SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 37ª SESSÃO, EM 20 DE JUNHO DE 1989 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO

SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR

Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Geraldo Peixoto, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna e Everaldo de Oliveira Reis.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lidas, e sem debate, foram aprovadas as Atas das Sessão Administrativa e da 36ª Sessão, realizadas, respectivamente, em 14 e 15 do mês em curso.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

- APELAÇÃO 45.660-2 - Amazonas. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTES:O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM e ARMÊNIO FERNANDES DA CRUZ, Sd Ex, condenado a dezoito meses de prisão, como incurso na sanção penal do artigo 187, tendo fixado a pena base em dezesseis meses e diminuída a mesma de dois meses, de acordo com a atenuante do item I do artigo 72, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Infantaria de Selva, de 26 de janeiro de 1989. Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou as preliminares de nulidade suscitadas pela Defesa e pela PGJM e, NO MÉRITO, deu provimento a ambos os apelos, no sentido de, reformando a Sentença a quo, condenar o Sd Ex ARMÊNIO FERNANDES DA CRUZ a sete meses de prisão, como incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, inciso I, tudo do CPM.

- APELAÇÃO 45.639-2 - Amazonas. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: ANTONIO DOS REIS LUZ, Sd Ex, condenado a três anos de reclusão, incurso no artigo 251, combinado com os artigos 80 e 81, § 1º, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 25 de janeiro de 1989. Adv Dr Roberto Alexandre Alves Barbosa.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal acolheu a preliminar suscitada pela Defesa, declinando da competência em favor da Justiça Comum, determinando as seguintes providências: 1) remessa dos autos ao Juiz de Direito da Comarca de Boa Vista (RR); 2) expedição, incontinenti, de Alvará de Soltura, em favor do Sd Ex ANTONIO DOS REIS LUZ, do 2º Batalhão Especial de Fronteira, para que o mesmo seja posto em liberdade, se por outro motivo não estiver preso.

- APELAÇÃO 45.578-7 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA:A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 22 de novembro de 1988, que absolveu o 1º Ten Temp Ex MORVAN ASSIS ANCHIETA e o Sd Ex VALDIR MARTINI, dos crimes previstos nos artigos 210, § 2º, e 264, inciso I, combinado com o artigo 266, tudo do CPM. Advs Drs Walter Jobim Neto e Airton Fernandes Rodrigues. (SESSÃO SECRETA).

- CONFLITO DE COMPETÊNCIA 263-7 - São Paulo. Relator Ministro Paulo César Cataldo. A Sétima Câmara do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo, julgando recurso em grau de Agravo interposto pelo Ministério Público Estadual contra Decisão do Exmº Sr Juiz de Direito da Vara de Execuções Criminais daquele Estado, que concedeu prisão albergue domiciliar ao ex-Cb Ex ABILIO RIBEIRO, condenado pela Justiça Militar, decidiu não conhecer do recurso e determinou sua remessa para o Superior Tribunal Militar. Advs Drs João Mariano da Silva e Leila Maria Gatti.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal não conheceu do Conflito, determinando a remessa dos autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça.

- APELAÇÃO 45.665-3 - São Paulo. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: GERALDO PEREIRA DA SILVA, Sd Ex, condenado a dois meses de impedimento, incurso no artigo 183, § 2º, alínea "a", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 39º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 07 de março de 1989. Advª Drª Anne Elisabeth Nunes de Oliveira.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal, acolhendo a preliminar suscitada pelo Relator, anulou processo ab initio, na conformidade do artigo 500, inciso I, combinado com o artigo 504, parágrafo único, tudo do CPPM, sem renovação, determinando a remessa de cópia do Acórdão ao Exmº Sr Ministro do Exército, para que S. Exª adote as providências que considerar oportunas, em razão da nulidade constatada.

- APELAÇÃO 45.402-2 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: JURANDIR JUVENAL PERTENCE, Sd Ex, condenado a dez meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 31º Grupo de Artilharia de Campanha (Es.), de 26 de dezembro de 1988. Advªs Drªs Eleonora Salles de Campos Borges e Clarice do Nascimento Costa.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença a quo, reduzir a pena imposta ao Sd Ex JURANDIR JUVENAL PERTENCE a seis meses de detenção, que se transforma em prisão ex vi do artigo 59 do CPM.

- APELAÇÃO 45.647-5 - Distrito Federal. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: HERMINIO MONTEIRO DA SILVA, Cb Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 42º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 02 de março de 1989. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso da Defesa para que, desatendida a 1ª preliminar, se dê acolhimento a 2ª preliminar de nulidade, por vício insanável, anulando o processo sem renovação.

- APELAÇÃO 45.394-6 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM e CESAR AUGUSTO DE LIMA TEIXEIRA, 3º Sgt Emp Ex, condenado a dois anos de prisão, incurso no artigo 205, combinado com o artigo 30, inciso II, parágrafo único, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 24 de junho de 1988, que condenou o Apelante e o absolveu do crime previsto no artigo 205, § 2º, incisos I e IV, combinado com o artigo 30, inciso II, parágrafo único (2 vezes), tudo do CPM, Adv Dr Walter Jobim Neto. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR RUY DE LIMA PESSÔA). (SESSÃO SECRETA).

Publica-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, a decisão relacionada com o processo julgado na 35ª Sessão, em 13 do mês em curso:

- APELAÇÃO 45.593-0 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Paulo César Catalto Revisor Ministro Everaldo de Oliveira Reis. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 21 de novembro de 1988, que absolveu o civil REINALDO JOSÉ DOS SANTOS do crime previsto no artigo 299 do CPM. Adv Dr Mário Ani Cury.- O Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, negou provimento ao apelo do MPM para manter a Sentença recorrida.(SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).

Sessão foi encerrada às 18:55 horas.

Processos em mesa:

Apelação 45.640-6(RP/GB)1ª Ex proc 18/88-7 Advªs Clarice N.Costa e outra

Apelação 45.650-5(HE/RP)Aud 11ª proc 508/89-2 Adv Adhemar M.Moura

Apelação 45.503-5(HE/PC)3ª/3ª proc 11/88-8 Advs Walter Jobim Neto/outros

Apelação 45.685-8(LF/RP)Aud 11ª proc 559/88-8 Advs Adhemar M.Moura e outro

Apelação 45.681-5(HE/RP)Audproc 512/88-0 Adv Luiz H. Agle

Embargos 45.320-8(ER/RP)2ª/3ª proc 510/86-6 Adv Edgar L. Santos

Apelação 45.627-9(JC/RP)1ªEx proc 17/88-0 Advs Veir Mota e outro

Apelação 45.638-4(ER/RP)1ªMar proc 08/88-5 Advs Willy M.Cruz e outro

Apelação 45.655-4(LF/RP)Aud 11ª proc 46/88-0 Advs Adhemar M. Moura e outro

Aguardando decurso de prazo:

Embargos 44.939-0(AC/ST)Aud 12ª proc 23/84-4 Adv Benedito J.P.Tavares

Apelação 45.633-5(JC/PC)Aud 11ª proc 506/89-0 Adv Adhemar M.de Moura

Apelação 45.240-2(JC/PC)1ªMar proc 501/88-3 Adv Antonio A. Fernandes

Apelação 45.585-0(JC/PC)1ªAer proc 02/88-3 Adv Janete Zdanowski Ritti

Apelação 45.664-5(AC/AF)Audproc 502/89-7 Adv Jorge A. Siufi

Apelação 45.545-0(AF/JS)1ª/2ª proc 09/88-2 Advª Angela M.A.da Silva

Apelação 45.645-9(JC/PC)2ª/2ª proc 502/89-7 Advª Anne E.N. Oliveira

Apelação 45.686-6(GB/PC)Aud 11ª proc 521/89-9 Adv Adhemar M.de Moura

Apelação 45.609-0(GB/PC)Audproc 04/88-0 Advs Elson L.R.Monteiro/outros

Apelação 45.611-2(ST/AC)1ªEx proc 14/88-1 Advªs Clarice N.Costa/outra

Apelação 45.463-2(HE/ST)1ªEx proc 08/88-1 Adv Graciliano G.dos Santos

Aguardando publicação:

Cor Parcial 1.359-0(AF)Audproc 03/88-8 Advª Ronilda Noblat

Embargos 45.183-1(RA/ST)Audproc 07/87-1 Advs Luiz F.Barreto/outros

Apelação 45.698-8(PC/AC) Aud 11ª proc 44/88-8 Advs Raimundo O.Magalhães/outro