SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 35ª SESSÃO, EM 13 DE JUNHO DE 1989 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO
SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETRÁIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR
Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Geraldo Peixoto, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna e Everaldo de Oliveira Reis.
Não compareceu o Ministro Aldo Fagundes.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
- HABEAS-CORPUS 32.559-0 - Bahia. Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. PACIENTE: NILDETE DOS REIS PEREIRA, civil, denunciada perante a Auditoria da 6ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede liminarmente, para que seja conhecido desde logo os pontos fundamentais da controvérsia, e ao final seja declarada a incompetência da Justiça Militar para julgá-la, remetendo-se o processo para a Justiça Estadual. Impetrante: Dr Luiz Humberto Agle.- O Tribunal, POR MAIORIA DE VOTOS, conheceu do pedido e denegou a ordem impetrada, reconhecendo como competente a Justiça Militar para processar e julgar a Paciente, nos termos do disposto no artigo 9º, inciso III, alínea "a", do CPM. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES concedeu a ordem, por entender que o fato não chegou a atentar contra a Administração Militar.
- APELAÇÃO 45.625-4 - Distrito Federal. Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: LUIZ CLÁUDIO GONZAGA, Sd Ex, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com os artigos 72, inciso I, e 189, inciso I, todos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 32° Grupo de Artilharia de Campanha, de 16 de janeiro de 1989. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.- O Tribunal, POR MAIORIA DE VOTOS, rejeitou a preliminar suscitada de cerceamento de Defesa e, NO MÉRITO, POR UNANIMIDADE, negou provimento ao recurso para manter a Sentença apelada. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES acolheu a preliminar suscitada por considerar a falta de ampla Defesa. Os Ministros PAULO CÉSAR CATALDO (Revisor) e GEORGE BELHAM DA MOTTA acolheram a preliminar de nulidade de processo, sem renovação, com fulcro no artigo 457, § 6º, do CPPM.
- APELAÇÃO 45.593-0 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Paulo César Cataldo. Revisor Ministro Everaldo de Oliveira Reis. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 21 de novembro de 1988, que absolveu o civil REINALDO JOSÉ DOS SANTOS do crime previsto no artigo 299 do CPM. Adv Dr Mário Ani Cury. (SESSÃO SECRETA).
- APELAÇÃO 45.659-9 - Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: JOSÉ PEREIRA DE QUEIROZ, Sd Ex, condenado a onze meses e dez dias de prisão, incurso no artigo 187, combinado com os artigos 72, inciso I, 73 e 189, inciso II, todos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 17º Regimento de Cavalaria Mecanizado, de 03 de março de 1989. Adv Dr Jorge Antonio Siufi.- O Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, deu provimento parcial ao apelo da Defesa, a fim de reduzir a pena imposta ao Sd Ex JOSÉ PEREIRA DE QUEIROZ, POR MAIORIA, para nove meses e dez dias de prisão, como incurso no artigo 187, combinado com os artigos 72, inciso I, 189, inciso II, e 59 tudo do CPM. Os Ministros EVERALDO DE OLIVEIRA REIS e RUY DE LIMA PESSÔA reduziram a condenação para oito meses de prisão, tomando a pena-base de seis meses, acrescida de dois meses pela agravante do inciso II, do artigo 189, do CPM. O Ministro ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO reduziu a pena para sete meses de prisão, tomando como pena-base sete meses, acrescida de 1/3 pela agravante contida no inciso II, do artigo 189, diminuída de 1/3 pela incidência da atenuante do artigo 72, inciso I, combinado com o artigo 73, todos do mesmo diploma legal.
- CORREIÇÃO PARCIAL 1.355-8 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. REPRESENTANTE: O Exm° Sr Juiz-Auditor Corregedor da justiça Militar. REPRESENTADO: O Despacho do Exm° Sr Juiz-Auditor da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 16 de fevereiro de 1989, que determinou o arquivamento dos autos do IPM nº 01/89, referente ao 3º Sgt Ex JOÃO ALFREDO DA CUNHA SANTIAGO.- O Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, conheceu da Correição Parcial, deferindo-a, para que seja cassado o despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor que determinou o arquivamento do IPM, remetendo-o à Douta Procuradoria-Geral da Justiça Militar para os devidos fins.
Publicam-se, em
cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58
do Regimento Interno do STM, as decisões relacionadas com os processos
julgados nas 32ª e 33ª Sessões, em 06 e 07 de junho do ano em curso,
respectivamente:
Na 32ª Sessão, em 06 de junho de 1989:
- APELAÇÃO 45.560-4 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Aldo Fagundes. Revisor Ministro Jorge José de Carvalho. APELANTE: O MINISTÉRIO PUBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 10 de novembro de 1988, que absolveu o Sd Ex GILBERTO ONESIO GARCIA, do crime previsto no artigo 210, § 2º, do CPM. Advs Drs Airton Fernandes Rodrigues e Walter Jobim Neto.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao recurso do MPM para manter a Sentença absolutória com a mesma fundamentação nela existente. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO) .
- APELAÇÃO 45.599-1 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 14º Regimento de Cavalaria Mecanizado, de 28 de novembro de 1988, que absolveu o Sd Ex ODIR PEREIRA JARDIM, do crime previsto no artigo 183 do CPM. Adv Dr Edgar Leite dos Santos. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal, preliminarmente, de ofício, declarou nulo o processo, sendo que, POR MAIORIA, a partir da nomeação do Conselho de Justiça da Unidade (fls 9), devendo todos os atos subseqüentes serem renovados por Conselho regularmente constituído, com fulcro no artigo 500, inciso I, combinado com o artigo 506, ambos do CPPM, determinando, POR UNANIMIDADE, remessa de cópia do Acórdão ao Exmº Sr Ministro de Estado do Exército, para as providências que S Exª julgar cabíveis. Os Ministros GEORGE BELHAM DA MOTTA, JORGE JOSÉ DE CARVALHO, LUIZ LEAL FERREIRA e EVERALDO DE OLIVEIRA REIS anularam o processo, sem renovação. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).
Na_33ª Sessão, em 07 de junho de 1989:
- APELAÇÃO 45.662-9 - Pará. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 8ª CJM e GILBERTO PEREIRA DA SILVA, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM, tendo fixado a pena-base em seis meses e diminuída de um mês e vinte e oito dias. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 52° Batalhão de Infantaria de Selva, de 20 de janeiro de 1989. Advª Drª Nazaré Lúcia Almeida Fernandes.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e deu provimento ao recurso do MPM para, reformando a Sentença a quo, aumentar a pena imposta ao réu para oito meses de prisão. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).
- RELATÓRIO DE CORREIÇÃO 74-0 - Distrito Federal. Relator Ministro Ruy de Lima Pessôa. O Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar encaminha os relatórios das correições realizadas nas Auditorias das 5ª e 3ª CJMs.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal decidiu acolher as sugestões apresentadas pelo Dr Auditor-Corregedor, determinando aos Juizes Auditores das 1ª e 2ª Auditorias da 3ª CJM, que prestem informações sobre as irregularidades apontadas no Relatório de Correição objeto da presente decisão.(SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).
- APELAÇÃO 45.596-5 - Pará. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: O MINISTÉRIO PUBLICO MILITAR junto à Auditoria da 8ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 17 de novembro de 1988, que absolveu os Sds Aer ANDERSON FERREIRA ARAÚJO e PAULO SÉRGIO GONÇALVES DE CASTRO, dos crimes previstos nos artigos 240, §§ 5º e 6º, inciso IV; e 265, combinado com o artigo 30, inciso II, tudo do CPM, considerando o fato como transgressão disciplinar grave. Advs Drs Américo Lins da Silva Leal, Luciel da Costa Caxiado, Sonia Yara de Britto Carvalho e Elson Luiz Rocha Monteiro.- POR MAIORIA, o Tribunal, acompanhando o voto do Ministro-Revisor, negou provimento ao apelo do MPM para manter a Sentença absolutória de 1º grau. Os Ministros ALZIR BENJAMIN CHALOUB (Relator) e EVERALDO DE OLIVEIRA REIS deram provimento parcial ao apelo do MPM para, reformando a Sentença a quo, condenar os apelados à pena de dois anos de reclusão, como incursos no artigo 240, § 5º, convertida em prisão, de acordo com o artigo 59, computando-se o tempo de detração penal, na forma do artigo 67, todos do CPM, com a concessão do benefício do sursis pelo prazo de dois anos. O Ministro LUIZ LEAL FERREIRA deu provimento ao apelo do MPM para, reformando a Sentença de lº grau, condenar os ora apelados a quatro meses de prisão, como incursos no artigo 265, combinado com o artigo 30 do CPM, também com direito ao benefício do sursis pelo prazo de dois anos. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES fará declaração de voto. (SUBPROCURDOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).
Republica-se o resultado da Apelação nº 45.568-0, constante da Ata da 32ª Sessão, de 06 de junho de 1989, por ter saído incompleto:" O Tribunal, POR MAIORIA DE VOTOS, deu provimento ao apelo do MPM para reformar a Sentença a quo, condenando o Cap Ex MIGUEL DALADIER BARROS como incurso no artigo 216 do CPM, a um mês e dez dias de detenção, convertida em prisão, ex-vi o artigo 59 do mesmo diploma legal, fixando a pena-base em um mês de detenção, mínimo legal, atendendo para as condições do artigo 69, primariedade e antecedentes do Apelado, aumentando-a de 1/3, pela qualificadora do artigo 218, inciso II, do mesmo Código, sendo concedido o benefício do sursis pelo prazo de dois anos, observadas as condições previstas no artigo 606 do CPPM. O Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS condenou o apelado a quatro meses de reclusão. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, GEORGE BELHAM DA MOTTA, JORGE JOSÉ DE CARVALHO, ALDO FAGUNDES e JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA negaram provimento ao apelo para manter a decisão recorrida. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES fará voto vencido em separado. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).
A Sessão foi encerrada às 17:25 horas.
Processos em mesa:
Embargos 5.848-0(ER/PC)3ª/3ª proc 10/88-1 Adv Walter Jobim Neto
Apelação 45.644-0(GB/ST)1ªEx proc 503/89-0 Advª Clarice N. Costa
Apelação 45.646-5(PC/HE)Aud 11ª proc 004/89-4 Adv Adhemar M. Moura
Apelação 45.553-3(ER/ST)Aud 11ª proc 552/88-3 Advª Elizabeth D.M.Souto
Apelação 45.578-7(ER/AF)3ª/3ª proc 02/88-9 Advs Walter Jobim Neto e outro
Apelação 45.620-l(AC/PC)Aud 6ª proc 08/88-0 Adv Luiz Humberto Agle
Apelação 45.665-3(GB/ST)3ª/2ª proc 503/89-1 Advª Anne Elisabeth N.Oliveira
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 45. 402-2(HE/ST)1ª Ex proc 518/88-0 Advªs Eleonora S.C.Borges/outra
Apelação 45.672-6(ER/RP)1ªEx proc 504/89-7 Advª Eleonora S.C.Borges
Apelação 45.647-5(JS/RP)Aud 11ª proc 513/89-6 Adv Adhemar M.de Moura
Apelação 45.567-1(AC/ST)Aud 7ª proc 09/88-4 Adv Josemar Leal Santana
Apelação 45.640-6(RP/GB)1ªEx proc 18/88-7 Advªs Clarice N.Costa e outra
Apelação 45.650-5(HE/RP)Aud 11ª proc 508/89-2 Adv Adhemar M.de Moura
Apelação 45.503-5(HE/PC)3ª/3ª proc 11/88-8 Advs Walter Jobim Neto/outros
Apelação 45.394-6(JS/AF)3ª/3ª proc 07/88-0 Adv Walter Jobim Neto
Aguardando publicação:
Apelação 45.639-2(AC/PC)Aud 12ª proc
03/88-6 Adv Roberto A.A.Barbosa
(Aditamento à Ata da 35ª Sessão, em 13 de junho de 1989)
No início da Sessão, o Exmº Sr Ministro-Presidente comunicou ao Plenário o recebimento do Telex nº 4202 (DAC), enviado pelo Exmº Sr Presidente do Superior Tribunal de Justiça, Dr Evandro Gueiros Leite, convidando os Membros desta Casa para a solenidade de posse dos Exmºs Srs Ministros Washington Bolivar de Brito, Antonio Torreão Braz e Antonio de Pádua Ribeiro, respectivamente, nos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça Federal, a realizar-se no próximo dia 23 de junho, sexta-feira, às 16:00 horas, na Sala de Sessões Plenárias daquela Egrégia Corte.