SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 36ª SESSÃO, EM 13 DE JUNHO DE 1989 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO

SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR

Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Geraldo Peixoto, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna e Everaldo de Oliveira Reis.

Não compareceu o Ministro Aldo Fagundes.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

MANDADO DE SEGURANÇA 186-7 - São Paulo. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. PEDRO MARTINS, 3º Sgt Ex, impetra Mandado de Segurança contra ato deste Tribunal, para anular o V. Acórdão proferido nos autos da Apelação nº 45.505-3, que manteve a Sentença recorrida e retirou a atenuante do artigo 72, inciso III, alínea "a", do CPM. Impetrante: Dr Francisco do Clécio Chianga.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal não conheceu do presente Mandado de Segurança.

HABEAS-CORPUS 32.560-3 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. PACIENTE: GERSON MONTEIRO VIVIAN, Sd Ex, preso, respondendo a processo perante o Conselho de Justiça do 18° Batalhão de Infantaria Motorizado, alegando violação ao princípio da ampla defesa, pede a concessão da ordem para que sejam anulados os autos do processo, sem renovação, e a sua imediata soltura. Impetrante: Drª Benedita Marina da Silva.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal concedeu a ordem para anular o processo a partir do ato da nomeação do Curador, com renovação, na forma do artigo 506 do CPPM, determinando a expedição imediata do alvará de soltura, se por al não estiver preso.

HABEAS-CORPUS 32.554-9 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. PACIENTE: ENIO REINALDO FRISCHEISEN, Capitão-de-Fragata, denunciado perante a 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, alegando inépcia da denúncia e constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede, liminarmente, a concessão da ordem para que seja excluído da ação penal. Impetrante: O Paciente.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal denegou a ordem por falta de amparo legal no que tange ao crime previsto no artigo 314 do CPM, mantendo, portanto, o despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM.

APELAÇÃO 45.672-6 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: CELSO DA SILVA MOREIRA, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com os artigos 72, incisos I e II, e 189, inciso I, todos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria de Guardas, de 20 de março de 1989. Advª Drª Eleonora Salles de Campos Borges.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa a fim de reduzir a pena imposta ao Sd Ex CELSO DA SILVA MOREIRA para quatro meses de prisão, como incurso no artigo 187, combinado com os artigos 72, inciso I, 189, inciso I, e 59, tudo do CPM.

EMBARGOS 5.848-0 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. EMBARGANTE: VALMOR UMBERTO SCREMIN, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 22 de novembro de 1988. Adv Dr Walter Jobim Neto.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a preliminar suscitada pela douta Procuradoria-Geral da Justiça Militar e, NO MÉRITO, POR MAIORIA, rejeitou os Embargos para manter o r. Acórdão embargado. Os Ministros GEORGE BELHAM Da MOTTA e JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA acolheram os Embargos interpostos.

HABEAS-CORPUS 32.556-5 - Distrito Federal. Relator Ministro Ruy de Lima Pessôa. PACIENTE: EDIVAN GOMES DE LACERDA, Cb FN, preso no Quartel do Grupamento de Fuzileiros Navais, alegando estar sofrendo coação ilegal, pede, liminarmente, a concessão da ordem para que seja posto em liberdade com a conseqüente expedição de Alvará de Soltura. Impetrante: Dr Lourival Cordeiro do Norte.-POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal denegou a ordem por falta de amparo legal.

APELAÇÃO 45.644-0 - Rio de Janeiro. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: LUIZ ALBERTO DE SOUZA, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, incisos I e II, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Comando e Serviços da AMAN, de 23 de fevereiro de 1989. Advª Drª Clarice do Nascimento Costa. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso da Defesa para, mantendo a condenação, fixar a pena-base em seis meses de prisão, consolidando-a nesse quantum, por infringência ao artigo 187 do CPM, excluindo da Sentença apelada as atenuantes genéricas a que se referem os incisos I e II do artigo 72 do mesmo diploma legal.

APELAÇÃO 45.646-5 - Distrito Federal. Relator Ministro Paulo César Cataldo.Revisor Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. APELANTE: KLEBER TELES GONÇALVES, Sd Ex, condenado a dois meses de prisão, incurso no artigo 210 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 06 de março de 1989. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para manter a Sentença recorrida.

APELAÇÃO 45.567-1 - Pernambuco. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: IRONALDO ANDRADE DE LIMA, civil, condenado a dois anos de reclusão, incurso no artigo 305 do CPM, com o benefício do sursis, pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 22 de novembro de 1988. Adv Dr Josemar Leal Santana.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para manter, na íntegra, a Sentença recorrida.

APELAÇÃO 45.620-1 - Bahia. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub.Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 6ª CJM e JOSENILSON SANTANA FERREIRA, Sd Ex, condenado a três meses de prisão, incurso no artigo 210, § 2º, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 25 de outubro de 1988, na parte em que absolveu o Apelante do crime previsto no artigo 262, combinado com o artigo 266, ambos do CPM. Adv Dr Luiz Humberto, Agle. (SESSÃO SECRETA).

APELAÇÃO 45.553-3 - Distrito Federal. Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: WELLINGTON ALENCAR DOS SANTOS, Sd Aer, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com os artigo 72, inciso I, e 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de lº de dezembro de 1988. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para reduzir a pena imposta ao Sd Aer WELLINGTON ALENCAR DOS SANTOS para quatro meses e vinte dias de prisão, ex-vi do artigo 59 do CPM, como incurso no artigo 187, combinado com os artigos 72, inciso I e artigo 189, inciso I, parte final, tudo do mesmo diploma legal.

A Sessão foi encerrada às 18:10 horas.

Processos em mesa:

Apelação 45.578-7(ER/AF)3ª/3ª proc 2/88-9 Advs Walter Jobim Neto e outro

Apelação 45.665-3(GB/ST)3ª/2ª proc 503/89-1 Advª Anne E.N.Oliveira

Apelação 45.402-2(HE/ST)1ªEx proc 518/88-0 Advªs Eleonora S.C.Borges/outra

Apelação 45.647-5(JS/RP)Aud 11ª proc 513/89-6 Adv Adhemar M.Moura

Apelação 45.394-6(JS/AF)3ª/3ª proc 07/88-0 Adv Walter Jobim Neto

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 45.640-6(RP/GB) lªEx proc 18/88-7 Advªs Clarice N.Costa e outra

Apelação 45.650-5(HE/RP)Aud 11ª proc 508/89-2 Adv Adhemar M.Moura

Apelação 45.503-5(HE/PC)3ª/3ª proc 11/88-8 Advs Walter Jobim Neto e outros

Apelação 45.639-2(AC/PC)Aud 12ª proc 03/88-6 Adv Roberto A.A.Barbosa

Apelação 45.660-2(RA/ST)Aud 12ª proc 504/89-3 Adv Benedito J.P.Tavares

Apelação 45. 685-8(LF/RP)Aud 11ª proc 559/88-8 Advs Adhemar M.Moura e outro

Apelação 45.681-5(HE/RP)Aud 6ª proc 512/88-0 Adv Luiz H.Agle

Embargos 45.320-8(ER/RP)2ª/3ª proc 510/86-6 Adv Edgar L.Santos

Apelação 45.627-9(JC/RP)1ªEx proc 17/88-0 Advs Veir Mota e outro

Apelação 45.638-4(ER/RP)1ªMar proc 08/88-5 Advs Willy M.Cruz e outro

Apelação 45.655-4(LF/RP)Aud 11ª proc 46/88-0 Advs Adhemar M.Moura e outro

Aguardando publicação:

Embargos 44.939-0(AC/ST)Aud 12ª proc 23/84-4 Adv Benedito J.P.Tavares