SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 4ª SESSÃO, EM 13 DE FEVEREIRO DE 1990 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO

SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR

Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, George Belham da Motta, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima e Antonio Carlos de Nogueira.

O Ministro Aldo Fagundes encontra-se em gozo de férias.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

- HABEAS-CORPUS 32.612-0 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. PACIENTE: FRANCISCO MAMEDE DE BRITO FILHO, 1º Ten Ex, denunciado perante a 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem para que seja trancada a ação penal, por falta de justa causa. Impetrante: Dr Remo Lainetti. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal homologou a r. decisão proferida pelo Ministro Vice-Presidente, no exercício da Presidência, que denegou a ordem por falta de amparo legal.

- APELAÇÃO 45.507-0 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: FERNANDO SOARES DO NASCIMENTO, MN, condenado a sete meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 13 de setembro de 1988. Advª Drª Tania Sardinha Nascimento.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso da Defesa para, mantendo a condenação, reduzir a pena imposta ao apelante a seis meses de prisão.

- APELAÇÃO 45.752-8 - Distrito Federal. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: EDIVAN GOMES LACERDA, Cb FN, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 07 de junho de 1989. Adv Dr Lourival Cordeiro do Norte.-POR MAIORIA, o Tribunal deu provimento ao recurso da Defesa para declarar o apelante isento do processo, determinando, em conseqüência, o arquivamento dos autos, nos termos do artigo 457, §§ 1º e 2º, do CPPM. O Ministro HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA dava provimento ao apelo para absolver o acusado, com fulcro no artigo 439, letra "d", do CPPM, combinado com o artigo 48 do CPM, com a aplicação da medida de segurança de internamento para tratamento ambulatorial. Os Ministros GEORGE BELHAM DA MOTTA, ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, PAULO CÉSAR CATALDO, EVERALDO DE OLIVEIRA REIS e CHERUBIM ROSA FILHO negavam provimento ao apelo, mantendo a decisão recorrida, sendo que os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e GEORGE BELHAM DA MOTTA assim votaram por considerar que o laudo pericial de sanidade a que foi submetido o apelante, por determinação do Eminente Ministro Relator, não conseguiu ilidir a acusação que lhe foi feita, e ainda por não informar se no momento da ação ou omissão o apelante se achava em algum dos estados referidos na alínea "a", do artigo 159, do CPPM, ou seja, se sofre de doença mental, de desenvolvimento mental incompleto ou retardado, e se em virtude dessas circunstâncias possuía capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, ou se esse estado mórbido, não lhe suprimindo, diminui-lhe, consideravelmente, a capacidade de entendimento da ilicitude do fato ou a de auto determinação, quando o praticou.

- APELAÇÃO 45.840-9 - Amazonas. Relator Ministro Ruy de Lima Pessôa. Revisor Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM, e o Cb Aer MAMERTO JOSÉ SOUZA DOS SANTOS, condenado a um ano, nove meses e vinte e quatro dias de reclusão, incurso, por desclassificação, nos artigos 240, §§ 2º, 4º, 5º, 6º, inciso III, e 7º, e 248, parágrafo único, ambos combinados com os artigos 79 e 81, § 1º, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 25 de julho de 1989. Adv Dr Jedier de Araujo Lins. (SESSÃO SECRETA).

- APELAÇÃO 45.862-0 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessôa. Revisor Ministro Luiz Leal Ferreira. APELANTES: GILSON FERREIRA ROCHA, 2º Ten FN, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 171, combinado com o artigo 53; e CARLOS ROBERTO MARQUES DE ARAUJO, Cb FN, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 171, tudo do CPM, ambos com o benefício do sursis, pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 15 de agosto de 1989. Advs Drs Eliane Ottoni de Luna Freire, Carlos Henrique Silva Reiniger Ferreira e Tania Sardinha Nascimento.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento aos recursos, mantendo a Sentença apelada.

- APELAÇÃO 45.865-6 - Distrito Federal. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: LUIZ HUMBERTO BORGES DE SOUZA, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do, CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão da Guarda Presidencial, de 27 de setembro de 1989. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso da Defesa para reduzir a pena imposta ao apelante a quatro meses de prisão, como incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, 2ª parte, ambos do CPM.

- APELAÇÃO 45.834-6 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: EVALTO DA SILVA VAZ, Cb Mar, condenado a três meses de detenção, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, 1ª parte, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 09 de agosto de 1989. Advªs Drªs Teresa da Silva Moreira e Adelcy Maria Rocha Simões Corrêa. (SESSÃO SECRETA).

- APELAÇÃO 45.867-2 - Distrito Federal. Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: ELIAS BATISTA OLIVEIRA, Sd Ex, condenado a dois meses de impedimento, incurso no artigo 183, § 2º, alínea "b", combinado com o artigo 72, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Polícia de Exército, de 22 de setembro de 1989. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo, mantendo a decisão recorrida.

- EMBARGOS 45.636-3 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. EMBARGANTE: MÁRIO DE MOURA, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 15 de agosto de 1989. Adv Dr Walter Jobim Neto. (SESSÃO SECRETA).

- CORREIÇÃO PARCIAL 1.368-0 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. O Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar requer Correição nos autos do processo nº 13/88-7, da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, em que foi condenado o MN ADÃO PINTO LEONARDO JÚNIOR, para que seja devolvido o processo à Auditoria de origem, a fim de que o sentenciado se manifeste sobre a desistência do recurso de apelação por parte de seu advogado, bem como seja esclarecido pelo referido juízo o destino do mencionado recurso entre os dias 19 de outubro e 07 de novembro do corrente ano.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deferiu, parcial mente a representação correcional, determinando a baixa dos autos à Auditoria de origem, para que seja certificado o que ocorreu com a petição de recurso no período de 19 de outubro a 07 de novembro, devolvendo-se o processo, posteriormente, à douta Auditoria de Correição para as providências cabíveis.

No resultado do Habeas-Corpus nº 32.607-3, julgado na 77ª Sessão, em 06 de dezembro de 1989, onde se lê:"...para cassar o despacho do Juiz-Auditor (fls 84)..."; leia-se:"... para cassar o despacho do Juiz-Auditor (fls 484)...”.

A Sessão foi encerrada às 18:20 horas.

Processos em mesa:

Apelação 45.813-3(ER/AF)2ªMar proc 507/89-8 Advªs Eliane O.L.Freire/outra

Apelação 45.770-4(ER/RP)Aud 6ª proc 13/88-3 Advs Osni R.Mattos e outro

Apelação 45.868-0(LL/ST)Aud 11ª proc 569/89-1 Advª Elizabeth D.M. Souto

Apelação 45.888-5(LL/ST)3ª/2ª proc 512/89-0 Adv Reinaldo S. Coelho

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 45.835-4(JS/ST)2ª Mar proc 521/89-0 Advªs Tania S. Nascimento/outro

Apelação 45.871-0(JS/RP)1ªMar proc 502/86-3 Advª Carmen L. A. Montesinos

Apelação 45.656-4(JC/RP)1ªMar proc 502/89-8 Advª Tereza da Silva Moreira

Apelação 45.850-6(ST/RA)2ª/2ª proc 07/89-6 Advs Paulo R.Godoy e outro

Apelação 45.881-6(RP/JC)Aud 6ª proc 12/88-7 Adv Paulo V. Landulfo

Aguardando publicação:

Apelação 45.614-9(RA/RP)1ªMar proc 502/88-0 Advª Adelcy M. R. S.Corrêa

Apelação 45.875-l(HE/ST)1ªEx proc 11/89-0 Adv Fuad Zacharias

Apelação 45.678-5(RA/RP)Aud 9ª proc 510/89-0 Adv Jorge A. Siufi

Apelação 45.903-0(HE/RP)2ªEx proc 07/89-1 Advª Lúcia Maria Lobo

(Aditamento à Ata da 4ª Sessão, em 13 de fevereiro de 1990)

Ao término da Sessão, o Exmº Sr Ministro-Presidente, em seu nome e em nome do Tribunal, desejou ao Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES votos de felicidades pela passagem de sua data natalícia, dia 14 do mês corrente.