SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 33ª SESSÃO, EM 19 DE JUNHO DE 1986 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL DE EXÉRCITO HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR FRANCISCO LEITE CHAVES
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO
Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessoa, Júlio de Sá Bierrenbach, Antonio Geraldo Peixoto, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Túlio Chagas Nogueira, Sérgio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta e Aldo da Silva Fagundes.
Não compareceu o Ministro Deoclécio Lima de Siqueira.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
32.322 8 -Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. PACIENTE: MARCIO LUIZ DE AZEVEDO, Conscrito, pede a concessão da ordem para que seja anulado o Termo de Insubmissão. IMPETRANTE: Cel. Ex. Nelsimar de Moura Vandelli, Comandante do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva/RJ.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal concedeu a ordem impetrada para anular o Termo de Insubmissão.
APELAÇÕES
44.618 - 6 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: CARLOS JOEL MARTINS, Sd Ex, condenado a oito meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Engenharia de Combate, de 25.03.86. Adv Dr Walter Jobim Neto. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou as preliminares argüidas pela Defesa e, NO MÉRITO, decidiu, ainda por unanimidade, dar provimento parcial ao apelo da mesma Defesa para, reformando o "quantum" da sentença, reduzir para seis meses de prisão a pena imposta ao Sd Ex CARLOS JOEL MARTINS, incurso no artigo 187 do Código Penal Militar.
44.510 2 - Bahia. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Raphael de Azevedo Branco. APELANTE: DEMÉTRIO GRECOFF FILHO, Cap Ten, condenado a um ano de prisão, incurso no artigo 298 do CPM, com o benefício do "sursis" pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 25.09.85. Adv Dr Luiz Humberto Agle.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento ao apelo da Defesa para absolver o Cap Ten DEMÉTRIO GRECOFF FILHO com base no artigo 439, letra "e", do CPPM.Os Ministros RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO e GEORGE BELHAM DA MOTTA votaram no sentido de negar provimento ao apelo da Defesa para manter a sentença de Primeira Instância.
44.581 1 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo.- APELANTE: MILTON BASTOS DYNA, Cb Mar, condenado a um ano de reclusão, incurso no artigo 254 do CPM, com o benefício do "sursis" pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 14 de janeiro de 1986. Advª Drª Adelcy Maria Rocha Simões Corrêa.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para manter a sentença de Primeira Instância. Os Ministros SÉRGIO DE ARY PIRES, PAULO CESAR CATALDO e ALDO DA SILVA FAGUNDES votaram no sentido de dar provimento ao apelo da Defesa para, reformando a sentença recorrida, absolver o apelante com base no artigo 439, letra "e"; do CPPM. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e RUY DE LIMA PESSOA votaram no sentido de dar provimento parcial ao apelo da Defesa para condenar, por desclassificação, o apelante à pena de um mês de detenção, como incurso no artigo 255 do CPM, mantida a concessão do "sursis". Os Ministros GEORGE BELHAM DA MOTTA e TÚLIO CHAGAS NOGUEIRA votaram no sentido de dar provimento parcial ao apelo da Defesa para desclassificar o crime para o artigo 255 do CPM, mantidas a pena e a concessão do "sursis" constantes da sentença "a quo". (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).
RELATÓRIO DE CORREIÇÃO
65-1- Distrito Federal. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. O Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar encaminha o relatório da Correição realizada na Auditoria da 11ª CJM.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal aprovou o despacho do Exmº Sr Ministro-Relator.
O Exmº Sr Ministro-Presidente comunicou aos Senhores Ministros que, no período de 09 a 13 do mês em curso, visitou as Auditorias de Salvador-BA, Recife-PE e Fortaleza-CE, tendo assim concluído inspeção a todas as Auditorias. S. Exª informou que, posteriormente, submeterá à consideração do Plenário matéria relacionada com as Auditorias da Justiça Militar.
Em seguida, o Plenário, por aclamação, aprovou o nome do Ministro Aldo da Silva Fagundes, proposto pelo Ministro-Presidente para integrar a Comissão de Jurisprudência e Revista do STM, em decorrência da vaga o-corrida por ocasião da aposentadoria do Ministro Gualter Godinho. Em conseqüência, a aludida Comissão fica constituída pelos seguintes Membros :
-Presidente: Ministro Ruy de Lima Pessoa
-Membros: Ministro Alzir Benjamin Chaloub
Ministro Aldo da Silva Fagundes
Publicam-se, a seguir, os resultados das Apelações julgadas em Sessões Secretas, nos dias a seguir especificados:
Em 10.06.86, na 29a Sessão
44.525 0 -Amazonas. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM e EDUARDO ALBUQUERQUE DE MELLO, 3º Sgt Ex, condenado a três meses e oito dias de prisão, incurso nos artigos 157 e 216, este último combinado com o artigo 218, incisos II e IV,com aplicação,ainda, dos artigos 79 e 81, § 1º, todos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 20.09.85. Adv Dr Armando Jimenes da Silva Filho.- POR MAIORIA, o Tribunal, acompanhando o voto do Ministro-Revisor, decidiu negar provimento ao apelo da Defesa e dar provimento parcial ao apelo formulado pelo MPM para, reformando a sentença apelada, condenar o 3º Sgt Ex EDUARDO ALBUQUERQUE DE MELLO, incurso nos artigos 157 e 298, combinados com os artigos 59 e 79, todos do CPM, à pena de um ano, um mês e quinze dias de prisão. Os Ministros ANTONIO GERALDO PEIXOTO, PAULO CESAR CATALDO, RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO e ALDO DA SILVA FAGUNDES votaram no sentido de negar provimento a ambos os recursos para manter a decisão prolatada no Juízo "a quo" . O Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO apresentará voto em separado. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TEN BRIG DO AR DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).
44.613 5 - Rio de Janeiro. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Aldo da Silva Fagundes. APELANTE: GERALDO DA CONCEIÇÃO MORAES, Cb Mar, condenado a três meses e quinze dias de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, 1ª parte, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 05.03.86.Adv Dr Antonio Alves Fernandes.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa e, NO MÉRITO, decidiu, ainda por unanimidade, negar provimento ao apelo da mesma Defesa para manter a sentença recorrida. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, VICE-PRESIDENTE).
Em 11.06.86, na 30ª Sessão
44.347 9 -Rio Grande do Sul. Relator Ministro Aldo da Silva Fagundes. Revisor Ministro Alzir Benjamin Chaloub. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM e JOÃO ROQUE GABRIEL, ex-Sd Ex, condenado a um ano de reclusão, incurso no artigo 240 do CPM, com o benefício do "sursis" pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 19.03.85. Adv Dr Walter Jobim Neto.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao apelo do MPM e dar provimento ao apelo da Defesa para, reformando a sentença recorrida, absolver o ex-Sd Ex JOÃO ROQUE GABRIEL do crime previsto no artigo 240 do CPM, POR MAIORIA com fulcro no artigo 439, letra "b", do CPPM. Os Ministros PAULO CESAR CATALDO, RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO e TÚLIO CHAGAS NOGUEIRA votaram no sentido de desclassificar para infração disciplinar o crime consignado na denúncia, na forma do parágrafo 1º do artigo 240 do CPM. (PROCURADOR DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO). (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, VICE-PRESIDENTE).
Em 13.06.86, na 31ª Sessão
44.603 6 -Paraná. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 18 de fevereiro de 1986, que absolveu os civis ARIZOEL DE LIMA e ABIMAEL DE OLIVEIRA do crime previsto no artigo 302 do CPM.Advª Drs Eliana Passarelli Lepera.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM para manter a sentença recorrida. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, VICE-PRESIDENTE).
44.558 7 -São Paulo. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 2ª CJM, de 16.12.85, que absolveu o Cadete Aer PAULO ROGÉRIO DE OLIVEIRA CARVALHO, do crime previsto no artigo 206 do CPM. Advs Drs Reinaldo Silva Coelho e Paulo Rui de Godoy. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento ao a pelo do MPM para, reformando a decisão absolutória, condenar o Cadete Aer PAULO ROGÉRIO DE OLIVEIRA CARVALHO à pena de um ano de detenção, convertida em prisão de acordo com o artigo 59 do CPM, por infringência do artigo 206 do CPM, concedido o benefício da suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos, nas condições fixadas no Acórdão. (IMPEDIDO O MINISTRO JÚLIO DE SÁ BIERRENBACH). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TEN BRIG AR DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).
ENCERRAMENTO DA 33ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 16:20 horas, com os seguintes processos em mesa:
Aguardando decurso de prazo:
Apelação.44.540-6 (TN/PC) 3ªEx proc 516/85-4 Advª Telma A. Figueiredo e outra
Recurso Criminal 5.726-4 (RP) 2ªAer proc 1239/65-6
Apelação.44.601-0 (BM/RP) 3ªEx proc 11/85-0 Advª Ana Maria David Cortez
Apelação.44.465-3 (SP/RP) 2ªMar proc 32/81-4 Advs Nélio R.S.Machado e outros
Apelação.44.596-0 (AC/ST) Aud 8ª proc 9/85-8 Advs Raphael C.L.Filho e outros
Apelação.44.633-0 (DS/AF) Aud 8ª proc 501/86-8 Advª Mariza de N. Santos
Apelação.44.629-1 (SP/RP) Aud 11ª proc 508/86-8 Advª Elizabeth D. M. Souto
Aguardando publicação:
Apelação 44.549-8 (BM/ST) 3ª/2ª proc 10/85-2 Adv Reinaldo Silva Coelho
Apelação 44.639-9 (AP/PC) 3ª/3ª proc 509/86-0 Advª Eliane Ottoni L. Freire
Apelação 44.632-1 (RB/RP) 2ª/3ª proc 510/86-0 Advª Benedita Marina da Silva
Apelação 44.560-0 (TN/RP) 1ªMar proc 515/84-1 Adv Antonio A. Fernandes
Recurso Criminal 5.727-2 (AP) Aud 4ª proc 3/86-5
Apelação 44.642-9 (RB/RP) 1ª/3ª proc 507/86-0 Advª Nadja M.G.Rodrigues