ATA DA 82ª SESSÃO, EM 8 DE OUTUBRO DE 1951.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO MAJOR BRIGADEIRO HEITOR VÁRADY NA FORMA DO § ÚNICO DO ART. 10 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA, MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Gen. Edgar Facó, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro, Gen. Castello Branco, Almte. Octavio Medeiros e Ten. Brig. Armando Trompowsky.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Presidente Almte. Azevedo Milanez. e Dr. Vaz de Mello, por acharem-se licenciados, e Gen. Ary Pires, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 5-10-1951:

Nº 20.194 - R. G. do Sul. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. - Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Apelante: A Prom. da 1ª Aud. da 3a R. M.. - Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 1ª Aud. da 3ª R. M. e João de Deus Rodrigues Furtado, 3º sgt. do 9º R. I., absolvido do crime previsto no art. 182, § 1º, inciso I e § 2º inciso II, do C. P. M.. - Reformou-se a sentença, para condenar-se a 1 ano de prisão, ex-vi do art. 182, § 5º, c/c o art. 57 do C. P. M.; contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, que confirmava a sentença. - Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Castello Branco.

Nº 20.060 - Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. - Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Apelante: A Prom. da aud. da Pol. Mil. do D. F.. - Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Pol. Mil. do D. F. e Alfredo Siqueira, soldado do 3º B. I. da Pol. Mil. do D. F., absolvido do crime previsto no art. 182 do C. P. M.. - Reformou-se a sentença, para condenar-se a 3 meses de prisão, ex-vi do art. 182, preâmbulo, do C. P. M.; contra o voto do Exmo, Sr. Ministro Gen. Castello Branco, que julgava incompetente o foro militar.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 20.171 - Paraná. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. - Apelante: A Prom. da Aud. da 5ª R. M.. - Apelados: O Cons. Esp. de Justiça da Aud. da 5a R. M. e o 1º Ten. do 2a Bat. Ferv. Adelio Ricetti, absolvido dos crimes previstos nos arts. 229, § lº, 243, 240 e 235, tudo do C. P. M.. - Julgamento em sessão secreta.

Nº 19.793 - Cap. Fed. - Rel.O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. - Rev.O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Apelante: A Prom. da 2ª Aud. da Aér.. - Apelados:O Cons. Esp.de Justiça da 2ª Aud. da Aér, e o 1º ten. da res. conv. Rubem Monteiro de Barros, absolvido do crime previsto no art. 237 do C. P. M.. - Confirmou-se a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr.Gomes Carneiro e Ten. Brig. Armando Trompowsky, que condenavam a 3 anos de reclusão, ex-vi do art. 229 do C. P. M., com a indignidade para o oficialato. Os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Gen. Edgar Facó e Almte.Octavio Medeiros mandavam remeter o processo ao Exmo. Sr. Ministro da Aéronautica, para os fins de direito.

R E C U R S O  C R I M I N A L

Nº 3.394 - Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Recorrente: A Prom. da 1ª Aud. da Marinha. - Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que recebeu, em parte, a denuncia oferecida contra o capitão de corveta Floriano Daltro Ramos. - Deu-se provimento, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro e Gen. Edgar Facó, que negavam, em parte, provimento ao recurso, para confirmar, em parte, a decisão do Dr. Auditor, que rejeitou, em parte, a denuncia, nao pelos fundamentos da decisão recorrida, ressalvado ao Ministério Público o direito de aditar a denuncia, corrigindo-a; e mandavam que se remetesse o processo ao Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar, para os fins de direito. - Não tmou parte no julgamento, por impedido, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

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Por término de licença, apresentou-se hoje, o Exmo. Sr. Ministro Major Brigadeiro Heitor Várady, que reassumiu as funções de seu cargo, em consequência, foi desconvocado o Exmo. Sr. Major Brigadeiro Antonio Appel Neto.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 30de julho aps. 20.0171(GC/CC) 20.040(CC/GC) 20.101(GC/CC) 20.154 (CC/GC) 20.117(GC/CC) 20.165(CC/GC) 20.177(GC/CC) 20.202(CC/GC) 20.219(GC/CC) Ses. de 1 de agosto aps. 20.184(OC/GC) 20.031(GC/CC) 20.139(GC/CC) 20.214(GC/CC) Ses. de 8 de agosto aps. 19.176(GC/CC) 19.954(CC/GC) 20.067(GC/CC) 20.222(GC/CC) Ses. de 10 de ag. ap. 20.208(GC/CC) Ses. de 13 de ag. aps. 20.021(CC/CC) 20.109(CC/GC) Emb. 19.295(GC/GC) Ses. de 17 de ag. aps. 20.238(GC/CC) Emb. 18.786(GC/CC) Ses. de 20 de ag. aps. 19.901(BC/GC) 20.216(CC/GC) 20.235(BC/GC) Ses. de 22 agosto ap. 20.050(BC/GC) Ses. de 24 de ag. aps. 20.124(BC/GC) Ses. de 27 de ag. aps. 20.335(BC/CC) 20.419(CC/BC) 20.357(BC/CC) Ses. de 29 de ag. Mad. de Seg. 21(BC) Rec. Ad. 60(BC) aps. 20.276(BC/CC) 20.331(CC/BC) 20.351(BC/CC) 20.369(BC/CC) Emb. 19.613(BC/CC) Ses. de 31 de ag. aps. 20.269(BC/CC) Emb. 19.906(CC./GC) Revs.Crims. 586(CC/BC) 587(CC/BC) Ses. de 3 de setembro aps. 20.465(BC/CC) Ses. de 5 de setembro aps. 20.364(BC/GC) 20.435(BC/CC) Ses. de 10 de set. ap. 20.471(CC/BC) Ses. de 12 de setembro aps. 20.408(EF/OM) 20.257(OM/AT) 20.186(GC/CC) 20.420(EF/AT) 20.374(OM/AT) 20.507(EF/AT) 20.410(OM/AT) 20.528(EF/OM) Rev.Crim. 588(BC/CC) Ses. de 14 de setembro aps. 20.215(CC/BC) 20.231(OM/EF) 20.418(AT/OM) 20.416(OM/EF) 20.461(CC/BC) 20.508(OM/EF) 20.484(CC/BC) 20.531(AT/EF) 20.533(OM/AT) 20.534(CC/BC) Rev.Crim. 589(CC/BC) Ses. de 21 de set. aps. 20.399(AT/EF) 20.409(OM/AT) 20.417(AT/OM) 20.421(EF/AT) 20.422(AT/OM) 20.426(EF/AT) 20.429(AT/EF) 20.431(OM/EF) Emb. 19.167(GC/CC) 19.329(GC/CC) Ses. de 24 de set. aps. 20.425(OM/EF) 20.252(CC/BC) 20.458(OM/AT) 20.445(CC/BC) 20.565(OM/AT) Ses. de 26 da set. aps. 16.647(CC/BC) 20.435(BC/CC) 19.996(CC/BC) 20.500(CC/BC) 20.362(CC/BC) 20.540(BC/CC) 20.463(CC/BC) 20.546(BC/CC) 20.488(CC/BC) 20.592(OM/AT) 20.505(CC/BC) 20.541(CC/BC) Emb. 18.902(CC/GC) Ses. de 28 de set. aps. 20.464(EF/AT) 20.491(OM/AT) 20.479(EF/AT) 20.453(BC/CC) 20.494(EF/AT) 20.524(BC/CG) Ses. de 3 de outb. aps. 20.590(AT/EF) Emb. 19.330(GC/BC) Ses. de 5 de out. Incomp. de Of. 2(BC/EF) aps. 20.460(AT/OM) 20.452(EF/OM) 20.489(AT/EF) 20.469(EF/OM) 20.493(AT/OM) 20.483(EF/OM) 20.502(AT/EF) 20.587(EP/OM) 20.536(AT/OM) 16.212(BC/GC) 20.606(AT/EF) Ses. de 8 de outb. Recs.Crims. 3.396(CC) 3.398(CC) Aps. 20.612(EF/AT) 20.514(BC/CC) Emb. 18.902(CC/GC) 19.982(CC/GC) 19.360(CC/GC) 20.018(CC/BC).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.