ATA DA 42ª SESSÃO, EM 11 DE JUNHO DE 1 956.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Ministros Convocados Gen. Nicanor de Souza, Auditor Corregedor Dr. Berrêdo Leal, Brig. Gervásio Duncan e Gen. Lima Brayner.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Presidente Gen. Castello Branco, Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Heitor Várady e Gen. Góes Monteiro, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

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Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 8/6/1956.

Nº 27.660 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan. Rev.- O Sr. Min. Gen. Nicanor G.de Souza.- Apelante: A Promotoria da 1ª Aud. da 2ª R.M.- Apelado: EDUARDO BERNINI, soldado da Base Aérea de São Paulo, absolvido do crime previsto no art. 163, do C.P.M.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M.- Decisão unanime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Dr. Berrêdo Leal.-

Nº 27.709 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Nicanor G. de Souza.- Rev.- O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan.- Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar.- Apelado: JOSÉ MARIA FERRÃO, S2 Q IG PI 54.40.02.252, servindo na Base Aérea de S. Paulo, absolvido do crime previsto no art. 163, do C.P.M.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M.- Decisão unanime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Dr. Berrêdo Leal.-

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

Ao iniciar a sessão o Tribunal resolveu aprovar, por aclamação, a indicação apresentada pelo Sr. Ministro General Lima Brayner, no sentido de ser consignado em ata, um voto de congratulações pela passagem de mais um aniversário da Batalha Naval do Riachuelo.

Decidiu, ainda, o Tribunal transmitir ao Exmo. Sr. Ministro da Marinha, as homenagens e congratulações prestadas pelo Tribunal.

O Sr. Ministro Presidente, agradeceu as manifestações prestadas.

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R E P R E S E N T A Ç Ã O

Nº 223 - Paraná.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Vaz de Mello.- O Dr. Promotor da Auditoria da 5ª R.M., com fundamento no art. 340, do. C.J.M., péde seja decretada a prescrição da pena de 8 meses de prisão, imposta ao ex-soldado de 23º Batalhão de Infantaria, MANOEL DE OLIVEIRA, como incurso no § 1º, do art. 157, do C.P.M., por sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª Região Militar, datada de 30 de abril de 1954.- O Tribuanl resolveu julgar procedente a Representação para declarar extinta a ação penal pela prescrição.- Decisão unanime.-

PETIÇÃO ADMINISTRATIVA

Nº 16 - R.G.Sul.- Rel.- o Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.- O Dr. Georgenor Acylino de Lima Torres, Auditor da 3ª Auditoria da 3ª R.M., pedindo contagem de tempo de serviço para adicionais da Lei 2.115, de 1953, por contar mais de 15 anos de serviço, incluido o tempo prestado como substituto de Auditor.- O Tribunal resolveu converter o julgamento em diligência. Decisão unanime.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 27.962 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Vaz de Mello. Rev.- O Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9ª R.M.- Apelado: GERALDO SEBASTIÃO, 1º sargento mestre ferrador, da Coudelaria de Campo Grande, absolvido do crime previsto no art. 182, do C.P.M.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 27.360 - EMB.-São Paulo.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Mário Leal.- Embargante.- JOEL DE JESUS MONTEIRO, 3º sargento, da Escola de Especialistas de Aeronáutica, condenado a 2 anos de reclusão, incurso no art, 198, por duas vezes, do C.P.M.- Embargado: O acórdão do Superior Tribunal Militar de 28 de dezembro de 1955.- O Tribunal resolveu desprezar os embargos.- Decisão unanime.- Os Srs. Mins. Gen. Alencar Araripe e Almte. Pinto de Lima, votaram com restrições.-

Nº 27.975 -Pernambuco.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Min. Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelante: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA, soldado, do 16º Regimento de Infantaria, condenado a 1 ano e 2 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 16º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, a apelação para condenar o acusado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M.- Decisão unanime.-

Nº 27.921 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria de Marinha.- Apelados: LÚCIA BRANDÃO, absolvida do crime previsto no art. 134, § único, do C.P.M., JAYME CASCON e RODOLFO PINTO BARBOSA, civis, absolvidos do crime previto no art, 134, § único, c/c o art. 33, do C.P.M.- O Tribunal resolveu, preliminarmente, anular o processo a partir de fls. 179.- Decisão unanime.-

Nº 27.768 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan. Rev.- O Sr. Min. Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelante: WALDOMIRO FIRMINO DOS SANTOS, soldado, da Escola de Motomecanização, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da Escola de Motomecanizaçao.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.-

Nº 27.745 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Nicanor G. de Souza.- Rev.- O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan.- Apelante: EDIMAR FERREIRA VARGAS, soldado, servindo no Regimento Tiradentes, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Tiradentes.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M.- Decisão unanime.-

Nº 27.979 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Nicanor G. de Souza.- Rev.- O Sr. Min. Almte. Pinto de Lima.- Apelante: JOÃO VICENTE DE MELO, soldado, do 4º Batalhão de Engenharia, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Engenharia.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.-

Nº 27.759 - Cap.Fed.- Rel.-. O Sr. Min. Almte. Pinto de Lima.- Rev. O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan.- Apelante: CLAÚDIO ANDRADE MENDES, soldado, do Depósito Central de Material de Motomecanização, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Depósito Central de Material de Motomecanização.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unanime.-

Nº 27.666 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan. Rev.- O Sr. Min. Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: BENEDITO CORREA, soldado, servindo na Base Aérea de São Paulo, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.-

Nº 27.779 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Nicanor G. de Souza.- Rev.- O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan.- Apelante: JOSÉ MENEZES DOS SANTOS, soldado, do 6º Batalhão de Caçadores, condenado a 6 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelados: O Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M.- Decisão unanime.-

Nº 27.267 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Min. Gervásio Duncan.-Rev. O Sr. Min. Gen. Lima Brayner.- Apelante: NELSON DO MONTE, soldado, da 2ª Cia. de Guardas, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da 2ª Cia. de Guardas.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unanime.-

Nº 27.169 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan. Rev.- O Sr. Min. Gen. Lima Brayner.- Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª R.M.- Apelado: AGENOR MARTINS DE OLIVEIRA, soldado do 2º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159, do C.P.M.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.-

Nº 27.967 - R.G.Sul.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Nicanor G. de Souza. Rev.- O Sr. Min. Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: JOSÉ ALVES PEREIRA, soldado, do 3º Batalhão de Engenharia de Combate, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Engenharia de Combate.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M.- Decisão unanime.-

Nº 27.726 - R.G.Sul.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan. Rev.- O Sr. Min. Gen. Lima Brayner.- Apelantes: A Promotoria da 2ª Auditoria da 3ª Região Militar e FRANCISCO DE ASSIS REZENDE, soldado do 3º Regimento de Artilharia 75 a Cavalo, condenado a 2 meses de detenção, incurso no art. 159, do C.P.M.- Apelados: O Conselho de Justiça do 3ª Regimento de Artilharia 75 a Cavalo e FRANCISCO DE ASSIS REZENDE, soldado, do referido Regimento, condenado a 2 meses de detenção, incurso no art. 159, do C.P.M.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unanime. Não tomaram parte no julgamento os Srs. Mins. Dr. Murgel de Rezende e Dr. Berrêdo Leal.-

Nº 27.627 - Pará.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan.- Rev. O Sr. Min. Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: RAIMUNDO DE OLIVEIRA QUARESMA, soldado, do Núcleo do Parque de Aeronáutica de Belém, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Belém.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do CP.M.- Decisão unanime.-

Nº 27.572 - Pará.- Rel.- O Min. Brig. Gervásio Duncan.- Rev. O Sr. Min. Gen. Lima Brayner.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8ª R.M.- Apelado: JUVENCIO SARMENTO DOS SANTOS, soldado da Base Aérea de Belém, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar. O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.-

Nº 27.764 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Alencar Araripe.- Rev. O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan.- Apelante: OBERALDO DE OLIVEIRA ALMEIDA, soldado, do 2º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.-

Nº 27.486 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan. Rev.- O Sr. Min. Gen. Lima Brayner.- Apelante: OSVALDO GORDIANO CÂNDIDO, soldado, do 2º Batalhão de Carros de Combate, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 159, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Carros de Combate.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., contra o voto do Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro, que absolvia o acusado.-

Nº 27.701 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan. Rev.- O Sr. Min. Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: LAERTH GOUVEIA, soldado, servindo na 1ª Cia. Deposito Subsistência, condenado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Canhões Noventa Antiaéreos.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unanime.-

Nº 27.711 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan. Rev.- O Sr. Min. Gen. Alencar Araripe.- Anelante: IVAN DE AGUIAR FAGUNDES, soldado, servindo no 1º Batalhão de Carros de Combate, condenado a 4 meses de detenção incurso no art. 159, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Carros de Combate.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unanime.-

Nº27.762 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan. Rev.- O Sr. Min. Gen. Lima Brayner.- Apelante: JOSÉ GOMES DA SILVA FILHO, soldado, da 1ª Cia. Depósito de Subsistência, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, do C.P.M.- Apelado.- O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Canhões 90 Anti-Aéreos.- O Tribunal resolveu dar provimonto à apelação para absolsolver o acusado.- Decisão unanime.- Não tomaram parte no julgamento os Srs. Mins. Dr. Murgel de Rezende e Dr. Berrêdo Leal.-

Nº 27.746 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan. Rev.- O Sr. Min. Gen. Alencar Araripe.- Apelante: RUBENS PEREIRA LOURENÇO, soldado, do Regimento Escola de Artilharia, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 159, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Artilharia.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unanime.-

Nº 27.610 - Pará.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan.- Rev. O Sr. Min. Gen. Lima Brayner.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 8ª R.M. e RAIMUNDO JOSÉ DE HOLANDA, soldado, do 25º Batalhão de Caçadores, condenado as penas do gráu sub-médio do art. 57, do C.P.M. (art. 163).- Apelado: O Conselho de Justiça do 25º Batalhão de Caçadores e RAIMUNDO JOSÉ DE HOLANDA, soldao do referido Batalhão, condenado.- O Tribunal resolveu dar provimento a apelação do M.P. para condenar o acusado a 3 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com com o art. 166, tudo do C.P.M.- Decisão unanime.- Não tomaram parte no julgamento os Srs. Mins. Dr. Murgel de Rezende, e Dr. Berrêdo Leal.-

Nº 27.623 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan. Rev.- O Sr. Min. Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 1ª R.M.- Apelado: BENJAMIN LEVY, soldado, do Núcleo da Divisão Aeroterrestre, absolvido do crime previsto no art. 163, do C.P.M.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.923 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Nicanor G. de Souza. Rev.- O Sr. Min. Gen. Lima Brayner.- Apelante: CARLOS FERREIRA, 3ª classe TA-CO-nº 52.3024.4, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 164- II, c/c o art. 57, do C.P.M.- Apelado: O Conselho, Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de marinha.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unanime.- Não tomaram parte no julgamento os Srs. Mins. Dr. Murgel de Rezende e Dr. Berrêdo Leal.-

Nº 27.738 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Gervásio Duncan. Rev.- O Sr. Min. Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: CELSO SOARES BORGES, soldado, da Escola de Comando e Estado Maior da Aeronáutica, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª auditoria de Aeronáutica.- O Tribunal resolveu converter o julgamento em diligência, contra os votos do Sr. Min. Gen. Alencar Araripe e Gen. Nicanor de Souza, que confirmavam a sentença.- Não tomaram parte no julgamento os Srs. Mins. Dr. Berrêdo Leal e Dr. Murgel de Rezende.-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 11 de junho:

JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 13/6/1956

Apelação nº 27.926 (CC/VM)

JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 18/6/196

Apelação nº 26.782 (CC/ML)

Apelações:

Emb.27.097

(VM/CC)

27.298

(ML/MR)

27.733

(AT/GD.)

 

27.811

(AT/GD)

27.963

(CC/VM)

27.960

(MR/ML)

 

27.646

(PL/GD)

27.795

(PL/GD)

27.934

(PL/NS)

 

27.961

(PL/NS)

 

 

 

 

Rev. Criminal 740 (CC/ML)

Rec. Criminal 3.633 (ML)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.