SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 30ª SESSÃO, EM 23 DE MAIO DE 1989 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO

SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR

Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna e Everaldo de Oliveira Reis.

O Ministro Antônio Geraldo Peixoto encontra-se em gozo de férias.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lidas, e sem debate, foram aprovadas as Atas da Sessão Administrativa e da 29ª Sessão, realizadas, respectivamente, em 17 e 18 do mês em curso.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

- MANDADO DE SEGURANÇA 184-0 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. CARMEN LÚCIA ANDRADE DE MONTESINOS, Advogada-de-Ofício junto à Auditoria da 4ª CJM, impetra Mandado de Segurança contra ato do Exmº Sr Ministro-Presidente do Superior Tribunal Militar, que determinou o arquivamento do procedimento administrativo nº 6.255/88, em que pleiteava sua remoção para a 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM. Advs Drs Lauro Balduino Teobaldo Schuch, Lauro Mario Perdigão Schuch, Sérgio Leopoldo Perdigão Schuch e Armando Miceli Filho.- O Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, conheceu do pedido e denegou a segurança, tendo em vista a ausência de direito líquido e certo.

- HABEAS-CORPUS 32.553-0 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. PACIENTE: LUIS CARLOS DOS SANTOS, civil, condenado a dois anos e oito meses de reclusão pela 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, confirmada pelo STM, alegando que faz jus ao regime aberto de cumprimento de pena e que sua fixação está sendo postergada, pede, liminarmente, a concessão da ordem para que seja sustada a execução do Mandado de Prisão até definição por esta Corte de qual regime inicial o Paciente cumprirá a pena que lhe foi imposta. Impetrante: Drª Eleonora Salles de Campos Borges.- O Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, não conheceu do pedido, em face da incompetência da Justiça Militar para apreciá-lo, nos termos do artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 7210, de 11 de julho de 1984.

- APELAÇÃO 45.568-0 - Ceará. Relator Ministro Ruy de Lima Pessôa.Revisor Ministro Alzir Benjamin Chaloub. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 10ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 17 de novembro de 1988, que absolveu o Cap Ex MIGUEL DALADIER BARROS, dos crimes previstos nos artigos 209 e 298, parágrafo único, desclassificados em alegações finais do Apelante para o artigo 216, combinado com o artigo 218, inciso II e IV, tudo do CPM. Adv Dr Antonio Jurandy Porto Rosa. (SESSÃO SECRETA)

- APELAÇÃO 45.315-8 - Pará. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: MANUEL JOSÉ JAQUES PINHEIRO, Sd Ex, condenado a três meses e quinze dias de prisão, incurso no artigo 187, combinado com os artigos 72, inciso I, e 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2ª Batalhão de Infantaria de Selva, de 24 de março de 1988. Advª Drª Mariza de Nazaré dos Santos.- O Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença a quo, reduzir a pena imposta ao Sd Ex MANUEL JOSÉ JAQUES PINHEIRO para três meses de detenção, como incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, primeira parte, convertida a pena em prisão, nos termos do artigo 59, computando-se o tempo de detração penal, conforme dispõe o artigo 67, todos do Código Penal Militar.

- APELAÇÃO 45.501-9 - Bahia. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE:EDNILSON GADELHA DA SILVA, Cb Ex, condenado a dois meses de prisão, incurso no artigo 210 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 26 de agosto de 1988. Adv Dr Luiz Humberto Agle. (SESSÃO SECRETA).

- APELAÇÃO 45.516-7 - Ceará. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 10ª CJM e JOSÉ DE RIBAMAR SOUZA GARCIA, ex-Sub Ten Ex, condenado a três anos de reclusão, incurso no artigo 251, § 3º,do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 16 de agosto de 1988. Advs Drs Antonio Jurandy Porto Rosa e Antonio de Pádua Barroso. (SESSÃO SECRETA).

Publica-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, a decisão relacionada com o processo julgado na 28ª Sessão, em 16 do mês em curso:

- APELAÇÃO 45.582-7 - São Paulo. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM e o Sd Ex JOSUEL ALEXANDRE DA SILVA, condenado a cinco meses e dezoito dias de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Parque Regional de Manutenção/2, de 29 de novembro de 1988. Adv Dr Paulo Rui de Godoy.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa e, NO MÉRITO, negou provimento ao recurso defensivo e deu provimento ao apelo do MPM para, reformando a Sentença recorrida, condenar o Sd Ex JOSUEL ALEXANDRE DA SILVA a sete meses de prisão, como incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, inciso I, tudo do CPM. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).

A Sessão foi encerrada às 18:30 horas.

Processos em mesa:

Apelação 45.621-0(RP/ER)Audproc 10/88-4 Adv Luiz Humberto agle

Apelação 45.511-6(RP/JS)Audproc 04/87-6 Adv Luiz Humberto Agle

Apelação 45.604-1(ER/RP)Aud 11ª proc 501/89-8 Adv Adhemar M.de Moura

Apelação 45.593-0(PC/ER)2ªAer proc 03/88-8 Adv Mário Ani Cury

Apelação 45.439-1(RA/RP)1ª/3ª proc 532/88-1 Advª Benedita M.da Silva

Apelação 45.625-4(ER/PC)Aud l1ª proc 505/89-3 Adv Adhemar M.de Moura

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 45.560-4( AF/JC)3ª/3ª proc 27/87-3 Advs Airton F.Rodrigues/outro

Embargos 45.302-8(AF/JS)3ª/3ª proc 24/87-4 Adv Walter Jobim Neto

Apelação 45.648-3(AC/AF)Aud 11ª proc 511/89-3 Adv Adhemar M.Moura

Apelação 45.653-0(LF/AF)2ªEx proc 503/89-9 Advª Lúcia M. Lôbo

Apelação 45.659-9(LF/PC)Audproc 504/89-0 Adv Jorge A. Siufi

Apelação 45.552-5(AC/ST)3ª/3ª proc 521/88-6 Adv Walter Jobim Neto

Rec Crim 5.875-9(ST)2ªMar proc 554/78-0 Advs Gil Reigada/outros

Apelação 45.599-l(AC/AF)2ª/3ª proc 537/88-1 Adv Edgar L.dos Santos

Apelação 45.576-2(ER/AF)1ªMar proc 512/88-5 Advª Adelcy M.R.S.Corrêa

Embargos 5.848-0(ER/PC)3ª/3ª proc 10/88-1 Adv Walter Jobim Neto

Aguardando publicação:

Apelação 45.662-9(HE/RP)Audproc 502/89-9 Advª Nazaré L.A.Fernandes

Apelação 45.657-2(GB/ST)1ª/3ª proc 545/88-6 Advª Benedita M.da Silva

(Aditamento à Ata da 30ª Sessão, em 23 de maio de 1989)

No início da Sessão, o Exmº Sr Ministro-Presidente comunicou ao Plenário o transcurso das datas natalícias dos Ministros Roberto Andersen Cavalcanti e Aldo Fagundes, nos dias 26 e 27 do mês em curso, respectivamente, desejando aos ilustres aniversariantes votos de saúde e felicidade. Às homenagens associaram-se os Ministros Ruy de Lima Pessôa, falando em nome dos Ministros togados, Alzir Benjamin Chaloub, em nome dos companheiros do Exército e George Belham da Motta representando os Ministros oriundos da Força Aérea Brasileira.

A Procuradoria-Geral da Justiça Militar, representada pelo Subprocurador-Geral, Dr Milton Menezes da Costa Filho, juntou-se às manifestações.

Os homenageados agradeceram as felicitações recebidas.

A seguir, o Plenário apreciou os seguintes Expedientes Administrativos:

- Expediente Administrativo nº 019/89

- Assunto: Escala de Férias do pessoal da Defensoria de Ofício e das Secretarias do STM e Auditorias da Justiça Militar. APROVADO POR UNANIMIDADE.

- Expediente Administrativo nº 020/89

-Assunto: Concessão de licença-paternidade a Juiz-Auditor. POR UNANIMIDADE, o Plenário aprovou a solicitação feita pelo Dr Alceu Alves dos Santo, Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 3ª CJM.