ATA DA 13a. SESSÃO, EM 31 DE JANEIRO DE 1949.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO.SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETARIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Brigs. Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro.

Deixou de comparecer, com causa justificada, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Francisco Gil Castello Branco.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta de 28 do corrente:

N.17.108 -  C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da Aeronáutica. Apelado- Aloisio de Almeida Silva, sold. absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença, condenar o acusado a 6 meses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M.,unanimemente.

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Pedindo a palavra pela ordem, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro informou ao Tribunal, para os devidos fins, que, aproveitanto o periodo de férias, deixaria o territorio nacional em viagem de estudos no Uruguay, na Argentina, no Chile e, possivelmente, no Paraguay, se as circunstancias o permitirem; tendo para o caso, dado instruções á repartição pagadora deste Tribunal.

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A seguir, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, pedindo a palavra pela ordem, entregou o ante-projeto do Codigo da Justiça Militar com as sugestões já apresentadas. O Exmo. Sr. Ministro General Ary Pires propôs que o praso para apresentação das referidas sugestões fosse prorrogado até 1º de Abril, data em que o Tribunal reiniciará os seus trabalhos; o que foi unanimemente aprovado.

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Após, o Tribunal aprovou a seguinte emenda ao Regimento Interno, apresentada pelo Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, tendo votado com restrições os Exmos. Srs. Ministros Brigadeiro Amilcar Pederneiras e Dr. Bocayuva Cunha: Acrescente-se ao Regimento Interno.  A licença-premio ou licença especial de que trata a Lei n. 283, de 24 de Maio de 1948, aplica -se aos Ministros do Tribunal e aos Auditores da Justiça Militar com observância das seguintes normas:

a)    a licença não poderá ser gosada, simultaneamente, por mais de um ministro togado e de dois ministros militares, salvo caso excepcional, a juízo do Tribunal;

b)    o ministro entrará no goso da licença após o decurso do praso de vinte dias contados da data da concessão;

c)    durante o praso referido na letra b deverão ter preferencia para o julgamento os processos em mesa em que o ministro a licenciar for relator ou revisor, não lhe sendo mais outros processos distribuidos nem conclusos;

d)    após o ato da concessão da licença pelo Tribunal deverá proceder-se a redistribuição dos processos atribuidos ao ministro a licenciar;

e)    o auditor entrará no goso da licença após a concessão desta e o julgamento em Conselho de Justiça dos processos com dia designado para esse fim.

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Em seguida, o Tribunal resolveu de acôrdo com o art. 97 da Constituição e na forma da Lei n. 324, de 11 de agosto de 1948, e suas Instruções, nomear o Bacharel Hariberto Baptista Gonçalves, para exercer o cargo isolado de provimento efetivo padrão "O" de Chefe da 2a. Secção Judiciária do Quadro da Secretaria do Superior Tribunal Militar.-

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos;

HABEAS - CORPUS

N.24.287 -  Pernambuco. Rel. o sr.Ministro Dr. Vaz de Mello. Paciente - Bartolomeu Alves da Silva, 3º sgt., preso no quartel da 7a. Cia. de Intendencia.- Concedeu-se a ordem, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro que a negava.-

O Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos fez declaração de voto.

N.24.288 -  Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Paciente - José de Paula, preso no quartel da 7a. Cia.de Intendencia.- Concedeu-se a ordem, contra o voto do sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro que a negava. O Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos fez declaração de voto.

N.24.294 -  C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Paciente - Eurides Fortunato de Oliveira, preso no Btl. Visconde de Taunay.- Negou-se a ordem, contra o voto do Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vaseoncellos.

N.16.830 -  (Embargos) M.Grosso. Rel. o sr.Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Embargante - Aristides Jorge, 3º sgt. fuzileiro naval, condenado a 1 ano, 6 meses e 20 dias de detenção, como incurso na sanção do art. 136 do C.P.M. Embargado- O acordão deste Tribunal de 8 de novembro de 1948.- O Tribunal resolveu receber, em parte, os embargos para condenar o embargante a 7 meses de prisão, ex-vi do |do artigo 136 § 5º, do C.P.M. com observancia da regra do artigo 53 do R.I., contra os votos dos srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady e Dr. Gomes Carneiro que desprezavam os embargos, Dr. Bocayuva Cunha que o condenava a 9 meses e 10 dias.- Não tomou parte no julgamento o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.-

N.17.147 -  Pernambuco. Rel. o sr.Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - José Fernandes de Oliveira, sold. do 7º Btl. Engenharia, condenado a 4 meses de prisão, ex-vi do art. 42 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just.do 7º Btl. de Engenharia. O Tribunal resolveu condenar o acusado a 4 meses de prisão, ex-vi do artigo 159 do C.P.M., corrigindo assim a sentença apelada, unanimemente.

N.17.161 -  C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - João Eufrasio de Oliveira, sold. do 3º Btl. de Carros de Combate, condenado ás penas do gráu mínimo do art. 159 do C.P.M., 4 meses de prisão. Apelado - O Cons.de Just. do 3° B.C.C.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.17.156 -  R.G.do Sul. Rel. o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr Ministro Brig. Heitor Várady.Apelante - Bernardo Davila Guedes, sold. do 7º Regimento de Cavalaria, condenado ás penas do gráu sub-maximo do artigo 163 do C.P.M. Apelado - O Cons.de Just. do 7º R.C.- O Tribunal resolveu condenar o acusado a 7 meses de prisão, ex-vi do artigo 163 do C.P.M., unanimemente.

N.17.106 -  C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Walter de Oliveira, sold. do Btl. Vilagran Cabrita, condenado ás penas do gráu minimo do art.159 do C.P.M.- Apelado - O Cons.de Just. do Btl. Vilagran Cabrita.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.17.105 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr Ministro Brig. Heitor Varady. Apelante - Roberto Barbosa, sold. do Btl. Vilagran Cabrita, condenado ás penas do gráu minimo do art.159 do C.P.M., 4 meses de prisão. Apelado- O Cons. de Just. do Btl. Vilagran Cabrita.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.16.912 -  (Embargos) C.Federal. Rel. o sr.Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Embargante - Clovis Viana da Silva, artifice, condenado a um ano de detenção, como incurso no art. 181 § 3º do C.P.M. Embargado - O acordão deste Tribunal de 1 de dezembro de 1948.- Despresaram-se os embargos, contra os votos dos Srs. Ministros Brigs. Amilcar Pederneiras e Heitor Várady e Dr. Bocayuva Cunha - que absolviam o embargante e Almte. Alvaro de Vasconcellos que o condenava a 6 meses.

N.16.832 -  Paraná. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello . Apelante - Juvencio Duarte Silva, 2º ten. reserva 1a. classe, condenado como incurso na sanção dos arts. 229 e 231, § 1º, do C.P.M. - 4 anos e 6 meses de reclusão. Apelado - o Cons. de Just. da Aud. da 5a. R.M.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo a partir de fls. 333, unanimemente.

N.16.014 - (Embargos) R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Embargante - Lario Soares, 1º Ten. do Exercito, condenado a um ano de detenção, como incurso no art. 231, § 2º do C.P.M. Embargado - O acórdão deste Tribunal de 14 de maio de 1948.- Pelo voto de desempate, o Tribunal resolveu receber os embargos para, reformando o acordão embargado, absolver o embargante, contra os votos dos srs. Ministros Brig. Amilcar Pederneiras, Dr. Vaz de Mello, Gen. Ary Pires e Dr. Gomes Carneiro - que os despresavam.

N.16.861 -  R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante- A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R.M. Apelado - Pascoal de Vasconcelos Machado, condenado como incurso no gráu mínimo do art. 198 do C.P.M. - 4 meses de reclusão. O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para condenar o acusado a 8 meses de prisão, ex-vi do art. 198, § 4º, c/c o § 2º do C.P.M., contra os votos dos srs. Ministros Brig. Heitor Várady, Gens. Edgar Facó e Ary Pires - que confirmavam a sentença.

N.15.794 - C.Federal. Rel. o sr.Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelantes - A Prom da 1a. Aud. da Marinha e Paulo.Augusto Dantas, ex-marinheiro. condenado a 2 anos de prisão, ex-vi do art. 198, § 4º, n. V, c/c o art. 42, tudo do C.P.M.- Apelados - O Cons. de Just. da 1a. Aud. da Marinha e Paulo Augusto Dantas, ex-marinheiro.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.17.055 - Paraná. Rel. o sr.Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr.vAz de Mello. Apelate - Aroldo Silva, sold. do 20º R.C., condenado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 154, c/c o § 2º do art. 66, tudo do C.P.M.- Apelado - O Cons.de Just. da Auditoria da 5a. R.M.- Negou-se provimento, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha - que absolvia o acusado.

N.17.107 -  C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev.o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da Aeronáutica.- Apelados- O Cons. de Justiça da 1a. Aud. da Aeronáutica e Luiz Loureiro, sold. da Escola de Aeronautica, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.17.088 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - A Prom. da Aud. da 4a. R.M. Apelado - Pedro de Paula Sales, sold. do I/8º R.A.M., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.17.146 -  Pernambuco. Rel. osr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - João Rocha de Almeida, sold. do 7º Btl. de Engenharia, condenado a 4 meses de detenção, ex-vi do art. 42 grau minimo do C.P.M. Apelado - O Cons.de Just. do 7º Btl. Enga.- Negou-se provimento, unanimemente. (Sessão de 26-1-1949)

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O Exmo. Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos não tomou parte nos julgamentos dos seguintes processos: apelações ns. 16.014 - 16.861 - 15.794 - 17.055.-

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Revisões criminais nos.

496 - 498 - 503 - 516 e 524.

Apelações nos. 15.606 - 15-996 - 16.162 - 16.334 - 16.530 -

16.715

16.936 17.007 17.028 17.083

-   16.845

-   16.920

-   17.009

-   17.039

-   17.089

-   16.852

-   16.939

-   17.019

-   17.040

-   17.132

-  16.895

-  16.958

-  17.021

-  17.043

-  17.139

-   16.909

-   16.969

-   17.022

-   17.045

-   17.146.

-  16.911

-  16.972

-  17.025

-  17.068

-   16.913 -

-   17.006 -

-   17.027 -

-   17.078 -

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.