SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 24ª SESSÃO, EM 15 DE MAIO DE 1984-TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA OCTAVIO JOSÉ SAMPAIO FERNANDES

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Faber Cintra, Ruy de Lima Pessoa, Julio de Sá Bierrenbach, Antonio Geraldo Peixoto, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Heitor Luiz Gomes de Almeida e Túlio Chagas Nogueira.

Não compareceram os Ministros Deoclécio Lima de Siqueira, Gualter Godinho, Carlos Alberto Cabral Ribeiro e Jorge Alberto Romeiro.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS CORPUS

32.210-8-São Paulo. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. PACIENTE: JULIO CESAR ARGENTIM, conscrito, pede a concessão da ordem para anular o Termo de Insubmissão. IMPETRANTE: Gen Div Jorge Frederico Machado de Sant'Anna,Cmt da 2ª Região Militar.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal conceder a Ordem.

32.212-4-Distrito Federal. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. PACIENTE: SERGIO EYNG MOREIRA, Sd FN, alegando encontrar-se preso à disposição do Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, sofrendo constrangimento ilegal, pede a concessão da ordem para o fim de ser posto em liberdade, por excesso de prazo de prisão e anulado o auto de prisão em flagrante, lavrado por autoridade incompetente. IMPETRANTE: Dr Wilson Queiroga Braga.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal denegar a Ordem.

32.215-9-Rio de Janeiro. Relator Ministro Faber Cintra. PACIENTE: JOSÉ JORGE DA SILVA, 3º Sgt Ex, Reformado, alegando constrangimento ilegal por parte do Exmº Sr Cmt da 1ª Região Militar, pede a concessão da ordem a fim de que seja cassada a Decisão do Conselho de Disciplina do 31º Grupo de Artilharia de Campanha e mantida sua reforma. IMPETRANTE: Dr Canova de Aragão Soares.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal não conhecer da impetração por absoluta incompetência da Justiça Militar.

APELAÇÃO

44.011-9-Pará. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 8ª CJM.APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 20 de janeiro de 1984, que absolveu o 2º Sgt Ex ROSALINO CANDIDO PAUMANN DA SILVA, dos crimes previstos nos arts 262, c/c 266 e 206, tudo do CPM. Adv Dr Francisco Cardoso de Vasconcelos. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

RECURSO CRIMINAL

5.613-6-Paraná. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 5ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr Dr Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de 08 de fevereiro de 1984, que não recebeu a denúncia oferecida contra o Cb Ex JOÃO CARLOS BRAGA, como incurso no art 210, § 2º, c/c o art 70, inciso II, letra "e", do CPM. Adv Dr Amilton Padilha.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal negar provimento ao Recurso para manter a decisão do Exmº Sr Dr Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM que não recebeu a denúncia contra o Cb Ex JOÃO CARLOS BRAGA.

EMBARGOS

43.278-9-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Heitor Luiz Gomes de Almeida. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles.EMBARGANTE: ADELMO GENRO FILHO, civil, condenado a um ano de reclusão, incurso no art 33 da Lei nº 6.620/78, com o benefício do art 527 do CPPM. EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 16 de setembro de 1983. Advs Drs Marcelo Cerqueira, Walter Jobim Neto e Luiz Carlos Sigmaringa Seixas.- POR MAIORIA DE VOTOS decidiu o Tribunal rejeitar a preliminar de extinção da punibilidade; os Ministros Heitor Luiz Gomes de Almeida e Antonio Carlos de Seixas Telles, preliminarmente, extinguiram a punibilidade pela retroatividade da Lei 7.170/83. NO MÉRITO, também POR MAIORIA, foram rejeitados os Embargos para manter o Acórdão embargado, negando, conseqüentemente, o benefício do "sursis"ao Embargante. Os Ministros Heitor Luiz Gomes de Almeida e Julio de Sá Bierrenbach acolhiam os Embargos para conceder o “sursis” por dois anos.

APELAÇÃO

44.004-8-Rio de Janeiro. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: JOSÉ DOS REIS CARDOSO, Cb Mar, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art 187, c/c 189, parte inicial, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 26 de janeiro de 1984. Adv Dr João Pedro de Sabóia Bandeira de Mello Filho.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal negar provimento ao Apelo da Defesa para manter a decisão recorrida.

Durante a Sessão, foi chamado a julgamento o Mandado de Segurança nº 170-3, sendo Relator o Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles.Deram-se por impedidos os Ministros Roberto Andersen Cavalcanti, Antonio Geraldo Peixoto e Julio de Sá Bierrenbach. O Ministro Presidente declarou julgar-se impedido para votar por haver funcionado no processo, opinando como Presidente, porém não se considerava impedido de, como Presidente, presidir a Sessão.

Ao final do resultado da Apelação nº 43.889-0, publicado na Ata da 21ª Sessão, de 03 do corrente, pág. 74, onde se lê:”... de acordo com o art 102 da Constituição Federal. “- Leia-se:”...de acordo com o art 102 do CPM.”

Publicam-se, a seguir, os resultados das Apelações julgadas em Sessão Secreta na 22ª Sessão, realizada em 08 do mês em curso:

44.001-1-Rio de Janeiro. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM e o 2º Ten Ex FERNANDO ANTONIO CORREA DE ARAUJO, condenado a três meses de prisão, incurso no art 175 do CPM, com o benefício do “sursis” pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 24 de novembro de 1983, que absolveu o Maj Ex JAIME SILVA, do crime previsto no art 322 do CPM. Advs Drs Rubens Vasconcelos Martins e Antonio Carlos da Gama Barandier.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS foi dado provimento ao Apelo do MPM para reformar a Sentença de 1ª instância, condenando, POR MAIORIA,o Maj Ex JAIME SILVA, a pena de dois meses de prisão, como incurso no art 322 do CPM, com o benefício do “sursis” por 02 anos; POR UNANIMIDADE DE VOTOS negou provimento ao Apelo da Defesa para manter a sentença em relação ao 2º Ten Ex FERNANDO ANTONIO CORREA DE ARAUJO. (Usaram da Palavra o Subprocurador Geral da Justiça Militar Dr Paulo Duarte Fontes e o Adv Dr Antonio Carlos da Gama Barandier).

43.896-3-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 1ª Auditoria da 3ª CJM.APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM,de 30 de agosto de 1983, que absolveu o Sd Ex DELMAR BARCELLOS, do crime previsto no art 290 do CPM.Adv Drª Nadja Maria Guerra Rodrigues.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal negar provimento ao Apelo do MPM para manter a sentença recorrida. (Subprocurador Geral da Justiça Militar Dr Paulo Duarte Fontes).

43.874-2-Bahia. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 6ª CJM e ADEILSON DAVI SANTOS DE SOUZA, Cb Ex,condenado a 1 ano da prisão, incurso no art 240 , §§ 2º e 5º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 20 de julho de 1983, que condenou o Apelante e absolveu o civil PEDRO DE JESUS MIRANDA, do crime previsto no art 254 do CPM. Advs Drs Neldo Menezes de Souza e Luiz Humberto Agle.-POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal negar provimento ao Apelo da Defesa e dar provimento parcial ao Apelo do MPM para, reformando a sentença recorrida, condenar o civil PEDRO DE JESUS MIRANDA, como incurso no art 254 do CPM, à pena definitiva de um ano de detenção com a concessão do benefício do “sursis” por 02 anos. (Subprocurador Geral da Justiça Militar Dr Paulo Duarte Fontes) (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO FABER CINTRA)

ENCERRAMENTO DA 24ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 16.15 horas com os seguintes processos em mesa:

Apelação: 43.845-9(JR/RA)Aud 12ª proc 16/81-3 Adv Benedito JP Tavares

Apelação 43.892-0(JR/HA)2ª/3ªproc 6/83-5 Adv Telmo Candiota da Rosa

Recurso Criminal 5.612-8(JR) Aud 5ª proc 775/77-7

Apelação 43.858-0(JR/JB)Aud 11ª proc 6/83-8 Adv Antonio E Araujo Neto e outro

Apelação 43.950-3(AP/JR)Aud 4ª proc 513/83-9 AdvªEleonora C. Salles

Apelação 43.866-l(FC/JR)2ª/1ª proc 20/81-6 Advs Nélio Roberto Seidl Machado e Manuel de Jesus Soares

Apelação 43.831-9(JR/RA)1ªMar proc 2/83-6 Advs Haroldo Bretas e outros

Apelação 44.030-7(JB/GG)Aud 10ª proc 4/80-1 Adv Antonio JP Rosa

Apelação 43.926-9(JR/AP)3ª/3ª proc 9/83-2 Adv Walter Jobim Neto

Cons Justificação 99-3 (AP) Min Marinha

Apelação 43.987-0(RP/AP)1ªAudmar 12/83-1 Adv Antonio A. Fernandes

Aguardando Decurso de Prazo:

Apelação 43.934-0(AP/JR)Aud 5ª proc 17/82-1 Adv Amilton Padilha

Apelação 43.948-1(HA/JR) 3ª/3ª proc 521/83-5 Adv Walter Jobim Neto

Apelação 43.988-0(HA/JR)Aud 7ª proc 32/80-2 Adv Manoel P. Santos

Apelação 44.003-0(HA/JR)1ªAudmar proc 532/83-5 Adv João Pedro SBM Fº

Apelação 44.023-4(DS/ST) Aud 11ª proc 506/84-9 Advª Elizabeth DM Souto

Cor Parcial 1.284-3(JB) 1ªAudex proc 5/82-3Advª Tania S. Nascimento

Embargos 43.326-2(ST/RA) Aud 6ª proc 06/81-0Advs Heleno C.Fragoso e outros

Embargos 43.551-8(DS/RP)Aud 4ª proc 06/81-3 Advs Moacyr Souza e outro

Apelação 43.976-5(DS/RP) Aud 5ª proc 15/79-9 Adv Amilton Padilha

Apelação 43.771-3(CR/RP) Aud 5ª proc 512/83-0 Adv Amilton Padilha

Rec Criminal 5.603-9(RA) Aud 9ª proc 15/83-0

Aguardando Publicação:

Apelação 44.025-0(FC/ST) Aud 11ª proc 510/84-6 Advª Elizabeth DM Souto

Apelação 43.955-2(RP/TN)Aud 4ª proc 14/82-4 Advª Eleonora C Salles

Apelação 44.007-0(JR/JB)Aud 7ª proc 23/83-6 Adv Dermeval Houly Lellis

Apelação 44.015-3(FC/GG)1ªAudmar proc 501/84-0 Advª Cristina Marly Kayat e Divina de Jesus