SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 3ª SESSÃO, EM 20 DE FEVEREIRO DE 1986 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES,VICE-PRESIDENTE

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,EM EXERCÍCIO,DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO

Compareceram os Ministros Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Antonio Geraldo Peixoto, Roberto Andersen Cavalcanti, Túlio Chagas Nogueira, Sergio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo, Raphael de Azevedo Branco,Alzir Benjamin Chaloub e George Belham da Motta.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

REVISÃO CRIMINAL

1.218-0- Paraná. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Gualter Godinho. REQUERENTE:EDSON LUIZ TEIXEIRA, ex-2º Ten R/2 Ex, solicita revisão do Acórdão do STM, de 06.10.83, que o condenou à pena de um mês de detenção,incurso no artigo 302 do CPM,com o benefício do "sursis"pelo prazo de dois anos. Advª Drª Eliana Passarelli Lepera. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal não conhecer do pedido de revisão por falta de amparo legal e, de ofício, retificar o Acórdão de 06 de outubro de 1983, prolatado na Apelação nº 43.645-6/PR para declarar que a pena de um mês de detenção aplicada ao ex-2º Ten R/2 Ex EDSON LUIZ TEIXEIRA o foi por infringência do artigo 322 do Código Penal Militar, e não 302 como consta do aludido Acórdão.

RECURSO CRIMINAL

5.709-4-  Rio de Janeiro. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 14.11.85, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Civil LUIZ DE SOUZA, como incurso no artigo 240 do CPM.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal, acompanhando o voto do Ministro Relator, negar provimento ao recurso interposto para manter a referida decisão, consoante o contido no artigo 78, letra "a", do CPPM, sem prejuízo do oferecimento de nova denúncia com os requisitos exigidos na Lei Processual Penal. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).

APELAÇÃO

44.524-4-Amazonas. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach .Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, junto à Auditoria da 12ª CJM. APELADA: A Decisão do Conselho de Justiça do Sexto Batalhão de Engenharia e Construção, de 21.08.85, que considerou o conscrito ELIZEU FERNANDES DE OLIVEIRA, isento do processo e da inclusão,determinando, em conseqüência , o arquivamento da documentação pertinente ao mesmo.Adv Dr Benedito de Jesús Pereira Tavares. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal negar  provimento ao recurso do MPM para manter na totalidade a decisão recorrida. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).

RECURSO CRIMINAL

5.708-6-Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho.RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exm° Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 16.10.85, que considerou a Justiça Militar incompetente para processar e julgar o 3º Sgt PM/RJ CARLOS RODRIGUES, o Cb PM/RJ JERÔNIMO MACEDO DE ALMEIDA e o Sd PM/RJ LANDCE GONÇALVES DO NASCIMENTO. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal, ao acolher o voto do Ministro-Relator, negar provimento ao recurso interposto pelo MPM para manter "in totum" o despacho recorrido. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).

PLANO DE CORREIÇÃO

03-7-Distrito Federal. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Plano de Correição para o ano de 1986, elaborado pelo Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar, em cumprimento ao disposto no artigo 45, inciso VIII, da Lei de Organização Judiciária Militar.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal aprovou o Plano de Correição, ficando sua execução condicionada à disponibilidade de recursos. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).

Ao apreciar o Expediente Administrativo nº 007/86, o Tribunal, por unanimidade de votos, concedeu, para o período de 31.03 a 29.04.86, a primeira parcela de férias pertinentes ao presente exercício ao Dr Antonio da Silveira Pereira Rosa, Juiz-Auditor da Auditoria da 12ª CJM.

A Sessão foi encerrada às 15:40 horas, com os seguintes processos em mesa:

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 44.487-6(TN/ST)1ªMar proc 522/84-8   Adv Antonio Alves Fernandes

Apelação 44.512-9(DS/PC)Aud 11ª proc   34/84-0 Advª  Elizabete D.M.Souto

Apelação44.501-3(DS/PC)Aud  6ª proc 3/85-3 Advs Ademar C.Santos e outro

Recurso Criminal  5.707-8(RA) 2ª Ex  proc 7/85-9

Recurso Criminal  5.710-8(SP) Aud 7ª proc 20/85-3

Aguardando publicação:

Apelação 44.483-3(TN/RP) 3ªEx proc 513/85-5 Advª Ana Maria David Cortez

Apelação 44.517-1(JB/RP)2ª/2ª proc  510/85-7 Adv Paulo Rui de Godoy

Apelação 44.502-1(AC/ST)3ª/2ª proc 11/85-9 Adv Reinaldo Silva Coelho

Apelação 44.332-2(AC/ST) Aud 12ª proc 502/85-8  Adv Benedito J.P.Tavares

Apelação 44.498-1(DS/RP)1ª Mar proc  505/85-4 Advª Adelcy MRSC Prudêncio

Apelação 44.490-4(PC/RB)Aud 4ª proc 03/85-7 Adv Dalto Villela Eiras

Petição Administrativa 53-5(AC) 2ª/2ª   Advs  Saint-Clair M.Souto e outra