SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 48ª SESSÃO, EM 17 DE AGOSTO DE 1989 -
QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL
DE AZEVEDO BRANCO
SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA
FILHO
SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR
Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Geraldo Peixoto, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna e Everaldo de Oliveira Reis.
Não compareceu o Ministro Luiz Leal Ferreira.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
- HABEAS-CORPUS 32.568-9 - Paraná. Relator Ministro Paulo César Cataldo. PACIENTE: SÉRGIO RICARDO SCHWERZ, conscrito, pede a concessão da ordem para que seja anulado o Termo de Insubmissão. Impetrante: Cel Ex Ary Silvio Tomaz Nunes - Comandante do 27º Batalhão Logístico. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal homologou o despacho do Ministro-Presidente, que concedeu a ordem para trancar a ação penal.
- APELAÇÃO 45.720-0 - Pernambuco. Relator Ministro Antônio Geraldo Peixoto.Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 7ª CJM, e GIOVANNI BARACHO DE SOUZA, Sd Ex, condenado a dois meses de impedimento, incurso no artigo 183, § 2º, alínea "a", combinado com o artigo 72, incisos I e II, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 15º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 27 de março de 1989. Adv Dr Josemar Leal Santana . (SESSÃO SECRETA).
- APELAÇÃO 45.324-7 - Pernambuco. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: RAIMUNDO BARBOSA FILHO, Cb Mar, condenado a dez meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 11 de maio de 1988. Adv Dr Josemar Leal Santana. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou as preliminares de nulidade suscitadas pela Defesa e, NO MÉRITO, negou provimento ao apelo para manter a Sentença de 1º grau.
Publica-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, a decisão relacionada com o processo julgado na 46ª Sessão, em 10 do mês em curso:
- APELAÇÃO 45.632-5 - Paraná. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PUBLICO MILITAR junto à Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 19 de janeiro de 1989, que absolveu o Sd Ex AURI ANDRADE do crime previsto no artigo 210, caput, combinado com o § 2º do citado artigo do CPM, considerando o fato como infração disciplinar. Advª Drª Regina Maria Reichman. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo do MPM para condenar o Apelado à pena de dois meses de detenção, por incurso no artigo 210, caput, do CPM, a qual é suspensa pelo prazo de dois anos, na forma do artigo 84 e seguintes, do mesmo diploma legal, mediante as condições estabelecidas no Acórdão. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).
A Sessão foi encerrada às 15:20 horas.
Processos em mesa:
Apelação 45.359-8(AF/JS)Aud 9ª proc 10/87-0 Advs Jorge A. Siufi e outros
Apelação 45.666-0(JC/PC)3ª/3ª proc 14/88-7 Advs Walter Jobim Neto e outro
Aguardando decurso de prazo:
Petição 420-0(RA)Aud 10ª Adv Marcelo Vinicius Gouveia Martins
Apelação 45.703-8(GB/PC)Aud 11ª proc 51/88-4 Advs Sebastião M. Rocha/outro
Apelação 45.710-2(ER/AF)Aud 11ª proc 512/89-0 Adv Adhemar M. de Moura
Apelação 45.715-3(HE/ST)2ªMar proc 503/89-2 Advª Eliane O. L. Freire
Apelação 45.727-7(HE/AF)2ª/3ª proc 503/89-8 Adv Edgar Leite dos Santos
Apelação 45.654-6(AF/ER) Aud 4ª proc 5/88-4 Adv Ceryx M. B.Atheniense
Aguardando publicação:
Apelação 45.706-4(JS/ST)Aud 5ª proc 503/89-0 Adv Ariovaldo B. Cambraia