ATA DA 99ª SESSÃO, EM 19 DE NOVEMBRO DE 1951.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Maj. Brig. Heitor Várady, Gens. Ary Pires e Edgar Facó, Dr. Bocayuva Cunha e Ten. Brig. Armando Trompowsky.
Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro, Gen. Castello Branco e Almte. Octavio Medeiros, com causa justificada.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
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Ao iniciar-se a sessão, o Exmo. Sr. Ministro Presidente declarou que a Bandeira Nacional seria colocada no recinto do Tribunal, permanecendo durante as sessão do Tribunal à direita da cadeira do Presidente.
A seguir, deu a palavra ao Exmo. Sr.
Ministro Dr. Ranulfo Bocayuva
Cunha, que proferiu a seguinte saudação à Bandeira: "Sr. Presidente. - O
Sr.Min. Vice-Presidente em exercício do nosso Tribunal, General Ary Pires, num
gesto de cortezia desvanecedora, incumbiu-me de ser o
interprete dos sentimentos cívicos desta alta corporação judiciária no dia da
comemoração da data do Decreto republicano que substituiu na nossa bandeira, a corôa armilar pelo Cruzeiro do Sul. Procurando excusar-me e manifestando minha opinião de que a S.Excia. deveria caber o honroso encargo, alegou o Ministro
Ary Pires, da cadeira do Presidente, que, tendo sido minha a indicação aprovada
pelo Tribunal, para que o augusto símbolo da Nação nos abrigasse sob a sua
gloriosa sombra, durante as sessões, nada mais objetei e agora aqui venho
cumprir essa grata incumbência. Agradeço de público a S.Excia.
a designação, pelo seu conteúdo próprio e pela simpatia e consideração que
revelam para com o modesto colega, que lhes retribui esses sentimentos com
inteira reciprocidade. Todas as grandes e pequenas sociedades humanas procuram
ter para simbolizá-las e guiá-las uma flâmula, um estandarte, um signo material
que as distinga e reuna, em seu derredo
os adeptos da mesma organização. Assim as nações livres e independentes
representam-se dentro e fora do seu território por símbolos, escudos e armas.
As côres da nossa bandeira, nasceram antes mesmo da
Independência, surgiram no momento dramático do Ipiranga, quando o Príncipe
Regente indignado com as decisões das Côrtes
portuguesas arrancou de sua farda o tope azul e branco, substituindo-o por flôr amarela, circundado de folhas verdes que, de mão
feminina recebera em terras paulistas. A decisão, instantânea e impetuosa, do
Príncipe João liga-se à terra e à mulher brasileira - a cujas graças era tão sensivel - confirmando o conceito de Veauvergnagues
que as grandes idéias brotam do coração. As cores emblemáticas, "verde
de primavera e amarelo de ouro" na expressão
poética do Decreto de José Bonifacio de 18 de
setembro de 1822, simbolisavam a separação de
Portugal, a autonomia, a independência do Brasil. João Batista Debret, relutando, embóra, quanto
às côres, obedeceu ao Principe,
desenhando o paralelogramo verde e inscrevendo nêle a
quadrilatero romboidal de
ouro, tendo ao centro o escudo de armas do Brasil Reino. A 10 de novembro de
1822, na presença do 1º Imperador, do Senado, da Camara,
personagens civis e militares as novas bandeiras foram bentas pelo Capelão-Mor
Bispo Caetano da Silva Coutinho, e distribuidas aos
Comandantes das tropas. Pedro I, ajoelhado diante do altar, recebia os
estandartes e os ia passando ao Ministro da Guerra, João Vieira de Carvalho,
depois Marques de Lages, que, por sua vez, os entregava aos oficiais e
comandantes das tropas formadas no Largo do Paço. A primeira bandeira distribuida, a do Batalhão do Imperador, foi recebida por
seu tenente-ajudante, Luiz Alves de Lima e Silva, depois Duque de Caxias,
(verdadeira antecipação da História), entregue justamente àquele oficial que
nas pertubações internas e nas lutas externas tão alto o ergueria e tão bravamente o viria
honrar. Com estes estandartes sustentamos a guerra da Independência, com êles pelejamos no sul do Continente, com êles estabelecemos a Regência que foi quasi
uma antecipação da Republica; e lutamos de um lado pela liberdade e pela
autonomia federativa dos Provincias, e por outro, por
sua união e pela centralização. Sob o seu palio repelimos os invasores que
ousaram macular nossa integridade territorial. Finalmente, sob a proteção de
suas côres, vimos vencer as idéias liberais, com a
Federação e a Republica, na radiosa manhã de 15 de novembro de 1889. O Decreto
nº 4 do Governo Provisório da Republica, nesta mesma data do ano de 1889 que
ora celebramos, ordenou, num gesto de sabedoria e de respeito pelo passado
histórico, a conservação das côres
da Independência e do Império, proclamando que elas recordavam lutas e vitorias gloriosas do Exército e da Armada na defesa da Patria, que simbolisavam,
independentemente de forma de governo, a perpetuidade e integridade do Brasil
entre as outras nações. Substituiu a corôa armilar
pela esfera azul celeste atravessada por uma faixa branca, com a legenda-
"ordem e progresso" - pontuada por vinte e
uma estrelas, incluida a constelação do cruzeiro do
sul, disposta, figurativamente, na sua situação astronômica, representando os
vinte Estados da Republica e a Capital Federal. Na justificação e explicação,
da bandeira republicana, escrita, por Teixeira Mendes, publicada no
"Diário Oficial" de 24 de novembro de 1889, se declara, inicialmente
que ela deve ser, antes de tudo, "símbolo de amor", para que,
na sua contemplação, os cidadãos sintam com energia todas as convergências
sociais, atravez das discordâncias individuais,
devendo recordar o passado donde proviemos, a posteridade para que trabalhamos e o presente, "elo movediço dessas massas
indefinidas das gerações humanas" - Continuidade e solidariedade na
unidade em sua mais lata acepção, tal deve ser seu primeiro caracteristico.
O azul e brando lembram as côres do Brasil colonia e matizam a esfera que recorda o Brasil Reino, traz
à memória a esfera armilar, desperta a lembrança da fé gloriosa dos nossos antepassados
e o descobrimento desta parte da América, por meio de uma constelação cuja
imagem só pode fomentar a mais vasta fraternidade. Augusto Conte, completando e
desenvolvendo a estática social fundada por Aristóteles demonstra que as duas
necessidades, de Ordem e Progresso - longe de serem irreconciliáveis, por toda
a parte se harmonizam. Para o criador da religião da humanidade - " o progresso é o desenvolvimento da ordem como a ordem
é a consolidação do progresso". Essa conciliação que todo brasileiro
sente, e sem a qual não poderá existir a verdadeira fraternidade, é proclamada
pelo nosso símbolo. Antecipando-se às críticas, inspiradas em sentimentos
políticos adversos ao regime republicano, o autor que reproduzimos quasi integralmente, fundamenta a maneira por que foi
representada a esfera celeste. Para isso, cumpre reconhecer em primeiro lugar,
que não se tratava de construir propriamente uma carta do ceu.
Era preciso figurar um ceu idealizado, compor uma
imagem que em nossa mente invocasse o aspécto do ceu, bem como os sentimentos que a nossa evolução poética
tem ligado a semelhante imagem. O relativismo estético, e mesmo científico,
traça as regras a seguir em tal idealização. E explica que figurou-se
a esfera inclinada sobre o horizonte segundo a latitude do Rio de Janeiro e
assinalou-se o Polo Sul pelo sigma do Oitante,
símbolo natural da nossa Capital. Informa como e porque se escolheram as
constelações e o destaque dado à do Cruzeiro do Sul. Alude à liberdade estética
utilizada e conclui nesta evocação: " o
estandarte da Republica brasileira simbolisa o nosso
Passado e nosso Porvir e o nosso Presente; a nossa terra e o nosso ceu; os feitos dos nossos pais e as nossa aspirações;
recorda a nossa filiação ao Ocidente por intermédio da França, e por ai nos
prende a toda evolução humana passada e do mais remoto futuro; o campo verde,
que tudo domina, não recorda só a nossa terra-pois convem aos homens do Porvir por caracterizar a esperança,
como o anuncia por toda a parte a vegetação ao mesmo tempo que indica a Paz,
simbolizando a atividade pacífica - na concepção poética do genial filosofo Montpelier. O verde inaugurou a Revolução Francesa, nas
folhagens levadas com entusiasmo triunfal pelos atacantes da Bastilha,
arrancadas das arvores do Palais Royal por feliz
exortação do verbo inflamado de Camilo Desmoulims.
Termina Teixeira Mendes lembrando que esta recordação universal nos transporta
à evocação do glorioso Tiradentes, proto-martir da
liberdade nacional, cujo temerário patriotismo fôra
denunciado no mesmo ano
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Acham- em mesa, os seguintes processos:
Ses. de 31 de ag. ap.20.269(VM/CC) Ses. de 5 de set. aps. 20.364(BC/CC)Ses. de 12 de Set. Rev.Crim. 588(BC/CC) Ses. de 14 de set. aps. 20.461(CC/BC) Ses. de 26 de set. aps. 20.463(CC/BC) 20.546(BC/CC) 20.488(CC/BC) 20.505(CC/BC) 20.541(CC/BC) Ses. de 28 de set. ap. 20.453(BC/CC) 20.524(BC/CC) Ses. de 5 de outb. aps.20.452(EF/OM) 20.469(EF/OM) 20.483(EF/OM) 20.587(EF/OM) 20.483(EF/OM) 20.587(EF/OM) Ses. de 8 de outb. aps.20.514(BC/CC) 20.612(EF/AT) Emb. 19.360(CC/VM) Emb. 20.018(CC/BC) 19.982(CC/VM) Ses. de 10 de outb. aps.20.495(OM/EF) 20.563(BC/CC) 20.567(CC/BC) 20.602(BC/CC) 20.583(CC/BC) 20.615(BC/CC) Ses. de 15 de outb. aps.20.466(OM/EF) 20.474(BC/CC) 20.478(AT/OM) 20.480(OM/EF) 20.498(EF/OM) 20.515(CC/BC) 20.511(EF/OM) 20.551(CC/BC) 20.584(OM/EF) 20.561(CC/BC) 20.594(AT/OM) 20.600(EF/OM) 20.601(CC/BC) 20.607(EF/CB) 20.635(AT/OM) 20.629(CC/BC) Emb. 19.067(CC/BC) Ses. de 17 de outb. Aps. 20.462(BC/CC) 20.516(BC/CC) 20.522(at/oM) 20.553(aT/OM) 20.568(BC/CC) 20.596(OM/EF) 20.628(BC/CC) 20.609(OM/EF) Ses. de 19 de out. aps.20.404(OM/AT) 20.258(BC/CC) 20.512(OM/HV) 20.599(BC/CC) 20.520(OM/AT) 20.603(CB/OM) 20.549(OM/AT) 20.638(CC/BC) 20.627(Om/eF) Ses. de 22 de outb. aps. 20.558(EF/OM) 20.577(AT/EF) 20.570(EF/aT) 20.639(OM/AT) 20.662(EF/AT) Ses. de 24 de outb. aps. 20.552(BC/CC) 20.555(OM/Af) 20.574(EF/OM) 20.672(EF/OM) 20.645(CC/BC) Ses. de 26 de outb. aps.20.160(CC/GC) 20.571(OM/EF) 20.605(CC/BC) 20.613(CB/EF) 20.613(CB/LF)20.633(CB/EF) 20.636(Ef/cb) 20.649 BC/CC) 20.652(EF/CB) 30.654(OM/AT) 20.659(OM/EF) 20.680(BC/CC) Ses. de 29. de outb. aps. 20.559(OM/HV) 20.671(aT/EF) 20.687(AT/EF) Ses. de 31 de outb. aps. 19.360(VM/GC) 19.382(VM/GC) 20.582(EF/At) 20.632(EF/AT) Emb. 19.871(GC/VM) 20.685(BC/CC) Ses. de 5 de nov. aps. 20.578(EF/HV) 20.622(aT/EF) 20.624(BC/CC) 20.625(CC/BC) 20.637(SB/OM) 20.641(AT/EF) 20.653(CB/OM) 20.651(AT/OM) 20.663(CB/EF) 20.539(HV/OM) 20.720(EF/AT) Emb. 19.613(BC/VM) Ses. de 7 de nov. aps. 20.506(AT/OM) 20.543(EF/OM) 20.569(AT/OM) 20.580(HV/EF) 20.581(AT/OM) 20.595(EF/AT) 20.623(Ef/om) 20.618(aT/OM) 20.634(OM/CB) 20.656(EF/OM) 20.642(EF/OM) 20.664(OM/CB) 20.665(AT/OM) 20.666(Ef/cB) 20.673(CC/BC) 20.683(EF/CB) 20.682(aT/OM) 20.688(EF/OM) 20.725(EF/HV) Ses. de 9 de nov. Revs.Crims. 566(CC/BC) 591(BC/CC) 592(BC/CC) Aps. 20.525(OM/EF) 20.631(BC/CC) 20.538(OM/EF) 20.718(AT/EF) Ses. de 12 do nov. aps. 20.044(CC/GC) 20.575(OM/hV) 20.610(BC/CC) 20.579(OM/aT) 20.617(CC/BC) 20.604(OM/AT) 20.681(CC/BC) 20.708(BC/CC) Ses. de 14 do nov. Rec.Crim. 3.400(BC)Aps. 20.626(CB/AT) 20.667(CB/OM) 20.684(CB/OM) 20.733(CC/VM) Ses. de 16 de nov. Aps. 20.658(CB/AT) 20.669(CC/BC) 20.674(CB/AT) 20.677(EF/AT) 20.678(CB/EF) 20.693(Ef/aT) 20.780(HV/AT). 20.657 (CC/BC). Adiado o julgamento aguardando-se decisão do Egregio Supremo Tribunal Federal nos autos de Ap. 20.109, em Conflito de Jurisdição.
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.