SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 5ªSESSÃO, EM 15 DE FEVEREIRO DE 1990 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO
SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR
Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, George Belham da Motta, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima e Antonio Carlos de Nogueira.
O Ministro Aldo Fagundes encontra-se em gozo de férias.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
- APELAÇÃO 45.835-4 -Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: EDMAR CÉSAR DE AMORIM, Cb Mar, condenado a doze meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 70, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 19 de julho de 1989. Advªs Drªs Tania Sardinha Nascimento e Eliane Ottoni de Luna Freire.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa e, NO MÉRITO, deu provimento parcial ao recurso para, mantida a condenação, reformar o decisum, tão-somente, no quantitativo da pena imposta ao apelante, para fixar a pena base em oito meses de prisão, aumentada de 1/5(um quinto), na forma contida no artigo 70, inciso I, d o CPM, tornando-a definitiva em nove meses e dezoito dias de prisão.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 45.452-6 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. EMBARGANTE: HELVÉCIO DO AMARAL BORGES, 3º Sgt Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 28 de setembro de 1989.Adv Dr Álvaro Esteves C. Filho.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal não conheceu dos Embargos oferecidos pela Defesa. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO RUY DE LIMA PESSÔA).
- APELAÇÃO 45.770-4 - Bahia. Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: JOSIAS JORGE RIBEIRO COSTA, Cb Aer, condenado a nove meses e dezoito dias de detenção, incurso nos artigos 210 e 281, combinados com os artigos 70, inciso II, alínea. "1", e 79, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade e com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 10 de maio de 1989. Advs Drs Osni Rosa Mattos e Luiz Humberto Agle.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa e, NO MÉRITO, também por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo para reduzir a pena aplicada ao recorrente, POR MAIORIA, a oito meses de prisão, como incurso nos artigos 210 e 281, combinados com os artigos 79 e 59, tudo do CPM, mantidos, por unanimidade de votos, o sursis e o direito de recorrer em liberdade, caso desista do benefício da suspensão condicional da pena. O Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS reduzia a pena para dois meses e doze dias de prisão, como incurso no artigo 210, § lº, combinado com os artigos 70, inciso II, letra "1", e 59, tudo do CPM. O Ministro LUIZ LEAL FERREIRA condenava a dois meses de prisão, como incurso no artigo 210, combinado com o artigo 59 do mesmo diploma legal. O Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS fará voto vencido. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES) .
- APELAÇÃO 45.871-0 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: CLEOMAR JOSÉ ANESI, Sd FN, condenado a sete meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 13 de setembro de 1989. Advª Drª Carmen Lúcia Andrade de Montesinos.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo, mantendo a decisão recorrida. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES).
- APELAÇÃO 45.656-4 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: BARTOLOMEU ANTONIO DE SOUZA, Cb Mar, condenado a três meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, parte inicial, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ªAuditoria de Marinha da 1ª CJM, de 23 de fevereiro de 1989. Advª Drª Tereza da Silva Moreira.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou as preliminares suscitadas pela Defesa e, NO MÉRITO, negou provimento ao apelo, mantendo a Sentença recorrida. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES).
- APELAÇÃO 45.868-0 - Distrito federal. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: CARLOS ANTONIO DA SILVA SOUZA, Sd Ex, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, de 20 de setembro de 1989. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo, mantendo a decisão recorrida. (OS MINISTROS PAULO CÉSAR CATALDO e ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO RUY DE LIMA PESSÔA) .
- APELAÇÃO 45.888-5 - São Paulo. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: JOSÉ CARLOS BELINATO, Sd Ex, condenado a dois meses de impedimento, incurso no artigo 183, § 2º, alínea "a", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 20º Grupo de Artilharia de Campanha, de 13 de setembro de 1989. Adv Dr Reinaldo Silva Coelho.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela Defesa, por falta de amparo legal e, NO MÉRITO, negou provimento ao apelo, confirmando a Sentença recorrida. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO RUY DE LIMA PESSÔA).
- APELAÇÃO 45.850-6 - São Paulo. Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM e os Sds Ex MOISÉS BRÁS DE OLIVEIRA, condenado a três anos de prisão, incurso nos artigos 240 e 311, do CPM, com o direito de apelar em liberdade, e MARCELO FERNANDES GUIMARÃES, condenado a um ano de prisão, incurso no artigo 240 do citado diploma legal, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 22 de agosto de 1989. Advs Drs Paulo Rui de Godoy e Angela Maria Amaral da Silva. (SESSÃO SECRETA).
A Sessão foi encerrada às 18:00 horas.
Processo em mesa:
Apelação 45.813-3(ER/AF)2ªMar proc 507/89-8 Advªs Eliane O.L.Freire/outra
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 45.881-6(RP/JC)Aud 6ª proc 12/88-7 Adv Paulo V. Landulfo
Apelação 45.614-9(RA/RP)1ªMar proc 502/88-0 Advª Adelcy M.R.S.Corrêa
Apelação 45.875-1(HE/ST ) 1ªEx proc 11/89-0 Adv Fuad Zacharias
Apelação 45.678-5(RA/RP)Aud 9ª proc 510/89-0 Adv Jorge A. Siufi
Apelação 45.903-0(HE/RP)2ªEx proc 07/89-1 Advª Lucia Maria Lobo
Apelação 45.611-2(JS/RP)1ªEx proc 14/88-1 Advª Lucia Maria Lobo
Apelação 45.747-l(JC/RP)3ª/3ª proc 513/89-1 Adv Walter Jobim Neto
Apelação 45693-9(RA/RP)Aud 11ª proc 520/89-2 Adv Adhemar M. de Moura
Rec Crim 5893-7(LL)Aud 11ª proc 02/87-5 Adv Adhemar M. de Moura
Embs de Declaração 45.712-6(JC) Adv Walter Jobim Neto
Aguardando publicação:
Apelação 45.709-9 (RA/RP) Aud 11ª proc 528/89-3 Advs Adhemar M. Moura e outro
Apelação 45.388-l(RA/RP)1ª/2ª proc 06/86-7 Advs Ocady B. Silva e outros
Cor Parcial 1.369-8(GB)2ªEx IPM 35/89
(Aditamento à Ata da 5ª Sessão, em 15 de fevereiro de 1990)
No início da Sessão, o Plenário, por unanimidade, aprovou o Expediente Administrativo nº 003/90, que trata da Escala de Férias do Pessoal da Defensoria de Ofício, das Secretarias do STM e das Auditorias da Justiça Militar, referente a períodos compreendidos até junho de 1990.