SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 29ª SESSÃO, EM 05 DE JUNHO DE 1984-TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR GUALTER GODINHO, VICE-PRESIDENTE
SUBPROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR PAULO DUARTE FONTES
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Faber Cintra, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Antonio Geraldo Peixoto, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Heitor Luiz Gomes de Almeida, Túlio Chagas Nogueira e Sergio de Ary Pires.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
43.918-8-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTES: WANDERLEY CUSTÓDIO MACHADO, Sd Ex, condenado a dois anos de reclusão, incurso no art 240, § 5º c/c os arts 70, inciso II, letra "1" e 72, inciso I; ELSON LUÍS MACHADO e LORI GONÇALVES DA ROSA, civis, condenados a um ano de reclusão, incursos no art 254, c/c o art 53, tudo do CPM, todos com o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 08 de setembro de 1983. Adva Drª Nadja Maria Guerra Rodrigues.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS o Tribunal negou provimento aos apelos de WANDERLEY CUSTÓDIO MACHADO e ELSON LUÍS MACHADO, confirmando a sentença de 1ª instância, sendo que, em relação ao Soldado do Exército WANDERLEY CUSTÓDIO MACHADO, o Tribunal converteu a pena de reclusão em prisão, na forma do Art 59 do CPM e, POR MAIORIA DE VOTOS manteve a sentença de 1ª instância em relação a LORI GONÇALVES DA ROSA, tendo os Ministros JORGE ALBERTO ROMEIRO, ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e RUY DE LIMA PESSOA dado provimento ao seu apelo para, desclassificando o crime para o Art 351 do CPM, condená-lo a três meses de detenção. O Ministro JORGE ALBERTO ROMEIRO apresentará voto em separado. O Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES fará voto vencido.
43.962-5-São Paulo. Relator Ministro Heitor Luiz Gomes de Almeida. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 2ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 12 de dezembro de 1983, que condenou o Cb Ex JUVENAL DOS SANTOS a dois meses de detenção, incurso no art 210, c/c o art 72, inciso I, do CPM, por desclassificação. Adv Dr Paulo Rui de Godoy.-POR MAIORIA DE VOTOS o Tribunal deu provimento ao Apelo do MPM para, reformando a sentença, condenar o Apelado a quatro meses de prisão como incurso no Art 209 Caput, do CPM, por desclassificação, negando o benefício da suspensão condicional da pena. O Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES condenava a sete meses e os Ministros ANTONIO GERALDO PEIXOTO, CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO, DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA e FABER CINTRA condenavam a oito meses e o Ministro JORGE ALBERTO ROMEIRO confirmava a condenação de dois meses imposta na 1ª instância negando provimento ao Apelo do MPM.
44.038-2-Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: EVALDO URBANO DOS SANTOS, Cb Mar, condenado a oito meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 22 de março de 1984. Adv Dr Alfredo Antonio Guarischi e Palma.- Decidiu o Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, acolhendo o voto da Turma, negar provimento ao Apelo, mantendo a sentença de primeira instância.
44.037-4-Amazonas. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: MARCELO LOPES FARIAS, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 do CPM.APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Infantaria de Selva, de 13 de março de 1984. Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS o Tribunal rejeitou as Preliminares argüidas e confirmou a sentença apelada. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA)
44.022-6-Rio de Janeiro. Relator Ministro Heitor Luiz Gomes de Almeida. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: SILVIO ANTONIO DE OLIVEIRA, Sd Ex, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 189, inciso I, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Comando e Serviços da Academia Militar das Agulhas Negras, de 10 de fevereiro de 1984. Advª Drª Tania Sardinha Nascimento.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS o Tribunal negou provimento ao Apelo da Defesa, confirmando a sentença de 1ª instância. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO FABER CINTRA).
EMBARGOS "IN" RECURSO CRIMINAL
5.542-0-Rio de Janeiro. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. EMBARGANTE: PEDRO DE CAMARGO, civil. EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 07 de abril de 1983, que lhe negou a concessão de prisão albergue. Adv Dr Humberto Jansen Machado.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS o Tribunal considerou prejudicado o pedido.
APELAÇÕES
44.006-2-Distrito Federal. Relator Ministro Heitor Luiz Gomes de Almeida. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles.APELANTE: LEONES NODARI, ex-Sd Ex, condenado a cinco meses de detenção, incurso no art 240, §§ 1º e 5º, c/c o art 72, inciso I, tudo do CPM, com o benefício do "sursis" pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 1º de dezembro de 1983.Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS o Tribunal decidiu, acolhendo o voto da Turma, negar provimento ao Apelo, mantendo a decisão apelada.
43.811-4-Rio de Janeiro. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 24 de maio de 1983, que absolveu o Cb Ex LUIZ MANOEL ASSUMPÇÃO PIMENTA,dos crimes previstos nos arts 303, c/c o art 80, 223, parágrafo único, 316, observado o disposto no art 79, tudo do CPM e o Sd Ex FERNANDO LUIZ GOMES, do crime previsto no art 324, do CPM. Advs Drs Tania Sardinha Nascimento e Isaias dos Santos. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
O Tribunal decidiu, por unanimidade, indicar o Ministro Faber Cintra para orador da Sessão Especial, a realizar-se dia 19 do corrente, quando serão prestadas homenagens ao Ministro Sampaio Fernandes por ocasião de sua aposentadoria.
Publicam-se, a seguir, os resultados dos processos julgados em sessão secreta na 26ª Sessão, realizada em 24 de maio p.passado:
APELAÇÃO
43.976-5-Paraná. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 5ª CJM e o civil OLIMPIO SOARES FRAGOSO, condenado a seis meses de detenção, incurso no artigo 268, § 2° do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 04 de novembro de 1980, que absolveu o apelante OLIMPIO SOARES FRAGOSO, do crime previsto no artigo 240, § 5º do CPM. Adv Dr Amilton Padilha.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS o Tribunal negou provimento ao Apelo do MP e considerou extinta a punibilidade do civil OLIMPIO SOARES FRAGOSO com relação ao crime do art 268, § 2º do CPM, com base no art 36, e manteve a parte absolutória do art 240, § 5º do CPM. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO FABER CINTRA).
EMBARGOS
43.551-8-Minas Gerais. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. EMBARGANTE: O Exmº Sr Procurador-Geral da Justiça Militar. EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 10 de maio de 1983, que condenou o 12 Sgt Aer JAIR DE SOUZA; o 2ª Sgt Aer ANTONIO SERGIO AVELINO e o 3º Sgt Aer NILO LOBORUK, a dois anos de prisão como incursos no art 240, § 6º, inciso IV, do CPM, mantendo o "sursis". Advs Drs Moacyr de Souza e Geraldo Magela de Almeida.- POR MAIORIA DE VOTOS o Tribunal negou provimento aos Embargos e manteve o acórdão embargado. OS Ministros HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA, JORGE ALBERTO ROMEIRO e ANTONIO GERALDO PEIXOTO acolhiam os Embargos para aumentar a pena para três anos de prisão, cassando o sursis.(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO FABER CINTRA) (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO)
ENCERRAMENTO DA 29ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 18.00 horas com os seguintes processos em mesa:
Apelação 43.956-0(JB/JR)Aud 8ª proc 11/83-Adv Orlando Melo e Silva
Apelação 43.886-6(RA/RP)1ª/2ª proc 2/83-7 Jaime Pugliesi Branco
Apelação 43.819-0(RA/JR)Aud 11ª proc 11/33-4 Adv Raimundo L Pereira
Apelação 43.799-1(RA/JR)3ªEx proc 15/82-0 Advs Aridio C Oliveira
Apelação 43.963-3(JR/FC)2ª/2ª proc 11/84-4 Adv Paulo Rui de Godoy
Apelação 43.436-4(RA/JR)1ª Ex proc 09/81-0 Advs Manoel Lima e outros
Apelação 43.863-7(FC/JR)2ª Mar proc 1/82-0 Advs Manoel J.Soares e outro
Apelação 43.999-4(DS/JR)1ªMar proc 18/83-0 Advs João Pedro SBM Fº/outros
Apelação 43.971-4(HA/ST)Aud 12ª proc 09/83-3 Adv Benedito JP Tavares
Apelação 43.938-2(FC/JR)Aud 11ª proc 10/83-5 Adv JJ Safe Carneiro
Apelação 43.977-3(TN/JR)1ª/3ª proc 11/83-0 Adv José A Antunes
Rec Criminal 5.618-7(RA)1ª/2ª proc 4/83-3 Adv Reinaldo S. Coelho
Embargos 5.554-3(RA/JR)2ªEx proc 4/83-3 Adv Antonio E Moraes Filho
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 43.651-0(ST/RA)2ª/3ª proc 6/81-9 proc 6/81-9 Adv José H. Ribeiro Serpa e outros
Apelação 43.967-6(ST/HA)2ª/3ª proc 7/83-1 Advs Airton F.Rodrigues e outros
Apelação 44.040-4(AP/GG)2ªEx proc 506/84-7 Advª Telma A. Figueiredo
Apelação 44.02 2-1(TN/JR)1ªMar proc 517/83-6 Adv João Pedro SBM Filho
Apelação 44.024-2(AP/GG)Aud 11ª proc 509/84 Advª Elizabeth DM Souto
Apelação 43.990-0(FC/ST)Aud 12ª proc 6/82-6 Advs Armando J Silva/outros
Aguardando publicação:
Apelação 44.010-2(CR/JR)Aud 7ª proc 501/84-3 Adv Dermeval H Lellis
Apelação 44.018-8(RA/RP)1ªMar proc 520/83-7 Advs João Pedro SBM Filho e outros
Apelação 43.980-3(ST/CR)1ª Mar proc 22/83-7 Adv João Pedro SBM Filho
Apelação 44.012-7(DS/GG)1ªMar proc 16/83-7 Advs Manoel J Soares/outro
Apelação 44.017-0(HA/JR)3ªEx proc 504/84-8 Advª Ana Maria David Cortez
Apelação 44.047-1(DS/GG)Aud 5ª proc 505/84-2 Adv Amilton Padilha
Apelação 44.036-6(DS/ST)2ª Mar proc 528/83-6 Adv Nelio RS Machado
Rec Crim 5.619-5(ST) 2ªMar IPM 8/84
Apelação 44.044-7(DS/ST)1ªEx proc 507/84-5 Advª Tania S Nascimento
Apelação 43.772-1(CR/RP)Aud 8ª proc 502/83-0 Advs Adherbal M Mattos e Francisco Cardoso de Vasconcelos
Apelação 43.982-1(CR/RP)2ªMar proc 519/83-7 Adv Nelio RS Machado