ATA DA 43a. SESSÃO, EM 18 DE JUNHO DE 1 954.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende,  Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro e Dr. Mario Berredo Leal, Auditor convocado.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr.  Ministro Dr. Cardoso de Castro, por se achar licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 14/6/1954:

Nº 24.263 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M. e Florencio Maciel Ferreira, sargento reformado da Fôrça Pública, condenado a três anos, dez meses e vinte dias de reclusão; Joaquim de Campos, civil, condenado a três anos, oito meses e quinze dias de reclusão e Afonso de Castro Guimarães, civil, condenado a três anos e seis meses de reclusão, incursos no art. 240 c/c o art. 33 e § 2º do art. 66, tudo do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 2a. R.M. e Firmino Pereira de Carvalho, Walter Pina de Aragão, Waldomiro Nascimento, Nazaré de Oliveira, José Carlos Alves, Eduardo Guerreiro de Castilhos, Daniel Felicio do Nascimento, Valentim Romanini e João de Oliveira Araujo, civis e soldados da Fôrça Pública do Estado de S. Paulo, todos absolvidos do crime previsto no art. 240 c/c  o art. 33 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que dava provimento, em parte, à apelação do réu, sem prejuizo de serem considerados, os atuais processos para uma possível elevação da pena já aplicada no 1º processo.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro, confirmou a sentença, com restrições.- Usaram da palavra o Dr. Sylvio Guimarães e Dr. Procurador Geral.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 16/6/1954:

Nº.24.171 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig.  Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e Ivan Macedo, soldado do Regimento Sampaio, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.

N° 24.535 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Almte.  Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e Waldemar José dos Santos, soldado do Regimento Sampaio, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento  à apelação do M.P. para condenar o acusado a  4 meses de prisão, como incurso no art. 159  do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 24.669 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho  de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria e Validio Crispim da Rosa, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima e Gen. Góes Monteiro, que confirmavam a sentença.

N° 24.699 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento "João Manoel" e Zeferino Soares de Oliveira, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no  art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

RECURSO  CRIMINAL

N° 3.547 -   Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 6a. R.M..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que rejeitou a denúncia oferecida contra o soldado da Polícia Militar Euricles de Souza Coelho e o civil Alvaro Veloso Brito.- O Tribunal resolveu negar provimento ao recurso, contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Armando Trompowsky, Almte. Pinto de Lima, Dr. Murgel de Rezende e Dr. Berredo Leal, que negavam provimento ao recurso, em relação ao civil Alvaro Veloso Brito e  davam provimento ao recurso em relação ao soldado da Polícia, Euricles de Souza Coelho.-

A P E L A Ç Õ E S

N° 24.748 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Messias Rodrigues,  soldado do 20° Regimento de Infantaria, condenado a oito meses e quinze dias de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 20° Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 7 meses de prisão, como incurso no art.  163  do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Gen. Alencar Araripe  e Dr. Bocayuva Cunha.

N° 24.495 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro  Gen.  Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria  e Moreno Muller, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. (Julgamento em sessão secreta).

N° 24.358 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: José Esteves Serdote, soldado do Contingente do Estabelecimento Central de Material de Saúde do Exército, condenado a um ano e oito meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.- (Reproduzido por ter saído com incorreções, na Ata da 36a. Sessão, realizada em 2/6/1954).-

Nº 24.384 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria   da 8a. R.M. e Orlando Lira Ribeiro, soldado da Base Aérea de Belém, condenado a quatro meses e um dia de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Belém e Orlando Lira Ribeiro, soldado da referida Base, condenado.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Gen. Alencar Araripe e Dr. Bocayuva Cunha.

Nº 24.730 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro  Gen.  Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Manoel Gomes da Silva, soldado do 6º Batalhão de Engenharia de Combate, condenado a dois meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Engenharia Combate.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, por ser do réu a apelação.- Decisão unânime.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Gen. Alencar Araripe e Dr. Bocayuva Cunha.-

Nº 24.468 - S. Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte.   Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Gentil Damião, S2.Q.IG.FI.53/043, servindo no Parque de Aeronáutica de São Paulo, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do Parque   de Aeronáutica de São Paulo.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão  unânime.- Não tomou parte no julgamento, os Srs.  Ministros Dr. Vaz de Mello, Gen. Alencar Araripe e Dr. Bocayuva Cunha.

Nº 24.727 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Petronilio Cruz Santos, soldado do 28º Batalhão de Caçadores, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 159  do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 28º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..-  Decisão unânime.- Não tomaram parte no julgamento,  os Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Gen.  Alencar Araripe e Dr. Bocayuva Cunha.

Nº 23.367 - (Emb.) Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr.  Bocayuva Cunha.- Embargante: Einar Lima de Lima, Capitão de Fragata, I.N., condenado a 3 anos de reclusão como infrator do art. 229 do C.P.M..- Embargado: O acórdão do S.T.M. de 2-12-53.- O Tribunal resolveu desprezar as preliminares apresentadas pelo Dr. Procurador Geral e pela defesa e no mérito, desprezou os embargos.- Decisão unânime.- Impedidos os Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello   e Dr. Berredo Leal.- Usaram da palavra, o Dr. Joaquim Mariano Nogueira Coelho e Dr. Procurador Geral.

Nº 24.735 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 6a. R.M. e Otoniel Alves Santana, soldado do 28º Batalhão de Caçadores, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 28º  Batalhão de Caçadores e Otoniel Alves de Santana, soldado do referido Batalhão, condenado.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Gen. Alencar Araripe e Dr. Bocayuva Cunha.-

N° 24.463 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes  Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e Jovenil Lopes, soldado do referido Regimento, absolvido do  crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 14 de maio: Rev.Criminais 668 (BL/BC) 679 (VM/BL)

Ses. de 26 de maio: Rev. Criminal 667 (MR/BL)

Ses. de 31 de maio: Apelação 24.710 (GM/AA)

Ses. de 4 de junho: Rev. Criminal 678 (BL/BC)

Apelação 24.681 (PL/AA)

Ses. de 7 de junho: Representação 175 (BL)

Correição Parcial 463 (BL)

Ses. de 11 de junho: Inquérito 56 (MR)

Apls.: 24.395 (BL/VM) 24.473 (AA/HV) 24.687 (BL/VM)

Ses. de 14 de junho:

Apls.: 22.302 (MR/BL) 24.611 (VM/BL) 24.402 (MR/BC)

24.732 (VM/BL)

Ses. de 16 de junho:

Apls.:

24.194

(AA/HV)

24.448

(AT/HV)

24.574

(BC/VM)

 

24.675

(PL/AT)

24.684

(OM/AT)

24.760

(MR/VM)

 

24.705

(OM/GM)

24.019

(HV/AA)

24.726

(OM/AA)

 

24.031

(HV/GM)

24.264

(HV/AT)

 

 

Ses. de 18 de junho:

Apls.:

24.580

(OM/HV)

24.652

(OM/AT)

24.663

(PL/HV)

 

24.695

(PL/HV)

24.703

(GM/AT)

24.720

(OM/AT)

 

24.738

(GM/AT)

24.743

(AA/OM)

24.745

(GM/AA)

 

24.747

(OM/HV)

24.768

(GM/OM)

Emb.23.739 (BC/MR)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.