SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA   DA  84ª SESSÃO, EM 9 DE NOVEMBRO DE 1981 - SEGUNDA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE BRIGADEIRO DO AR FABER CINTRA

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENESES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Júlio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, José Fragomeni, Jorge Andersen Cavalcanti, Antônio Carlos  de Seixas Telles e Roberto Andersen Cavalcanti.

 Não compareceram os Ministros Dilermando Gomes Monteiro e Antonio Geraldo  Peixoto.

 O Ministro  Deoclécio  Lima de Siqueira encontra-se em gozo de licença especial.

 Ás 13.30 horas,  havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

RECURSO CRIMINAL

5.481-8-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Gualter Godinho. RECORRENTE: JUSSENIR DE OLIVEIRA CASTRO-3º Sgt. Ex. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr. Dr. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 18 de agosto de 1981, que decretou a prisão preventiva do recorrente. Advogado: Dr. M. Jobim Neto. - POR UNANIMIDADE, O Tribunal negou ao Recurso da Defesa e manteve o Despacho recorrido.

  APELAÇÕES

 43.137-3-Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: JOSÉ ROBERTO NASCIMENTO DE MELLO, Cb.Ex., condenado a três meses de prisão, incurso no artigo 210, §§ 1º e 2º, do CPM, com o benefício do "sursis" pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 4 de agosto de 1981. Advogada: Drª Telma Angélica Figueiredo. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e manteve a Sentença apelada.

43.076-0-Bahia. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA MENDES, Marinheiro, condenado, por desclassificação, a quatro meses de prisão, incurso no artigo 188, inciso II, c/c o artigo 189, inciso I, última parte, tudo do  CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 28 de maio de 1981. Advogado: Dr Nilton da Silva. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal  negou provimento ao apelo da defesa e confirmou a Sentença apelada.

43.117-0- Rio  Grande do Sul. Relator Ministro José Fragomeni. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 7º Batalhão de Infantaria Blindado, de 17 de julho de 1981, que absolveu o Sd. Ex. PEDRO ROMUALDO DA SILVA FERREIRA do crime previsto no artigo 187 do CPM. Advogado: Dr.Airton Fernandes Rodrigues. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

43.035-2-Rio de Janeiro. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: FRANSCISCO CARLOS DE ARRUDA BEZERRA, Sd. FN, condenado a três meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art. 189, inciso I, primeira parte, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 28 de abril de 1981. Advogado: Dr. Alfredo A. Guarischi e Palma. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e manteve a Sentença. (IMPEDIDO O MINISTRO ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES).

43.000-8- Pará. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro  Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 8ª CJM e CARLOS ANTONIO BEZERRA DOS SANTOS, MN, condenado a nove meses de prisão, incurso no art. 240, § 4º c/c o art 30, inciso II, parágrafo único, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 24 de março da 1981. Advogado: Dr. Adherbal Meira Mattos. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento a ambos os apelos e manteve a Sentença apelada, determinando a expedição imediata de alvará de soltura por já haver cumprido a pena, se por al não estiver preso.

43.010-5-Amazonas. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTE: PEDRO ROSA DE LIMA, civil, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 254 e parágrafo único, c/c  o art. 240,  §§1º e 2º, do CPM, com os benefícios da suspensão condicional da pena por dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 26  de março de 1981. Advogados: Dr. Felismino Francisco Soares Filho e Raimundo de Amorim Francisco Soares. O Tribunal, POR UNANIMIDADE e preliminarmente, declarou a extinção da punibilidade pela prescrição da ação penal, ex vi do artigo 133 c/c o art 125, VII, parágrafo 1º do CPM.

43.144-6-Rio de Janeiro. Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro José Fragomeni. APELANTE: EDSON DE MELO SILVA, Marinheiro, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art 240,§ 2º e 5º do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 31 agosto de 1981. Advogado: Dr.João Pedro Saboia Bandeira de Mello Filho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, confirmando a pena imposta, conceder o sursis por dois anos, nas condições estipuladas.

43.089-1-Rio de Janeiro. Relator  Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: VANDERLEI FERREIRA DA SILVA, Sd. Ex., condenadoa oito meses de prisão, incurso nom artigo 187 do CPM, sendo fixada a pena base em oito meses e diminuída a mesma de oitenta dias, de acordo com o artigo 189, inciso I, do mesmo Código. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça da Escola de Aperfeiçoamento de Ofíciais, de 01 da junho de 1981. Advogado: Dr. Juarez Tavares. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para reformar a Sentença e reduzir a pena para quatro meses de prisão.

                EMBARGOS DE DECLARAÇÃO "IN" RECURSO CRIMINAL

5.467-6- São Paulo. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. EMBARGANTE: ARNALDO MACHADO, civil, condenado a dois meses e vinte dias de detenção, incurso no art 240, §§ 1º e 5º, c/c o art 30, inciso II, tudo do CPM. EMBARGADO: o Acórdão do STM de 18 de setembro de 1981, que lhe negou os benefícios da suspensão condicional da pena. Advogado Dr. Reinaldo Silva Coelho. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal acolhe os Embargos e retifica o Acórdão para negar o Sursis. O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES, por considerar que não cabem os presentes Embargos, não toma conhecimento dos mesmos.

Publica-se, a seguir, o resultado do processo julgado em sessão secreta no dia 4.11.81:

42.951-4-Pernambuco. Relator Ministro Ruy  de Lima Pessoa. Revisor Ministro Antônio Geraldo Peixoto. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 7ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça  da Auditoria da 7ª CJM, de 03 de fevereiro de 1981, que absolveu o civil EDUARDO FRANCISCO DE ASSIS BRAGA do crime previsto no artigo 303, § 2º c/c o art 53, tudo do CPM. Advogado Dr. José Hércules Leite. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo do MP para desclassificando do art 303, § 2º para o artigo 251, § 3º do CPM, condenar o civil EDUARDO FRANCISCO DE ASSIS BRAGA  a dois anos de reclusão com sursis por dois anos, nas condições que constarão do Acordão.

ENCERRAMENTO DA 84ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 16.20 horas com o os seguintes processos em mesa:

 Apelação 43.056-3(GG/AP)-Aud/10a. proc. 02/80-9-Adv Antonio J. P. Rosa

Apelação 43.093-0(AP/GG)-la.Mar. proc. 514/81-0-Adv Zélio de Souza  Bitencourt

Apelação 43.110-3(AP/GG)3a.Ex. proc. 516/81-1-Adv José Carlos T. Hardman

Apelação 42.973-3(JB/JR)-Aud/7a. proc. 193/80-4-Adv Bóris Trindade   (JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 11.11.81)

b) aguardando dec. de prazo:

Recurso  Criminal  5.483-4(JP)-2a.Mar. proc 20/81-6

Recurso Criminal 5.484-2(JP)-2a. Mar. proc. 19/81-8

Apelação   42.945-1(JB/JP)-1a./2a. proc. 502/81-3-Adva Tania Sardinha Nascimento

Apelação   43.153-7(RMA/JR)-1a.2a. proc. 504/81-6-Adva Tania S. Nascimento

Apelação 43.140-3(RP/JB)-Aud 4a.  proc. 07/81-0-Advs Dalto V. Eiras e Celso  Celidônio

Apelação   43.123-3(RP/JB) -3a./3a. proc. 06/81-7-Advs Airton F. Soares e W Jobim Neto

Apelação   43.099-9(CR/RP)-2a.Mar. proc. 513/81-2-Adv A. Guarischi e Palma

Apelação  43.074-3(CR/ST)-3a.Ex. proc. 510/81-3-Adv  José  Carlos T. Hardman

Apelação  43.081-6(CR/JR)-1a./2a. proc. 517/81-0-Adva Tania S. Nascimento

Relatório de Correição 48-1(RA)-Aud/Cor. e Aud/6a.

c) aguardando publicação:

Apelação  43.174-0(JB/RP)-1a.Ex. proc. 521/81-3-Adv Juarez Tavares

Apelação   43.129-4(AP/JR)-2a. Ex. proc. 519/81-7-Adva  Telma  Angélica Figueiredo

Recurso Criminal 5.486-9(JP)-Aud/6a. IPM 19/81-4

Apelação 43.161-6(RP/RMA)-Aud/7a. proc. 211/80-2-Advs João Bosco Tenório Galvão e Bráulio Fernando Buarque de Lacerda

Apelação 43.097-0(ST/CR)-Aud/11a. proc. 13/81-8-Adva Elizabeth Diniz Martins Souto

Apelação 43.094-6(GG/JB)-Aud/6a. proc. 01/81-8-Adv  Nilton da Silva

Inquérito Administrativo  06-4(JP)