SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 36ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 30 DE JUNHO DE 1986 - SEGUNDA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA

SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO

Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessoa, Júlio de Sá Bierrenbach, Antonio Geraldo Peixoto, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Túlio Chagas Nogueira, Sérgio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta e Aldo da Silva Fagundes.

Não compareceu o Ministro Deoclécio Lima de Siqueira.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

32.326 – 0 -São Paulo. Relator Ministro George Belham da Motta. PACIENTE: JORGE DA ROCHA MENEZES, civil, preso, denunciado perante a 1ª Auditoria da 2ª CJM, alegando inépcia da denúncia e falta de justa causa, pede a concessão da ordem para que seja excluído da denúncia com o conseqüente trancamento da ação penal. IMPETRANTE: Drª Janete Zdanowski Ritti.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal conheceu do pedido para denegar a ordem impetrada, determinando o prosseguimento da ação penal.

32.327 – 9 - Paraná. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. PACIENTE: EVALDO PEREIRA, Sd Ex, preso cumprindo pena imposta pelo Conselho de Justiça do 62º Batalhão de Infantaria, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal, pede, liminarmente, a concessão da ordem para que possa aguardar em liberdade o julgamento da Apelação interposta. IMPETRANTES: Drs Josué Eugênio Werner e Maria Luíza Lopes.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal denegou a ordem por falta de amparo legal.

32.328 – 7 -  Parancá. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. PACIENTE: JOSÉ RICARDO CASARIN, ex-Sd Ex, condenado pela Justiça Militar, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal, pede, liminarmente, a concessão da ordem para que seja tornada sem efeito, incontinenti, a ordem de prisão emanada do Exmº  Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, recolhendo-se, em conseqüência, o respectivo mandado. IMPETRANTE: Dr Amilton Padilha.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal concedeu a ordem impetrada a fim de que, em liberdade, o paciente apresente os Embargos infringentes ao Acórdão da Apelação nº 44.360-6.

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO

          113-2- Distrito Federal. Relator Ministro George Belham da Motta. O Exmº  Sr Ministro da Marinha, em cumprimento ao artigo 13 , inciso V, alínea "a", da Lei nº 5.836/72, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o Capitão-Tenente FN ALFREDO NOCE LEITE DA SILVA. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto. (Usaram da palavra o Subprocurador-Geral da Justiça Militar Dr Milton Menezes da Costa Filho e Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto). (SESSÃO SECRETA)

APELAÇÕES

44.619 – 2 -  Paraná. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Antonio Geraldo Peixoto. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 20.03.36, que absolveu o Civil DIMAS DE OLIVEIRA PINTO do crime previsto no artigo 210 do CPM. Advª Drª Eliana Passarelli Lepera. (SESSÃO SECRETA).

44.625 – 9 -  Rio Grande do Sul. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Aldo da Silva Fagundes. APELANTE: JOSÉ LUÍS OLIVEIRA PIMENTEL, Sd Ex, condenado a oito meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, inciso III, alínea "a", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 29º Grupo de Artilharia de Campanha, de 17.03.86. Adv Dr Walter Jobim Neto.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a sentença recorrida, condenar o Sd Ex JOSÉ LUÍS OLIVEIRA PIMENTEL, incurso no artigo 187 do CPM, à pena de seis meses de detenção, convertida em prisão por aplicação do artigo 59 do mesmo diploma legal.

PETIÇÃO

          415-3- Distrito Federal. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. REQUERENTE: PAULO HENRIQUE MEDEIROS FERRO COSTA, Capitão de Fragata da Reserva Remunerada, condenado nos autos da Ação Originária nº 29, à pena de dois anos de reclusão, requer a extinção da punibilidade, nos termos dos artigos 650, do CPPM; 123, inciso II, do CPM, e 4º, § 3º, da Emenda Constitucional nº 26, de 27.11.85. Adv Dr José Carlos Moreira de Mesquita.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar e, NO MÉRITO, decidiu, ainda por unanimidade, deferir a petição para determinar a extinção da punibilidade pela anistia de PAULO HENRIQUE MEDEIROS FERRO COSTA, Capitão de Fragata da Reserva Remunerada, e, de acordo com o artigo 515 do CPPM, estender a extinção da punibilidade pela anistia ao Contra-Almirante FN, Reformado, WASHINGTON FRAZÃO BRAGA.

CORREIÇÃO PARCIAL

1.318 – 3 -    Minas Gerais. Relator Ministro Paulo Cesar Cataldo. REPRESENTANTE: O EXMº SR JUIZ-AUDITOR CORREGEDOR DA JUSTIÇA MILITAR. REPRESENTADO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da Audito­ria da 4ª CJM, de 09.04.86, que determinou o arquivamento dos autos do IPM nº 10/86, referentes ao Sd Ex BERTULINO DE OLIVEIRA.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal julgou proceden te a Representação do Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar para determinar que, desarquivado o IPM, seja remetido ao EXMº Sr Procurador-Geral da Justiça Militar para as providências cabíveis no âmbito de competência daquele alto Órgão Ministerial.

APELAÇÃO

44.634 – 8 - Rio de Janeiro. Relator  Ministro  Júlio  de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTE: GILMAR ALVES MANGUEIRA, MN, condenado a quatro meses e vinte dias de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, parte final, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 08.04.86. Advª Drª Adelcy Maria Rocha Simões Correia.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou as preliminares levantadas pela Defesa e, NO MÉRITO, decidiu, ainda por unanimidade, negar provimento ao apelo para confirmar a sentença condenatória.

O Ministro-Presidente comunicou ao Plenário, ter recebido telex da Presidência do Tribunal Federal de Recursos, convidando os Membros desta Corte para a solenidade de posse do Dr Geraldo Andrade Fonteles no cargo de Ministro daquele Tribunal a realizar-se no dia 1º de julho próximo, às 16:30 horas.

Em seguida, o Ministro-Presidente submeteu à apreciação dos Senhores Ministros o Expediente Administrativo nº 026/86. Por unanimidade de votos, o Tribunal determinou a instauração do competente processo para a puração do abandono de cargo pela Agente de Portaria CARLA VALÉRIA PEREIRA BORGES MOURA.

A Sessão foi encerrada às 19:20 horas,com os seguintes processos em mesa:

Apelação 44.465-3- (SP/RP) 2ªMar proc 32/81-4 Advs Nélio R.S.Machado/outros

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 44.495-5 (ST/TN) 3ª/3ª proc 18/84-0 Advs Francisco E.Haigert e outro

Aguardando publicação:

Apelação 44.646-1 (SP/AF) 3ª/3ª proc 510/86-8 Advs Eliane O.L.Freire/outro

Apelação 44.591-9 (SP/ST) Aud 10ª proc 04/83-2 Adv Antônio Jurandy Porto Rosa