SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 7ª SESSÃO, EM 11 DE MARÇO DE 1986 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, EM EXERCÍCIO, DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO
Compareceram os Ministros Deoclécio Lima de Siqueira,Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Antonio Geraldo Peixoto, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Túlio Chagas Nogueira, Sergio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo,Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub e George Bolham da Motta.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
44.526-0-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça ao 3º Batalhão de Polícia do Exército, de 21.10.85, que absolveu o Sd Ex AMIR MAHMUDTAWFIQ MAHMUD, do crime previsto no artigo 183 do CPM. Advª Drª Nadja Maria Guerra Rodrigues. (SESSÃO SECRETA).
44.554-6-Rio de Janeiro. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: JOSÉ FEITOSA FILHO, MN, condenado a oito meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 05.12.85. Adv Dr Antonio Alves Fernandes.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal negar provimento ao apelo da Defesa para manter a sentença de 1ª instância.
44.527-9-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE:PAULO RICARDO SILVA FRANCO,Sd Ex,condenado a 6 meses de prisão, incurso no artigo 187,combinado com o artigo 72, incisos I e III, letra "a", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Engenharia de Combate, de 14.10.85. Adv Dr Walter Jobim Neto.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal, ao acolher a preliminar suscitada pela Defesa, declarou nulo o processo, com base no artigo 500, inciso I, do CPPM, sem renovação, determinando a remessa de cópia do acórdão ao Exmº Sr Ministro do Exército.
44.520-0-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 08.10.85, que absolveu o Sd Ex LUIZ CARLOS BISONHIN, do crime previsto no artigo 210, § 1º,do CPM Adv Dr Walter Jobim Neto.(SESSÃO SECRETA).
44.532-5-Bahia. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires.Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: MOACYR TADEU DE OLIVEIRA COSTA SANTOS, Sd Ex, condenado a sete meses de impedimento,incurso no artigo 183 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 19º Batalhão de Caçadores, de 1º.11.85. Adv Dr Rogério de Castro e Azambuja.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal dar provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a sentença apelada, reduzir a pena imposta ao Sd. Ex. MOACYR TADEU DE OLIVEIRA COSTA SANTOS para quatro meses de impedimento.
44.436-1-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Sergio de Ary Pires. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: JOÃO CARLOS DIAS PERDOMO, Sd.Ex., condenado a 2 anos de prisão, incurso no artigo 187, combinado com os artigos 72, inciso I, e 70, incisos I e II, letras "b" e "f", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Engenharia de Combate, de 28/06/85. Adv Dr Luiz Alberto Brasil Simões Pires.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade suscitada e, NO MÉRITO, decidiu, ainda por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso, reduzindo, em conseqüência, a pena imposta ao Sd.Ex. IRONI JOSÉ DIAS PERDOMO, que respondeu ao presente processo com o nome suposto de JOÃO CARLOS DIAS PERDOMO, para 06 (seis) meses de prisão.
RECURSO CRIMINAL
5.688-0-São Paulo. Relator Ministro Antônio Geraldo Peixoto. RECORRENTE: O EXMº SR JUIZ-AUDITOR DA 2ª AUDITORIA DA 2ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 2a Auditoria da 2ª CJM, de 08/0 7/85, que concedeu reabilitação ao Civil OSMAR ELCIO DA SILVA JACINTHO. Adv Dr Paulo Rui de Godoy.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal, acolhendo o voto do Ministro-Relator, decidiu dar provimento ao recurso para revogar a decisão recorrida, ressalvado o direito de renovação do pedido de acordo com os termos do artigo 657, "in fine", do CPPM.
APELAÇÃO
44.528-7-Rio de Janeiro. Relator Ministro Antônio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: ANDRÉ LUIZ FREITAS DIAS, Sd.Ex., condenado a 09 meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Comando e Serviços da Academia Militar das Agulhas Negras, de 15/10/85. Advª Drª Telma Angélica Figueiredo.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal dar provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a sentença, reduzir a pena imposta ao Sd.Ex. ANDRÉ LUÍS FREITAS DIAS para sete meses de prisão.
RECURSOS CRIMINAIS
5.713-2-Rio de Janeiro. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. RECORRENTE: O EXMº SR JUIZ-AUDITOR DA 1ª AUDITORIA DE MARINHA DA 1ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 17/01/86,que concedeu reabilitação ao 2º Sgtº FN EUDÉCIO DOS SANTOS BARROZO. Advª Drª Adelcy Maria Rocha Simões Correa.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal negar provimento ao recurso, de ofício, para manter a decisão recorrida.
5.714-0-Mato Grosso do Sul, Relator Ministro Paulo César Cataldo. RECORRENTE: O EXMº SR JUIZ-AUDITOR DA AUDITORIA DA 9ª CJM, de Ofício. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da Audito ria da 9ª CJM, de 29/01/86, que concedeu reabilitação ao Cap. Ex. DORIVAL JOÃO KRUGER.AdvªDra Elizabeth Diniz Martins Souto. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal negar provimento ao recurso, de ofício, para confirmar o despacho recorrido.
APELAÇÃO
44.535-8-Minas Gerais. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTE:MOACIR MALAGOLI JÚNIOR, 1º Sgt.Ex., condenado a 2 meses de prisão, incurso, por desclassificação, no artigo 210, "caput", do CPM, com o benefício do "sursis" pelo prazo de 2 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 31/10/85. Adv Dr Francisco José Ferreira Neto.-POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal negar provimento ao apelo da Defesa, mantendo a sentença recorrida.
CORREIÇÕES PARCIAIS
1.314-0-Minas Gerais. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. REQUERENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 4ª CJM. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 23/01/86, que relaxou a prisão em fla grante dos Sds. Aer. ADALBERTO JOSÉ MELCHERT, SÉRGIO FERREIRA MAURÍCIO e WOlNEY PEREIRA TINOCO. Adv Dr Antônio Ricardo Mesquita da Silva.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal, ao receber o pedido de Correição Parcial como recurso em sentido estrito, negar provimento ao mesmo recurso do MPM por falta de amparo legal. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).
1.313-2-Bahia. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. REQUERENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 6ª CJM. REQUERIDAS: As Decisões da Exmª Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 6ª CJM, de 30/10/85 e 04/11/85, proferidas, respectivamente nos autos de Execução de Sentença nº 01/85 (Proc. nº 5/84-8), relativo ao ex-MN. SILAS OLIVEIRA DE SANTANA e o nº 14/83(Proc. 13/83-2) referente ao ex-Cb. FN. ANTONIO XAVIER DOS SANTOS, que determinaram a transferência de ambos para presídio civil sob a jurisdição da Justiça Comum do Estado.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal indeferiu o pedido de Correição Parcial para manter as aludidas decisões da Exmª Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 6ª CJM. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).
RECURSO CRIMINAL
5.703-5-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. RECORRENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 09/10/85, que concedeu reabilitação ao 2º Sgt.Ex. MAINARD MACHADO TAPPES. Adv Dr Walter Jobim Neto.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal negar provimento ao recurso, de ofício, para manter a decisão recorrida. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).
Publicam-se, a seguir, os resultados das Apelações julgadas em Sessão Secreta, na 5ª Sessão, em 27 de fevereiro de 1986:
44.502-1-São Paulo.Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 2ª CJM e JOSÉ ALVES DA SILVA, Sd.Ex., condenado a 1 ano e 4 meses de prisão, incurso no artigo 240, § 4º, combinado com o artigo 30, parágrafo único, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 2ª CJM, de 19 de setembro de 1985, que condenou o Apelante e absolveu o Sd.Ex. JOSÉ CARLOS BATISTA, do crime previsto no artigo 240, parágrafos 4º e 6º, inciso IV, combinado com os artigos 70, letra "1", e 30, inciso II, tudo do CPM. Adv Dr Reinaldo Silva Coelho.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal negar provimento a ambos os apelos para manter na íntegra a sentença de 1ª Instância.(Impedido o Ministro JULIO DE SÁ BIERRENBACH).(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TEN BRIG DO AR DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).
44.517-1-São Paulo. Relator Ministro Júlio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: 0 MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Decisão do Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Guardas, de 10 de outubro de 1985, que considerou o Sd.Ex. FÁBIO GIOVANI FAGUNDES DE MEIRELLES , isento do processo, determinando, em conseqüência, o arquivamento da documentação pertinente ao mesmo. Adv Dr Paulo Rui de Godoy.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS,decidiu o Tribunal, de acordo com os termos do voto do Ministro-Relator, dar provimento ao apelo formulado pelo MPM para anular o processo a partir da decisão de fls. 28, inclusive, bem como dos atos subseqüentes, com renovação, na conformidade do disposto no Capítulo III - Titulo II - do Livro II - do CPPM (artigos 457 e 458).(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TEN BRIG DO AR DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).
44.490-4-Minas Gerais. Relator Ministro Paulo César Cataldo. Revisor Ministro Raphael de Azevedo Branco. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 4ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 05/09/85, que absolveu o 3º Sgt.Ex. ROMEU COUTINHO, do crime previsto no artigo 240, parágrafos 4º, 5º e 6º, incisos II e IV, combinado com o artigo 30, inciso II, tudo do CPM. Adv Dr Dalto Villela Eiras.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal dar provimento à apelação para, reformando a sentença "a quo", impor ao 3º Sgt.Ex. ROMEU COUTINHO com base no artigo 30, parágrafo único, do CPM, a pena de um ano de reclusão, metade da mínima prevista nos parágrafos 4º e 5º do artigo 240 do mesmo Código, convertendo-a em prisão, de acordo com o artigo 59 do CPM, negando, POR MAIORIA DE VOTOS, a suspensão condicional da pena. O Ministro PAULO CESAR CÁTALDO votou no sentido de conceder o "sursis".(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES).
ENCERRAMENTO DA 7ª SESSÃO
Sessão foi encerrada às 17:15 horas, com os seguintes processos em mesa:
Apelação 44.509-9(RP/AC)2ª/3ª proc 12/84-3 Advs Luiz A.B.S.Pires/outro
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 44.511-0(JB/RP)Aud 8ª proc 8/84-3 Advs Raphael C.Lucas Filho/outro
Apelação 44.551-1(DS/RP)2ªEx proc 517/85-7 Advª Telma A.Figueiredo
Representação 1.055-4(AC) Aud 4ª
Apelação 44.523-6(RA/PC)Aud 12ª proc 514/85-6 Adv Benedito J.P.Tavares
Apelação 44.522-8 (TN/GG) Aud 12 proc 513/85-0 Adv Benedito J.P.Tavares
Apelação 44.559-7(SP/PC)3ª/2ª proc 501/86-4 Adv Paulo R.Godoy
Apelação 44.514-5 (GG/SP) 1ªEx proc 22/84-1 Advs Eleonora C.Salles/outra
Aguardando publicação:
Apelação 44.557-0(JB/PC)2ªMar proc 521/85-8 Adv Alfredo A.G.Palma
Rec Crim 5.715-9(TN)1ªEx proc 5/80-7 Advª Eleonora C.Salles
Apelação 44.533-1(PC/BM)3ª/3ª proc 12/85-0 Adv Walter Jobim Neto