SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 56ª SESSÃO, EM 04 DE OUTUBRO DE 1984-QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA JULIO DE SÁ BIERRENBACH
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Faber Cintra, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Antonio Geraldo Peixoto, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Heitor Luiz Gomes de Almeida, Túlio Chagas Nogueira, Sergio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo e Raphael de Azevedo Branco.
Não compareceu o Ministro Jorge Alberto Romeiro.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
32.234-5-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. PACIENTE: PAULO ROBERTO FARIAS RODRIGUES, civil, condenado por sentença do CPJ da 2ª Auditoria da 3ª CJM, alegando constrangimento ilegal por parte do Exmº Sr Juiz-Auditor do mencionado Juízo, solicita liminarmente, a suspensão de sua remoção para a Colônia Penal Agrícola, até a decisão deste pedido, requerendo ainda, a concessão da ordem a fim de que seja determinado o cumprimento da sentença, nos seus exatos termos, com a conseqüente revogação do despacho que a contraria e finalmente, que seja deduzido do tempo de internação, os oito meses que se encontra detido no xadrez do 3ºRegimento de Cavalaria Mecanizado. IMPETRANTE: Drª Liane Silveira Fernandes Mesquita.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal acompanhou o voto do Ministro-Relator que, ratificando a decisão que acolheu a liminar pleiteada, concede em parte a ordem para cassar a decisão do Dr Juiz-Auditor que determinou a remoção do civil PAULO ROBERTO FARIAS RODRIGUES, para a Colônia Penal Agrícola.
32.235-3-Distrito Federal. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto . PACIENTE: LUIZ CARLOS FERRAZ, 2° Sgt Ex, preso em virtude de condenação imposta pela Justiça Militar, alegando constrangimento ilegal por parte do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 12ª CJM, solicita a concessão da ordem a fim de anular o Processo a que respondeu perante aquele Juízo, a partir da sentença, com a concessão do Livramento Condicional e expedição do alvará de soltura. IMPETRANTES: Drs Zolacir T. Oliveira e Etiberê Zem.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou a ordem por falta de amparo legal.
RECURSO CRIMINAL
5.637-3-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. RECORRENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3ªCJM,. de offício. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 10 de agosto de 1984, que concedeu reabilitação ao SO Aer REINALDO VICENTE DA COSTA. Adv Drª Nadja Maria Guerra Rodrigues.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao Recurso para manter a Decisão recorrida.
APELAÇÕES
44.085-2-Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. APELANTE: MARCOS VINÍCIOS DOS SANTOS, civil, condenado a três anos de reclusão, incurso no art 254 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 16 de abril de 1984. Advª Drª Ana Maria David Cortez.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao Apelo da Defesa e confirmou a sentença apelada.
44.117-4-Pará. Relator Ministro Paulo Cesar Cataldo. Revisor Ministro Antonio Geraldo Peixoto. APELANTE: JOSÉ MARIA DA SILVA MONTEIRO, Sd Ex, condenado a um ano e três meses de prisão, incurso no art 240, §§ 5º e 6º, inciso II, c/c o art 70, letra "1", e § 2º do referido art 240, tudo do CPM, com o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 08 de junho de 1984. Adv Dr Orlando de Melo e Silva.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao Apelo, confirmando a sentença e retificando a pena para um ano, dois meses e vinte dias de prisão, mantido o "sursis".
44.084-6-Rio de Janeiro. Relator Ministro Heitor Luiz Gomes de Almeida. Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTE: JEFFERSON BAFFICA JUNIOR, Sd Ex, condenado a dois meses de impedimento, incurso no art 183, § 2°, letra "b", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Rio de Janeiro, de 2ª de maio de 1984. Advª Drª Telma Angélica Figueiredo.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao Apelo da Defesa e confirmou a sentença apelada.
44.096-8-Distrito Federal. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Sergio de Ary Pires. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 11 de maio de 1984, que absolveu os Cbs. PM/DF ANTONIO MONTEIRO e WILSON ESMERALDO DOS SANTOS , do crime previsto no art 209, § 1º do CPM. Advs Drs Jaci Fernandes de Araujo e Francisco Gomes dos Santos Filho. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
RECURSO CRIMINAL
5.640-5-Minas Gerais. Relator Ministro Gualter Godinho. RECORRENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 4ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 4ª CJM, de 23/08/84, que concedeu reabilitação ao civil LÚCIO DIAS NOGUEIRA. Adv Dr Paulo Geraldo Ferreira.-POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao Recurso de ofício para manter "in totum" a decisão recorrida. O Ministro FABER CINTRA dava provimento ao Recurso para cassar a decisão recorrida.
APELAÇÕES
44.139-7-Rio de Janeiro. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: JULIO CESAR REIS, Sd Ex, condenado a doze meses de prisão,in curso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Infantaria, de 08 de junho de 1984. Advª Drª Tania Sardinha Nascimento.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial ao Apelo da Defesa para reduzir a pena para sete meses de prisão.
44.093-3-Rio de Janeiro. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTE: YTUQUI RAIMUNDO DE OLIVEIRA, civil, condenado a dois anos de reclusão, incurso no art 251, c/c o art 72, incisos II e III,letra "a", tudo do CPM, com o benefício do "sursis" pelo prazo de dois anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 24 de abril de 1984. Adv Dr Alfredo Antonio Guarischi e Palma.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a Preliminar argüida pela Defesa e,NO MÉRITO, negou provimento ao Apelo da mesma para confirmar a sentença apelada.
44.128-0-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 3ª Auditoria da 3ª CJM e o Sd Ex, AIRTON LUIZ SILVEIRA, condenado a um ano e oito meses de prisão, incurso no art 206, § 2°, c/c o art 72, inciso I, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: Ã Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 19/06/84, que absolveu o Cb Ex LUIZ CARLOS TOMAZ, do crime previsto no art 206, §§ 1º e 2º, do CPM e condenou o Apelante AIRTON LUIZ SILVEIRA. Advs Drs Airton Fernandes Rodrigues e Edmundo Motta de Souza. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA) .
Após a abertura da Sessão, pelo Sr Ministro-Presidente foram proferidas as seguintes palavras:
"Senhores Ministros
Como é do conhecimento geral, o Superior Tribunal Militar perdeu no último domingo, dia 30 de setembro, um de seus ilustres membros. Faleceu no Rio de Janeiro, repentinamente, o eminente Ministro . General-de-Exército Carlos Alberto Cabral Ribeiro.
Há uma semana, exatamente, S. Exª participava da última Sessão desta Egrégia Corte, marcando sua presença, como sempre, onde ficava patenteada sua personalidade de soldado, de inexcedível amor ao Exército Brasileiro. Na véspera me havia entregue seus últimos estudos sobre a revisão de nosso Regimento Interno. No dia seguinte, última 6ª feira de setembro, voamos juntos de Brasília para o Rio.
Por várias circunstâncias, só tive conhecimento da triste ocorrência na tarde de domingo, quando me inteirei das providências tomadas, em Brasília, pelo nosso colega Tenente-Brigadeiro-do-Ar Deoclécio Lima de Siqueira, junto ao Ministro da Aeronáutica Tenente-brigadeiro-do-Ar Délio Jardim de Mattos, e de todas as diligências tomadas no Rio pelo Exmº Sr Comandante do I Exército, General-de-Exercito Heraldo Tavares Alves. Ainda naquela tarde, estive com o Comandante do I Exercito no Hospital Central do Exército e, às 23.30 horas, no embarque do corpo no Galeão, lá estivemos juntamente com o Exmº Sr Gen. Ex Sylvio Frota, ex-Ministro do Exército. Em Brasília, como foi amplamente noticiado, o Exército Brasileiro prestou todas as honras fúnebres devidas ao nosso eminente colega.
O Superior Tribunal Militar partilhando do pesar de D. Ilka, de luto, agradece a todos quantos prestaram as últimas homenagens ao Ministro General Cabral Ribeiro."
Entre inúmeras mensagens recebidas pelo Tribunal, muitas já transmitidas à Senhora Cabral Ribeiro, relacionamos as seguintes: do Ministro Cordeiro Guerra, Presidente do Supremo Tribunal Federal; do Ministro da Justiça, Dr Ibrahim Abi-Ackel; da Ministra da Educação e Cultura, Drª Esther de Figueiredo Ferraz; do Ministro das Minas e Energia, Cel Cesar Cals; dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos: Dr Carlos Mario Velloso; Dr Sebastião dos Reis; Dr Cid Flaquer Scartezzini; Dr Antonio de Pádua Ribeiro; do Ministro Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Dr Coqueijo Costa; dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho; Dr José Ajuricaba da Costa e Silva; Dr Luiz José Guimarães Falcão; Dr Ranor Thales Barbosa da Silva; do Presidente do Tribunal de Contas da União, Ministro Mario Pacini; do Secretário da Cultura/MEC, Dr Marcos Vinicios Vilaça; do Presidente da EMERATEI, Dr Helvecio Gilson; do Ministro aposentado do Superior Tribunal Militar, Dr Waldemar Torres da Costa; do Juiz-Auditor da 5ª CJM, Dr Carlos Augusto Cardoso de Moraes Rego; do Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 2ª CJM, Dr Waldir Silveira Mello;do Juiz-Auditor da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, Dr Paulo Jorge Simões Corrêa; do Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3ª CJM, Dr Dorvalino Tonin; do Juiz-Auditor da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, Dr Edmundo Franca de Oliveira; do Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 3ª CJM, Dr Alceu Alves dos Santos; do Juiz-Auditor da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM; Dr Francisco Fernandes Rodrigues; do Juiz-Autor da 10ª CJM, Dr Angelo Rattacaso Junior e do Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 2ª CJM, Dr Larry José Ribeiro Alves.
S. Exª , participou a seus pares, ter sido feita a devida comunicação do falecimento do Ministro Gen Ex Carlos Alberto Cabral Ribeiro ao Exmº Sr Presidente da República, tendo em vista o Art 11-XXXVIII do Regimento Interno.
Quanto à Comissão do Regimento Interno o Ministro-Presidente solicitou ao eminente Ministro Ten Brig-do-Ar Antonio Geraldo Peixoto,providências no sentido da convocação do Suplente, Min Alte Esq Roberto Andersen Cavalcanti para substituir o Ministro falecido.
Em relação à Comissão Examinadora do Concurso de Advogado-de-Ofício, S. Exª submeteu ao Tribunal a indicação do Ministro Ten-Brig-do-Ar Antonio Geraldo Peixoto, tendo a mesma sido aprovada por unanimidade.
Ainda com a palavra o Sr Ministro-Presidente declarou: "Regressando de Licença Especial o eminente Ministro Ten-Brig-do-Ar Faber Cintra, apresentamos a S Exª, em nome de toda a Justiça Militar, os votos de boas vindas", tendo o Ministro Faber Cintra agradecido em rápidas palavras.
Participou ainda o Ministro-Presidente a seus pares: a) ter recebido Telex do Presidente do TFR, Ministro José Fernandes Dantas, comunicando que o Tribunal Federal de Recursos prestará homenagem póstuma ao Ministro José Joaquim Moreira Rabello, na 1ª parte da Sessão Plenária, dia 11 do corrente, com início às 13.30 horas; b) convite do TST e Academia Nacional de Direito do Trabalho para a Sessão de instalação do 1º Congresso Brasileiro de Direito do Trabalho, dia 25 do corrente mês às 9.00 horas.
Retifica-se a seguir, o resultado do Recurso Criminal nº 5.631-4,julgado na 50ª Sessão, em 12.09.84: "POR UNANIMIDADE DE VOTOS,o Tribunal deu provimento ao Recurso para, cassando a decisão recorrida,receber a denúncia, determinando ao juízo "a quo" o prosseguimento do feito"
Publicam-se, a seguir, os resultados das Apelações julgadas em Sessão Secreta, na 54ª Sessão, realizada em 25 de setembro p.passado:
43.957-9-Amazonas. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 12ª CJM e o Sd Ex CARLOS CAMILO FRANK, condenado a um ano, seis meses e vinte dias de detenção, incurso no art 240, §§ 2º, 4º, 5°, 6º, incisos I e IV, e 7º, c/c o art 53, § 2º, inciso IV, tudo do CPM, com o benefício do "sursis" pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 20 de outubro de 1983. Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares.- O Tribunal, POR MAIORIA DE VOTOS deu provimento parcial ao Apelo da Defesa para reformar a sentença e reduzir a pena de CARLOS CAMILO FRANK para um ano, três meses e 18 dias de prisão (excluído o inciso I do parágrafo 6ª do artigo 240) e, POR UNANIMIDADE, deu provimento ao Apelo do MPM para reformar a sentença, em parte, e cassar o "sursis". Os Ministros SERGIO DE ARY PIRES e CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO negavam provimento ao Apelo da Defesa e confirmavam a sentença apelada. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR PAULO DUARTE FONTES).
44.136-0-Rio de Janeiro. Relator Ministro Sergio de Ary Pires. Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTE: MIGUEL DE OLIVEIRA, Cabo da Marinha, condenado a seis meses e seis dias de prisão, incurso no art 160 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 05 de julho de 1984. Adv Dr João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao Apelo da Defesa, para, reformando a sentença, absolver o Apelante da acusação que lhe fora imputada,nos termos do Art 439, letra "b" do CPPM, com remessa de cópia do Acórdão ao Exmº Sr Ministro da Marinha para as providências que julgar cabíveis administrativamente.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO).( PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GUALTER GODINHO, VICE-PRESIDENTE).
ENCERRAMENTO DA 56ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 18.15 hs com os seguintes processos em mesa:
Rev Crim 1.211-3(AP/ST)2ªMar proc 319/65-0 Advs Rubem G. Dourado/outra
Rep P/Decl Indiginidade 09-1(RA/JR)DF Adv Ronaldo M. de Oliveira
Apelação 43.994-3(CR/RP)1ªMar proc 19/81-0 Advs Newton Feital e outro
Rec Crim 5.635-7(DS)28/2ª proc 10/83-8 Advs Amilton A. Figueiredo/outro
Apelação 44.045-3(DS/ST)Aud 5ª proc 5/83-1 Adv Amilton Padilha
Apelação 44.080-1(DS/ST)4ª CJM proc 12/83-0 Adv José C. Teixeira
Apelação 44.101-8(DS/PC)3ª/2ª proc 4/84-4 Adv Reinaldo Silva Coelho
Apelação 44.118-4(HA/PC)Aud 10ª proc 5/80-8 Adv Antonio JP Rosa
Cor Par 1.286-1(RA)Aud 4ª proc 8/83-2 Advª Eleonora C Salles
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 44.134-6(TN/ST)1ªMar proc 510/84-0 Adv João Pedro SBM Filho
Aguardando publicação:
Apelação 44.122-2(AP/PC)3ªEx proc 509/84-0 Advª Ana Maria D. Cortez
Apelação 44.123-0(AP/PC)3ª/2ª proc 509/84-9 Adv Paulo Rui de Godoy
Embargos 43.202-2(SP/ST)3ª/2ª proc 5/80-8 Adv Reinaldo Silva Coelho