ATA DA 55a. SESSÃO, EM 16 DE JULHO DE 1 956.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe e Ministros convocados Gen. Nicanor Guimarães de Souza, Auditor Corregedor Dr. Berredo Leal, Brig. Gervásio Duncan  e  Gen. Lima Brayner.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Heitor Várady e Gen. Góes Monteiro, por se acharem licenciados e Almte. Pinto de Lima, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

PETIÇÕES  ADMINISTRATIVAS

Nº 18 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-  O Dr. Fernando Guerra Balsels e outros Advogados de Ofício da Justiça Militar, pedindo lhes sejam extensivas as férias de 60 dias, na conformidade das já concedidas aos Drs. Auditores e Promotores da Justiça Militar.- O Tribunal, prosseguindo no julgamento, resolveu, por maioria, indeferir o requerimento nos têrmos do parecer da Presidência, que adotou, contra o voto do Ministro Gen. Araripe. Resolveu, ainda, o Tribunal, determinar fosse anexado ao processo uma cópia da ata da sessão.-

Nº 21 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Cláudio Rosière, oficial judiciário, classe "L", do Quadro da Secretaria do Superior Tribunal Militar, pedindo lhe seja aplicado o dispositivo do art. 4º da Lei nº2.745, de 12-3-56.- (Adiado o julgamento por ter pedido vista, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende).-

INCOMPATIBILIDADE  PARA  O  OFICIALATO

Nº 10 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Indiciado: Sebastião Jorge Brown, capitão médico,  de acôrdo com os artigos 1º e 6º, da Lei nº 1.057-A,  de 28 de janeiro de 1950.- (Adiado o julgamento, por falta de "quorum" - 1º adiamento).-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 27.932 -   Pará.- Rel.- O Sr. Ministro. Dr. Berredo Leal.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelados: José Augusto da Silva, soldado do C.P.O.R. da 8a. R.M., condenado a 3 meses de reclusão, incurso no art. 198 c/c o § 2º do C.P.M.; Benjamim Lima Ferreira e Francisco Canindé Melo, civis, absolvidos do crime previsto no art. 208 do C.P.M..- (Adiado o julgamento por ter pedido vista, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro).-

Nº 27.997 -    São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Gervásio Duncan.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Joel Pinhão, soldado do Regimento Ipiranga (6º R.I.), condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Ipiranga (6º R.I.).- O Tribunal resolveu negar provimento para confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 28.059 -     R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Brayner.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Urbano Adams, soldado da 1a. Cia. de Manutenção , condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Reconhecimento Mecanizado.- O Tribunal reformou a sentença para condenar o réu a 7 meses de prisão.- Decisão unânime.-

Nº 28.040 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Gervásio Duncan.-Apelante: Antônio Rangel Filho, soldado do 2º  Batalhão de Carros de Combate, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Carros de Combate.- O Tribunal resolveu negar provimento para confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 27.998 -    Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.-Apelante: José Lauria Netto, FN, nº 54.1404, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..-Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.- O Tribunal resolveu negar provimento para confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Ses. de 9 de julho :

Apelações : 27.990 (VM/ML) 28.038 (LB/PL)

Ses. de 11 de julho :

Apelações : 28.054 (AA/PL) 28.080 (CC/ML)

Ses. de 16 de julho :

Inquérito : 71 (CC)

Recurso Criminal : 3.646 (MR)

Apelações :

28.017 (CC/VM)

28.028 (NS/LB)

28.046 (LB/NS)

 

28.051 (GD/NS)

28.053 (AT/AA)

28.060 (CC/MR)

 

28.067 (NS/LB)

28.069 (CC/VM)

28.078 (LB/PL)

 

28.091 (NS/PL)

28.096 (GD/NS)

28.097 (LB/GD)

 

27.941 (ML/VM)

27.981 (ML/VM)

28.006 (ML/CC)

 

28.019 (ML/MR)

28.094 (CC/MR)

 

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.