ATA DA 92a SESSÃO, EM 31 DE OUTUBRO DE 1951.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERaL ARY PIRES, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL Da JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Melo, Maj.Brig. Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro, Almte. Octavio Medeiros e Ten.Brig. Armando Trompowsky.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Presidente Almte. Azevedo Milanez, por achar-se licenciado, e Gen. Castello Branco, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 29-10-1951:

Nº 19.906 - Cap.Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelante: Juvenal Ribeiro de Queiroz, civil, condenado a dois anos de prisão, incurso no art. 198, § 4º, reduzida de 2/3 ex-vi do § 2º do citado art. tudo do C.P.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 1ª Aud. da Marinha e os civis absolvidos do crime previsto no art.198 § 4º n. V, do C.P.M. Arlindo dos Santos Furiatti, Waldemar Bezerra, Manuel João e Moacyr Joaquim Safo.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Maj.Brig. Heitor Várady, por julgar-se impedido.

Nº 20.109 - Cap.Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelante: A Prom. da 2a Aud. da 1a R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 2a Aud.da 1ª R.M. e José Martins de Oliveira Junior, civil, absolvido do crime previsto no art. 181 do C.P.M. com fundamento no nº II, do art. 29, tudo do C.P.M..- Preliminarmente, o Tribunal, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro e Ten.Brig. Armando Trompowsky, julgou: a) constitucional o decreto n. 23.203, de 18-6-1947; e b) incompetente o fôro militar. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro levantou a preliminar de inconstitucionalidade do Decreto nº 23.203, de 18 Junho de 1947, por julgar que, como ato expedido pelo Poder Executivo, com apoio em disposição constitucional, relativa às atribuições desse Poder, não podia alterar as normas que sobre assemelhados figuram no Código da Justiça Militar e no Código Penal Militar, diplomas publicados com apoio em disposição constitucional, relativa às atribuições do Poder Legislativo, os quais, em harmonia com a Constituição de 1937, em vigor na data da elaboração de ambos, continuam em harmonia com a Costituição vigente, de 1946, que no artigo 108 conserva o preceito constitucional que equiparou os assemelhados aos militares para o efeito da jurisdição penal militar. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Armando Trompowsky acompanhou o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.

Nº 20.124 - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelantes: A Prom. da Aud. da 5a R.M. e José Ferreira dos Santos soldado do 3º R.A.M., condenado segundo as regras dos arts. 42 e 57 a oito meses de prisão, grau mínimo do art. 198, § 4º, ns. III e V, já diminuido de 2/3 como manda o § unico do art. 35, tudo do C.P.M.,-Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 5a R.M. e os ex-soldados do 3º R.A.M.-75: José Borges, João de Oliveira Ramos, Alvim da Cruz, Alcidio Bueno Machado, Francisco Zaramela, José Stroparo, Joaquim Camilo, Altamiro de Moura e Costa, João Massucheto, João Claudio Stoco, Alcides Batista de Castro, Israel Franco dos Santos e Antonio Borges Lovato, todos absolvidos do crime previsto no art. 208 do C.P.M. e José Ferreira dos Santos, soldado do 3º R.A.M., condenado. - Confirmou-se a sentença, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que condenava o soldado José Ferreira dos Santos a 1 ano e 8 meses de prisão, ex-vi do art. 198 do C.P.M..

Nº 20.186 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev.O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: A Prom. da 1ª Aud. da 3ª R.M. e Bernardino Furtado, civil, condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 182, § 5º c/c o art. 66, § 1º tudo do C.P.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 1ª Aud. da 3ª R.M. e João Francisco Arrieira, soldado do 9º R.I., absolvido do crime previsto no art. 182, § 1º incicos I e II c/c o art. 66, § 1º, tudo do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, julgando-se extinta a ação penal por morte do réu Bernardino Furtado, unanimemente.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 24.823 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. Paciente: Florisbal Luiz Caineli, condenado pelo Superior Tribunal Militar (1ª Auditoria da 3ª R.M.).- Não se tomou conhecimento,por se tratar de coação atribuida a este Tribunal,contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha

Nº 24.827 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Pacientes: João Monteiro, sub-oficial, Jessé Ferreira Falcão, 1º sargento e Helio de Oliveira Rodrigues, 3º sargt. presos na Base Aérea de Recife.- Julgou-se prejudicado, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro e Gen. Edgar Facó, que não tomavam conhecimento da ordem.

Nº 24.825 - Bahia.- Rel. O S . Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: Antonio Tabosa da Silva, 3º sgt. nº 6106, preso na Escola de Aprendizes de Marinheiros do Estado da Bahia, à disposição do Conselho de Justiça da Marinha da 6ª R.M..- Negou-se a ordem, unanimemente.

A P E L A Ç Ã O

Nº 19.330 -(Embargos) - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Embargante: Sebastião Gonzaga da Silva, 2º Tenente R/1, e o civil Breno Leite Gonaçlves da Silva, condenados a três e dois anos de reclusão, respectivamente, de acôrdo com o art. 241 do C.P.M.. Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 16 de outubro de 1950.- Adiado o julgamento, por falta de "quorum" exigido para julgar o processo, na forma da emenda regimental, aprovada na sessão de 10 de maio de 1950. (1º Adiamento).

H A B E A S - C O R P U S

Nº 24.824 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Ten.Brig. Armando Trompowsky. Paciente: Ciro José Rosa, insubmisso pela 4ª C.R..- Baixou-se em diligencia, unanimemente.

A P E L A Ç Ã O

Nº 19.996 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelantes: A Prom. da 1ª Aud. da Marinha, Hugo Tenorio Cavalcanti, FN., condenado a 3 anos de prisão; Dorvalino José da Silva, FN, condenado a 2 anos e 1 mês de prisão, Caetano Corrêa, FN, condenado a 2 anos e 3 meses de prisão; Ersil dos Santos, FN., condenado a 2 anos e 3 meses de prisão, todos incursos no art. 198, § 4º alineas IV e V do C.P.M. e os civis Antonio Urt, Miguel Baruki, Adelino Martins Pereira, Vicente Laceti e Paulo Leandro, todos condenadoa a um ano de prisão, ex-vi do art. 209 do C.P.M.. Apelados:O Cons. Perm. de Justiça da 1ª Aud. da Marinha, fuzileiros navais Hugo Tenório Cavalcanti, Dorvalino José da Silva, Caetano Corrêa, Ersil dos Santos; civis Antonio Urt, Miguel Baruki, Adelino Martins Pereira, Vicente Laceti e Paulo Leandro, todos condenados e os Fuzileiros Navais; Fedelis Rodrigues (cabo), José Rufino da Costa (cabo), Lauriano Insarraude Tribarreu, Ezamil Epifanio de Carvalho, todos absolvidos do crime previsto no art. 198, § 4º e 5º do C.P.M..-Julgamento em sessão secreta.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 29 de ag. aps. 20.369(BC/CC) Emb. 19.613(BC/CC) Ses. de 31 de ag. aps.20.269(BC/CC) Revs.Crims. 586(CC/BC) 587(CC/BC) Ses. de 3 de set.ap: 20.465(BC/CC) Ses. de 5 de set. ap. 20.364(BC/CC) 20.435(BC/CC) Ses. de 10 de set. ap. 20.471(CC/BC) Ses. de 12 de set. Rev.Crim. 588(BC/CC) Ses. de 14 de set. aps. 20.215(CC/BC) 20.461(CC/BC) 20.484(CC/BC) 20.534(CC/BC) Rev.Crim. 589(CC/BC) Ses. de 24 de set. aps. 20.425(OM/EF) 20.252(CC/BC) 20.458(OM/AT) 20.445(CC/BC) 20.565(OM/aT) Ses. de 26 de set. aps. 16.647 (CC/BC) 20.485(BC/CC) 20.500(BC/CC) 20.462(CC/BC) 20.540(BC/CC) 20.463 (CC/BC) 20.546(BC/CC) 20.488(CC/BC) 20.592(OM/AT) 20.505(CC/BC) 20.541 (CC/BC) Ses. de 28 de set. aps.20.464(EF/AT) 20.491(OM/AT) 20.479(EF/AT) 20.453(BC/CC) 20.494(EF/AT) 20.524(BC/CC) Ses. de 3 de outb. aps. 20.590 (AT/EF) Emb. 19.330(GC/BC) Ses. de 5 de outb. aps. 20.460(AT/OM) 20.452 (EF/OM) 20.489(AT/EF) 20.469(EF/OM) 20.493(AT/OM) 20.483(EF/OM) 20.502 (AT/EF) 20.587(EF/OM) 20.536(aT/OM) 16.212(BC/GC) 20.606(AT/EF) Ses. de 8 de outb. aps. 20.514(BC/CC) 20.612(EF/AT) Emb. 19.360(CC/VM) 20.018 (CC/BC) 19.982(CC/VM) Ses. de 10 de outb. aps. 20.495(OM/EF) 20.517(AT/EF) 20.523(EF/AT) 20.547(AT/EF) 20.537(EF/AT) 20.563(BC/CC) 20.567(CC/BC) - 20.602(BC/CC) 20.583(CC/BC) 20.615(BC/CC) Ses. de 12 de outb. aps. - 20.554(EF/AT) 20.504(OM/AT) 20.647(EF/aT) Ses. de 15 de outb. Cor.Parc. 412(CC) Aps. 20.466(OM/EF) 20.474(BC/CC) 20.476(OM/AT) 20.478(AT/OM) - 20.480(OM/EF) 20.498(EF/OM) 20.515(CC/BC) 20.511(EF/OM) 20.551(CC/BC) - 20.584(OM/EF) 20.561(CC/BC) 20.594(AT/OM) 20.600(EF/OM) 20.601(CC/BC) -20.611(AT/CB) 20.607(EF/CB) 20.635(aT/OM) 20.629(CC/BC) 20.655(AT/EF) - Emb. 19.067(CC/BC) Rev.Crim. 584(CC/GC) Ses. de 17 de outb. aps. 20.462 (BC/CC) 20.518(EF/HV) 20.516(BC/CC) 20.521(HV/EF) 20.522(AT/OM) 20.564 (EF/HV) 20.553(AT/OM) 20.568(BC/CC) 20.596(OM/EF) 20.628(BC/CC) 20.609 (OM/EF) Emb. 19.722(BC/GC) Ses. de 19 de outb. Mand. de Seg. 23(BC) aps. 20.404(OM/AT) 20.258(BC/CC) 20.512(OM/HV) 20.599(BC/CC) 20.520(OM/AT) - 20.603(CB/ON) 20.549(OM/aT) 20.638(CC/BC) 20.627(OM/EF) Ses. de 22 de outb. aps. 20.558(EF/OM) 20.577((AT/EF) 20.570(EF/aT) 20.639(OM/AT) 20.662(EF/aT) Ses. de 24 de outb. aps. 20.552(BC/CC) 20.555(OM/EF) - 20.574(EF/OM) 20.608(CB/aT) 20.672(EF/OM) 20.645(CC/BC) Emb. 19.878(GC-CC) Ses. de 26 de outb. aps. 20.545(HV/AT) 20.160(CC/GC) 20.560(HV/AT) 20.571(OM/EF) 20.605(CC/BC) 20.613(CB/EF) 20.630(AT/CB) 20.633(CB/EF) -20.636(EF/CB) 20.646(AT/CB) 20.649(BC/CC) 20.652(EF/CB) 20.654(OM/AT) - 20.657(CC/BC) 20.659(OM/EF) 20.680(BC/CC) Ses. de 29 de outb. aps. 20.513 (HV/AT) 20.559(OM/HV) 20.576(HV/AT) 20.671(AT/EF) 20.687(aT/EF) Ses. de 31 de outb. Cor. Parc. 413(BC) Aps. 20.542(aT/HV) 20.557(AT/HV) 20.573 (AT/HV) 20.582(EF/AT) 20.632(EF/AT) 20.682(BC/CC) Emb. 19.871(GC/VM) 19.958(GC/CC).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.