ATA DA 47a. SESSÃO, EM 4 DE JULHO DE 1951.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Gens. Ary Pires e Edgar Facó, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro, Almte. Octavio Medeiros e Ten. Brig. Armando Trompowsky, e o Exmo. Sr. Maj. Brig. Appel Neto, convocado.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Maj. Brig.Heitor Várady e Gen. Castello Branco, por acharem - se licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta de 2 - 7 - 1951:

N° 19.806 - Rio Grande do Sul. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Melo. - Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M.. - Apelados: O Cons. Esp. de Justiça da 1a. Aud. da 3a. R.M. e Major Nelson do Carmo e o 2° Ten. Gilberto Bezerra Cavalcanti Soares, ambos do 18° R.I., absolvidos do crime previsto no art. 182 §§ 5° e 6° c/c o art. 66, § 1°, tudo do C.P.M.. - Confirmou - se a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro, que condenava o Major Nelson do Carmo a 2 anos e 3 meses de reclusão, ex - vi do art. 182, § 2°, ns. III e IV c/c os §§ 5° e 6°, tudo do C.P.M. e mandava apurar a responsabilidade do Tenente Lafayete Fabiano Indá; Gen. Edgar Facó, que condenava o Major Nelson do Carmo a 2 meses de detenção, art. 182, § 5°, do C.P.M. e mandava apurar a responsabilidade do Tenente Lafayete Fabiano Indá; Almte. Octavio Medeiros e Maj. Brig. Appel Neto, que mandavam remeter o processo ao Exmo. Sr. Ministro da Guerra, para fins de direito. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S – C O R P U S

N° 24.770 - Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Melo. Pacientes: Raimundo Nonato Ribeiro, m.n. 490.569 e Simeão da Costa Barreto, grumete, nº 500.820, que tiveram a prisão preventiva decretada pelo Conselho Permanente de Justiça da 1a. Aud da Marinha. - Preliminarmente, o Tribunal, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Gomes Carneiro, e Gen. Ary Pires e Almte. Octavio Medeiros, conheceu do habeas - corpus; de - meritis. concedeu - se a ordem, para serem postos em liberdade, sem prejuizo do processo a que respondem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Gomes Carneiro, e Gen. Ary Pires e Almte. Octavio Medeiros, que negavam a ordem.

N° 24.772 - Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente: Renato Fornari. 3° sargento da Aér., da Base de Santa Cruz, processado pela 1a. Aud. da Aer. - Negou - se a ordem, unanimemente.

A P E L A ÇÃO

N° 19.500 - Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Melo. Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. - Apelante: A Prom. da Aud. da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros do D.F.. - Apelados: O Conselho Esp. de Justiça da Aud. da Policia Militar e do Corpo do Bombeiros do D.F., e o ex - sargento Placido Vieira de Andrade, atualmente praça n° 138 da 5a. Cia., Artur de Souza Nascimento Filho e Joaquim da Costa Silva, todos praças do Corpo de Bombeiros do D.F., absolvidos das penas previstas no art. 198, § 4°, n°s. I. II. III, IV e V do C.P.M.; Major Manoel da Costa Guimarães, diretor da Contadoria, Capitão Herculano da Costa Nogueira, pagador da Corporação, 1° Ten. Rogerio da Silva, 1° Ten. Nelson Athanasio, 2° Ten. Leonidas da Silva Loureiro, 2° Ten. Ernesto de Lima Castro, Aspirante a Oficial Antonio José da Silva e o 2° Sargento Manoel Viana Machado n° 337 da 4a. Cia., todos do Corpo de Bombeiros do D.F., absolvidos das sanções previstas no art. 198. § 4°, n° V c/c o art. 23, n° II, do C.P.M.. - O Tribunal decidiu, preliminarmente, decretar a nulidade do julgamento, por ter sido irregular a composição do Conselho de Justiça, mandando que sejam substituidos por oficiais da Policia Militar os dois juizes do Corpo de Bombeiros; contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Almte. Octavio de Medeiros e Dr. Bocayuva Cunha. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro anulava o processo desde o sorteio dos juizes, por julgar que lhes faltava capacidade legal para, em tribunal misto, processar e julgar a causa com esse fundamento, por consequencia, considerava tambem nulo o julgamento; e, porque considerasse, na especie, ocorrencia das condições previstas no artigo 17 do Cod. da Just. Militar, designava a Auditoria da Policia Militar do Distrito Federal para funcionar com juizes sorteados dessa corporação. (Republicado, por ter saido com incorreções na ata do dia 2/7/51).

MANDADO DE SEGURANÇA

N° 13 – Cap. Fed. Rel . O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Requerente: Antonio Augusto de Siqueira, funciorio do Ministério da Guerra. - Adiado o julgamento, por ter sido suspensa a sessão.

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Acham - se em mesa, os seguintes processos:

Adiados: Aps. 19.826(VM/CC) Emb. 19.067(CC/VM) 19.851(CC/VM) Ses. de 12 de jan. Rev.Crim. 568(CC/GC) Ses. de 24 de jan. ap. 19.863(VM/GC) Ses. de 9 de abril ap. 19.793(GC/VM) Ses. de 16 de abril ap. 19.228(CC/GC) Ses. de 20 de abril aps. 19.855(GC/CC) 19.859(GC/VM) 19.878(GC/CC) 19.896(VM/GC) 19.998(GC/CC) 19.903(GC/VM) 19.907(gc/CC) 19.909(CC/GC) 19.915(GC/VM) 19.918(GC/CC) 19.927(GC/VM) 19.931(VM/GC) 19.936(GC/CC) 19.954(VM/GC) 19.958(GC/CC) 19.969(GC/VM) 19.997(GC/CC) 20.017(GC/VM) 20.022(gc/cc) Emb. 18.786(GC/VM) 18.920(GC/CC) 19.119(GC/VM) 19.132(CC/GC) 19.613(GC/VM) Rev.Crim. 577(GC/CC) Ses. de 23 de abril Aps. 19.906(VM/GC) 20.040(VM/GC) 20.069(VM/GC) Emb. 17.533(CC/GC) 18.812(CC/GC) Ses. de 7 de maio aps. 19.889(GC/VM) 19.945(GC/VM) 19.992 (GG/VM) 20.041(GC/CC) 20.051(GC/CC) 20.063(GC/CC) Ses. de 9 de maio aps. 19.900(CC/GC) 19.923(CC/GC) 19.939(CC/GC) 19.960(CC/GC) 19.989(CC/GC) 19.999(CC/GC) 20.026(CC/GC) 20.065(CC/GC) 20.072(CC/GC) Ses. de 11 de maio aps. 20.077 (VM/GC) Emb. 19.360(VM/gc) Ses. de 14 de maio aps. 19.988 (GC/CC) 20.031(GC/VM) 20.050(VM/GC) 20.060(GC/VM) 20.110 (GC/CC) Ses. de 16 de maio aps. 20.021(VM/GC) 20.071(GC/CC) 20.109(VM/GC) Ses. de 23 de maio ap. 19.996(VM/GC) Ses. de 25 de maio aps. 20.047(GC/VM) 20.067(GC/VM) 20.074(GC/VM) 20.081(GC/CC) 20.101(GC/VM) 20.117(GC/VM) Revs.Crims. 580 (GC/VM) 583(GC/GG) Ses. de 28 de maio aps. 20.044(CC/GC) 20.052(GC/CC) 20.092(CC/GC) 20.127(CC/GC) Ses. de 1 de junho Rev.Crim. 582(VM/GC) Ses. de 4 de junho aps. 20.124(VM/GC) 20.138(GC/VM) Emb. 19.816(CC/VM) Ses. de 6 de junho Emb. 19.429(GC/VM) 19.721(VM/GC) Ses. de 13 de junho aps. 19.981 (AP/OM) 20.147(GC/CC) 20.157(ef/an) 20.158(GC/CC) 20.162 (VM/GC) 20.167(EF/AP) 20.169(OM/AN) 20.173(AM/EF) 20.175 (AP/AN) 20.179(AN/AP) 20.182(om/AP) 20.185(EF/AP) 20.190 (VM/CC) 20.193(AP/AN) 20.197(AN/AP) Ses. de 15 de junho aps. 20.148(CC/GC) 20.149(VM/CC) 20.154(VM/GC) 20.165(VM/GC) 20.166(AN/OM) 20.172(VM/CC) 20.180(EF/NA) 20.188(OM/AN) - 20.189(CC/GC) 20.191(aN/EF) 20.195(OM/EF) 20.205(OM/AN) 20.206(AN/EP) Ses. de 18 de junho aps. 20.137(AP/OM) 20.199 (AP/EF) 20.204(AP/OM) Ses. de 20 de junho aps. 18.353(AT/AN) 19.853(VM/GC) 19.901(VM/CC) 20.135(VM/CC) 20.164(CC/VM) - 20.183(AN/OM) 20.192(EF/OM) 20.196(CC/VM) 20.198(EF/AN) 20.200(OM/AP) 20.203(EF/AP) 20.209(EP/OM) Ses. de 25 de junho ap. 20.225(OM/EF) Ses. de 27 de junho Cor.Parc. 406(GC) Rec.Crim. 3.381(GC) Aps. 19.864(GG/CC) 20.146(VM/GC) 20.151 (GC/VM) 20.161(OM/AP) 20.163(GC/VM) 20.170(GC/CC) 20.177 (GC/VM) 20.202(VM/GC) 20.211(OM/AT) 20.217(AN/EF) Emb. 19.591 (CC/GC) Ses. de 2 de julho Recs.Crims. 3.380(CC) 3.383(CC) Aps. 20.213(VM/CC) 20.218(AT/AP) 20.224(AP/AT) Emb. 19.883 (VM/CC) Ses. de 4 de julho Rec.Crim. 3.384(GC) Repres. 112 (VM) Aps. 20.227(AT/OM) 20.223(EF/AN) Emb. 18.812(BC/GC).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.