SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 35ª SESSÃO, EM 26 DE JUNHO DE 1984-TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA JULIO DE SÁ BIERRENBACH

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Faber Cintra, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Antonio Geraldo Peixoto, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Heitor Luiz Gomes de Almeida, Túlio Chagas Nogueira, Sergio de Ary Pires e Paulo Cesar Cataldo.

Não compareceu o Ministro Jorge Alberto Romeiro.

Às 14.00 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO

98-5-Distrito Federal. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. O Exmº Sr Ministro da Aeronáutica, em cumprimento ao art 13, inciso V, alínea "a" da Lei nº 5.836, de 05 de dezembro de 1972, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o Cap Aer NELSON DA PAIXÃO. (Usaram da palavra a Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto e o Dr Procurador Geral da Justiça Militar).(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

RECURSO CRIMINAL

5.622-7-São Paulo. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 2ª Auditoria da 2ª CJM. RECORRIDO: o Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ªAuditoria da 2ª CJM, de 03/05/84, que não recebeu a denúncia oferecida contra os civis ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, DÉCIO EDUARDO PEREIRA e MARIA RUTH DOS SANTOS, incursos no art 219 do CPM e nos artigos 23, incisos I e II, e 26, ambos da Lei nº 7.170/83. Advs Dr Iberê Bandeira de Mello e outros. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento ao Recurso, para ser cassado o despacho do Juiz-Auditor, determinando o recebimento da denúncia. (Usaram da palavra o Dr Procurador Geral da Justiça Militar e o Adv Dr Iberê Bandeira de Mello. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO GUALTER GODINHO).

Publicam-se, a seguir, os resultados dos processos julgados em Sessão Secreta:

Na 31ª Sessão, realizada em 12 do corrente mês:

APELAÇÃO

43.651-0-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 2ª Auditoria da 3ª CJM; JOSÉ MARIA LOPES POMPEU, 2º Ten Ex, condenado a três meses e quinze dias de detenção, incurso no art 303, § 3º   do CPM, com o benefício do "sursis" pelo prazo de dois anos; VALDEMAR PEREIRA RODRIGUES, 2° Ten R/2 Ex e JOSÉ KRESMARUK FILHO, 2º Sgt Ex, condenados a três anos e seis meses de reclusão, incursos, por desclassificação, no art 303, caput, do CPM, ambos com o direito de apelar em liberdade, por despacho do Exmº Sr Dr Juiz-Auditor, de 17 de novembro de 1982; JORGE LUIZ KAUFMANN, Cb Ex, condenado a quatro anos e seis meses de reclusão, incurso no art 303, § 1º, com a aplicação da pena acessória do art 102, tudo do CPM, e com o direito de apelar em liberdade, por despacho do Exmº Sr Dr Juiz-Auditor, de 17 de novembro de 1982; JARBAS LOPES FIGUEIREDO, Major Ex, condenado a cinco anos e três meses de reclusão, incurso no art 303, § 1º, com a aplicação da pena acessória do art 99, tudo do CPM,  respeitado o preceito constitucional emergente do art 93 da Constição Federal e com o direito de apelar em liberdade, por despacho do Exmº Sr Dr Juiz-Auditor, de 17 de novembro de 1982; e OLAVO ALBERTO EVALDO KIEFER, civil, condenado a dois anos  e oito meses de reclusão, incurso nos arts 254 e 309 do CPM, com o direito de apelar em liberdade, por despacho do Exmº Sr Dr Juiz-Auditor, de 17 de novembro de 1982. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 08 de novembro de 1982, nas partes em que concedeu o “sursis” ao apelante JOSÉ MARIA LOPES POMPEU, que condenou o apelante OLAVO ALBERTO EVALDO KIEFER, e que absolveu JOSÉ DA COSTA FERREIRA, 3° Sgt Ex, MARIO DE CASTRO AMARO, 2° Sgt Ex, FERNANDO GILANO DE MELLO, 2º Ten Ex e ALTEMIRO CARAVETA DOS SANTOS, 3° Sgt Ex, do crime previsto nos arts 303, § 1º e 312, tudo do CPM. Advs Drs José Hermilio Ribeiro Serpa, Sérgio Yehoshúa Laks, Catalino Brasil Machado, Ely S. Simon, Martim Jorge Mendes Rizk, Telmo Candiota da Rosa, Suzana Pereira, José  Luiz Clerot e Rosildo Ramos da Silva.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal dar provimento ao Apelo do 2º Sgt Ex   JOSÈ KRESMARUK FILHO, para absolvê-lo por falta de provas; dar provimento parcial ao apelo do Cb Ex Jorge Luiz Kaufmann para isentá-lo do aumento previsto no § 1º do art 303 do CPM, restando-lhe a pena de três anos e seis meses de reclusão; dar provimento parcial ao apelo do civil OLAVO ALBERTO EVALDO KIEFER, para absolvê-lo do crime do art 309, § 1º do CPM. Quanto ao apelo do MPM, decidiu, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, em reformar a sentença do civil OLAVO ALBERTO KIEFER e POR MAIORIA condená-lo à pena de três anos de reclusão, como incurso no artigo 254, c/c o artigo 80, tudo do CPM, e, POR MAIORIA DE VOTOS, em reformar a sentença, para condenar o acusado 3º Sgt Ex JOSÉ DA COSTA FERREIRA, à pena de três anos e seis meses de reclusão, como incurso no art 303 do CPM e, ainda, POR UNANIMIDADE   DE VOTOS, negar provimento aos apelos do Major Ex JARBAS LOPES FIGUEIREDO, do 2° Ten R/2 Ex VALDEMAR PEREIRA RODRIGUES e  do 2º Ten Ex JOSÉ MARIA LOPES POMPEU, para manter a sentença condenatória recorrida e finalmente, negar provimento ao  apelo do MPM. Quanto aos 3° Sgt Ex ALTERMIRO CARAVETA DOS SANTOS, 2° Sgt MARIO DE CASTRO AMARO e 2° Ten Ex FERNANDO GILANO DE MELLO, para manter a sentença absolutória de 1ª instância. Os Ministros JULIO DE SÁ BIERRENBACH, RUY DE LIMA PESSOA e DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA negaram provimento ao apelo do MP e mantiveram a absolvição do Sgt Ex JOSÉ DA COSTA FERREIRA e condenaram o civil OLAVO ALBERTO EVALDO KIEFER a dois anos, como incurso no art 254 do CPM. O Ministro GUALTER GODINHO manteve a absolvição do Sgt Ex JOSÉ DA COSTA FERREIRA. Com referência ao civil OLAVO ALBERTO EVALDO KIEFER, excluído o crime do art 309, deu provimento parcial ao apelo da Defesa, para condená-lo a um ano e seis meses, como incurso no art 254 do CPM. (Usaram da palavra o DR PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR e os Advs Drs JOÃO BATISTA DA SILVA FAGUNDES e JOSÉ LUIZ CLEROT).

Na 32ª Sessão, realizada em 13 do mês em curso:

APELAÇÕES

43.967-6-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Heitor Luiz Gomes de Almeida. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 2ªAuditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 12 de dezembro de 1983, que absolveu o Cb Ex DINAMIR MOREIRA CARNEIRO, do crime previsto no art 267 do CPM. Advs Drs Airton Fernandes Rodrigues e José Carlos Teixeira Giorgis.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal negar provimento ao Apelo do MPM para manter a sentença recorrida

43.990-0-Amazonas. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 12ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 02 de dezembro de 1983, que absolveu o 2º Ten Ex JOSÉ MARIA RODRIGUES, do crime previsto no art 303, § 2º, do CPM e o civil DARLAN JOSÉ GABRIEL, do crime previsto no art 254, do CPM. Advs Drs Armando Jimenes da Silva, Mac Doweld S. Assis Parente, Armando Jimenes da Silva Filho, João Bosco Sá Valente e Benedito de Jesus Pereira Tavares.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS o Tribunal negou provimento ao Apelo do MPM quanto ao civil DARLAN JOSÉ GABRIEL, mantendo a sentença absolutória de 1ª instância e, POR MAIORIA DE VOTOS, negou provimento ao Apelo do MPM para manter a sentença absolutória de 1ª instância quanto ao 2º Ten Ex JOSÉ MARIO RODRIGUES. O Ministro FABER CINTRA dava provimento ao Apelo do MPM para condenar o militar a três meses de prisão e declarar extinta a punibilidade pela prescrição da pena “in concreti”. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GUALTER GODINHO).

ENCERRAMENTO DA 35ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 18.30 hs.com os seguintes processos em mesa:

Mand Seg 170-0(ST)Advs Carlos R.Penna e outro(VISTA AO MIN RLP)

Apelação 43.436-4(RA/JR)1ª Ex proc 9/81-0 Advs Manoel Lima e outros

Apelação 43.863-7(FC/JR)2ªMar proc 1/82-0 Advs Manoel J.Soares/outro

Apelação 43.977-3(TN/JR)1ª/3ª proc 11/83-0 Adv José A. Antunes

Apelação 44.002-1(TN/JR)1ªMar proc 517/83-6 Adv João Pedro SBM Filho

Apelação 44.010-2(CR/JR)Aud 501/84-3 Adv Dermeval Houli Lellis

Apelação 44.017-0(HA/JR)3ªEx proc 504/84-8 Adv Ana Maria David Cortez

Apelação 43.873-4(CR/JR)2ª/3ª proc 4/83-2 Advs W.Jobim Neto e outros

Embargos 43.821-5(FC/GG)Aud 12ª proc 12/81-8 Adv Antonio J.P.Rosa

Emb 43.362-9(CR/RP)Aud 6ª proc 7/81-6 Advs Jayme Guimarães e outros

Apelação 43.864-5(CR/RP)1ª/3ª proc 17/82-0 Advª Lucia HB Queruz

Apelação 44.020-8(HA/JR)3ªEx proc 4/83-7 Advª Ana Maria David Cortez

Apelação 44.027-3(AP/GG)3ª/2ª proc 8/83-1 Adv Luiz E.R. Greenhalg

Apelação 44.042-0(TN/ST)Aud 7ª proc 503/84-6 Adv Dermeval Houly Lellis

Apelação 43.952-8(TN/JR)Aud 6ªproc 12/83-6 Adv Luiz Humberto Agle