SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 24ª SESSÃO, EM 04 DE MAIO DE 1989 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO
SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR
Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Luiz Leal Ferreira, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna e Everaldo de Oliveira Reis.
Não compareceram os Ministros Alzir Benjamin Chaloub, Jorge José de Carvalho e Haroldo Erichsen da Fonseca.
O Ministro Antônio Geraldo Peixoto encontra-se em gozo de férias.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
- EMBARGOS 45.512-8 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessôa. Revisor Ministro Jorge José de Carvalho. EMBARGANTE: ROBSON SEBASTIÃO JUNQUEIRA, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 16 de dezembro de 1988. Adv Dr Valdir de Almeida.- O Tribunal, apreciando o despacho proferido pelo Relator, decidiu, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, à vista do disposto no artigo 545 do CPPM, acolher o recurso interposto como Embargos de Declaração, por reconhecer a existência de erro material no Acórdão embargado.
- APELAÇÃO 45.460-8 - Pará. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira.Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 8ª CJM e ARMANDO CORRÊA DOS SANTOS, MN, condenado a dois anos de prisão, incurso no artigo 251 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 20 de julho de 1988. Adv Dr José Oponcio de Oliveira Filho.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento a ambos os apelos interpostos para confirmar a Sentença condenatória de primeira instância.
- APELAÇÃO 45.534-5 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 13 de outubro de 1988, que absolveu o Sd Ex VALERIO CASSIANO PEREIRA FAGUNDES do crime previsto no artigo 210 do CPM. Advª Drª Nadja Maria Guerra Rodrigues.-(SESSÃO SECRETA).
- HABEAS-CORPUS 32.550-6 - São Paulo. Relator Ministro Aldo Fagundes. PACIENTES: EDVALDO STEINBACH, GIULIANO PAULO CHINARELLI, JOSÉ ALFREDO REBELLO GALETTI e PAULO CESAR PINTO TAVARES, Sds Ex, presos no 12° GAC à disposição do Sr Encarregado de IPM, Cap Ex Edison Luiz da Rosa, alegando excesso de prazo em prisão, pedem a concessão da ordem para que sejam postos em liberdade. Impetrante: Dr Paulo Rui de Godoy.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal denegou a ordem por falta de amparo legal.
- APELAÇÃO 45.617-1 - Rio de Janeiro. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: DAVID SILVA DOS SANTOS, PAULO ROBERTO GONÇALVES RAMOS, Sds Ex, condenados a três anos de reclusão, e MOISÉS CORREIA DA SILVA, Sd Ex, condenado a três anos e quatro meses de reclusão, incursos no artigo 240, §§ 4°, 5° e 6°, incisos I e IV, do CPM, concedido aos dois primeiros acusados o direito de apelarem em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 20 de outubro de 1988. Advªs Drªs Samaritana da Silva Correia e Lúcia Maria Lôbo. (SESSÃO SECRETA).
- APELAÇÃO 45.561-2 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: MIGUEL LOPES DE OLIVEIRA, Sd Aer, condenado a dois meses e doze dias de prisão, incurso no artigo 210, combinado com o artigo 70, inciso II, alínea "l", ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 16 de novembro de 1988. Adv Dr Walter Jobim Neto.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para reduzir a pena imposta ao Sd Aer MIGUEL LOPES DE OLIVEIRA para dois meses de prisão, mantido o sursis. Os Ministros RUY DE LIMA PESSÔA, ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e GEORGE BELHAM DA MOTTA acrescentaram à fundamentação os artigos 72, inciso I, e 75, parte final, tudo do CPM.
- APELAÇÃO 45.518-5 - Distrito Federal. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: IDALMO MIRANDA DE MELO, Sd Ex, condenado a sete meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com os artigos 72, inciso I, e 70, inciso II, alínea "1", todos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Depósito Regional de Subsistência da 11ª RM, de 12 de outubro de 1988.Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.- O Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, acolheu a preliminar de nulidade suscitada pela Defesa, referente à falta de jurisdição do Conselho, de acordo com o parágrafo único do artigo 504 do CPPM, anulando o processo, sem renovação.
Publica-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1° do artigo 58 do Regimento Interno do STM, a decisão relacionada com o processo julgado na 22ª Sessão, em 25 de abril do ano em curso:
- APELAÇÃO 45.430-8 - Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles.APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 9ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 17° Batalhão de Caçadores, de 29 de julho de 1988, que absolveu o Sd Ex JORCINEY DA CONCEIÇÃO CARVALHO do crime previsto no artigo 187 do CPM. Adv Dr Jorge Antonio Siufi.- O Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, negou provimento ao recurso do MPM para manter a Sentença absolutória, retificando, porém, a sua fundamentação, no sentido de absolver o Sd Ex JORCINEY DA CONCEIÇÃO CARVALHO do crime previsto no artigo 187 do CPM, com fulcro no artigo 439, letra "d", do CPPM, combinado com o artigo 39 do CPM. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).
Na Apelação 45.630-0, constante da Ata da 22ª Sessão, de 25/4/89, onde se lê:"...art 188, combinado com o art 189,... "leia-se:"... art 188, inciso II, combinado com o art 189,..."
A Sessão foi encerrada às 18:30 horas.
Processos em mesa:
Apelação 45.568-0(RP/AC)Aud 10ª proc 08/87-4 Adv Antônio Jurandy P.Rosa
Apelação 45.450-0(AF/JC)lªAer proc 01/88-7 Advªs Marilena S.Bitencourt/outra
Apelação 45.546-9(HE/PC)Aud 11ª proc 23/88-0 Advs Ivan P.Silva e outros
Apelação 45.524-0(JC/PC)lªEx proc 526/88-2 Advª Eleonora S.C.Borges
Apelação 45.610-6(JC/RP)2ª/3ª proc 501/89-5 Adv Edgar Leite dos Santos
Apelação 45.549-5(JC/ST)3ª/3ª proc 522/88-2 Adv Walter Jobim Neto
Apelação 45.603-3(JC/AF)Aud 11ª proc 502/89-4 Adv Adhemar M. Moura
Apelação 45.543-4(JC/RP)Aud 4ª proc 15/87-1 Advª Carmen L.A.Montesinos
Apelação 45.569-0(JC/AF)Aud 12ª proc 556/88-5 Adv Benedito J.P.Tavares
Apelação 45.577-0(JC/AF)3ªEx proc 527/88-0 Advª Mariza Pereira do Couto
Aguardando decurso de prazo:
Desaforamento 335-4(ER)1ªMar proc 04/89-8
Apelação 45.490-0(JC/ST)Aud 11ª proc 22/88-4 Advs Adhemar M.Moura e outro
Apelação 45.520-5(PC/AC)Aud 11ª proc 21/88-8 Advs Ivan P. Silva e outro
Aguardando publicação:
Apelação 45.629-7(GB/RP)Aud 11ª proc 539/86-0 Adv Adhemar M. Moura
Apelação 45.550-9(JS/RP)Aud 8ª proc 509/88-5 Advª Mariza N.dos Santos
Apelação 45.616-5(JS/AF)1ªAer proc 501/88-0 Advª Janete Zdanowski Ritti
(Aditamento à Ata da 24ª Sessão, em 04 de maio de 1989)
No início da Sessão, o Exm° Sr Ministro-Presidente comunicou ao Plenário sobre a palestra que proferiu na Escola de Guerra Naval, no dia 03 do corrente, sobre os seguintes temas: "Justiça Militar - Histórico e Competência" e "Tópicos de especial interesse da EGN".
A seguir, o Ministro-Presidente levou ao conhecimento do Plenário a real situação dos valores descontados em folha de pagamento para cobrirem despesas decorrentes da manutenção dos imóveis residenciais ocupados pelos servidores.
O Plenário, por unanimidade de votos, aprovou os novos valores para o mês de maio, dada a insuficiência da arrecadação.