ATA DA 78a. SESSÃO, EM 14 DE SETEMBRO DE 1956.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara e Ministros convocados Auditor Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa e Gen. João Carlos Barreto.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Gen. Góes Monteiro, por se acharem licenciados e Brig. Armando Trompowsky, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 12 de setembro:

Nº 28.210 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelado: Waltoir José de Carvalho, cabo do 2º Regimento de Reconhecimento Mecanizado, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º, incisos I e V do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação da Promotoria, para reformar a sentença e condenar o acusado a 8 meses de prisão, como incurso no art. 198, § 4º, incisos I e V, c/c o § 2º do art. 198, tudo do C.P.Militar.- Decisão unânime.-

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Apelação julgada na sessão do dia 10 de setembro:

Nº 28.178 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Tales Macedo de Alcântara, fuzileiro naval, SD, nº 54.1388.6, condenado a 15 meses de prisão, incurso no art. 157, do C.P.M., segundo a regra do art. 229, § 2º, do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para refomar a sentença e absolver o apelante, estendendo a decisão ao réu revel, Cid Moraes Barros, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, que a confirmava.- (Reproduzido por ter saído com incorreções na Ata da 77a. Sessão, em 12/9/1956).-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

REPRESENTAÇÕES

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Nº   249  -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- O Dr. Promotor da Auditoria da 7a. Região Militar, com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade, por prescrição de José Arvoredo do Nascimento, vulgo "José Cabeceira", ex-soldado do 1º/3º R.A.A.Aé., condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 171; c/c o art. 57, tudo do C.P.M., por sentença do C.P.J., do Exército, prolatada em 24 de fevereiro de 1950.- O Tribunal resolveu julgar procedente a representação, para decretar extinta a punibilidade, por prescrição.- Decisão unânime.-

Nº   246  -  Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- O Dr. Promotor da Auditoria da 7a. Região Militar, com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade, por prescrição de José Marques da Silva, ex-soldado do 20º Batalhão de Caçadores, condenado a 1 ano de detenção, incurso no art. 182 do C.P.M., por sentença do C.P.J., prolatada em 26 de agôsto de 1948.- O Tribunal resolveu julgar procedente a representação, para decretar extinta a punibilidade, por prescrição.- Decisão unânime.-

Nº   250  -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- O Dr. Promotor da Auditoria da 7a. Região Militar, com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade, por prescrição de Antônio José dos Santos, ex-soldado do 21º Batalhão de Caçadores, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 182, c/c o art. 57, tudo do C.P.M., por sentença prolatada em 12 de maio de 1950.- O Tribunal resolveu julgar procedente a representação, para decretar extinta a punibilidade, por prescrição.- Decisão unânime.-

Nº  251  -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- O Dr. Promotor da Auditoria da 7a. Região Militar, com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade, por prescrição, de Antônio Ferreira da Silva, ex-soldado do 14º Regimento de Infantaria, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 171, c/c o art. 57, tudo do C.P.M., por sentença do C.P.J., do Exército, prolatada em 10 de abril de 1951.- O Tribunal resolveu julgar procedente a representação, para decretar extinta a punibilidade, por prescrição.- Decisão unânime.-

Nº  240   -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa.- O Dr. Promotor da Auditoria da 7a. Região Militar, com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, de Artur de Siqueira Cavalvanti, ex-soldado do 16º Regimento de Infantaria, condenado a pena de 1 ano de detenção, aumentada de 1 têrço, de acôrdo com o art. 182, c/c o art. 314, tudo do C.P.M., por sentença prolatada em 3 de fevereiro de .. 1948.- O Tribunal resolveu julgar procedente a representação, para decretar extinta a punibilidade, por prescrição.- Decisão unânime.-

Nº 236    -    Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa.- O Dr. Promotor da Auditoria da 7a. R.M., na conformidade do art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, de Geraldo Girão Freire, ex-soldado do Exército, condenado a 4 meses e 20 dias de detenção, incurso no art. 182, § 5º, c/c o art. 57 do C.P.M. e Raimundo Costa Sampaio, civil, condenado a 2 meses e 10 dias de detenção, incurso no art. 182, § 5º; c/c o art. 57 do C.P.M., por sentença do C.P.J. do Exército da Auditoria da 7a. R.M., datada de 3 de maio de 1948.- O Tribunal resolveu julgar procedente a representação, para decretar extinta a punibilidade, por prescrição.- Decisão unânime.-

Nº 245    -    Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- O Dr. Promotor da Auditoria da 7a. Região Militar, com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade, por prescrição de João Soares de Abreu, civil, condenado a 3 meses de detenção, incurso no art. 209 do C.P.M., por sentença do C.P.J., de Aeronáutica, prolatada em 9 de fevereiro de 1950.- O Tribunal resolveu julgar procedente a representação, para decretar extinta a punibilidade, por prescrição.- Decisão unânime.-

H  A  B  E  A  S  =  C  O  R  P  U  S

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Nº 25.735 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Paciente: Helio Francisco de Paula, ex-servidor do Parque Central Especializado de Viaturas e Máquinas, que se diz coagido pelo Coronel Diretor do referido Parque, pedindo Habeas-Corpus preventivo.- O Tribunal resolveu, por maioria, julgar prejudicado o pedido, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, General J.C. Barreto, Almte. Pinto de Lima e General Lima Câmara, que o denegavam.-

Nº 25.736 -  Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Paciente: Enir Trota, soldado do 4º Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado, pedindo licenciamento das fileiras do Exército.- O Tribunal, resolveu, por maioria, conceder a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe, Dr. Vaz de Mello e Brigadeiro Heitor Várady, que a denegavam.- O Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, votou com restrições.-

A  P  E  L  A  Ç  Õ  E  S

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Nº 28.220 -  São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelados: Sinésio Pereira de Arruda e José Zacarias de Araujo, 1º e 2º sargentos, do 6º Regimento de Infantaria, abs lvidos do crime previsto no art. 248, c/c o art. 33, tudo do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 28.223 -  São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: Waldemar Perez, soldado do 2º Regimento de Obuzes-105, condenado a 1 ano e 3 meses de prisão, incurso no art. 198, c/c os arts. 33, 42, 62, item I e 66, § 2º do C.P.M., e Walter Sandri, soldado do 2º Regimento de Obuzes-105, condenado a 1 ano de prisão, incurso no art. 198, c/c os arts. 198, c/c os arts. 33, 42 e 62, item I, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, confirmando a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.911 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Moisés Tomé de Medeiros, soldado do Núcleo da Divisão Aeroterrestre, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 157, § 1º do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, confirmando a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 28.225 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. João Carlos Barreto.- Apelante: Celestino Ferreira dos Santos, soldado da Escola de Aeronáutica, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Aeronáutica.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, confirmando a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 28.243 -  R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Ilto Rodrigues, soldado do Núcleo do Parque de Aeronáutica de Pôrto Alegre, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Núcleo do Parque de Aeronáutica de Pôrto Alegre.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, confirmando a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 28.164 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. João Carlos Barreto.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: Diyrú Alexandre da Silva, soldado da Base Aérea de Santa Cruz, condenado a 15 meses e 1 dia de detenção, incurso no art. 163, c/c o art. 61, I, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Aeronáutica.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, confirmando a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 28.255 -  São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. João Carlos Barreto.- Apelante: José Pires de Oliveira, soldado do 2º Grupo de Canhões 90 Antiaéreo, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Grupo de Canhões 90 Antiaéreo.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, confirmando a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 28.234 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Romualdo Cavalcante Behrmann, soldado do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o apelante.- Decisão unânime.-

Nº 28.230 -  São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Nelson Hernandez, soldado do 4º Regimento de Infantaria, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, confirmando a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 28.087 -  São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. João Carlos Barreto.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: Lisbino Pinto da Costa, 3º sargento da Base Aérea de São Paulo, condenado a 11 meses de prisão, incurso no art. 168 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, confirmando a sentença. Decisão unânime.-

Nº 28.139 -  Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. João Carlos Barreto.- Apelante: Pedro Jara, soldado do 10º Regimento de Cavalaria, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 10º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, confirmando a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 28.261 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Walter Xavier de Araujo, soldado do Regimento Escola de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, confirmando a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 28.127 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. João Carlos Barreto.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: Hugo dos Santos, soldado do 2º Batalhão de Infantaria Blindado, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Infantaria Blindado.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, confirmando a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 28.263 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Manoel Cortez da Costa, soldado do Quartel do Depósito Central de Material de Motomecanização, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Depósito Central de Material de Motomecanização.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, confirmando a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 28.212 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. João Carlos Barreto.- Apelante: Vilmar Maurício de Santa Rosa, soldado do Regimento Escola de Infantaria, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação, para reformar a sentença e reduzir a pena a 6 meses de prisão.- Decisão unânime.-

Nº 28.298 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: José Gomes, soldado do 2º Batalhão de Carros de Combate, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Carros de Combate.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, confirmando a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-

Nº 28.216 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Almir da Silva, soldado do 1º Regimento de Infantaria, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação, para reformar a sentença e reduzir a pena a 6 meses de prisão.- Decisão unânime.-

Nº 28.312 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Ezidio Barcellos, M.N. 1a. classe, nº ... 51.0587.3, condenado a doze meses de prisão, incurso no art. 171, c/c o art. 57 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. A uditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação, para reformar a sentença e reduzir a pena a 7 meses de prisão.- Decisão unânime.-

Nº 28.245 -  Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. João Carlos Barreto.- Apelante: João Manoel de Lima, soldado do Regimento Guararapes, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Guararapes.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, confirmando a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 28.279-   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: José Humberto de Vasconcellos, soldado da Base Aérea de Fortaleza, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Fortaleza.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação, para reformar a sentença e reduzir a pena a 6 meses de prisão.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-

Nº 28.221 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelantes: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar e Altair Ferreira da Silva, soldado do Regimento de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento de Reconhecimento Mecanizado. e Altair Ferreira da Silva, soldado do mesmo Regimento, condenado.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação da Promtoria, negando à da defesa, para reformar a sentença e condenar o acusado a 6 meses de prisão.- Decisão unânime.-

Nº 28.251 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Edson Roberto do Vale, FN-SD-nº 54.1116.6, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, confirmando a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 28.249 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: Wilson de Oliveira Outtes, MN-2a. classe, nº 52.0278.3, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, confirmando a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 28.199 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Antônio de Miranda Lima, Capitão Veterinário do Exército, absolvido do crime previsto no art. 240 do C.P.M.- (Adiado o julgamento, por falta de "quorum" - 1º adiamento).-

INQUÉRITO

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Nº   75    -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Inquérito Policial Militar, mandado instaurar para apurar irregularidades ocorridas no Campo de Provas da Marambaia e do qual figuram como indiciados, o General de Brigada R/1 Aparício Gonçalves Roma, Coronel Aureo José de Carvalho e o major R/1 I.E. Floriano de Andrade e Silva.- (Adiado o julgamento por falta de "quorum" - 1º adiamento).-

RECURSO   CRIMINAL

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Nº 3.650 -    Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que não recebeu a denúncia oferecida contra o secretário da Junta de Alistamento Militar do Estado de Minas Gerais.- Acácio de Almeida Costa.- O Tribunal resolveu dar provimento ao recurso.- Decisão unânime.-

DESAFORAMENTO

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Nº  118   -    Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- O Exmo. Sr. Ministro da Guerra, pelo Aviso nº.. 999/17-D5-E, de 5 de setembro de 1956, encaminha ao Superior Tribunal Militar, nos têrmos do parágrafo único do art. 17 do C.J.M., o pedido de desaforamento do processo a que responde o 3º sargento Waldemar Aldo Spanghero, perante a Auditoria da 2a. Região Militar, para a Auditoria da 4a. Região Militar.- O Tribunal resolveu julgar prejudicado o pedido, por já ter sido julgado. o acusado.- Decisão unânime.-

INQUÉRITO

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Nº   74    -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Inquérito Policial Militar, mandado instaurar pelo Exmo. Sr. Ministro da Guerra, para apurar irregularidades ocorridas no Estabelecimento de Subsistência da 7a. Região Militar, dos quais foram indiciados: General de Brigada R/1, Vicente Gomes de Moura; Coroneis: Olegário de Oliveira Marcondes, Manoel Aarão Gonçalves de Lima; Tenentes Coroneis: Carlos da Gama Bentes e João Evangelista da Silva Filho; Majores: Aderbal Barbosa da Silva, Oscar Cavalcante de Albuquerque, Antônio Rodembusch, Gerson Cabral e Cecílio de Oliveira Lins; Capitães: José Alves de Morais Segundo, José Tomaz Gonçalves, Renato Fernandes de Souza, Fernando Teixeira Mendes, Armando da Costa Leite e Orlando Gomes de Cristo, todos oficiais intendentes do Exército.- O Tribunal resolveu mandar arquivar o Inquérito, na parte referente ao Sr. General de Brigada R/1, Vicente Gomes de Moura, determinando a baixa dos autos à Auditoria, para os fins de direito, sendo vencido, em parte, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que mandava fosse oferecida denúncia contra o referido General pelo crime previsto no artigo 237 do C.P.Militar.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. João Carlos Barreto, que se deu por impedido.- (Reproduzido por ter saído com incorreções na Ata da 77a. Sessão, em 12/9/1956).-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

1º adiamento: Apelação 28.176 (RC/MR)

Ses. de 31 de agôsto:

Apelações: 28.165 (AT/CB)  28.224 (AT/HV)  28.030 (HV/AT)

Ses. de 3 de setembro:

Apelações: 28.207 (AT/PL)  28.187 (RC/VM)  28.185 (AT/HV)

 28.215 (AT/LC)

Ses. de 5 de setembro:

Apelações: 28.193 (AT/CB)  28.248 (AT/PL)  28.266 (AT/HV)

Ses. de 10 de setembro:

Apelação: 28.271 (HV/AT)

Ses. de 12 de setembro: 1º adiamento - Inquérito 75 (CC)

Apelações: 1º adiamento - 28.199 (CC/MR)  28.232 (AT/CB)

 28.239 (RC/VM)  28.260 (AT/CB)  28.235 (AT/AA)

 28.272 (AT/AA)

Ses. de 14 de setembro: Apelações: 27.995 (PL/HV)

28.027 (PL/HV)

Representações: 247 (VM)  248 (RC)  252 (RC)  224 (RC)  242 (MR)

Foi, a seguir, encerrada a sessão.