SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 9ª SESSÃO, EM 06 DE MARÇO DE 1990 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO

SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR

Compareceram os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima e Antonio Carlos de Nogueira.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

- HABEAS-CORPUS 32.620-0 - Distrito Federal. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. PACIENTE: PAULO HENRIQUE VIANA, civil, preso, cumprindo pena imposta pelo Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, alegando ter sido citado irregularmente no processo em que foi condenado, pede, liminarmente, a concessão da ordem para que seja posto em liberdade e, ao final, declarada a nulidade dos autos a partir da citação. Impetrante: Dr Amauri Serralvo. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do pedido e denegou a ordem por falta de amparo legal.

- APELAÇÃO 45.813-3 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: JUAREZ DE MELO DOS SANTOS, MN, condenado a quatro meses de prisão, incurso, por desclassificação, no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 26 de julho de 1989. Advªs Drªs Eliane Ottoni de Luna Freire e Tania Sardinha Nascimento.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo, mantendo a decisão recorrida.

- APELAÇÃO 45.837-0 - Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: RONALDO ADÃO DE SOUZA, 1º Sgt Ex, condenado a seis meses de detenção, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Comando Militar do Oeste - 9º RM/DE, de 04 de setembro de 1989. Adv Dr Jorge Antônio Siufi.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal acolheu a preliminar suscitada pela douta PGJM, para declarar nulo o processo a partir do julgamento, inclusive, sem renovação, por infringência ao artigo 457, § 8º, combinado com o artigo 500, inciso IV, tudo do CPPM. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e GEORGE BELHAM DA MOTTA votaram pela remessa de peças dos autos ao Exmº Sr Ministro do Exército, para as providências que S. Exª julgar cabíveis.

- APELAÇÃO 45.852-2 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: RAIMUNDO NONATO PAIVA, MN, condenado a três meses de prisão, incurso no artigo 190, § 1º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 08 de agosto de 1989. Advª Drª Tania Sardinha Nascimento.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa e, NO MÉRITO, deu provimento parcial ao recurso para, reformando a Sentença a quo, condenar o apelante a dois meses de detenção, transformada em prisão, ex vi do artigo 59 do CPM, como incurso no artigo 190, § 1º, do citado diploma legal.

- APELAÇÃO 45.876-1 - Bahia. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 6ª CJM e MARCOS AURÉLIO FAGUNDES DE SOUZA, CB-MAR, condenado a três meses e quinze dias de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 21 de setembro de 1989. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura. (SESSÃO SECRETA).

- CORREIÇÃO PARCIAL 1.370-1 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. O Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar, requer correição nos autos do processo nº 16/89-6, da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, em que figuram como acusados os civis MARCELO ALVES DA SILVA e ANTONIO CARLOS PORRECA.- Preliminarmente, o Tribunal, POR MAIORIA, não conheceu da Representação. Os Ministros LUIZ LEAL FERREIRA, JORGE JOSÉ DE CARVALHO, HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA, EVERALDO DE OLIVEIRA REIS, CHERUBIM ROSA FILHO e WILBERTO LUIZ LIMA conheciam da Representação oferecida. O Ministro LUIZ LEAL FERREIRA fará declaração de voto vencido em separado.

- APELAÇÃO 45.758-5 - Amazonas. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: JOÃO HENRIQUE DOS SANTOS SOBRINHO, civil, condenado a dois anos de reclusão, incurso no artigo 240, § 5º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 06 de abril de 1989. Advs Drs Marcos Antonio Martins Afonso e Benedito de Jesus Pereira Tavares.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso da Defesa para, mantendo a condenação, conceder ao apelante o benefício do sursis pelo prazo de dois anos, nas condições contidas no Acórdão.

A Sessão foi encerrada às 18:00 horas.

Processos em mesa:

Apelação 45.783-6(GB/ST)2ª/2ª proc 08/87-6 Adv Paulo Rui de Godoy

Aguardando decurso de prazo:

Rec Criminal 5.903-8(JS)Aud 6ª proc 02/89-0

Rec Criminal 5.909-7(HE)3ªEx proc 02/88-5

Apelação 45.894-0(GB/PC)3ªEx proc 514/89-4 Advª Ana Maria David Cortez

Apelação 45.737-2(HE/ST)3ª/2ª proc 03/89-9 Advs Reinaldo S.Coelho/outro

Apelação 45.805-0(LL/PC)Aud 8ª proc 14/87-8 Adv Roberto Bezerra

Aguardando publicação:

Apelação 45.833-8(LL/PC)Aud 11ª proc 556/89-7 Advª Elizabeth D.M.Souto

Apelação 45.864-8(JC/PC)Aud 11ª proc 572/89-2 Advª Elizabeth D.M.Souto

Apelação 45.880-0(JC/PC)Aud 6ª proc 508/89-0 Adv Adhemar M. Moura

Quest. Administrativa 240-2(PC) - DF

(Aditamento à Sessão, em 06 de março de 1990)

O Plenário, por unanimidade, decidiu transferir as Sessões dos dias 15 de março e 05 de abril do corrente ano, para os dias 16 de março e 04 de abril, respectivamente, decidindo, também, realizar no dia 09 de abril do ano em curso, Sessão Extraordinária, todas com início às 13:30 horas.