SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 18ª SESSÃO, EM 03 DE ABRIL DE 1990 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR
Compareceram os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira e Eduardo Pires Gonçalves.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
- APELAÇÃO 45.968-7 - Paraná. Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: JOSUÉ DA SILVA FILHO, Sd Ex, condenado a sete meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com os artigos 72, inciso I, e 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 20º Batalhão de Infantaria Blindado, de 21 de dezembro de 1989. Advª Drª Regina Maria Reichmann.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou as preliminares suscitadas pela Defesa e, NO MÉRITO, deu provimento parcial ao apelo para reduzir a pena, POR MAIORIA, a quatro meses e vinte dias de prisão, tendo fixado a pena-base em sete meses de prisão, nos termos do artigo 187, combinado com os artigos 5º, 69 e 72, inciso I, do CPM, reduzindo-a de 1/3, pela atenuante especial do artigo 189, inciso I, parte final, do mesmo CPM. Os Ministros ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI, GEORGE BELHAM DA MOTTA, PAULO CÉSAR CATALDO, ALDO FAGUNDES, HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA e JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA fixaram a pena-base em seis meses, diminuída de 1/3, dando como pena definitiva o quantum de quatro meses de prisão.
- APELAÇÃO 45.926-1 - Paraná. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna.Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: CELSO ANTÔNIO DE OLIVEIRA, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, incisos I e II, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 20º Batalhão de Infantaria Blindado, de 24 de novembro de 1989. Adv Dr Edgar Leite dos Santos.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa e, NO MÉRITO, negou provimento ao apelo para manter a Sentença recorrida.
- HABEAS-CORPUS 32.625-1 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Aldo Fagundes. PACIENTE: RICARDO COUTINHO, CF, denunciado perante a 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, alegando inépcia e falta de justa causa da denúncia, pede, liminarmente, a concessão da ordem para que seja sustado seu interrogatório designado para o dia 08 do corrente mês, adiando-se sine die até o julgamento do presente, requerendo, ao final, sua exclusão da Ação Penal. Impetrante: Dr Lino Machado Filho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do pedido e concedeu a ordem, com base, POR MAIORIA, no artigo 467, alínea "b", do CPPM, por reconhecer a inépcia do aditamento da denúncia oferecida contra o Paciente, ressalvada a possibilidade de novo libelo, ex vi legis, que assegure a ampla defesa. Os Ministros ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI, JORGE JOSÉ DE CARVALHO e LUIZ LEAL FERREIRA concederam a ordem para trancar a ação penal, por falta de justa causa. (Usaram da palavra o Adv Dr Lino Machado Filho e o Procurador-Geral da Justiça Militar Dr Milton Menezes da Costa Filho).
- RECURSO CRIMINAL 5.905-4 - Paraná. Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. RECORRENTE: NILSON ROBERTO CRUZ, civil. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de 23 de novembro de 1989, que revogou o benefício do sursis concedido ao Recorrente, expedindo em conseqüência, o competente Mandado de Prisão. Adv Dr Edgar Leite dos Santos.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida.
- RECURSO CRIMINAL 5.915-1 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Paulo César Cataldo. RECORRENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor da 2º Auditoria da 3ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 23 de fevereiro de 1990, que concedeu reabilitação ao 2º Sgt Ex FLÁVIO FERREIRA PORTO. Advª Drª Zeni Alves Arndt.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a decisão proferida pelo Exmº Sr Juiz-Auditor.
- APELAÇÃO 45.942-3- Pará. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: CHESTER CRANE DE SA, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com os artigos 72, inciso I, e 73, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 52º Batalhão de Infantaria de Selva, de 1º de novembro de 1989. Adv Dr Roberto P. Maia Bezerra Junior.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa e, NO MÉRITO, deu provimento, em parte, ao recurso para, mantendo a condenação, fixar a pena base em seis meses de prisão, consolidando-a nesse quantum por ausência de circunstâncias atenuantes ou agravantes especiais, excluindo-se do texto da Sentença o artigo 73 do CPM, por inaplicável à espécie.
- CORREIÇÃO PARCIAL 1.371-0 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Antonio Carlos de Nogueira. REPRESENTANTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar. REPRESENTADA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor Substituto da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 07 de dezembro de 1989, que determinou o arquivamento dos autos do IPM nº 44/89, referente ao lº Sgt Ex DAVI MARTINS CORRÊA.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu da Representação e indeferiu a Correição Parcial, mantendo o despacho que determinou o arquivamento dos autos.
- APELAÇÃO 45.377-6 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 02 de junho de 1988, que absolveu o Sd FN GERALDO RODRIGUES LIMA, do crime previsto no artigo 210, combinado com o artigo 33, inciso II, ambos do CPM. Advª Drª Eli Ribeiro de Britto. (SESSÃO SECRETA)
A Sessão foi encerrada às 18:05 horas.
Processos em mesa:
Apelação 45.766-6( LL/AF ) Aud 11ª proc 03/89-8 Advs Adhemar M.Moura e outro
Apelação 45.873-5(JC/PC)2ªMar proc 10/88-8 Advs Eliane O.L.Freire/outro
Apelação 45.765-8(GB/ST)Aud 11ª proc 12/88-9 Advs Ivan P.Silva e outro
Apelação 45.842-5(PC/HE)1ªEx proc 03/89-8 Advª Eleonora S.C.Borges
Apelação 45.920-2(JC/AN)2ª/2ª proc 512/89-2 Adv Paulo Rui de Godoy
Apelação 45.931-8(LL/ST)Aud 11ª proc 586/89-3 Advª Elizabeth D.M.Souto
Embargos 45.359-1(GB/AF) Aud 9ª proc 10/87-0 Advª Rosa Maria Martins
Apelação 45.877-0(ER/ST)Aud 12ª proc 515/89-5 Adv Benedito J.P.Tavares
Embargos 45.791-0 (HE/ST)2ª/2ª proc 10/88-9 Adv Paulo R. Godoy
Apelação 45.962-8(HE/AN)1ªEx proc 521/89-9 Advª Eleonora S.C.Borges
Petição 422-6(RF)Aud 12ª
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 45.957-1(JC/PC)2ªMar proc 536/89-8 Advª Eliane O.L.Freire
Apelação 45.845-0( JC/PC)2ºMar proc 14/87-5 Advs Jorge Luiz M.Santos/outros
Apelação 45.919-7 ( JC/PC ) 3ªEx proc 09/89-8 Advª Ana Maria David Cortez
Apelação 45.912-0(AN/LL)2ªEx proc 12/89-5 Advª Teresa S. Moreira
Rec Crim 5 .910-0 (GB) 3ª/3ª proc 01/90-4
Rec Crim 5.914-3(LL)2ª Mar proc 224/74 Advª Eliane Ottoni L.Freire
Apelação 45. 95l-2(JS/PC) 2ª/3ª proc 517/89-9 Advª Zeni Alves Arndt
Apelação 45.735-6(PC/JS)Aud 11ª proc 48/88-3 Advs Adhemar M.Moura/outro
Apelação 45.892-1(LL/PC)Aud 8ª proc 03/89-2 Adv José C.M.Brito Filho
Apelação 45.963-4(AN/GB)1ªAer proc 03/89-8 Advªs Janete Z.Ricci e outra
Aguardando publicação:
Apelação 45.870-0(HE/ST)2ª/2ª proc 05/89-3 Advªs Paulo R.Godoy e outro
Cor Parc 1.376-0(WL) Aud 10ª proc 06/89-8 Adv Antonio J.P. Rosa
(Aditamento à Ata da 18ª Sessão, em 03 de abril de 1990)
O Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS, no início da Sessão, pedindo a palavra, fez menção à matéria publicada no Noticiário do Exército, de 19 de fevereiro do ano em curso, sob o título "Arma-ferramenta militar", na qual se recomenda à tropa a maneira correta de utilização da arma, instrumento que se manuseia por força da situação militar. Da publicação, S. Exª leu o seguinte trecho:
"Usar arma para dar sustos em colegas, imitar cenas de filmes ou mostrar habilidades e rapidez com as mãos é ser irresponsável e ridículo, é colocar em perigo a própria vida e a vida alheia. É brincar com a morte."
O Exmº Sr Ministro-Presidente fez ao Plenário as seguintes comunicações:
- recebimento dos Telex enviados pelo General de Exército Carlos Tinoco Ribeiro Gomes, Ministro de Estado do Exército, e pelo General-de-Exército Jonas de Morais Correia, Chefe do EMFA, nos quais S.Exªs se congratulam com este Tribunal pela passagem da data de 1ª de abril;
- Telex enviado pelo Ministro Sidney Sanches, convidando os membros desta Corte para a Sessão Solene a ser realizada dia 05 de abril de 1990, oportunidade em que S. Exª será empossado no cargo de Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.
A seguir, o Exmº Sr Ministro-Presidente, em nome do Tribunal, cumprimentou o Exmº Sr Dr Milton Menezes da Costa Filho pela sua merecida ascensão ao cargo de Procurador-Geral da Justiça Militar.