SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 46ª SESSÃO, EM 10 DE AGOSTO DE 1989 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO

SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

 SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR

Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Geraldo Peixoto, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna e Everaldo de Oliveira Reis.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

- HABEAS-CORPUS 32.573-5 - Distrito Federal. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. PACIENTE: RAIMUNDO NEVES, civil, indiciado em IPM .instaurado por ordem do Comandante da PM/DF, alegando incompetência da Justiça Militar e falta de justa causa para o processamento do mencionado inquérito, pede a concessão da ordem para o seu trancamento. Impetrantes: Jomar Alves Moreno, Wanderley Bastos, Paulo Ayrton Campos e Eunice Pinheiro Martins. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal conheceu e concedeu a ordem impetrada em favor do Paciente, por considerar incompetente a Justiça Militar. O Ministro ALDO FAGUNDES votou, ainda, pelo arquivamento do IPM. Os Ministros PAULO CÉSAR CATALDO e LUIZ LEAL FERREIRA determinavam o arquivamento do IPM, ressalvando a iniciativa da Polícia Militar perante à Justiça Comum. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES conheceu do Habeas-Corpus e concedeu a ordem para julgar incompetente a Justiça Militar, declinando dita competência em favor da Justiça Comum.

- HABEAS-CORPUS 32.572-7 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. PACIENTE: LUIZ ROMEU SARAIVA BARBOSA, conscrito , pede a concessão da ordem para que seja anulado o Termo de Insubmissão. Impetrante: Manoel. Rodrigues Losada Neto, 1º Ten Ex, Resp Cmdo da Cia C/3ª DE. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal homologou o Despacho prolatado pelo Ministro Vice-Presidente, no exercício da Presidência, que concedeu a ordem para anular o Termo de Insubmissão lavrado contra o Paciente. (O Ministro ALDO FAGUNDES não votou, por ter sido o prolator do despacho homologado).

-HABEAS-CORPUS 32.574-3 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. PACIENTE: ANTONIO CLÁUDIO LOPES DE OLIVEIRA, Sd Ex, preso preventivamente, respondendo a processo perante a 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem para que seja cassado o decreto de prisão preventiva e conseqüentemente seja posto em liberdade. Impetrante: Dr Fuad Zacharias. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal concedeu a ordem impetrada para manter a liberdade do Paciente, com fulcro no artigo 467, letra "b", do CPPM, à falta de fundamentação que justifique o decreto de prisão preventiva.

-HABEAS-CORPUS 32.577-8 - Pará. Relator Ministro Aldo Fagundes. PACIENTE:

FERNANDES DO NASCIMENTO SOUZA, 3º Sgt Temp Ex, respondendo a processo perante a Auditoria da 8ª CJM, alegando estar sub judice, pede a concessão da ordem para que seja sustada, in limine, a autorização para o seu licenciamento determinada pelo Exmº Sr Juiz-Auditor do mencionado Juízo, e que o paciente seja licenciado somente após o trânsito em julgado da Ação Penal. Impetrante: Dr José Cláudio Monteiro de Brito Filho. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal conheceu, em parte, a impetração, no que se refere ao pedido de Habeas-Corpus preventivo, mas denegou a or­dem por não demonstrada qualquer ameaça ilegal à liberdade de locomoção do Paciente, não conhecendo do pedido, por se tratar de matéria estranha a Justiça Militar, no que se refere ao licenciamento do 3ª Sgt Temp Ex ERNANDES DO NASCIMENTO SOUZA  do serviço ativo do Exército.

-APELAÇÃO 45.586-8 - Distrito Federal. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE:ÉDER DIAS SILVA, civil, condenado a seis meses de detenção, incurso no artigo 302 do CPM, com o benefício do sursis, pelo prazo de dois anos . APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 06 de dezembro de 1988. Advs Drs Elizabeth Diniz Martins Souto e Adhemar Marcondes de Moura. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para manter a Sentença recorrida.

-APELAÇÃO 45.632-5 - Paraná. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Minis­tro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Perma­nente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 19 de janeiro de 1989, que absolveu o Sd Ex AURI ANDRADE do crime previsto no artigo 210 , caput, combinado com o § 2º do citado artigo do CPM, considerando o fato como in­fração disciplinar. Advª Drª Regina Maria Reichmarm. (SESSÃO SECRETA).

-APELAÇÃO 45.649-1 - Distrito Federal. Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: BENEDITO MARQUÊS DA SILVA, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, de 08 de março de 1989. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura. - O Tribunal, POR MAIORIA DE VOTOS, rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela Defesa e, NO MÉRITO, também POR MAIORIA, negou provimento ao apelo para manter a Sentença recorrida. Os Ministros EVERALDO DE OLIVEIRA REIS (Relator), JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA e JORGE JOSÉ DE CARVALHO acolhiam a preliminar suscitada pela Defesa para anular o processo, sem renovação. NO MÉRITO, os Ministros Relator e JORGE JOSÉ DE CARVALHO, davam provimento ao apelo da Defesa para absolver o Apelante. O Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS (Relator) apresentará voto vencido em separa­do. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR ALDO FAGUNDES, VICE-PRESIDENTE).

A Sessão foi encerrada às 17:25 horas.

Processos em mesa:

Apelação 45.636-0(ER/ST)3ª/3ª proc 502/89-0 Adv Walter Jobim Neto

Apelação 45.695-5(GB/AF) 1ª/3ª proc 513/89-5 Advªs Benedita M. Silva/outra

Embargos 45.323-0(GB/PC)3ª/3ª proc 11/87-0 Adv Walter Jobim Neto

Aguardando decurso de prazo:

Apelação              45.67A-0(GB/ST)Aud    5ª proc 19/88-3 Adv Ariovaldo B. Cambraia

Apelação              45.359-8(AF/JS) Aud     9ª proc 10/87-0 Advs Jorge A. Siufi e outros

Apelação              45.666-0(JC/PC)3ª/3ª         proc 14/88-7 Advs Walter Jobim Neto/outro

Apelação              45.324-7(JC/AF)Aud      7ª proc 518/87-8 Adv Josemar L. Santana

Apelação              45.708-0(HE/ST) Aud   11ª proc 526/89-0 Advs Adhemar M. Moura e outra

Rec Crim                5.883-0(AF)Aud 5ª       proc 13/88-5 Advs Werner Isleb e outros

Apelação              45.720-0(AP/AF)Aud     7ª proc 505/89-0 Adv Josemar L. Santana

(Aditamento à Ata da 46ª Sessão, em 10 de agosto de 1989)

No início da Sessão, o Exmº Sr Ministro-Presidente proferiu as seguintes palavras, alusivas à data de 11 de agosto:

"O feriado forense de amanhã, dia 11 de agosto, assinala a instituição dos CURSOS JURÍDICOS NO BRASIL, instalados, inicialmente, nas cidades de São Paulo e Olinda, efeméride que todo o País comemora, simultaneamente com o "DIA DO MAGISTRADO" e o "DIA DO ADVOGADO".

Em iluminado momento - 11 de agosto de 1827 - a pena real de Dom Pedro I cria o "Curso de Ciências Jurídicas e Sociais" no Brasil, embrião de justiça que se estende, hoje, a quase todos os rincões de nossa terra, ofertando a nós brasileiros gerações de memoráveis e talentosos juristas, cuja arte e saber alcançam, de há muito, fronteiras no exterior, mercê de suas lúcidas inteligências e proficientes trabalhos desenvolvi­dos ao longo dos anos.

Jubilosos, pois, registramos a auspiciosa data, congratulando-nos com Excelentíssimos Senhores Ministros Togados desta Alta Corte, Doutor Procurador-Geral da Justiça Militar e seus Procuradores, Juízes-Auditores, Advogados-de-Ofício e todos os Bacharéis em Direito que labutam na Justiça Militar, engrandecendo, com seus esforços, este Pretório Castrense".