SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 38ª SESSÃO, EM 22 DE JUNHO DE 1989 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO
SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR
Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Geraldo Peixoto, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna e Everaldo de Oliveira Reis.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
- EMBARGOS 44.939-0 - Amazonas. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. EMBARGANTE: GENTIL ANDRADE DOS SANTOS, Cb RRm Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 01 de dezembro de 1988. Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal rejeitou os Embargos para manter, na íntegra, o v. Acórdão prolatado nos autos da Apelação nº 44.939-6. Os Ministros PAULO CÉSAR CATALDO e ALDO FAGUNDES acolheram os Embargos para manter a Sentença a quo.
- APELAÇÃO 45.664-5 - Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: ALDEMIR BENITES DE OLIVEIRA, Sd Ex, condenado a seis meses de reclusão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Comando Militar do Oeste, de 20 de fevereiro de 1989. Adv Dr Jorge Antonio Siufi.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou as preliminares suscitadas pela douta PGJM e, NO MÉRITO, negou provimento ao apelo da Defesa para manter a Sentença recorrida.
- APELAÇÃO 45.640-6- Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessôa. Revisor Ministro George Belham da Motta. APELANTES: Os Sds Ex RONALDO JORGE RODRIGUES, condenado a seis anos de reclusão, incurso no artigo 240, §§ 4º, 5º e 6º, incisos I e IV, combinado com o artigo 53, § 2º, inciso I; SÉRGIO ROBERTO DE OLIVEIRA TRANCOSO, condenado a três anos de reclusão, incurso no artigo 240, §§ 4º, 5º e 6º, incisos I e IV, combinado com o artigo 53, com o direito de apelar em liberdade; e EDIMILSON LEITE DA SILVA, condenado a seis meses de detenção, incurso no artigo 324; e o civil IVANILDO DOS SANTOS, condenado a um ano de reclusão, incurso no artigo 254, tudo do CPM, os dois últimos com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 17 de janeiro de 1989. Advªs Drªs Clarice do Nascimento Costa, Samaritana da Silva Correia e Eleonora Salles de Campos Borges. (SESSÃO SECRETA).
- APELAÇÃO 45.650-5 - Distrito Federal. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: SUEDISMAR LIONEL DE OLIVEIRA, MN, condenado a oito meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 08 de março de 1989. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença a quo, reduzir a pena imposta ao recorrente para sete meses de detenção, que se transforma em prisão, ex vi do artigo 59 do CPM.
- APELAÇÃO 45.503-5 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 22 de setembro de 1988, que absolveu o 2º Sgt Ex VANDERLEI PADILHA MACHADO, do crime previsto no artigo 281, e o Sd Ex ANTONIO GILMAR DIAS, dos crimes previstos nos artigos 210 e 281, tudo do CPM. Advs Drs Walter Jobim Neto e Airton Fernandes Rodrigues. (SESSÃO SECRETA)
- APELAÇÃO 45.685-8 - Distrito Federal. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: DEMERVAL CÂNDIDO DE OLIVEIRA JUNIOR, Sd Aer, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 12 de abril de 1989. Advs Drs Adhemar Marcondes de Moura e Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para confirmar a Sentença recorrida.
- APELAÇÃO 45.681-5 - Bahia. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: GENILDO CASAES FERREIRA, Cb Mar, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 190, combinado com os artigos 188, inciso II, e 189, inciso I, todos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 08 de março de 1989. Adv Dr Luiz Humberto Agle.-POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal, acolhendo a preliminar suscitada pelo Ministro-Relator, declarou nulo o processo a partir do julgamento, na conformidade da Súmula nº 523, do STF, sem renovação, face a extinção da punibilidade do réu, a teor do Decreto indultório de nº 95.576/89. Os Ministros RUY DE LIMA PESSÔA (Revisor), ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO, ALZIR BENJAMIN CHALOUB, PAULO CÉSAR CATALDO e JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA rejeitaram a preliminar suscitada.
- APELAÇÃO 45.627-9 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 19 de janeiro de 1989, que absolveu o civil SWAL MORAES CUNHA FILHO, do crime previsto no artigo 254 do CPM. Advs Drs Veir Mota e João Dimas da Silva. (SESSÃO SECRETA).
- APELAÇÃO 45.655-4 - Distrito Federal. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da l1ª CJM, de 10 de março de 1989, que absolveu o Sd Ex WEBER JOSÉ DE SOUZA, do crime previsto no artigo 210 do CPM. Advs Drs Adhemar Marcondes de Moura e Elizabeth Diniz Martins Souto. (SESSÃO SECRETA).
Publica-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, a decisão relacionada com o processo julgado na 36ª Sessão, em 15 do mês em curso:
- APELAÇÃO 45.620-1 - Bahia. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 6ª CJM e JOSENILSON SANTANA FERREIRA, Sd Ex, condenado a três meses de prisão, incurso no artigo 210, § 2ª, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 25 de outubro de 1988, na parte em que absolveu o Apelante do crime previsto no artigo 262, combinado com o artigo 266, ambos do CPM. Adv Dr Luiz Humberto Agle.- Preliminarmente, POR MAIORIA, o Tribunal não tomou conhecimento do recurso interposto pelo MPM, com fulcro no artigo 511, parágrafo único do CPPM e, NO MÉRITO, POR UNANIMIDADE, deu provimento parcial ao apelo da Defesa para reduzir a pena imposta ao Sd Ex JOSENILSON SANTANA FERREIRA para dois meses e dez dias de prisão, como incurso no artigo 210, § 2º do CPM, mantido o benefício do sursis. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES votou pela rejeição da preliminar suscitada pelo Ministro-Relator. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).
A Sessão foi encerrada às 18:05 horas.
Processos em mesa:
Embargos 45.320-8(ER/RP)2ª/3ª proc 510/86-6 Adv Edgar L. Santos
Apelação 45.638-4(ER/RP)lªMar proc 08/88-5 Advs Willy M.Cruz e outro
Apelação 45.633-5(JC/PC)Aud 11ª proc 506/89-0 Adv Adhemar M. de Moura
Apelação 45.240-2(JC/PC)1ªMar proc 501/88-3 Adv Antonio A. Fernandes
Apelação 45.585-0(JC/PC)1ªAer proc 02/88-3 Advaª Janete Zdanowski Ritti
Apelação 45.545-0(AF/JS)1ª/2ª proc 09/88-2 Advª Angela M.A. da Silva
Apelação 45.645-9(JC/PC)2ª/2ª proc 502/89-7 Advª Anne E.N. Oliveira
Apelação 45.686-6(GB/PC)Aud 11ª proc 521/89-9 Adv Adhemar M.de Moura
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 45.609-0(GB/PC)Aud 8ª proc 04/88-0 dvs Elson L.R.Monteiro/outros
Apelação 45.611-2(ST/AC)lªEx proc 14/88-1 Advªs Clarice N.Costa/outra
Apelação 45.463-2(HE/ST)1ªEx proc 08/88-1 Adv Graciliano G.dos Santos
Cor Parcial 1.359-0(AF)Aud 6ª proc 03/88-8 Advª Ronilda Noblat
Embargos 45.183-1(RA/ST)Aud 8ª proc 07/87-1 Advs Luiz F.Barreto/outros
Apelação 45.698-8(PC/AC)Aud 11ª proc 44/88-8 Advs Raimundo O.Magalhães/outro
Apelação 45.671-6(LF/RP)Aud 9ª proc 02/89-4 Advs Gilberto S.Sousa e outro
Apelação 45.464-2(RA/AF)1ªEx proc 524/88-0 Advª Eleonora S.C.Borges
Apelação 45.495-2(RA/PC)lª/3ª proc 540/88-4 Advª Benedita M.da Silva
Apelação 45.571-0(JC/AF)2ªEx proc 01/88-5 Advs Alvaro Costa Filho e outro
Apelação 45.667-8(JC/RP)Aud 7ª proc 18/88-3 Adv Josemar L. Santana
Apelação 45.591-4(ER/RP)Aud 5ª proc 02/88-3 Adv Nelson S.Rachinski
Aguardando publicação:
Rec Criminal 5.879-l(ST)Aud 12ª proc 023/87-9 Adv Francisco N. Boary
Apelação 45.570-l(PC/HE)Aud 12ª proc 026/87-8 Advs Marcos A.M.Afonso/outro
Apelação 45.682-3(GB/ST)Aud 9ª proc 508/89-5 Adv Jorge A.Siufi
(Aditamento à Ata da 38ª Sessão, em 22 de junho de 1989)
No início da Sessão, o Exmº Sr Ministro-Presidente comunicou ao Plenário a realização, às 18:00 horas do dia 26 de junho de 1989, da solenidade para a entrega da Medalha-Prêmio, cunhada em ouro, concedida ao servidor desta Secretaria João de Santana Filho, por haver completado 50 anos de serviço público, no Salão Nobre deste Tribunal.
Foi distribuída aos Exmºs Srs Ministros, pela Presidência desta Corte, cópia do Anteprojeto da Lei de Organização Judiciária Militar, para apreciação e apresentação de sugestões, comunicando também, o Exmº Sr Ministro-Presidente, o envio de cópias aos Ministros das pastas Militares, Juízes-Auditores e à Associação dos Magistrados da Justiça Militar, para o mesmo fim.
O Ministro-Presidente deu conhecimento ao Plenário, da consulta informal feita ao Exmº Sr Ministro da Justiça, Dr Oscar Dias Correa, sobre a sua aquiescência à realização do concurso para Advogado-de-Ofício Substituto, por este Tribunal, sendo S. Exª favorável.