SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 28ª SESSÃO, EM 16 DE MAIO DE 1989 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO
SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR
Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna e Everaldo de Oliveira Reis.
O Ministro Antônio Geraldo Peixoto encontra-se em gozo de férias.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
- RECURSO CRIMINAL 5.874-0 - Pará. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. RECORRENTE: O Exm° Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 8ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 8ª CJM, de 03 de março de 1989, que concedeu reabilitação ao Capitão de Fragata FN CARLOS JORGE CÂMARA LEÃO. Adv Dr José Opondo de Oliveira Filho.- O Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, negou provimento ao recurso de ofício, para manter o despacho recorrido. (O MINISTRO JORGE JOSÉ DE CARVALHO NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).
- HABEAS-CORPUS 32.551-4 - São Paulo. Relator Ministro George Belham da Motta. PACIENTE: CLAUDIO BUENO DE CAMPOS, Sd Ex, preso, respondendo a processo perante à 2ª Auditoria da 2ª CJM, alegando constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede liminarmente a concessão da ordem para que possa aguardar em liberdade o julgamento da ação penal. Impetrante: Dr Paulo Francisco Banhara Bernardes.- O Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, conheceu do pedido e denegou a ordem por falta de amparo legal. (O MINISTRO JORGE JOSÉ DE CARVALHO NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).
- APELAÇÃO 45.597-3 - Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Ruy de Lima Pessôa. Revisor Ministro Luiz Leal Ferreira. APELANTE: ATALIBA DOS SANTOS MARTINS, civil, condenado a três meses de detenção, incurso por desclassificação no artigo 209, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 12 de janeiro de 1989. Advs Drs Ivan Espindola Trindade, Jorge Antonio Siufi e Gilberto dos Santos Souza.- O Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, deu provimento ao apelo da Defesa para absolver o civil ATALIBA DOS SANTOS MARTINS, com fulcro no artigo 439, letra "e", do CPPM.
- APELAÇÃO 45.641-6 - São Paulo - Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: MARCOS ROGÉRIO DO AMARAL, Sd Ex, condenado a doze meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 4º Batalhão de Infantaria Blindado, de 16 de dezembro de 1988. Adv Dr Reinaldo Silva Coelho.- O Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa e, NO MÉRITO, deu provimento parcial ao apelo da Defesa para reformar a Sentença a quo,.condenando o Sd Ex MARCOS ROGÉRIO DO AMARAL, a seis meses de detenção, transformada em prisão, ex-vi do artigo 59 do CPM.
- APELAÇÃO 45.634-3 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: ERIVALDO ALVES DA VEIGA, Sd Ex, condenado a seis meses e oito dias de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, incisos I e II, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Comando e Serviços da AMAN, de 31 de janeiro de 1989.Advª Drª Eleonora Salles de Campos Borges.- O Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença recorrida, reduzir a pena imposta ao Sd Ex ERIVALDO ALVES DA VEIGA para seis meses de prisão, como incurso no artigo 187 do CPM, retirando-se da fundamentação a atenuante do artigo 72, inciso II, do mesmo diploma legal
- APELAÇÃO 45.582-7 - São Paulo. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTES:O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM e o Sd Ex JOSUEL ALEXANDRE DA SILVA, condenado a cinco meses e dezoito dias de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Parque Regional de Manutenção/2, de 29 de novembro de 1988. Adv Dr Paulo Rui de Godoy.(SESSÃO SECRETA).
- APELAÇÃO 45.551-5 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: ALEXANDRE DE MOURA GOMES, Cap Ex, condenado a três meses de prisão, incurso no artigo 210, combinado com o artigo 70, inciso II, letra "e", todos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 18 de outubro de 1988. Advs Drs Nereu Lima e Sandra Iser.- O Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, deu provimento parcial ao recurso da Defesa para reformar a Sentença a quo, reduzindo a pena imposta ao apelante para dois meses de prisão, como incurso no artigo 210 do CPM, não se aplicando, in casu a agravante contida no artigo 70, inciso II, letra "e", do mesmo diploma legal.
- APELAÇÃO 45.615-7 - Rio de Janeiro. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: CLAUDIO LOURENÇO DA SILVA, Cb FN, condenado a nove meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 70, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da lª CJM, de 10 de janeiro de 1989. Advª Drª Teresa da Silva Moreira .-O Tribunal, POR MAIORIA, acompanhando o voto do Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES (Revisor), decidiu rejeitar a preliminar suscitada por ela dizer respeito ao mérito e, quanto a este, dar provimento parcial ao apelo da Defesa para reduzir a pena imposta ao Cb FN CLAUDIO LOURENÇO DA SILVA para oito meses de prisão, na forma do artigo 188, inciso II, combinado com os artigos 70, inciso I, 73 e 59, tudo do CPM, tomando a pena-base de seis meses, aumentada de 1/3, em razão da reincidência. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA (Relator) votou no sentido de dar provimento, em parte, ao recurso da defesa para, admitindo a preliminar suscitada, manter a Sentença recorrida, desclassificando, entretanto, a imputação para o artigo 188, inciso II, do CPM, e corrigir a pena-base para nove meses de prisão, consolidando-se nesse quantum, com exclusão da agravante genérica do artigo 70, inciso I, e inclusão do artigo 67, ambos do mencionado Diploma Legal. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO ALDO FAGUNDES).
- APELAÇÃO 45.607-6 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: AUREO ALVES MACHADO, Sd Ex, condenado a sete meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 9º Regimento de Cavalaria Blindado, de 21 de novembro de 1988. Adv Dr Edgar Leite dos Santos.- O Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, acolheu a preliminar de nulidade suscitada pela Defesa para declarar nulo o processo a partir da nomeação do Curador (fls 24), sem renovação, com fulcro no artigo 500, inciso IV, c/c o artigo 506, §2º, tudo do CPM.
- APELAÇÃO 45.643-2 - Distrito Federal. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE:VALDEVINO EUSTAQUE AFONSO, Cb Aer, condenado a oito meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 1º de março de 1989. Adv Dr Ivan Peixoto da Silva.- O Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, negou provimento ao apelo da Defesa para confirmar a Sentença recorrida.
Publicam-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, as decisões relacionadas com os processos julgados nas 25ª e 26ª Sessão, realizadas, respectivamente, nos dias 09 e 10 do mês em curso:
Na 25ª Sessão, em 09 de maio de 1989
- APELAÇÃO 45.546-9 - Distrito Federal. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 04 de novembro de 1988, que absolveu o 3° Sgt Ex CARLOS HENRIQUE LEITE, do crime previsto nos artigos 175 e 209, todos do CPM. Advs Drs Ivan Peixoto da Silva, Adhemar Marcondes de Moura e Elizabeth Diniz Martins Souto.-O Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, deu provimento parcial ao apelo do MPM para condenar o 3º Sgt Ex CARLOS HENRIQUE LEITE, POR MAIORIA, a pena de três meses de detenção, como incurso nos artigos 175, combinado com o artigo 72, inciso I, tudo do CPM, com direito ao sursis pelo prazo de dois anos, mediante o cumprimento das condições estabelecidas no artigo 626, do CPPM, aplicáveis ao caso, remetendo-se cópia do Acórdão ao Exm° Sr Ministro do Exército, para as providências que S. Exª julgar cabíveis. O Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS condenava o apelado a quatro meses de detenção, considerando a pena-base de seis meses, diminuída de 1/3, ex-vi do artigo 72, inciso I, com direito ao sursis. O Ministro ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI votou no mesmo sentido, porém sem direito ao sursis. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).
Na 26ª Sessão, em 10 de maio de 1989
- APELAÇÃO 45.543-4 - Minas Gerais. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: JOÃO JOSÉ DOS SANTOS, 1º Sgt R/R Aer, condenado a três anos de reclusão, incurso no artigo 251, § 3º, combinado com o artigo 81, § 1º, ambos do CPM, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, nos termos do artigo 102, do citado Diploma Legal, e com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª CJM, de 03 de novembro de 1988. Advª Drª Carmen Lúcia Andrade de Montesinos.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou as preliminares suscitadas pela Defesa e, NO MÉRITO, deu provimento parcial ao apelo para, reformando a Sentença a quo, reduzir a pena imposta ao 1º Sgt R/R Aer JOÃO JOSÉ DOS SANTOS para dois anos, quatro meses e vinte e quatro dias de reclusão, como incurso no artigo 251, § 3º, do CPM, mantida a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, ex-vi do artigo 102 do mesmo Diploma Legal.(SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES).
- APELAÇÃO 45.629-7 - Distrito Federal. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM e MÁRCIO ANTÔNIO RODRIGUES UCHOA, Sd FN, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 11ª CJM, de 05 de janeiro de 1989. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.- O Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, rejeitou as preliminares de nulidade suscitadas pela douta Procuradoria-Geral da Justiça Militar e, NO MÉRITO, negou provimento ao recurso do MPM de 1º grau e deu provimento, em parte, ao apelo do Sd FN MÁRCIO ANTÔNIO RODRIGUES UCHOA para, desclassificando a incidência penal para o artigo 188, inciso II, do CPM, acrescentar à Sentença o artigo 67 e excluir o artigo 72, inciso I, tudo do CPM, confirmando a pena aplicada de seis meses de prisão, recomendando que seja enviada cópia do Acórdão ao Exm° Sr Ministro de Estado da Marinha, para as providências que S. Exª considerar oportunas. (O MINISTRO ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).(SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES).
A Sessão foi encerrada às 17:40 horas.
Processos em mesa:
Apelação 45.568-0(RP/AC) Aud 10ª proc 08/87-4 Adv Antonio J.P.Rosa(VISTA S.TELLES)
Apelação 45.436-5( JC/PC) 2ª Mar proc 05/87-6 Advs José A.Costa Neto e outros
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 45.432-4(JC/PC)lªMar proc 516/86-4 Adv Teresa da Silva Moreira
Apelação 45.433-2(JC/PC)lªMar proc 535/86-9 Adv Teresa da Silva Moreira
Apelação 45.613-0(AC/PC)2ª/2ª proc 501/89-0 Adv Paulo Rui de Godoy
Apelação 45.315-8(AC/AF)Aud 8ª proc 504/88-3 Advª Mariza N.dos Santos
Apelação 45.501-9(AC/ST)Aud 6ª proc 07/88-3 Adv Luiz Humberto Agle
Apelação 45.516-7(GB/RP)Aud l0ª proc 07/85-1 Advs Antonio J.P.Rosa/outro
Apelação 45.621-0(RP/ER)Aud 6ª proc 10/88-4 Adv Luiz Humberto Agle
Apelação 45.511-6(RP/JS)Aud 6ª proc 04/87-6 Adv Luiz Humberto Agle
Aguardando publicação:
Apelação 45. 604-1 (ER/RP) Aud 11ª proc 501/89-8 Adv Adhemar Marcopndes de Moura
Apelação 45.625-4(ER/PC) Aud 11ª proc 505/89-3 Adv Adhemar Marcondes de Moura
Apelação 45.593-0(PC/ER)2ªAer proc
03/88-8 Adv Mário Ani Cury
(Aditamento à Ata da 28ª Sessão, em 16 de maio de 1989).
No início da Sessão, o Exm° Sr Ministro-Presidente fez ao Plenário as seguintes comunicações:
- realização, amanhã, dia 17, no horário das 9:30 às 12:00 horas, de um Painel no Congresso, com a participação de Presidentes dos Tribunais, para apreciação da Lei de Diretrizes Orçamentária;
- realização da sessão solene de posse do Dr José Paulo Sepúlveda Pertence no cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, no dia 17 de maio, às 16:00 horas, para a qual estão convidados todos os Membros desta Corte;
- sessão solene de posse dos Exm°s Srs Desembargadores Athos Gusmão Carneiro, Luiz Vicente Cernicchiaro, Waldemar Zveiter, Luiz Carlos Fontes de Alencar, Francisco Claudio de Almeida Santos, Salvio de Figueiredo Teixeira e Raphael de Barros Monteiro Filho, a realizar-se dia 18 de maio, às 16:00 horas na sala de Sessões Plenárias do Superior Tribunal de Justiça.
Ao final da Sessão foram distribuídas aos Srs Ministros cópias do trabalho elaborado pelo Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho, versando sobre o tema "Crime Militar".