SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 33ª SESSÃO, EM 14 DE JUNHO DE 1984-QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA OCTAVIO JOSÉ SAMPAIO FERNANDES
SUBPROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR PAULO DUARTE FONTES
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Faber Cintra, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Antonio Geraldo Peixoto, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Heitor Luiz Gomes de Almeida, Túlio Chagas Nogueira e Sergio de Ary Pires.
Não compareceram os Ministros Carlos Alberto Cabral Ribeiro e Jorge Alberto Romeiro.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
44.018-8-Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: JOSÉ DE RIBAMAR ALBUQUERQUE, MN, condenado a nove meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 28 de fevereiro de 1984. Advs Drs João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho, Cristina Marly Kayat e Maria Divina de Jesus. POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal dar provimento parcial ao Apelo da Defesa para reformar a sentença recorrida reduzindo a pena imposta à pena definitiva de oito meses de prisão.
44.012-7-Rio de Janeiro. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: JOÃO FERNANDES DOS REIS, Cb Mar, condenado a seis anos de reclusão, incurso nos arts 251, § 3º e 248, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 31 de janeiro de 1984. Advs Drs Manoel de Jesus Soares e Alcyone Vieira Pinto Barreto.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal rejeitar a preliminar de nulidade e negar provimento ao Apelo da Defesa para manter a sentença recorrida em relação à condenação pelo crime do art 251, § 3º e, POR MAIORIA, manter a sentença em relação à condenação pelo artigo 248 do CPM. O Ministro Gualter Godinho excluía o crime do art 248 do CPM, dando provimento parcial ao Apelo da Defesa. O Ministro Gualter Godinho apresentará voto em separado.
44.047-1-Paraná. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: DAVID CANDIDO DOS SANTOS, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 189 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 5º Esquadrão de Cavalaria Mecanizado, de 28 de março de 1984. Adv Dr Amilton Padilha. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal rejeitar a preliminar de nulidade e dar provimento parcial ao Apelo da Defesa para reformar a sentença recorrida, reduzindo a pena imposta à pena definitiva de cinco meses e dez dias de prisão.
44.036-6-Rio de Janeiro. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: FRANCISCO BELMIRO DO NASCIMENTO, Cb Mar, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 189, inciso I, primeira parte, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 20 de março de 1984. Adv Dr Nélio Roberto Seidl Machado. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
RECURSO CRIMINAL
5.619-5-Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 2ªAuditoria de Marinha da 1ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 13 de abril de 1984, que não recebeu a denúncia oferecida contra o civil NILTON COELHO DA SILVA, como incurso no art 315,c/c o art 80, tudo do CPM, por incompetência da Justiça Militar.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal dar provimento ao Recurso do MPM para determinar ao Exmº Sr Dr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM o recebimento da denúncia.
APELAÇÃO
44.044-7-Rio de Janeiro. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 1ª Auditoria do Exército da lª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 25º Batalhão de Infantaria Pára-Quedista de 20 de março de 1984, que absolveu o Sd Ex PAULO RICARDO HERRERA INDA, do crime previsto no art 187 do CPM. Advª Drª Tania Sardinha Nascimento. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
RECURSO CRIMINAL
5.621-7-Rio de Janeiro. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. RECORRENTE: ERNANDES DE ANDRADE RODRIGUES, civil, condenado a seis anos de reclusão, incurso no art 242, § 2º, incisos I e II, do CPM. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 23/04/84, que revogou o benefício do livramento condicional concedido ao Recorrente. Adv Dr Fernando Guerra Balsells.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal negar provimento ao Recurso para manter o Despacho do Dr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM.
No início da Sessão o Sr Ministro-Presidente submeteu à apreciação de seus pares o Expediente Administrativo nº 17, distribuído anteriormente, solicitando de Suas Excelências se manifestassem a respeito do assunto, tendo o referido expediente sido aprovado por unanimidade.
Ao final da Sessão, após o julgamento do Recurso Criminal 5.619-5, o Ministro-Presidente determinou a distribuição aos Srs Ministros de documentos reportando-se à parte financeira de sua gestão, com o fechamento das contas até maio inclusive.
S. Exª determinou, a seguir, a distribuição a seus pares dos Elementos de Informação relativos à Proposta Orçamentária para 1985.
Em seguida o Ministro-Presidente concedeu a palavra ao Ministro Faber Cintra que deu conhecimento ao Plenário da redação do Acórdão, no Recurso Criminal 5601-2, de conformidade com o que dispõe o Art 63 do Regimento Interno.
Publicam-se, a seguir, os resultados das Apelações julgadas em Sessão Secreta na 30ª Sessão, realizada em 07 do corrente mês:
43.963-3-São Paulo. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 2ªAuditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 15 de dezembro de 1983, que condenou APARECIDO RAMOS DE OLIVEIRA, Cb Ex, a dois anos de reclusão, incurso no art 290 do CPM, com o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de quatro anos. Adv Dr Paulo Rui de Godoy. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal dar provimento ao Apelo do MPM para reformar a sentença recorrida para fixar a pena definitiva em três anos de reclusão com a pena acessória de expulsão das Forças Armadas e com remessa de peças do processo à Procuradoria do Estado de São Paulo através da Procuradoria da Justiça Militar.
43.938-2-Distrito Federal. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 11ª CJM e JOÃO DA SILVA COSTA, Sd PM/DF, condenado a seis anos de reclusão, incurso, por desclassificação, no art 205 do CPM, com o direito de apelar em liberdade, nos termos do art 527 do CPPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 11 de outubro de 1983. Adv Dr Joaquim José Safe Carneiro. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal negar provimento a ambos os Apelos para manter a sentença recorrida. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).
43.819-0-Distrito Federal. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 13 de junho de 1983, que absolveu o 3ª Sgt BM/DF LUIZ ANTONIO ALEXANDRE DA SILVA, do crime previsto no art 210 do CPM. Adv Dr Raimundo Luiz Pereira. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal dar provimento ao Apelo do MPM para reformar a sentença recorrida, condenando o Apelado à pena definitiva de quatro meses de prisão, como incurso no art 210, c/c o art 70, letra "e" do CPM, deixando de conceder o benefício do "sursis".
43.799-1-Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 24 de maio de 1983, que absolveu o 2º Ten Temporário do Exército ANTONIO PAULO DOS SANTOS JACINTHO, do crime previsto no art 210, § 2º,c/c o art 36, § 2º, tudo do CPM. Adv Dr Aridio Cabral de Oliveira. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal dar provimento parcial ao Apelo do MPM para rejeitar as preliminares e reformar a sentença recorrida, condenando o Apelado à pena definitiva de quatro meses de prisão, como incurso no artigo 210, § 1º do CPM; POR MAIORIA concedendo o ''sursis". Os Ministros ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES negavam a concessão do "sursis". (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA, GUALTER GODINHO e CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO).
ENCERRAMENTO DA 33ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 16.15 hs.com os seguintes processos em mesa:
Mand Segurança 170-0 (ST) Advs Carlos R. Penna e outro(VISTA MIN RLP)
Apelação 43.436-4 (RA/JR) lªEx proc 9/81-0 Advs Manoel Lima e outros
Apelação 43.863-7 (FC/JR) 2ªMar proc 1/82-0 Advs Manoel J.Soares e outro
Apelação 43.977-3 (TN/JR) 1ª/3ª proc 11/83-0 Adv José A. Antunes
Apelação 44.002-l (TN/JR) lªMar proc 517/83-6 Adv João Pedro SBM Filho
Apelação 44.010-2 (CR/JR) Aud 7ª proc 501/84-3 Adv Dermeval H Lellis
Apelação 43.980-3 (/ST/CR) 1ªMar proc 22/83-7 Adv João Pedro SBM Filho
Apelação 44.017-0 (HA/JR) 3ªEx proc 504/84-8 Adv Ana Maria David Cortez
Apelação 43.772-l (CR/RP) Aud 8ª proc 502/83-0 Advs Adherbal M.Mattos e outro
Apelação 43.982-1 (CR/RP) 2ªMar proc 519/83-7 Adv Nelio RS Machado
Apelação 43.952-8 (TN/JR) Aud 6ª proc 12/83-6 Adv Luiz H. Agle
Cons Just 98-5 (TN) Min Aer Advs Luiz C Sigmaringa Seixas e outros
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 43.873-4 (CR/JR) 2ª/3ª proc 4/83-2 Advs W. Jobim Neto e outros
Embargos 43.821-5 (FC/GG) Aud 12ª proc 12/81-8 Adv Antonio J.P.Rosa
Embargos 43.885-1 (JB/ST) 1ªEx 20/82-2 Advª Tânia S. Nascimento
Cons Just 104-3 (FC) Min Ex
Apelação 44.043-9 (FC/GG) Aud 9ª proc 505/84 Advª Adelcy MRSC Prudêncio
Apelação 44.048-0 (FC/GG) 2ªMar proc 522/83-8 Adv Nelio RS Machado
Rec Crim 5.622-7 (DS) 2ª/2ª proc 4/84-6 Adv Ibere Bandeira Mello/outros
Apelação 44.050-7 (AP/ST) 3ª/3ª proc 505/84-8 Adv Walter Jobim Neto
Rec Crim 5.624-l (FC) lªMar proc 8/84-2
Aguardando publicação:
Embargos 43.362-9 (CR/RP) Aud 6ª proc 7/81-6 Advs Jayme Guimarães/outros
Apelação 43.864-5 (CR/RP) 1ª/3a proc 17/82-0 Advª Lucia HB Queruz
Apelação 44.020-8 (HA/JR) 3ªEx proc 4/83-7 Advª Ana Maria D. Cortez
Apelação 44.027-3 (AP/GG) 3ª/2ª proc 8/83-1 Adv Luiz E.R. Greenhalg