ATA DA 86ª. SESSÃO, EM 17 DE OUTUBRO DE 1951.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL ARY PIRES, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Maj.Brig.Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro, Gen. Castello Branco, Almte. Octavio Medeiros e Ten.Brig. Armando Trompowsky.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Presidente Almte. Azevedo Milanez, por achar-se licenciado, e Dr. Vaz de Mello, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 20.177 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: Djalma Bento do Amaral, Orimes Ferraz e João Nildo Lopes, soldados do 2º R.C.Mec., condenados a quatro meses de prisão, incursos no art. 198, § II, do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1ª Aud. da 3ª R.M..- Confirmou-se a sentença, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, que absolvia o apelante.

Nº 20.202 - Cap.Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelante: A Prom. da 3a Aud. da 1ª R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 3a Aud. da 1ª R.M.. e o cabo motorista do 1º B.C.C. Benedito de Oliveira França, absolvido do crime previsto nos arts. 181, § 4º e 182 § 6º c/c o art. 66, § 1º, tudo do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

Nº 20.219 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Mario Dias Cavalcanti, soldado do 7º Bt1. de Eng., condenado a dez meses de prisão, incurso no art. 171 c/c o art. 57, tudo do C.P.M.. Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 7a R.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 20.184 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelantes: A Prom. da Aud. da 6ª R.M. e Horacio Alexandre dos Santos, soldado do 28º B.C., condenado a dois meses de detenção, incurso no art. 227 do C.P.M..- Apelados: O Cons. de Justiça da Aud. da 6ª R.M. e Horacio Alexandre dos Santos, soldado do 28º B.C..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 20.031 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: A Prom. da 1ª Aud. da 3a R.M. e Roberto Sabino Machado, ex-cabo, condenado a dois anos de reclusão, incurso no art. 198, § 4º do C.P.M.. Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 1a Aud. da 3a R.M. e Roberto Sabino Machado, ex-cabo, condenado a dois anos de reclusão, incurso no art. 198, § 4º do C.P.M..- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 3 anos e 6 meses de reclusão, unanimemente.

Nº 19.954 - Bahia. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelante: A Prom. da Aud. da 6ª R.M..- Apelados: O Cons. Esp. de Justiça da Armada da Aud. da 6a R.M. e o 2º tenente reformado Luiz Duarte da Gama, condenado a tres meses de suspensão do exercício do posto, incurso no art. 237 c/c o art. 57, do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Castello Branco e Dr. Bocayuva Cunha, que condenavam a um ano de reclusão, ex-vi do art. 203 do C.P.M., e Dr. Gomes Carneiro, que condenava a 3 anos de reclusão, ex-vi do art. 229 do C.P.M., com a medida de indignidade com o oficialato.

Nº 20.139 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da 1a Aud. da 3ª R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 1ª Aud. da 3ª R.M. eWolter Farias Machado, soldado do Contigente do Q.G. da 5a Zona Aérea, absolvido do crime previsto no art. 182, § 1º, alinea III, do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

Nº 20.214 - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da Aud.da 5ª R.M..- Apelados: O Cons. Perm.de Justiça da Aud. da 5a R.M. e Manoel Henrique de Paula, cabo da Pol. Mil. do Est. de Santa Catarina, absolvido do crime previsto no art. 182, § 3º 3 § 5º, do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

Nº 19.295 (Embargos) - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Embargante:Alipio Neves, soldado do 2º Bt1. de Saude, da 2a R.M., condenado a 6 anos de reclusão, de acôrdo com o art. 181 do C.P.M.. Embargado: O acórdão do Superior Tribunal Militar de 11 de dezembro de 1950. - Recebeu-se os embargos, para, desclassificando-se o crime para o art. 181, § 3º, do C.P.M., condenar-se a 3 anos de detenção, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Maj.Brig. Heitor Várady e Dr. Gomes Carneiro, que os desprezavam. - Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Gens. Castello Branco e Edgar Facó.

Nº 20.222 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da 1a Aud. da 3ª R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 1ª Aud. da 3ª R.M. e Jandyr Regianini, 2º Sgt. do 2º R.C.M., absolvido do crime previsto no art. 182, § 1º, incisos I e II, do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

HABEAS - CORPUS

Nº 24.799 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Tem.Brig. Armando Trompowsky. Paciente: Heraldo José da Silva, m.n., processado pela 2a Aud. da Marinha.- Concedeu-se a ordem, para ser anulado o julgamento, sendo procedido novo julgamento, submetendo-se o paciente à inspeção de saúde; contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Ten.Brig. Armando Trompowsky. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro presente à sessão do dia 22 do corrente, foi voto vencedor, foi voto vencedor,tendo o julgamento sido adiado em face do requerimento de vista do Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Usou da palavra o advogado, Sr. Dr. Yaco Fernandes. (Republicado por ter saido com incorreções na ata do dia 29-8-1951).

Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 8 de ag. aps. 19.176(GC/CC) 20.167(GC/CC) Ses. de 10 de ag. ap. 20.208(GC/CC) Ses. de 13 de ag. aps. 20.021(CC/GC) 20.109(CC/GC) Ses. de 17 de ag. aps. 20.238(GC/CC) Emb. 18.786(CC/GC) Ses. de 20 de ag. aps. 19.901(BC/GC) 20.216(CC/GC) 20.235(BC/GC)Ses. de 22 de ag. ap. 20.050(BC-GC) Ses. de 24 de ag. ap. 20.124(BC/GC) Ses. de 29 de ag. Mand. de Seg. 21(BC) Aps. 20.369(BC/ CC) Emb. 19.613(BC/CC) Ses. de 31 de ag. aps. 20.269(BC/CC) Emb. 19.906(CC/GC) Revs.Crims. 586(CC/BC) 587(CC/BC) Ses. de 3 de set. ap. 20.465(CC/BC) Ses. de 5 de set. aps. 20.364(BC/CC) - 20.435(BC/CC)Ses. de 10 de set. ap. 20.471(CC/BC) Ses. de 12 de set.aps. 20.186(GC/CC) 20.410(OM/AT) Rev.Crim. 588(BC/CC) Ses. de 14 de set. aps. 20.215(CC/BC) 20.231(OM/EF) 20.418(AT/OM) 20.416(OM/BF) 20.461(CC/BC) - 20.508(OM/EF) 20.484(CC/BC) 20.531(AT/EF) 20.533(OM/AT) 20.534(CC/BC) - Rev.Crim. 589(CC/BC) Ses. de 21 de set. aps. 20.399(AT/EF) 20.409(OM/AT) 20.417(aT/OM) 20.421(EF/AT) 20.422(AT/OM) 20.426(EF/AT) 20.429(AT/EF) - 20.431(OM/EF) Emb. 19.167(GC/CC) 19.829(GC/CC) Ses. de 24 de set. aps. 20.425(OM/EF) 20.252(CC/BC) 20.458(OM/AT) 20.445(CC/BC) 20.565(OM/AT)Ses. de 26 de set. aps. 16.647(CC/BC) 20.485(BC/CC) 19.996(CC/GC) 20.500(BC/CC) 20.362(CC/BC) 20.540(BC/CC) 20.463(CC/BC) 20.546(BC/CC) 20.488(CC/BC) 20.592(OM/AT) 20.505(CC/BC) 20.541(CC/BC) Emb. 18.902(CC/GC) Ses. de 28 de set. aps. 20.464(EF/AT) 20.491(OM/aT) 20.471(EF/AT) 20.453(BC/CC) 20.494(EF/AT) 20.524(BC/CC) Ses. de 3 de out. aps. 20.590(AT/EF) Emb. 19.330(GC/BC) Ses. de 5 de outb. aps. 20.460(T/OM) 20.452(EF/OM) 20.489(AT/EF) 20.469(EF/OM) 20.493(AT/OM) 20.483(EF/OM) 20.502(AT/EF) 20.587(EF/OM) 20.586(aT/OM) 16.212(BC/GC) 20.606(AT/EF) Ses. de 8 de out. aps. 20.514 (BC/CC) 20.612(EF/hT) Emb. 19.360(CC/GC) 19.982(CC/GC) 20.018(CC/BC) Ses. de 10 de outb. aps. 20.495(OM/EF) 20.517(AT/EF) 20.523(EF/aT) 20.547(AT-EF) 20.537(EF/AT) 20.563(BC/CC) 20.567(CC/BC) 20.602(BC/CC) 20.583(CC/BC) 20.615(BC/CC) Ses. de 12 de outb. aps. 20.554(EF/aT) 20.504(OM/AT) 20.647 (EF/AT) Ses. de 15 de outb. Cor.Parc. 412(CC/) Aps. 20.274(AT/CB) 20.466 (OM/EF) 20.474(BC/CC) 20.476(OM/AT) 20.478(AT/Om) 20.480(OM/EF) 20.498 (EF/OM) 20.515(CC/BC) 20.511(EF/OM) 20.551(CC/BC) 20.584(OM/EF) 20.561(CC/BC) 20.594(AT/OM) 20.600(EF/OM) 20.601(CC/BC) 20.611(AT/CB) 20.607 (EF/CB) 20.635(AT/OM) 20.629(CC/BC) 20.655(AT/EF) Emb. 19.067(CC/BC) Rev. Crim. 584(CC/GC) Ses. de 17 de outb. Incomp. Oficialato nº 3(CC/OM) Aps. 20.462(BC/CC) 20.508(EF/HV) 20.516(BC/CC) 20.522(aT/OM) 20.521(HV/EG) 20.553(AT/OM) 20.564(EF/HV) 20.596(OM/EF) 20.568(BC/CC) 20.609(OM/EF) 20.628(BC/CC) Emb. 19.722(BC/GC).

MEDaLHA MILITAR

O Tribunal, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que considera incompetente o Tribunal, julgou merecerem a MEDaLHA MILITAR, os seguintes Oficiais e Praças: EXÉRCITO - Relator o Sr. Ministro Gen. Edgar Facó - OURO - Paulo Francisco Torres, Ten.Cel. de Inf.; PRATA - João Paulo da Rocha Fragoso, Ten.Cel. de Art.; Antonio Fraga Brandão, Major de Art.; Aldenor Valente Quinderé, Major de Art.; Benedito Maciel Monteiro de Oliveira, Major de Inf.; Carlos Alves de Souza Ferreira, Major de Inf. "T".; Ney Orestes de Salvo Castro, Cap. de Inf. T.; Antonio Tavares da Motta, Mojor de Inf.; Emygdio Rodrigues Corrêa, 2º Ten. do.Q.A.O. de Cav.; Antonio Francisco de Souza, Subtenente de Inf.; Eneas de Oliveira Lins, sub-tenente de Inf.; Bento Borges, 1º sgt. Enf. Vet.; Dagmar Pinto Cerqueira, 1º sgt. Inf.; BRONZE - Anibal augusto Joaquim Moreira, Cap. de Art.; Bolivar Oscar Mascarenhas, Cap. de Inf.; Carlos Max de Andrade, Cap. de Art.; Decio Luiz Fleury Chamillot, Cap. de Art.; Francisco Saboia Barbosa Filho, Cap. de Eng.; Antonio Joaquim de Faria, 1º Sgt. de Cav.; Adel Araujo de Souza, 1º sgt. de Inf.; Francisco de Oliveira Medeiros, 1º sgt. de Cav.; Antonio Ferreira Valente Sobrinho, 2º Sgt. de Inf.; Albino Berezovski, 2º sgt. de Cav.; Calipse Alves Martins, 2º sgt. de Cav.; Eni Barcellos Pires, 2º sgt. de Inf.; Fidelis Cerqueira Cassuriaga, 2º sgt. De Cav.; José Braz Lacerda, 2º sgt. De Inf.; Relator o Sr. Ministro Tem. Brig. Armando Trompowsky – OURO – Arthur Levy, Cel. de Eng.; Eurico José de Magalhães, Major I.E.; PRATA - Amélio Braga, Cap. I.E.; Antonio Accidy Motta, 1º ten. Q.A.O. de Art.; Alexandre de Vecchi, 1º ten. Q.a.O. de Art.; Homero Soares da Rosa, 1º ten. Q.A.O. de Art.; João Meirelles Filho, 1º ten. Q:A.O. de Art.; João Trocoli Filho, sub-tenente Cav.; Nelson Aquini Netto, sub-tenente de Inf.; Sindoval Leal de Albuquerque, sub-tenente Inf.; BRONZE - Geraldo Corrêa de Mello, Cap. de Art.; Ionio Portella Ferreira Alves, Cap. de Art.; Joaquim Carrilho Odilon, Cap. Vet.; Jorge Luiz Schuch, Cap. de Art.; Nelson Azevedo Ramos, Cap. I.E.; Paulo Garicochea Mata, Cap. de Eng.; Walter Mesquita de Siqueira, Cap. de Eng.; Luiz Alberto Ordenez Dainel, 1º ten. de Eng.; José Monteiro Vilela, 1º sgt. de Eng.; Petronio Alves Torres, 1º sgt. de Art.; Antonio Victor dos Reis, 2º sgt. Enf. Vet.; Cid de Freitas Rodrigues, 2º sgt. de Cav.; -.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.