SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 32ª SESSÃO, EXTRAORDINÁRIA, EM 13 DE JUNHO DE 1984-QUARTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA OCTAVIO JOSÉ SAMPAIO FERNANDES
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Faber Cintra, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Antonio Geraldo Peixoto, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Heitor Luiz Gomes de Almeida, Túlio Chagas Nogueira e Sergio de Ary Pires.
Compareceu à Sessão o Ten Brig do Ar Saulo de Mattos Macedo, convocado, de acordo com o Art 32 do Regimento Interno, para o julgamento do Mandado de Segurança nº 170-0.
Não compareceu o Ministro Jorge Alberto Romeiro.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
32.221-3-São Paulo. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. PACIENTE: GILBERTO ALVES PEREIRA FILHO, conscrito, pede a concessão da ordem para anular o Termo de Insubmissão. IMPETRANTE: Maj. Ex Pedro Guilherme Ramos, Cmt da Cia de Cmdo da 2ª RM. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS o Tribunal concedeu a Ordem para anular o Termo de Insubmissão, devendo cópia do Acórdão ser remetida ao Exmo. Sr. Ministro do Exército para as providências cabíveis.
MANDADO DE SEGURANÇA
170-0-Distrito Federal. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. IMPETRANTE: DR GUALTER GODINHO, Ministro do STM, impetra Mandado de Segurança contra o Despacho do Exmº Sr Ministro-Presidente, publicado no BJM nº 51, de 27/6/83, que reduziu o percentual da gratificação adicional por tempo de serviço que vinha percebendo. (Usaram da palavra o Adv. Dr Carlos Robichez Penna e o Dr Procurador Geral da Justiça Militar) . (PEDIDO DE VISTA DO MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA).
APELAÇÃO
43.971-4-Amazonas. Relator Ministro Heitor Luiz Gomes de Almeida. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: MANOEL JESUS DE SOUZA, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 262, c/c o art 266 do CPM, com o benefício do "sursis" pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 24 de novembro de 1983. Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal negar provimento ao apelo da defesa para manter a sentença recorrida. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO).
RECURSO CRIMINAL
5.618-7-São Paulo. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. RECORRENTE: A Exmª Srª Drª Juíza-Auditora da 1ª Auditoria da 2ªCJM, de ofício. RECORRIDA: A Sentença de 13 de abril de 1984, que concedeu reabilitação ao 1º Ten Ex ZENSABURO TAKAHASHI. Adv Dr Reinaldo Silva Coelho. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal negar provimento ao Recurso "de ofício".
APELAÇÕES
43.967-6-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Heitor Luiz Gomes de Almeida. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 2ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 12 de dezembro de 1983, que absolveu o Cb Ex DINAMIR MOREIRA CARNEIRO, do crime previsto no Art 267 do CPM. Advs Drs Airton Fernandes Rodrigues e José Carlos Teixeira Giorgis. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
44.024-2-Distrito Federal. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: DAWVISON GOMES DO NASCIMENTO, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, de 02 de março de 1984. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS o Tribunal deu provimento parcial ao Apelo da Defesa, reduzindo a pena para quatro meses de prisão. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO FABER CINTRA).
44.040-4-RJ. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: JEFERSON STANISLAU TOSCANELLI, Sd Ex, condenado a um ano e sete meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 72, incisos I e II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 38º Batalhão de Infantaria, de 20 de fevereiro de 1984. Advª Drª Telma Angélica Figueiredo.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal dar provimento parcial ao Apelo da Defesa para reduzir a pena para seis meses de prisão. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO FABER CINTRA).
43.990-0-Amazonas. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 12ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 2 de dezembro de 1983, que absolveu o 2º Ten Ex JOSÉ MARIA RODRIGUES, do crime previsto no art 303, § 2ª, do CPM, e o civil DARLAN JOSÉ GABRIEL, do crime previsto no art 254, do CPM. Advs Drs Armando Jimenes da Silva, Mac Doweld S. Assis Parente, Armando Jimenes da Silva Filho, João Bosco Sá Valente e Benedito de Jesus Pereira Tavares. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA) . (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GUALTER GODINHO). (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
Ao início da Sessão o Ministro-Presidente deu conhecimento a seus pares do teor do Telex encaminhado pelo Trib. Sup. Trabalho, convidando para a Sessão Solene em homenagem à aposentadoria do Exmº Sr Ministro Mozart Victor Roussomano, a realizar-se a 25 do corrente, às 17.00 horas na Sala de Sessões do Tribunal Pleno.
Submeteu o Sr Ministro-Presidente à consideração do Plenário a proposta do Ministro Faber Cintra no sentido de ser suspensa a conclusão de processos aos Srs Ministros a partir de 15 do corrente o que foi aprovado, exceção feita dos processos de Habeas-Corpus, Desaforamentos e Mandados de Segurança.
Por unanimidade, foi aprovado o Expediente Administrativo 15/84, versando sobre proposta de instauração de Sindicância na 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, para apurar os fatos apontados nos Ofícios de nºs 152, 184 e 188, do corrente ano.
Em seguida foi distribuído, para apreciação na próxima Sessão, o Expediente Administrativo nº 17/84.
O Tribunal, apreciando o Expediente Administrativo nº 18/84, decidiu, por unanimidade, não acolher a remoção da servidora Maria Cristina de Almeida Brito.
Quando do próximo julgamento do Mand. Seg. 170-0 deverá, novamente, ser convocado o Ten Brig do Ar Saulo de Mattos Macedo.
A Sessão foi encerrada às 18.30 hs.com os seguintes processos em mesa:
Mand de Segurança 170-0 (ST) Advs Carlos R. Penna e outro (VISTA MIN RLP)
Apelação 43.436-4 (RA/JR) 1ªEx proc 9/81-0 Advs Manoel Lima e outros
Apelação 43.863-7 (FC/JR) 2ªMar proc 1/82-0 Advs Manoel J.Soares e outro
Apelação 43.977-3 (TN/JR) 1ª/3ª proc 11/83-0 Adv José A Antunes
Apelação 44.002-l (TN/JR) 1ªMar proc 517/83-6 Adv João Pedro SBM Filho
Apelação 44.010-2 (CR/JR) Aud 7ª proc 501/84-3 Adv Dermeval H Lellis
Apelação 44.018-8 (RA/RP) 1ª Mar proc 520/83-7 Advs João Pedro SBM Filho e outros
Apelação 43.980-3 (ST/CR) 1ªMar proc 22/83-7 Adv João Pedro SBM Filho
Apelação 44.017-0 (HA/JR) 3ªEx proc 504/84-8 Adv Ana Maria David Cortez
Apelação 44.047-1 (DS/GG) Aud 5ª proc 505/84-2 Adv Amilton Padilha
Apelação 44.036-6 (DS/ST) 2ªMar 528-83-6 Adv Nelio RS Machado
Rec Crim 5.619-5 (ST) 2ª Mar IPM 8/84
Apelação 44.044-7 (DS/ST) 1ªEx proc 507/84-5 Advª Tania S Nascimento
Apelação 43.772-1 (CR/RP) Aud 8ªproc 502/83-0 Advs Adherbal M.Mattos/outro
Apelação 43.982-l (CR/RP) 2ªMar proc 519/83-7 Adv Nelio RS Machado
Apelação 44.012-7 (DS/GG) 1ªMar proc 16/83-7Advs Manoel J.Soares e outro
Aguardando decurso de prazo:
Rec Crim 5.621-7 (JB) 1ªAer 6/80-3 Adv Fernando G Balsells
Apelação 43.952-8 (TN/JR) Aud 6ªproc 12/83-6 Adv Luiz H. Agle
Cons Just 98-5 (TN) Min Aer Advs Luiz C Sigmaringa Seixas e outros
Apelação 43.873-4 (CR/JR) 2ª/3ª proc 4/83-2 Advs W. Jobim Neto e outros
Embargos 43.821-5 (FC/GG) Aud 12ª proc 12/81-8 Adv Antonio J.P. Rosa
Embargos 43.885-l (JB/ST) 1ªEx 20/82-2 Advª Tania S. Nascimento
Cons Just 104-3 (FC) Min Ex
Apelação 44.043-9 (FC/GG) Aud 9ª proc 505/84 Advª Adelcy MRSC Prudêncio
Apelação 44.048-0 (FC/GG) 2ªMar proc 522/83-8 Adv Nelio RS Machado
Rec Crim 5.622-7 (DS) 2ª/2ª proc 4/84-6 Adv Ibere Bandeira Mello/outros
Aguardando publicação:
Apelação 44.050-7 (AB/ST) 3ª/3ª proc 505/84-8 Adv Walter Jobim Neto
Rec Crim 5.624-l (FC) 1ªMar proc 8/84-2