SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 27ª SESSÃO, EM 31 DE MAIO DE 1984-QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA OCTAVIO JOSÉ SAMPAIO FERNANDES
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Faber Cintra, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Antonio Geraldo Peixoto, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Túlio Chagas Nogueira e Sergio de Ary Pires.
Não compareceu o Ministro Heitor Luiz Gomes de Almeida.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate foi aprovada a Ata da Sessão anterior, com ressalva.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS CORPUS
32.216-7-Distrito Federal. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. PACIENTE: ZOLACIR TRINDADE DE OLIVEIRA JUNIOR, civil, alegando que se encontra preso incomunicável na Superintendência Regional do D.P.F./DF., impetrou perante a Justiça Federal de 1ª Instância, ordem de Habeas Corpus, para o fim de cessar a incomunicabilidade e a concessão de medida liminar, vindo os autos a este Tribunal em virtude do Despacho do MM. Juiz-Federal da 2ª Vara, declinando de sua competência. IMPETRANTE: DR Erasto Villa-Verde de Carvalho.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal considerar prejudicada a Ordem.
32.214-0-Distrito Federal. Relator Ministro Gualter Godinho. PACIENTES: ALCIDON PAES ou ACILDON DE MATTOS, MARIA INEZ SILL e FRANCISCO JOSÉ COELHO SARAIVA, civis, alegando que se encontram presos incomunicáveis na Superintendência Regional do D.P.F/DF., impetraram perante a Just. Federal de 1ª Instância, ordem de Habeas Corpus, para o fim de cessar a incomunicabilidade e a concessão de medida liminar, vindo os autos a este Tribunal em virtude do Despacho do MM. Juiz-Federal da 6ª Vara, após a concessão da medida liminar requerida. IMPETRANTE: DrªSimone T.A.Nogueira e outros.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal tomar conhecimento e julgar prejudicado o Pedido por falta de objeto.
32.217-5-São Paulo. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. PACIENTE: RAMEZ KHABBAZ SOBRINHO, conscrito, pede a concessão da ordem para anular o Termo de Insubmissão. IMPETRANTE: Cel. Ex. Nelson Arcuri - Chefe da 2ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal conceder a Ordem para que seja anulado o Termo de Insubmissão.
APELAÇÕES
43.987-0-Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Antonio Geraldo Peixoto. APELANTE: LÚCIO DIAS DA SILVA, CMG(MD)RRm, condenado a dois anos de reclusão, incurso no art 321 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 15 de dezembro de 1983.Adv Dr Antonio Alves Fernandes.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal dar provimento ao Apelo da Defesa para reformar a sentença recorrida absolvendo o acusado nos termos do artigo 439, letra b do CPPM. (Usaram da palavra o Adv Dr Antonio Alves Fernandes e o Dr Procurador Geral da Justiça Militar).
44.030-7-Ceará. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: AUDÍSIO PEREIRA DA SILVA, Sd Aer, condenado a 6 meses de detenção incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 21 de fevereiro de 1984.Adv Dr Antonio Jurandy Porto Rosa.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal rejeitar a preliminar suscitada pela Defesa e negar provimento ao Apelo da mesma para manter a sentença recorrida com a aplicação do artigo 59 do CPM.
43.771-3-Paraná. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: ANIZIO PEREIRA DA SILVA, Cb Ex, condenado a dezesseis meses de prisão, incurso no art 188, inciso I, c/c o art 189, inciso II, tudo do CPM.APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º/21º- Regimento de Cavalaria Mecanizado, de 12 de maio de 1983. Adv Dr Amilton Padilha.- O TRIBUNAL decidiu POR UNANIMIDADE DE VOTOS,dar provimento parcial ao apelo da Defesa, para reformar a sentença recorrida, reduzindo a pena, POR MAIORIA, para nove meses e dez dias de prisão. O Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES condenava a 10 meses e 20 dias de prisão.
44.015-3-Rio de Janeiro. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: GELSON CARNEIRO DIAS, Sd FN, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 189, inciso I, in fine, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 14 de fevereiro de 1984. Advª Drªs Cristina Marly Kayat e Maria Divina de Jesus.- O TRIBUNAL, POR MAIORIA DE VOTOS, decidiu, nos termos do voto do Ministro Revisor, rejeitar a preliminar de nulidade de feito, a partir de fls 6, inclusive, argüida pelo Relator. Os Ministros FABER CINTRA e JORGE ALBERTO ROMEIRO preliminarmente anulavam o processo a partir de fls 06, inclusive, com renovação. NO MÉRITO, POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Apelo da Defesa, para manter a sentença recorrida. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).
44.025-0-Distrito Federal. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: VALDINAR DA SILVA SANTOS, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 189, inciso I, do CPM. APELADA:A Sentença do Conselho de Justiça do Primeiro Regimento de Cavalaria de Guardas, de 29 de fevereiro de 1984. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto.- O TRIBUNAL decidiu, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, rejeitar as preliminares suscitadas pela Defesa e, NO MÉRITO, dar provimento parcial ao Apelo da Defesa, para reformar a sentença recorrida, reduzindo à pena definitiva de quatro meses de prisão.
44.034-0-Rio de Janeiro. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE:PERCI CLEBER MONTEIRO, MN, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 189, inciso I, 2ª parte, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 28/2/84. Adv Dr Nélio Roberto Seidl Machado.- Decidiu o Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, acolhendo o voto da turma, negar provimento ao Apelo da Defesa, mantendo a sentença apelada. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO FABER CINTRA).(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GUALTER GODINHO).
43.824-8-Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: DWIGHT HAROLDO VELASCO LOPES, Marinheiro, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 48, parágrafo único, tudo do CPM, substituído o restante da pena por internação em estabelecimento psiquiátrico, de acordo com o art 113 do mesmo Código. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 28 de junho de 1983. Adv Dr Nélio Roberto Seidl Machado.- Decidiu o Tribunal, POR UNANIMIDADE, acolhendo o voto da Turma, negar provimento ao Apelo, mantendo a sentença apelada. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO FABER CINTRA).(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GUALTER GODINHO).
44.039-0-Rio de Janeiro. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: LÁZARO PEREIRA TAVARES, 3º Sgt Mar, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 20 de março de 1984. Adv Dr João Pedro de Sabóia Bandeira de Mello Filho.-Decidiu o Tribunal, POR UNANIMIDADE, acolhendo o voto da Turma, negar provimento ao Apelo, mantendo a sentença recorrida. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO FABER CINTRA).(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GUALTER GODINHO).
43.953-8-Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: JOSÉ REISER NETO, Marinheiro, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 189, inciso I, in fine, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 16 de novembro de 1983. Adv Dr João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho. Decidiu o Tribunal, POR UNANIMIDADE, acolhendo o voto da Turma negar provimento ao Apelo, mantendo a sentença apelada. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO FABER CINTRA).(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GUALTER GODINHO).
43.943-0-São Paulo. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: SIDNEI GOMES, Cabo do Exército, condenado a três meses de prisão, incurso no art 187, c/c os arts 72, inciso III, letra "a", e 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Infantaria, de 24 de novembro de 1983. Adv Dr Jaime Pugliesi Branco.- Decidiu o Tribunal, POR UNANIMIDADE, acolhendo o voto da Turma, negar provimento ao Apelo, mantendo a sentença apelada. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO FABER CINTRA).(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GUALTER GODINHO).
No início da Sessão o Ministro Ten Brig do Ar ANTONIO GERALDO PEIXOTO solicitou ao Ministro-Presidente fosse complementado o seu pronunciamento exarado na Sessão de 24 do corrente, o qual republica-se com a referida complementação:" O Ministro Antonio Geraldo Peixoto, usando da palavra ressaltou a comemoração da data de 22 de maio, como o dia da Patrulha da Força Aérea Brasileira, data esta determinada por Portaria Ministerial, e escolhida por ter sido em 22 de maio de 1942 efetuado o primeiro ataque aéreo a um submarino que invadira nossas águas territoriais e, pouco antes, havia afundado um navio mercante brasileiro, tecendo, a seguir, considerações sobre o assunto."
Em seguida o Sr Ministro-Presidente participou a seus pares a distribuição nos próximos dias do Regimento Interno atualizado.
Por unanimidade de votos foi aprovado o Expediente Administrativo nº 012/84, versando sobre concessão de licença, em prorrogação, por motivo de doença em pessoa da família, ao Dr LUIZ ARMANDO DARIANO, Juiz-Auditor da Auditoria da 6ª CJM.
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA - CONVOCAÇÃO
O Tribunal realizará Sessão Extraordinária, dia 13 de junho p.vindouro, 4ª feira, com início às 13.30 horas.
Face ao que se contém no Ato 5.418, através do disposto por seu artigo 16, item V, encerrado o sumário das atividades do Plenário deste STM, realizadas ao decurso do mês de MAIO, consigna-se o mesmo como adiante, para seu geral conhecimento:
Número de sessões: 8, sendo: 7 de julgamento e 1 Solene
Número de processos julgados: 62, a seguir especificados:
Apelações. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 37
Habeas Corpus. . . . . . . . . . . . . . . . . . 08
Recursos Criminais. . . . . . . . . . . . . . 07
Embargos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 04
Mandados de Segurança. . . . . . . . . .. 02
Correições Parciais. . . . . . . . . . . . . . 02
Questão Administrativa. . . . . . . . . . . 01
Repr.p/Decl.Indignidade. . . . . . . . . . 01, julgados ao transcurso de 32 horas e 30 minutos.
Foram ausentes: a 04 Sessões: 01 Ministro em cada uma
a 01 Sessão : 07 Ministros
Publicam-se, a seguir, os resultados das apelações julgadas em Sessão Secreta na 25ª Sessão, realizada em 22 deste:
43.831-9-Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. APELANTE:O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 13 de julho de 1983, que absolveu os Sds FN GILSON DE JESUS OLIVEIRA, ADALBERTO BATISTA DA SILVA e o CB-FN ROBSON DIHON SOUZA DO NASCIMENTO, do crime previsto no art 315 do CPM. Advs Drs Haroldo Bretas, Cláudio Eduardo Camardella e José Maria de Paula Lopes.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal dar provimento ao Apelo do MPM para reformar a sentença recorrida condenando os Apelados a pena de um ano de prisão com o benefício do "sursis" por dois anos. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA).(SUBPROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR PAULO DUARTE FONTES).
43.866-1-Rio de Janeiro. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 02 de agosto de 1983, que absolveu o 3º Sgt FN JOSÉ IRINALDO DE SOUZA, do crime previsto no art 251 do CPM. Advs Drs Nélio Roberto Seidl Machado e Manuel de Jesus Soares.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal rejeitar a preliminar de incompetência da J. Militar e, NO MÉRITO dar provimento ao Apelo do MPM para reformar a sentença recorrida, condenando o Apelado à pena definitiva de dois anos de prisão como incurso no Art 251 do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de dois anos.(IMPEDIDO O MINISTRO ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES).(SUBPROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR PAULO DUARTE FONTES).
ENCERRAMENTO DA 27ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 18.00 horas com os seguintes processos em mesa:
Apelação 43.926-9(JR/AP)3ª/3ª proc 9/83-2 Adv Walter Jobim Neto
Cons Justificação 99-3(AP) Min Marinha
Apelação 43.934-0(AP/JR)Aud 5ª proc 17/82-1 Adv Amilton Padilha
Rec Criminal 5.603-9(RA)Aud 9ª proc 15/83-0
Apelação 43.955-2(RP/TN)Aud 4ª proc 14/82-4 Advª Eleonora C Salles
Apelação 44.007-0(JR/JB)Aud 7ª proc 23/83-6 Adv Dermeval H Lellis
Apelação 44.009-7(JB/JR)Aud 5ª proc 11/83-1 Adv Amilton Padilha
Apelação 44.016-0(JB/ST)2ª Audmar proc 14/83-2 Adv Nelio RS Machado
Apelação 43.918-8(DS/JR)1ª/3ª proc 08/83-0 Advª Nadja MG Rodrigues
Apelação 43.968-4(JR/DS)Aud 11ª proc 18/83-6 Advª Elizabeth DM Souto
Apelação 43.962-5(HA/RP)2ª/2ª proc 7/83-7 Adv Paulo Rui de Godoy
Apelação 44.006-2(HA/ST)11ªAud advª Elizabeth DM Souto
Apelação 43.811-4(RC/JR)1ªEx p.18/82-8 Advs Tania Sardinha Nascimento e Isaias dos Santos
Apelação 43.956-0(JB/JR)Aud 8ª proc 11/83-6 Adv Orlando Melo e Silva
Apelação 43.886-6(RA/RP)1ª/2ª proc 2/83-7 Jaime Pugliesi Branco
Apelação 43.912-0(RA/RP)Aud 10ª proc 511/83-5 Adv Antonio JP Rosa
Apelação 43.883-3(RA/JR)Aud 9ª proc 517/83-5 Adv Adelcy MRS Prudêncio
Apelação 43.819-0(RA/JR)Aud 11ª proc 11/83-1 Adv Raimundo L Pereira
Apelação 43.799-1(RA/JR) 3ª Audex proc 15/82-0 Adv Aridio C Oliveira
Apelação 43.963-3(JR/FC)2ª/2ª proc 11/83-4 Adv Paulo Rui de Godoy
Apelação 43.436-4(RA/JR)1ªAudex proc 09/81-0 Advs Manoel F.Lima/outros
Embargos In Rec Crim 5.542-0(TN/JR)1ªAudaer proc 5/80-7 Adv Humberto Jansen Machado
Apelação 44.037-4(FC/GG)Aud 12ª proc 501/84-3 Benedito JP Tavares
Apelação 43.863-7(FC/JR)2ªAudmar proc 01/82-0 Advs Manoel J.Soares e Nélio Roberto Seidl Machado
Apelação 44.019-6(AP/JR)2ªAudex proc 503/84-8 Advª Telma A.Figueiredo e Ana Maria David Cortez
Apelação 44.032-3(AP/ST)2ªAudex proc 505/84-0 Advª Telma A.Figueiredo
Apelação 43.999-4(DS/JR)1ªAudmar proc 18/83-0 Advs João Pedro Saboia Bandeira de Mello Filho e outros
Apelação 43.971-4(HA/ST) Aud 12ª proc 09/83-3 Adv Benedito JP Tavares
Aguardando Decurso de prazo:
Apelação 43.938-2(FC/JR)Aud 11ª proc 10/83-5 Adv Joaquim J.S.Carneiro
Apelação 43.977-3(TN/JR)1ª/3ª proc 11/83-0 Adv José A. Antunes
Apelação 44.022-6(HA/GG)1ªAudex proc 503-84-0 Advª Tania S.Nascimento
Apelação 44.038-2(RA/ST)2ªAudmar proc 502/84-5 Adv Alrredo AG Palma
Rec Criminal 5.618-7(RA)1ª/2ª proc 419/62-8 Adv Reinaldo S Coelho
Embargos 5.554-3-(RA/JR) 2ªAudex proc 04/83-3 Adv Antonio E Moraes Fº
Aguardando publicação:
Apelação 43.651-0 (ST/RA)2ª/3ª proc 6/81-9 Adv José H. Ribeiro Serpa e outros
Apelação 43.967-6(ST/HA)2ª/3ª proc 7/83-1 Advs Airton F.Rodrigues e outro