ATA DA 99ª SESSÃO, EM 19 DE NOVEMBRO DE 1951.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Maj. Brig. Heitor Várady, Gens. Ary Pires e Edgar Facó, Dr. Bocayuva Cunha e Ten. Brig. Armando Trompowsky.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro, Gen. Castello Branco e Almte. Octavio Medeiros, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

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Ao iniciar-se a sessão, o Exmo. Sr. Ministro Presidente declarou que a Bandeira Nacional seria colocada no recinto do Tribunal, permanecendo durante as sessão do Tribunal à direita da cadeira do Presidente.

A seguir, deu a palavra ao Exmo. Sr. Ministro Dr. Ranulfo Bocayuva Cunha, que proferiu a seguinte saudação à Bandeira: "Sr. Presidente. - O Sr.Min. Vice-Presidente em exercício do nosso Tribunal, General Ary Pires, num gesto de cortezia desvanecedora, incumbiu-me de ser o interprete dos sentimentos cívicos desta alta corporação judiciária no dia da comemoração da data do Decreto republicano que substituiu na nossa bandeira, a corôa armilar pelo Cruzeiro do Sul. Procurando excusar-me e manifestando minha opinião de que a S.Excia. deveria caber o honroso encargo, alegou o Ministro Ary Pires, da cadeira do Presidente, que, tendo sido minha a indicação aprovada pelo Tribunal, para que o augusto símbolo da Nação nos abrigasse sob a sua gloriosa sombra, durante as sessões, nada mais objetei e agora aqui venho cumprir essa grata incumbência. Agradeço de público a S.Excia. a designação, pelo seu conteúdo próprio e pela simpatia e consideração que revelam para com o modesto colega, que lhes retribui esses sentimentos com inteira reciprocidade. Todas as grandes e pequenas sociedades humanas procuram ter para simbolizá-las e guiá-las uma flâmula, um estandarte, um signo material que as distinga e reuna, em seu derredo os adeptos da mesma organização. Assim as nações livres e independentes representam-se dentro e fora do seu território por símbolos, escudos e armas. As côres da nossa bandeira, nasceram antes mesmo da Independência, surgiram no momento dramático do Ipiranga, quando o Príncipe Regente indignado com as decisões das Côrtes portuguesas arrancou de sua farda o tope azul e branco, substituindo-o por flôr amarela, circundado de folhas verdes que, de mão feminina recebera em terras paulistas. A decisão, instantânea e impetuosa, do Príncipe João liga-se à terra e à mulher brasileira - a cujas graças era tão sensivel - confirmando o conceito de Veauvergnagues que as grandes idéias brotam do coração. As cores emblemáticas, "verde de primavera e amarelo de ouro" na expressão poética do Decreto de José Bonifacio de 18 de setembro de 1822, simbolisavam a separação de Portugal, a autonomia, a independência do Brasil. João Batista Debret, relutando, embóra, quanto às côres, obedeceu ao Principe, desenhando o paralelogramo verde e inscrevendo nêle a quadrilatero romboidal de ouro, tendo ao centro o escudo de armas do Brasil Reino. A 10 de novembro de 1822, na presença do 1º Imperador, do Senado, da Camara, personagens civis e militares as novas bandeiras foram bentas pelo Capelão-Mor Bispo Caetano da Silva Coutinho, e distribuidas aos Comandantes das tropas. Pedro I, ajoelhado diante do altar, recebia os estandartes e os ia passando ao Ministro da Guerra, João Vieira de Carvalho, depois Marques de Lages, que, por sua vez, os entregava aos oficiais e comandantes das tropas formadas no Largo do Paço. A primeira bandeira distribuida, a do Batalhão do Imperador, foi recebida por seu tenente-ajudante, Luiz Alves de Lima e Silva, depois Duque de Caxias, (verdadeira antecipação da História), entregue justamente àquele oficial que nas pertubações internas e nas lutas externas tão alto o ergueria e tão bravamente o viria honrar. Com estes estandartes sustentamos a guerra da Independência, com êles pelejamos no sul do Continente, com êles estabelecemos a Regência que foi quasi uma antecipação da Republica; e lutamos de um lado pela liberdade e pela autonomia federativa dos Provincias, e por outro, por sua união e pela centralização. Sob o seu palio repelimos os invasores que ousaram macular nossa integridade territorial. Finalmente, sob a proteção de suas côres, vimos vencer as idéias liberais, com a Federação e a Republica, na radiosa manhã de 15 de novembro de 1889. O Decreto nº 4 do Governo Provisório da Republica, nesta mesma data do ano de 1889 que ora celebramos, ordenou, num gesto de sabedoria e de respeito pelo passado histórico, a conservação das côres da Independência e do Império, proclamando que elas recordavam lutas e vitorias gloriosas do Exército e da Armada na defesa da Patria, que simbolisavam, independentemente de forma de governo, a perpetuidade e integridade do Brasil entre as outras nações. Substituiu a corôa armilar pela esfera azul celeste atravessada por uma faixa branca, com a legenda- "ordem e progresso" - pontuada por vinte e uma estrelas, incluida a constelação do cruzeiro do sul, disposta, figurativamente, na sua situação astronômica, representando os vinte Estados da Republica e a Capital Federal. Na justificação e explicação, da bandeira republicana, escrita, por Teixeira Mendes, publicada no "Diário Oficial" de 24 de novembro de 1889, se declara, inicialmente que ela deve ser, antes de tudo, "símbolo de amor", para que, na sua contemplação, os cidadãos sintam com energia todas as convergências sociais, atravez das discordâncias individuais, devendo recordar o passado donde proviemos, a posteridade para que trabalhamos e o presente, "elo movediço dessas massas indefinidas das gerações humanas" - Continuidade e solidariedade na unidade em sua mais lata acepção, tal deve ser seu primeiro caracteristico. O azul e brando lembram as côres do Brasil colonia e matizam a esfera que recorda o Brasil Reino, traz à memória a esfera armilar, desperta a lembrança da fé gloriosa dos nossos antepassados e o descobrimento desta parte da América, por meio de uma constelação cuja imagem só pode fomentar a mais vasta fraternidade. Augusto Conte, completando e desenvolvendo a estática social fundada por Aristóteles demonstra que as duas necessidades, de Ordem e Progresso - longe de serem irreconciliáveis, por toda a parte se harmonizam. Para o criador da religião da humanidade - " o progresso é o desenvolvimento da ordem como a ordem é a consolidação do progresso". Essa conciliação que todo brasileiro sente, e sem a qual não poderá existir a verdadeira fraternidade, é proclamada pelo nosso símbolo. Antecipando-se às críticas, inspiradas em sentimentos políticos adversos ao regime republicano, o autor que reproduzimos quasi integralmente, fundamenta a maneira por que foi representada a esfera celeste. Para isso, cumpre reconhecer em primeiro lugar, que não se tratava de construir propriamente uma carta do ceu. Era preciso figurar um ceu idealizado, compor uma imagem que em nossa mente invocasse o aspécto do ceu, bem como os sentimentos que a nossa evolução poética tem ligado a semelhante imagem. O relativismo estético, e mesmo científico, traça as regras a seguir em tal idealização. E explica que figurou-se a esfera inclinada sobre o horizonte segundo a latitude do Rio de Janeiro e assinalou-se o Polo Sul pelo sigma do Oitante, símbolo natural da nossa Capital. Informa como e porque se escolheram as constelações e o destaque dado à do Cruzeiro do Sul. Alude à liberdade estética utilizada e conclui nesta evocação: " o estandarte da Republica brasileira simbolisa o nosso Passado e nosso Porvir e o nosso Presente; a nossa terra e o nosso ceu; os feitos dos nossos pais e as nossa aspirações; recorda a nossa filiação ao Ocidente por intermédio da França, e por ai nos prende a toda evolução humana passada e do mais remoto futuro; o campo verde, que tudo domina, não recorda só a nossa terra-pois convem aos homens do Porvir por caracterizar a esperança, como o anuncia por toda a parte a vegetação ao mesmo tempo que indica a Paz, simbolizando a atividade pacífica - na concepção poética do genial filosofo Montpelier. O verde inaugurou a Revolução Francesa, nas folhagens levadas com entusiasmo triunfal pelos atacantes da Bastilha, arrancadas das arvores do Palais Royal por feliz exortação do verbo inflamado de Camilo Desmoulims. Termina Teixeira Mendes lembrando que esta recordação universal nos transporta à evocação do glorioso Tiradentes, proto-martir da liberdade nacional, cujo temerário patriotismo fôra denunciado no mesmo ano em que Paris inaugurava a nova era da regeneração humana". Estas as explicações do autor ou co-autor da nova bandeira anteciparam-se às crítica; E, recentemente, o General Polly Coelho, tambem, saiu em sua defesa - esclarecendo que uma representação qualquer do céu necessita que se adote o sistema conveniente de projeção, e, a adotada foi a esteriografica sobre o horizonte, ligeiramente modificada, como se vê do atlas celeste do Astronomo Luiz Cruls. O horizonte tomado como referencia para se dar posição relativa às vinte e uma estrelas foi o do Rio de Janeiro, na sua latitude de 23 graus sul, onde estariam todas elas visiveis - àcima do horizonte na manhã de 15 de novembro de 1889. No estante sideral em que o Cruzeiro do Sul está em sua culminação superior, são mais ou menos 12 horas siderais no Rio de Janeiro, e por consequencia seriam cerca de oito horas e trinta minutos na manhã do dia do proclamação da Republica. Na representação estelar que adotamos para o Cruzeiro do Sul foi respeitada a verdade científica por meio de um engenhoso artificio. Esta interdependencia da verdade astronomica, com o momento histórico e a relativa liberdade estética no conjunto do seu arranjo e da sua concepção - torna a bandeira brasileira uma das mais interessantes, mais belas e mais originais. "Porsion", do Pequeno Cão representa o Amazonas; "Espiga", da constelação da Virgem, o Pará; "Sirio", do Grande Cão, Mato-Grosso; "Canopo", de Argos - o navio, Goiaz; "Alfa" do Cruzeiro, Minas Gerais; "Beta", do Cruzeiro, Rio Grande do Sul; "Gama", do Cruzeiro São Paulo; "Delta", do Cruzeiro, Estado do Rio de Janeiro. "Eposolon", do Cruzeiro, Sergipe; "Antares", do Escorpião, Bahia; "Beta" do Escorpião Maranhão; “Lambeda”, do Escorpião, Piauí; "Teta" de Escorpião, Ceará; “Epsilon”, do Scorpião, Pernambuco; “Kapa” do Escorpião, Santa Catarina; "Mu", do Escorpião, Espirito Santo; "Jota", do Escorpião, Alagôas; "Alfa" do triangulo, Paraná; "Beta" tambem do triangulo, Paraiba; "Gama", do triangulo, Rio Grande do Norte; "Sigma", do oitante - Distrito Federal -. Pinto da Rocha, em fulgurante página na qual a historia se entrelaça com o patriotismo e a literatura, escreveu: " Não é de 1822 nem de 1889 a bandeira que nos guia e nos protege com a sombra das suas dobras flutuantes, nos ventos uberianos das serranias do oceano". "Esse balsão sagrado vem de 1500" e após eloquentes palavras termina assinalando: "E a Republica incrustou do globo azul celeste que simboliza a atmosféra profunda da nossa Patria, as cinco estrelas fulgentes do Cruzeiro, a constelação radiosa e magnificente que os marcantes do seculo XVI viam cintilar sobre o monte Pascoal, naquela noite de 433 anos atraz e que Pedro Alvares Cabral tomou pelas cinco chagas de Cristo, o pendão dos marcantes lusitanos." "Assim ficou perfeitamente brasileiro, sem quebra da tradição historica, o balsão que assinala no mapa do mundo a existencia de uma nação soberana, o lar de um povo livre", Nesta mesma data, em 1826, festejando pela primeira vez o pavilhão nacional no novo edificio da atual Camara dos Deputados, recebi a mesma honrosa delegação de hoje; então, aludí privilegio que só a bandeira possue de falar à nossa emoção, drapejando no ar sua graça alada; então, envoquei o sacrificio dos herois da "Parnaíba", mortos quando a defendiam, sintetisados por Pedro Afonso, oficial do Exercito, Greenhalg, oficial da armada e Marcilio Dias, marinheiro - irmanados no sacrificio supremo, e relembrei, na paz, - Alberto Santos Dumont, o brasileiro genial que incorporou à gloria do nosso estandarte o dominio do ar, doando à humanidade mais este instrumento de civilização. E acrescentei: Neste momento devemos jurar que nunca fugiremos ao teu culto, não abandonaremos jamais a tua defesa - Que os bons ventos da prosperidade e da paz soprem sempre sobre as tuas dobras e que os brasileiros e todos que habitam o nosso solo, honrem-na sempre, em qualquer lugar, e em qualquer tempo, - grandes e pequenos, - de todas as idades e de todas as origens, cerrem fileiras em torno do lábaro nacional, entoando em tua honra o teu hino e o hino da Patria. Há 129 anos, no outro e no nosso século, ostentas as tuas cores gloriosas sob os nossos céus. Nossos antepassados, nossos avós, nossos pais, já te amaram e já sentiram palpitar o coração ao te contemplarem. Nossos filhos, nossos netos e nós mesmos, fitamos-te ainda com justa ofania, com justificado orgulho! Séculos e séculos passarão, rolarão as idades interminas - e tu - Bandeira do Brasil! - continuarás ovante, simbolizando para nós e para o mundo este vasto Pais e este grande povo! Salve, Bandeira do Brasil!. - O Dr. Procurador Geral da Justiça Militar em seu nome e no do Ministerio Público congratulou-se com o Tribunal pela colocação no recinto do Tribunal da Bandeira Nacional. Encerrando a Sessão o Exmo. Sr. Ministro Presidente agradeceu ao Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha a saudação proferida.

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Acham- em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 31 de ag. ap.20.269(VM/CC) Ses. de 5 de set. aps. 20.364(BC/CC)Ses. de 12 de Set. Rev.Crim. 588(BC/CC) Ses. de 14 de set. aps. 20.461(CC/BC) Ses. de 26 de set. aps. 20.463(CC/BC) 20.546(BC/CC) 20.488(CC/BC) 20.505(CC/BC) 20.541(CC/BC) Ses. de 28 de set. ap. 20.453(BC/CC) 20.524(BC/CC) Ses. de 5 de outb. aps.20.452(EF/OM) 20.469(EF/OM) 20.483(EF/OM) 20.587(EF/OM) 20.483(EF/OM) 20.587(EF/OM) Ses. de 8 de outb. aps.20.514(BC/CC) 20.612(EF/AT) Emb. 19.360(CC/VM) Emb. 20.018(CC/BC) 19.982(CC/VM) Ses. de 10 de outb. aps.20.495(OM/EF) 20.563(BC/CC) 20.567(CC/BC) 20.602(BC/CC) 20.583(CC/BC) 20.615(BC/CC) Ses. de 15 de outb. aps.20.466(OM/EF) 20.474(BC/CC) 20.478(AT/OM) 20.480(OM/EF) 20.498(EF/OM) 20.515(CC/BC) 20.511(EF/OM) 20.551(CC/BC) 20.584(OM/EF) 20.561(CC/BC) 20.594(AT/OM) 20.600(EF/OM) 20.601(CC/BC)  20.607(EF/CB) 20.635(AT/OM) 20.629(CC/BC) Emb. 19.067(CC/BC) Ses. de 17 de outb. Aps. 20.462(BC/CC) 20.516(BC/CC) 20.522(at/oM) 20.553(aT/OM) 20.568(BC/CC) 20.596(OM/EF) 20.628(BC/CC) 20.609(OM/EF) Ses. de 19 de out. aps.20.404(OM/AT) 20.258(BC/CC) 20.512(OM/HV) 20.599(BC/CC) 20.520(OM/AT) 20.603(CB/OM) 20.549(OM/AT) 20.638(CC/BC) 20.627(Om/eF) Ses. de 22 de outb. aps. 20.558(EF/OM) 20.577(AT/EF) 20.570(EF/aT) 20.639(OM/AT) 20.662(EF/AT) Ses. de 24 de outb. aps. 20.552(BC/CC) 20.555(OM/Af) 20.574(EF/OM) 20.672(EF/OM) 20.645(CC/BC) Ses. de 26 de outb. aps.20.160(CC/GC) 20.571(OM/EF) 20.605(CC/BC) 20.613(CB/EF) 20.613(CB/LF)20.633(CB/EF) 20.636(Ef/cb) 20.649 BC/CC) 20.652(EF/CB) 30.654(OM/AT) 20.659(OM/EF) 20.680(BC/CC) Ses. de 29. de outb. aps. 20.559(OM/HV) 20.671(aT/EF) 20.687(AT/EF) Ses. de 31 de outb. aps. 19.360(VM/GC) 19.382(VM/GC) 20.582(EF/At) 20.632(EF/AT) Emb. 19.871(GC/VM) 20.685(BC/CC) Ses. de 5 de nov. aps. 20.578(EF/HV) 20.622(aT/EF) 20.624(BC/CC) 20.625(CC/BC) 20.637(SB/OM) 20.641(AT/EF) 20.653(CB/OM) 20.651(AT/OM) 20.663(CB/EF) 20.539(HV/OM) 20.720(EF/AT) Emb. 19.613(BC/VM) Ses. de 7 de nov. aps. 20.506(AT/OM) 20.543(EF/OM) 20.569(AT/OM) 20.580(HV/EF) 20.581(AT/OM) 20.595(EF/AT) 20.623(Ef/om) 20.618(aT/OM) 20.634(OM/CB) 20.656(EF/OM) 20.642(EF/OM) 20.664(OM/CB) 20.665(AT/OM) 20.666(Ef/cB) 20.673(CC/BC) 20.683(EF/CB) 20.682(aT/OM) 20.688(EF/OM) 20.725(EF/HV) Ses. de 9 de nov. Revs.Crims. 566(CC/BC) 591(BC/CC) 592(BC/CC) Aps. 20.525(OM/EF) 20.631(BC/CC) 20.538(OM/EF) 20.718(AT/EF) Ses. de 12 do nov. aps. 20.044(CC/GC) 20.575(OM/hV) 20.610(BC/CC) 20.579(OM/aT) 20.617(CC/BC) 20.604(OM/AT) 20.681(CC/BC) 20.708(BC/CC) Ses. de 14 do nov. Rec.Crim. 3.400(BC)Aps. 20.626(CB/AT) 20.667(CB/OM) 20.684(CB/OM) 20.733(CC/VM) Ses. de 16 de nov. Aps. 20.658(CB/AT) 20.669(CC/BC) 20.674(CB/AT) 20.677(EF/AT) 20.678(CB/EF) 20.693(Ef/aT) 20.780(HV/AT). 20.657 (CC/BC). Adiado o julgamento aguardando-se decisão do Egregio Supremo Tribunal Federal nos autos de Ap. 20.109, em Conflito de Jurisdição.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.