SUPREMO TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 115a.SESSÃO, EM 10 DE DEZEMBRO DE 1941.

PRESIDENCIA DO SR.MINISTRO GENERAL ALVARO GUILHERME MARIANTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SUB - SECRETARIO, DR.PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Ás 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Gen. Raymundo Barbosa, Almte. Raul Tavares, Dr.Pacheco de Oliveira, Generais Almerio de Moura, Manoel Rabello, Almtes. Castro e Silva, Azevedo Milanez e o Juiz convocado, Dr. Mario Tiburcio Gomes Carneiro.

Deixaram de comparecer os Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, por se achar licenciado e Vaz de Mello, com causa justificada.

Lida e sem debate aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

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+ A apelação n. 8.172 - de Mato Grosso - da qual foi relator o sr. Ministro Gen.Almerio de Moura; - revisor o sr.Ministro Almte.Castro e Silva; - apelante:A Promotoria da Auditoria da 9a.R.M.; - apelado:Manoel Joaquim da Silva, soldado do 6º G.A.C., acusado do crime previsto no artigo 116, do C.P.M., tendo o Conselho de Justiça anulado o processo, julgada na sessão secreta de 8 do corrente, teve a seguinte decisão: - O Tribunal deu provimento para absolver o acusado, unanimemente.

+ A apelação n. 8.170 - de Mato Grosso - da qual foi relator o sr. Ministro Gen.Raymundo Barbosa; - revisor o sr.Ministro Gen.Almerio de Moura; - apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a.R.M.; - apelado:José Leandro da Silva, soldado do 16º B.C., absolvido do crime previsto no artigo 116, do C.P.M., julgada na sessão secreta de 8 do corrente, teve a seguinte decisão: - Negou - se provimento, unanimemente.

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Em seguida, foi relatado e julgado o seguinte processo:

A P E L A Ç Ã O

N. 7.923 - S.Paulo. - Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro. - Rev.o sr. Ministro Dr.Pacheco de Oliveira. - Apelante:A Promotoria da 1a.Auditoria da 2a.R.M. - Apelados:Tenente Coronel Benjamin Constant Moutinho Ribeiro da Costa, soldados Manoel Honorio Alcantara, Sebastião Antonio da Silva, Manoel Gabriel da Costa e Manoel Oliveira da Silva, absolvidos do crime previsto no artigo 150 e os cabos Deodato Nunes da Silva, Octaviano Vieira e soldado Severino Antero da Silva, absolvidos do crime previsto no art. 150, combinado com o art. 57, tudo do C.P.M. - Adiado o julgamento por ter pedido vista do processo o sr.Ministro Almte.Raul Tavares.Usaram da palavra o Dr.Mario Bulhões Pedreira e o Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar.

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Acham - se em mesa as seguintes apelações ns. 7923 - 8133 - 8142 - 8163 - 8168 - 8169 - 8173 - 8175 - 8182 - 8183 - 8185 - 8187 - 8188 - 8189 - 8190 - 8191 - 8192 - 8193 - 8194 - 8197 - 8198 - 8199 - 8208 e 8209; - revisoes criminais ns.127 e 136; - representação n. 129 e os recursos criminais ns. 2655 - 2657 e 2658.

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Terminados os trabalhos, encerrou - se a sessão ás 20 horas.