SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 21ª SESSÃO, EM 03 DE MAIO DE 1984-QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA OCTAVIO JOSÉ SAMPAIO FERNANDES
SUBPROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR PAULO DUARTE FONTES
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Faber Cintra, Deoclécio Lima de Siqueira,Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro,Antonio Geraldo Peixoto, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Heitor Luiz Gomes de Almeida e Túlio Chagas Nogueira.
Não compareceu o Ministro Ruy de Lima Pessoa.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lidas e sem debate foram aprovadas as Atas das 19ª e 20ª Sessões.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS CORPUS
32.211-6-Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. PACIENTE: JOÃO FERNANDES DOS REIS, Cb Mar, preso, condenado por Sentença do CPJ da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, alegando constrangimento ilegal, pede a concessão da ordem para que lhe seja concedido o direito de aguardar em liberdade o julgamento de sua apelação. IMPETRANTE: Dr Carlos Maximiano de Laet Raimundo de Souza.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS o Tribunal negou a ordem.
MANDADO DE SEGURANÇA
171-9-Rio de Janeiro. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. IMPETRANTES: SÔNIA MARILIA COUTO MANES e LÚCIA HELENA SILVEIRA DA SILVA, ocupantes do cargo de Agente-Administrativo do Quadro Permanente das Auditorias da Justiça Militar, impetram Mandado de Segurança contra a homologação, pela Presidência do Tribunal, dos resultados finais do processo seletivo por Ascenção Funcional, para provimento de vagas existentes no referido Quadro, na Categoria de Auxiliar-Judiciário, para o fim de ser tornada nula a participação dos candidatos classificados em segundo e quarto lugares, requerendo ainda a concessão de medida liminar para sustação de suas nomeações até o julgamento do mérito da impetração. Advs Drs Octavio Angelim do Couto, João Francisco Sauwen Filho e Regina Lúcia Sauwen.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal negar o Mandado.
RECURSO CRIMINAL
5.615-2-Distrito Federal. Relator Ministro Gualter Godinho. RECORRENTE: A Exms Srª Drª Juíza-Auditora da Auditoria da 11ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão de 29 de fevereiro de 1984,que concedeu reabilitação ao 2º Sgt Ex ARNALDO GERALDO DOS SANTOS.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal negar o recurso de ofício da Exmª Srª Drª Juíza-Auditora da Auditoria da 11ª CJM para manter a decisão recorrida.
APELAÇÃO
43.807-6-São Paulo. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 3ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 2ª CJM, de 07 de junho de 1983, que absolveu os Soldados do Exército ERASMO BORGES DE CARVALHO, JOSÉ PINTO DOS SANTOS, RUBENS ALVES DE LIMA e JOSÉ CARLOS ANDRÉ BERNARDO, do crime previsto no art 157, do CPM. Adv Dr José Faria Parisi. (IMPEDIDO O MINISTRO JULIO DE SÁ BIERRENBACH).(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)
EMBARGOS
43.495-3-Ceará. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. EMBARGANTE: FRANCISCO JEANE DA SILVA, Sd Ex, condenado a um ano de detenção, incurso no art 206 do CPM, por desclassificação, com o benefício do "sursis" pelo prazo de dois anos. EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 24 de março de 1983. Adv Dr Antonio Jurandy Porto Rosa. - POR MAIORIA DE VOTOS decidiu o Tribunal acolher os Embargos para reformar a Acórdão embargado absolvendo o acusado. OS MINISTROS ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI, ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, GUALTER GODINHO e JULIO DE SÁ BIERRENBACH confirmavam o Acórdão embargado. O MINISTRO ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI apresentará voto vencido.
APELAÇÕES
43.936-8-Rio de Janeiro. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: JOSÉ CARLOS FABIANO, MN, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 190, § 2º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 26 de outubro de 1983. Adv Dr João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho.-POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal, acompanhando o voto da Turma, negar provimento ao recurso mantendo pelos seus jurídicos fundamentos a decisão apelada.(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GUALTER GODINHO).
44.013-7-Rio de Janeiro. Relator Ministro Deoclécio Lima de Sigueira.Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE:INDIA SAN PONTES DA SILVEIRA, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Primeiro Grupo de Artilharia Antiaérea de 09 de fevereiro de 1984.Adv Drª Ana Maria David Cortez.-POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal, acompanhando o voto da Turma, negar provimento ao recurso, mantendo a decisão apelada. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GUALTER GODINHO).
RECURSOS CRIMINAIS
5.609-8-Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. RECORRENTE: O Ex-Sd Ex, JOSÉ CARLOS RIBEIRO GONÇALVES. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Especial de Justiça da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 17 de outubro de 1983, que decretou a prisão preventiva do recorrente. Adv Dr Antonio Ferzola. POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal, acompanhando o voto do Relator, negar provimento ao Recurso, para o fim de manter a decisão recorrida que decretou a prisão preventiva do recorrente nos termos dos Arts 254 e seguintes do CPPM. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GUALTER GODINHO).
5.607-1-Rio de Janeiro. Relator Ministro Heitor Luiz Gomes de Almeida. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Drª Juíza-Auditora da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 9 de janeiro de 1984, que rejeitou a denúncia oferecida contra o ex-SD-FN MARCOS ABREU DOS SANTOS, como incurso no art 209, § 3º, do CPM, por incompetência da Justiça Militar. Adv Dr Pedro Pierre Gonçalves Ferreira.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal, acompanhando o voto do Ministro Relator,para o fim de, dando provimento ao Recurso do MPM junto a 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, determinar o recebimento da denúncia e a instauração de ação penal contra o ex-SD/FN MARCOS ABREU DOS SANTOS, como incurso no Art 209, § 3º do CPM, cassando a decisão recorrida que julgou a Justiça Militar incompetente para processar e julgar o feito, ex-vi do disposto no Art 9º, inciso II, letra "a" do CPM. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GUALTER GODINHO).
5.611-0-Amazonas. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 12ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 25 de janeiro de 1984, que concedeu Liberdade Provisória ao Cb Ex FRANCISCO NUNES DE LIMA.Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal, acompanhando o voto do Ministro Relator, negar provimento ao Recurso do MPM para o fim de manter a decisão recorrida pelos seus retos e jurídicos fundamentos. -POR MAIORIA decidiu o Tribunal receber o presente Recurso como recurso em sentido estrito. O Ministro JORGE ALBERTO ROMEIRO fez declaração de voto, no sentido de que não se trata de recurso em sentido estrito, mas de apelação (art 526, b, do CPPM).(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GUALTER GODINHO).(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO FABER CINTRA).
No início da sessão, o Ministro Presidente comunicou ao Plenário que a posse do Gen Sergio de Ary Pires está marcada para o dia 17 de maio vindouro, às 15 horas.Decidiu o Tribunal por aclamação, designar o Ministro Túlio Chagas Nogueira para fazer a saudação de praxe, destacando os Ministros Gualter Godinho e Antonio Geraldo Peixoto para acompanharem o novo Ministro até o recinto do Plenário.
A seguir, foi submetido a Plenário, por S.Exª, o Ministro Presidente, expediente administrativo versando sobre concessão de licença para tratamento de saúde em pessoa da família ao Dr Luiz Armando Dariano, Juiz Auditor da 6ª CJM, consoante laudo da Junta de Inspeção de Saúde da Guarnição de Porto Alegre, a qual foi concedida, por unanimidade, de acordo com o Art 69, II da Lei Complementar 35/79, com término no dia 23/5/84.
O Tribunal, apreciando matéria apresentada pelo Ministro Presidente, referente ao Recurso Ordinário interposto pelo civil João Francisco de Lima, decidiu por unanimidade, aplicando, por extensão, o inciso I do art. 30 do Regimento Interno, que o Ministro Seixas Telles, Revisor da Apelação nº 43.833, se manifeste sobre o recurso ordinário impetrado, para que o mesmo possa ser processado imediatamente. (Absteve-se de votar o Ministro Jorge Alberto Romeiro).
A sessão ordinária do dia 26 de abril deixou de ser realizada em virtude de estarem ausentes, de Brasilia, vários Ministros não perfazendo os presentes o quorum necessário a sua realização.
Por ocasião do julgamento da Apelação 43.925-0, publicada na Ata da 9ª Sessão, em 08/03/84, o Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro declarou que apresentaria voto em separado, o que deixou de constar da referida Ata.
Publicam-se, a seguir, os resultados das Apelações julgadas em Sessão Secreta na 18ª Sessão, realizada em 12 de abril p. passado:
APELAÇÕES
43.826-2-Brasília.DF. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 22 de junho de 1983, que absolveu o 2º Ten Ex JOSÉ MARIA ROCHA RODRIGUES, do crime previsto no art 206, § 2º, do CPM. Advs Drs Josevaldo Cardoso de Lima e Luiz Marques Carneiro.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal negar provimento ao Apelo do MPM para manter a sentença recorrida.(SUBPROCURADOR GERAL DA JM DR PAULO DUARTE FONTES)
43.889-0-Amazonas. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 12ª CJM e LUIZ CARLOS FERRAZ, 2º Sgt Ex, condenado a um ano e nove meses de detenção, incurso, por desclassificação, nos arts 160, parágrafo único, e 163,tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 23 de agosto de 1983, que absolveu o Apelante do crime previsto no art 157 §§ 1º e 3º, do CPM.Adv Dr Francisco Nonato Boary. POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal negar provimento ao apelo da Defesa e dar provimento parcial ao apelo do MPM para, reformando a sentença recorrida, condenar o 2º Sgt Ex LUIZ CARLOS FERRAZ, POR MAIORIA, a pena definitiva de 3 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, como incurso, exclusivamente, no art 157, §§ 1º e 3º c/c o art 209 do CPM. Os Ministros. ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA, ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO condenavam à pena defintiva de 4 anos, 1 mês e 15 dias, como incurso nos arts 157, §§ 1º e 3º, c/c o 209 e 163, tudo c/c o 79 do CPM.- POR UNANIMIDADE foi aplicada a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, de acordo com o art 102 da Constituição Federal.(SUBPROCURADOR GERAL DA JM DR PAULO DUARTE FONTES)
ENCERRAMENTO DA 21ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 18.10 horas com os seguintes processos em mesa:
Mand Seg 174-3(TN)3ª/3ª Adv Enio João Ravanello Rossato
Apelação 43.893-0(CR/RP)1ªMar proc 518/83-2 Adv João M. Filho
Apelação 43.896-3(CR/RP)1ª/3ª proc 9/83-6 Advª Nadja M. Rodrigues
Apelação 43.741-0(RP/RA)Aud 8ª proc 09/82-3 Adv Djalma Oliveira Farias
Apelação 43.874-2(RP/RA)Aud 6ªproc 7/83-2 Advs Neldo M.Souza e outro
Represent p/Decl Indignidade 08-3(HA/RP)
Cor Parcial 1.285-1 (DS) Aud 5ª 14/81-4
Rec Criminal 5.616-0(ST)2ª Ex proc 14/83-9
Apelação 43.910-2(ST/RA)3ª/3ª proc 01/83-1 Advs Walter Jobim Neto e outro
Apelação 43.995-3(CR/ST) Aud 11ª proc 549/83-1 Advª Elizabeth DM Souto
Apelação 44.000-l(FC/RP) 1ªEx proc 2/83-2 Advs Rubens V.Martins e outro
Apelação 44.011-0(FC/RP)Aud 8ª proc 8/83-5 Adv Francisco C. Vasconcelos
Apelação 43.845-9(JR/RA)Aud 12ª proc 16/81-3 Adv Benedito JP Tavares
Apelação 43.892-0(JR/HA)2ª/3ª proc 6/83-5 Adv Teimo Candiota da Rosa
Recurso Criminal 5.612-8(JR) Aud 5ª proc 775/77-7
Apelação 43.831-9(JR/RA)1ªMar proc 2/83-6 Advs Haroldo Bretas e outros
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 43.858-0(JR/JB)Aud 11ª proc 6/83-8 Advs Antonio E.Araújo Neto/out
Aguardando publicação:
Apelação 43-950-3(AP/JR)Aud 4ª proc 513/83-9 Advª Eleonora C. Salles
Apelação 43.985-6(AP/RP)Aud 12ª proc 0513/83-3 Adv Benedito JP Tavares
Apelação 43.947-1(AP/ST)Aud 8ª proc 12/83-2 Advª Helena CM Pingarilho
Apelação 44.008-9(AP/ST)Aud 7ª proc 31/83-9 Adv Manoel Pereira dos Santos
Apelação 43.966-6(AP/ST)1ª/3a proc 11/82-2 Advs Omar Ferri e outro
Rec Criminal 5.613-6(AP)Aud 5ª proc 5/84-0 Adv Amilton Padilha