SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 40ª SESSÃO, EM 4 DE JUNHO DE 1982 SEXTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE BRIGADEIRO DO AR FABER CINTRA

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Julio de Sá Bierrenbach , Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles e Roberto Andersen Cavalcanti.

O Ministro Gualter Godinho encontra -se licenciado.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO

87-0-Brasília. DF. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. O Exmº Sr. Ministro da Marinha, em cumprimento ao art. 13, inciso V, alínea "a", da Lei 5.836, de 5 de dezembro de 1972, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o Capitão-Tenente Manoel Ramalho de Medeiros Filho. (Usou da palavra o Advogado Dr. Eduardo Sussekind) (SESSÃO SECRETA).

APELAÇÕES

43.291-6-Pará. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: OSBERTO SANTOS NOGUEIRA, Sd. Ex., condenado a seis meses e doze dias de prisão, incurso no art 187, c/c os artigos 72, inciso I e 189, inciso I, tudo de CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 53º Batalhão de Infantaria de Selva, de 26 de novembro de 1981. Advogado: Dr. Adherbal Meira Matos. - POR UNANIMIDADE , o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da defesa, reduzindo a pena para 4 meses e 20 dias de prisão.

43.392-0-São Paulo. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach . Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: VALDIVINO RICARDO SANCHES, Sd. Ex., condenado a oito meses de impedimento, incurso no art 183 c/c os arts. 72,inciso I, e 70, inciso II, letra "a", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça de 37º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 08 de março de 1982. Adv. Dr. Reinaldo Silva Coelho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da defesa para reformar a sentença e reduzir a pena para 3 meses de impedimento.

43.373-4-Minas Gerais. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: JOSUÉ VICENTE, Sd. Ex., condenado a dois meses de impedimento, incurso no art 183, § 2º, letra "b", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça da Escola de Sargentos das Armas, de 08 de março de 1982 Adv. Dr. Dalto Villela Eiras. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa e manteve a sentença de 1ª instância.

RECURSO CRIMINAL

5.510 5-Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. RECORRENTE: O Exmº Sr. Dr. Juiz-Auditor da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Sentença do Exmº Sr. Dr. Juiz-Auditor da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM. que concedeu a reabilitação ao ex-Marinheiro JOSÉ PEREIRA DA ROSA. Advogados: Drs. Manuel de Jesus Soares a Alcyone Vieira P. Barreto. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso de ofício, mantendo a sentença recorrida.

APELAÇÃO

43.381-5-Brasília. DF. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: WILMAR GOUVEIA CAVALCANTE, Sd. Aer., condenado a seis meses de detenção, incurso no art 187, c/c o art 189, inciso I, "in fine", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 15 de março de 1982. Adva. Dra. Elizabeth Diniz Martins Souto. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da defesa para, reformando a sentença, retificar a pena para 4 meses de prisão.

RECURSO CRIMINAL

5.507-5-  Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO. MILITAR junto a 1ª Auditoria da 3ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr. Dr. Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 1 de março de 1982, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Sd. Ex. VALDEMAR HENRIQUE BROCHIER, incurso no art 210 do CPM. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE, negou provimento ao recurso. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES e DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).

Publica-se, a seguir, o resultado da Apelação julgada em sessão secreta na 38ª Sessão, em 26 de maio de 1982:

43.288-4-Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Antonio Geraldo Peixoto. APELANTE : O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 12 de novembro de 1981, que absolveu o Sd. Ex. IRENILCIO EUGÊNIO SANTIAGO, do crime previsto no art 210, c/c o art 70, inciso II, letra "l", tudo do CPM. Adv. Dr. Manoel F. de Lima. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo do MP para reformar a sentença e condenar o apelado, como incurso no art 210 c/c o art 70, nº II, letra "l tudo do CPM, a dois meses e doze dias de prisão, concedendo, POR MAIORIA, o sursis por 2 anos. O MINISTRO ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES votou não concedendo o sursis.

ENCERRAMENTO DA 40ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas com os seguintes processos em mesa:

Apelação 43.314-5(JP/JB)-Aud/4a. proc. 30/80-3-Advs Heleno C. Fragoso e outro(julgamento marcado p/dia 9.6.82)

Recurso Criminal 5.512-1(JP)-3a./2a. proc. 04/82-8-Adv Reinaldo Silva Coelho e Wilson Paulo Moles

Apelação 43.356-0(AP/ST)-2a./2a. proc. 53/70-7-Adv Paulo Rui de Godoy

Apelação 43.213-2(ST/AP)-1a./2a. proc. 1/81-4-Adv Reinaldo Silva Coelho

Correição parcial 1.258-8(RMA)-1a.Mar. proc. 508/82-9-Adv João Pedro S. B. Mello Filho

b)aguardando dec. prazo:

Apelação 43.229-9(RP/CR)-1a.Mar. proc. 17/81-7-Adv João Pedro S. B. Mello Filho

Apelação 43.391-2(RMA/RP)-2a.Ex. proc. 506/82-0-Adv Telma Angélica Figueiredo

Apelação 43.331-7(JP/RMA)-Aud/6a. proc. 04/81-7-Adv Luiz Humberto Agle

Apelação 43.374-0(JP/RA)-Aud/8a. proc. 9/81-5-Advs Simão Salim e Francisco C. de Vasconcelos

Apelação 43.397-1(RMA/JP)-2a.Ex. proc. 507/82-7-Adv Telma Angélica Figueiredo

Apelação 43.370-0(SF/RP)-2a.Mar. proc. 501/82-2-Adv Nélio Roberto S. Machado

Apelação 43.208-6(RP/CR)-Aud/11 a. proc. 4/81-9-Adv Bráulio da Costa Fróes Filho

Apelação 43.285-0(JP/SF)-2a.Mar. proc. 08/81-6-Adv Messody Ramiro Benoliel

Apelação 43.333-3(JP/DS)-Aud/11a. proc. 14/81-4-Adv Joaquim José Safe Carneiro

c)aguardando publicação;

Recurso Criminal 5.511-3(RP)-2a./2a. proc. 84/82-1-Adv José H.Leite

Correição parcial 1.256-0(JR)-Aud/5a. (Representação 59/81) -Adv. Dr. Antonio Alves Fernandes

Correição Parcial 1.260-6(DS)-2a.Mar. proc. 417/76-7

Correição Parcial 1.252-5(AP)-2a./2a. e Aud.Correição (AF 429/82-1)-Adv Hélio Pereira Bicudo

Apelação 43.401-3(JB/JP)-Aud/4a. proc. 509/82-3-Adv Dalto Vilela Eiras

Apelação 43.369-4(RP/RMA)-1a.Ex. proc. 11/81-5-Advs Juarez Tavares e Manoel F. de Lima

Apelação 43.404-8(DS/ST)-2a./3a. proc. 503/82-0-Adv Telmo Candiota da Rosa

Apelação 43.107-3(DS/JP)-1a.Ex. proc. 513/81-0-Adv Manoel Francisco de Lima

Correição Parcial 1.262-4(RP)-1a.Mar. IPM 58/81 e Aud.Correição AF 754/82)

Apelação 43.334-1(RP/RA)-Aud/7a. proc. 11/81-1-Adv José Hércules Leite