado a 1 ano e 8 meses de prisão, incurso no art. 203, c/c os arts. 33, 59, item III, alínea c, § 2º, tudo do C.P.M. JAIR JOSÉ MARQUES DO VALLE, cabo, do Forte dos Andradas, condenado a 1 ano e 3 meses de prisão, incurso no art. 203, c/c os arts. 33, 62, item I e 66 § 2º, tudo do C.P.M.- Apelados: O Conselho Permanente de justiça da 2ª Aud. da 2ª R.M., e LUIZ MARQUES, JOÃO DA SILVA FRADE, soldados, do forte dos Andrades, absolvidos do crime previsto no art. 203, c/c o art. 33, tudo do C.P.M.-O Tribunal resolveu negar provimento às apelações interpostas, para confirmar a sentença, unanimemente.- Não tomou parte no julgamento o Exmo. Snr. Brig. Alvaro Hecksher.-

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

PETIÇÃO ADMINISTRATIVA

Nº 36 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro.- Marieta de Albuquerque, Ilka Duque Estrada Uchoa e Zélia Monteiro Stramandinoli, Oficiais Judiciários, simbolos PJ/7, do quadro da Secretaria dêste Tribunal solicitando que sejam seus títulos de nomeação apostilados com o padrão de vencimentos do simbolo PJ/6, de acôrdo com o art. 1º da Lei nº 1.675, de 1952, a partir de 1º de janeiro de 1956, conforme o disposto no art. 28 da Lei nº 2.745, de 1956.- Adiado o Julgamento por ter pedido vistas o Sr. Min. Murgel de Rezende.-

H A B E A S - C O R P U S

Nº 25.919 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Almte. Pinto de Lima.- Pacientes: RAIMUNDO CORREIA, OCTACÍLIO JACINTHO, CRISPIM AUGUSTO CARLOS, ORMINDO DA SILVA, JOÃO LOPES DOS SANTOS, DURVAL ALVES SILVA, ANISIO DA SILVA FURTADO, JAIME DA SILVA, MANOEL CANDIDO AFONSO, ALBERTO JOSÉ PANTALEÃO NETTO, MILTON DA SILVA NEVES, ORLANDO DE OLIVEIRA PINTO, HERMENEGILDO JOSÉ LIMA, FRANCISCO GOMES DO NASCIMENTO, JOÃO BATISTA PANTALEÃO, CARLOS PEDRO DA SILVA, funcionários do Departamento dos Corrêios e Telégrafos, JOSÉ ESPINDOLA, motorista, RENATO FROES DE AZEVEDO FILHO, ANIBAL BATISTA, DOMENICO MICELI E PASCHOAL GRANADO, comerciantes, todos civís, pedindo para que cesse a coação emanada do ato do Conselho Permanente de Justiça da Aud. da Polícia e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.- O Tribunal resolveu conceder a ordem por incompetência do fôro militar, contra os votos dos Srs. Mins. Pinto de Lima e Dr. Autran Dourado.-

Nº 25.910 - Bahia.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.- Paciente: JOSÉ MANOEL DA SILVA, soldado, preso no quartel do 19º Bat. de Caçadores, pedindo ser pôsto em liberdade.- O Tribunal resolveu negar provimento, unanimemente.-

Nº 25.923 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Brigº Armando Trompowsky.- Paciente: OCTACILIO LOURENÇO MARTINIANO, civil, prêso na Casa de Detenção da Capital Federal, em virtude de processo que responde perante a 1ª Aud. da 1ª R.M., pedindo ser pôsto em liberdade.- O Tribunal resolveu negar a ordem contra os votos dos Srs. Mins. Armando Trompowsky. Almte. Pinto de Lima, Dr. Ribeiro da Costa e Autran Dourado que a concediam.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 29.653 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da 3ª Aud. da 1ª R.M.- Apelado. JOSÉ RODRIGUES, 3º sargento, do Batalhão de Manutenção, cujo conselho de Justiça do referido Batalhão, julgou nulo o têrmo de Deserção, determinando, ainda, o arquivamento dos autos.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 29.643 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: JURACY FERREIRA BORGES, soldado, do 1º Batalhão de Caçadores, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unanimemente.-

Nº 29.612 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: LUIZ CARLOS PEREIRA VALES, soldado, do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, (Dragões da Independência), condenado a 5 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º regimento da Cavalaria de Guardas (Dragões da Independência).- O Tribunal resolveu confirmar a sentença por se do réu a apelação, unanimemente.-

Nº 29.728 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: JAYME THEODORO CORREA, soldado, da Base Aérea do Galeão, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Aeronáutica.- O Tribunal resolveu dar provimento para reduzir a 6 meses, unanimemente.- Impedido o Sr. Min. Ribeiro da Costa.-

Nº 29.677 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: LOURIVAL JOSÉ DA SILVA, FN-SD- 56.1951.6, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Aud. da Marinha.- O Tribunal resolveu negar provimento para confirmar a sentença por ser do réu a apelação, unanimemente.-

Nº 29.702 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Min. Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: WALDIR KURSINAH FERREIRA JUNQUEIRA, soldado, servindo no Colégio Militar do Rio de Janeiro, condenado a 8 meses de reclusão, incurso no preâmbulo do art. 198, do C.P.M. “ex-ví” do § 2º do mesmo artigo, abdecida a regra do art. 66, do citado diploma legal.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Aud. da 1ª R.M.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unanimemente.-

Nº 29.651 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Min. Falconieri da Cunha.- Rev. O Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: JOÃO ANTUNES VIEIRA, 3º sargento, do Forte dos Andradas e 3ª Bateria de Obuzes de Costa, condenado a 1 ano e 7 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Forte dos Andradas e 3ª Bateria de Obuzes de Costa.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, para reformar a sentença e condenar a 6 meses, unanimemente.-

Nº 29.576 - Minas Gerais:- Rel.- O Sr. Min. Gen. Lima Câmara.- Rev. O Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.- apelante: GILSON PINHEIRO SILVA, soldado, do 10º R.I., condenado a 5 mezes de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 10º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu negar provimento para condenar a 6 meses, unanimemente.-

Nº 29.700 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: GERALDO HENRIQUE NETTO, soldado, servindo na Base Aérea de São Paulo, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo.- O Tribunal resolveu dar provimento para absolver, contra os votos dos Srs. Mins. Falconieri da Cunha que dava provimento, em parte, para reduzir a 3 meses com aplicação do art. 163 e Min. Autran dourado que também reduzia.-

Nº 29.671 - São Paulo.- O Sr. Min. Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: LERINO FRANCO, 3º sargento., do Destacamento da Força Aérea Brasileira, em Fóz do Iguassú, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 164-II do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra os votos dos Srs. Mins. Falconieri da Cunha, Dr. Murgel de Rezende, Almte. Pinto de Lima e Dr. Autran Dourado que absolviam.-

Nº 29.657 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Falconieri da Cunha. Rev.- O Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: UBIRAJARA ROSA, soldado, da Base Aérea de São Paulo, condenado a 16 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo.- O Tribunal resolveu negar provimento para confirmar a sentença, unanimemente.-

Nº 29.594 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Min. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: ANTONIO SALVADOR, soldado, do I/9º Batalhão de Engenharia de Combate, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 10º Grupo de Artilharia 75 à Cavalo.- O Tribunal resolveu negar provimento para confirmar a sentença, unanimemente.-

Nº 29.631 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Falconieri da Cunha Rev.- O Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: OLAVO LAZARO DA ROCHA, soldado da Base Aérea de Natal, condenado a 14 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado.- O Conselho de Justiça da Base Aérea de Natal.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, para reduzir a 6 meses, unanimemente.-

Nº 29.661 - R.G.Sul.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.- Apelantes: A Promotoria da 2ª Aud. da 3º R.M. e ERICO AVILA DE FREITAS, soldado do 3º Regimento de Artilharia 75 à Cavalo, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Artilharia 75 à Cavalo, e ERICO ÁVILA DE FREITAS, soldado, do referido Regimento, condenado.- O Tribunal resolveu dar provimento a apelação da Promotoria para condenar a 6 meses, unanimemente.-

Nº 29.489 - Pará.- Rel.- O Sr. Min. Brigº Armando Trompowsky.- Rev. O Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.- Apelantes: A Promotoria da Aud. da 8ª R.M. e VICENTE DE PAULA NASCIMENTO FILHO, soldado da Base Aérea de Belém, condenado a 18 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelados: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Belém, e Vicente de Paula Nascimento Filho, soldado da referida Base, condenado.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte para reduzir a pena a 7 meses, unânimemente.-

Nº 29.503 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelado: Waldemar Monteiro da Silva, soldado do Depósito Regional de Motomecanização da 7a. R.M., cujo Conselho de Justiça do Quartel General da 7a. R.M., julgou nulo o têrmo de deserção, isentando-o do processo e determinando o arquivamento dos autos.- O Tribunal resolveu mandar julgar do mérito, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, Álvaro Hecksher, que condenavam a Brig. Armando Trompowsky, que anulava sem renovação.-

Nº 29.673 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Jorge Nascimento Cajueiro soldado do 2º batalhão de Caçadores, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Caçadores.- Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 7 meses, unânimemente.-

Nº 29.691 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Marce Barbosa de Oliveira, fuzileiro naval, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha.- Confirmaram a sentença, unânimemente.-

Nº 29.483 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Mário Pereira de Souza, fuzileiro naval, do Corpo de fuzileiros Navais, condenado a 3 meses de detenção. incurso no art. 163, c/c o art. 166, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.- Confirmaram a sentença, unânimemente.-

REPRESENTAÇÕES

Nº 348 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- O Dr. Promotor da 1a. auditoria da 3a. R.M., com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, de Dorival Faria de Souza, ex-cabo do 7º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, condenado a pena de dois anos e meio de reclusão, como incurso no art. 203 do C.P.M., prolatada em 31 de outubro de 1949.- Julgaram prescrita a ação penal, unânimemente.-

Nº 345 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- O Dr. Promotor da 1ª Auditoria da Aeronáutica, pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, de Rubens Sampaio, ex-soldado da Base Aérea do Galeão, condenado a pena de 1 ano e 2 meses de detenção, como incurso no art. 198, preâmbulo, c/c o art. 66, II, tudo do C.P.M., por sentença do C.P.J. da 1a. Auditoria da Aeronáutica, prolatada em 14 de agôsto de 1951.- Julgaram prescrita a ação penal, unânimemente.-

Nº 342 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- O Dr. Promotor da 1a. Auditoria da Aeronáutica, pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, de Manoel Augusto Cavalheiro ou Augusto Manoel da Fonseca, civil, condenado a pena de 6 meses de detenção, como incurso no gráu máximo do art. 1149, § único do C.P.M., por sentença do C.P.J. da 1a. Auditoria da Aeronáutica, prolatada em 30 de julho de 1946.- Julgaram prescrita a ação pena, unânimemente.-

RECURSOS CRIMINAIS

Nº 3.733 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Recorrente: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que indeferiu o arquivamento do I.P.M., no qual é indiciado o 2º tenente do 1º R.C.G., Oswaldo Furtado de Campos Filho.- Negaram provimento para que seja dada a denúncia, unânimemente.-

Nº 3.732 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Recorrido: A decisão do Conselho Permanente de Justiça que determinou o arquivamento do processo, julgando irresponsável o 3º sargento do 11º Regimento de Infantaria (Regimento Tiradentes) João Batista Gonçalves.- Conheceram do recurso, mas negaram provimento para manter a decisão, unânimemente.-

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.931 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Pacientes: Marcos Clemente Amaro da Silveira e Edson Carvalho Alves, aspirantes a oficial aviador, pedindo serem excluidos da denúncia constante do processo que transita pela 1a. Auditoria de Aeronáutica.- Negaram a ordem, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Usou da palavra, o Dr. Pinto de Lima, advogado.-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Adiado o julgamento:

Petição Administrativa 36 (CC)

Apelações: 29.577 (MR/FC) 29.635 (MR/AA) 29.510 (MR/FC) 29.556 (LC/MR) 29.517 (AD/AT) 29.528 (AT/MR) 29.537 (MR/AA) 29.570 (FC/MR) 29.584 (MR/AA) 29.598 (FC/MR) 29.604 (LC/MR) 29.615 (MR/FC) 29.619 (FC/MR) 29.624 (LC/MR) 29.639 (FC/MR) 29.465 (AT/AD) 29.490 (AT/AD) 29.514 (AT/AD) 29.516 (AA/AD) 29.533 (AT/AD) 29.591 (LC/AD) 29.697 (LC/AD) 29.500 (PL/MR) 29.506 (PL/AD) 29.589 (MR/PL) 29.581 (MR/AT) 29.600 (MR/LC) 29.667 (MR/LC) 29.654 (MR/PL) 29.684 (MR/AT) 29.614 (AA/MR) 29.622 (AA/AD) 29.636 (AA/MR) 29.679 (AA/AD) 29.695 (AA/MR) 29.703 (AA/AD) 29.569 (MR/LC) 29.689 (MR/AA) Emb. 29.020 (MR/RC) 29.521 (CC/PL) 29.582 (CC/PL) 29.605 (FC/AD) 29.625 (FC/AD) 29.632 (CC/PL) 29.634 (AD/AA) 29.645 (FC/AD) 29.662 (FC/AD) 29.682 (FC/MR) 29.692 (FC/AD) 29.709 (FC/MR) 29.713 (LC/MR) 29.729 (FC/MR) 29.734 (LC/MR)

Desaforamento: 120 (AD)

Representação: 349 (AD)

Revisões Criminais: 816 (AD/PL) 817 (MR/LC)