SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 43ª SESSÃO, EM 13 DE JUNHO DE
1966.
PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO
ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.
PROCURADOR-GERAL DA
JUSTIÇA MILITAR, O EXMO SR DR ERALDO GUEIROS LEITE.
SECRETÁRIO, O SR CLÁUDIO ROSIÈRE,
VICE-DIRETOR-GERAL.
Compareceram os Exmos Srs
Ministros Dr Octávio Murgel de Rezende, Dr João
Romeiro Neto, Dr Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant
Bevilacqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa,
Major-Brigadeiro Gabriel Grün Moss,
Tenente-Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello, Almirante-de-Esquadra
José Santos de Saldanha da Gama, General-de-Exército
Octacílio Terra Ururahy, Dr
Alcides Vieira Carneiro, e os Exmos Srs Ministros
convocados, Dr Waldemar Tôrres da Costa e General-de-Divisão Rodrigo Octávio Jordão Ramos.
Acha-se licenciado, o Exmo
Sr Ministro General-de-Exército
Floriano de Lima Brayner.
Às treze horas, havendo número legal, foi
aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da
sessão anterior,
* x *
Apelação Julgada na sessão secreta do dia
10:
35 330 - Guanabara
- Relator: O Exmo Sr
Ministro Ten Brig Armando
Perdigão. Revisor: O Exmo Sr
Ministro Dr Romeiro Neto. Apelante: A Promotoria da
1ª Aud da 1ª RM., Apelada: A
Sentença do Conselho de Justiça do 3º Regimento de Infantaria que absolveu
Romeu Bitteti Filho, soldado do referido Regimento,
do crime previsto no art 159 do CPM. - Por maioria,
foi confirmada a sentença absolutória, contra os votos dos Exmos Srs Mins
Ten Brig Armando Perdigão,
relator, Gen Ex Terra Ururahy,
Alm Esq Saldanha da Gama e Gen Brig Corrêa de Mello. (NÃO
TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN DR WALDEMAR TÔRRES DA COSTA, POR NÃO
TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
Foram, a seguir,
relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
35 358 - Guanabara
- Relator: O Exmo Sr
Ministro Gen Ex Mourão Filho. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Apelantes: A Promotoria da 2ª Aud da 1ª RM e Felipe Mendes Barbosa Neto, soldado do
Regimento Escola de Infantaria, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art 163, comb com o art 62, item
IV, letra, "a", tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do Regimento
Escola de Infantaria, - Unânimemente, foi dado Provimento à Apelação da
Promotoria, para condenar o acusado a 6
meses de prisão. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS SRS MINS TEN
BRIG CORRÊA DE MELLO, ALM ESQ FIGUEIREDO COSTA E DR MURGEL DE REZENDE, POR NÃO
TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
35 304 - Guanabara
- Relator: O Exmo Sr
Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama.
Apelante: Carlos Alberto Pereira de Souza, Cabo da Marinha, servindo no NH Sirius, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art 212, § 2º, do CPM. Apelada: A Sentença do CPJ da 1a
Aud da Marinha. - Unânimemente, foi confirmada a
Sentença Apelada.
35 308 - Rio Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Mourão Filho. Revisor: O Exmo
Sr Ministro Dr Romeiro
Neto. Apelante: Luiz Carlos Prata Alves, soldado do 2º RC, condenado a 12 meses
de prisão, incurso no art 163, comb com os arts 62,
item I e 64, item I, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do 2º Regimento de
Cavalaria. - Unânimemente, foi dado Provimento, em parte, para reduzir a pena a
6 meses de prisão.
35 340 - Rio Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Revisor: O Exmo
Sr Ministro Ten Brig Amando Perdigão. Apelantes: João Alberto Bustamente Bueno e João Antônio Rodrigues da Luz, soldados
do 5º Regimento de Cavalaria, condenados, respectivamente, a 28 e 18 meses e
vinte e oito dias de reclusão, incursos no art. 198, § 4º, IV e V, comb com o §
2º do mesmo artigo e, ainda, com o art 66, § 2º, tudo do CPM. Apelada: A
Sentença do CPJ da 2a Aud da 3ª R.M. -
Unânimemente, foi dado provimento, em parte, à Apelação da Defesa, para reduzir
as penas a 1 ano, 1 mês e dez dias, com relação a João
Alberto Bustamente e 10 meses e vinte dias, com
relação a João Antônio Rodrigues da Luz. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO
SR MIN ALM ESQ SALDANHA DA GAMA, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
35 179
- São Paulo - Relator: O Exmo
Sr Ministro Dr Waldemar
Tôrres da Costa. Revisor: O Exmo Sr
Ministro Maj Brig Grün Moss. Apelante: Arnaldo Ferroni Papa,
civil, condenado a 1 ano de reclusão, incurso no art. 7º da Lei nº 1802/53. Apelada: A Sentença do CPJ da 2a Aud da 2a RM. - Por unanimidade, foi confirmada
a Sentença reconhecendo, porém, o Tribunal, extinta a punibilidade pelo indulto
concedido ao réu. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MINISTRO ALM ESQ
SALDANHA DA GAMA, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO)
35 297
- Pernambuco - Relator: O Exmo
Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto.
Apelante: A Promotoria da Aud. da
7a RM. Apelada: A decisão do CJ do 16º RI que julgou nulo o têrmo de insubmissão lavrado contra Antônio Balbino Bezerra, soldado do referido Regimento, isentando-o
do processo e determinando o arquivamento dos autos. - Por unanimidade, foi
negado provimento à apelação da Promotoria, confirmando a nulidade. (Com
remessa de cópia de acórdão à Unidade). (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS
EXMOS SRS MINS ALM ESQ SALDANHA DA GAMA e DR ALCIDES CARNEIRO, POR NÃO TEREM
ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
35 354 - Paraná
- Relator:
O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Revisor: O Exmo
Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilacqua. Apelante: Osmar
Silva, ex-soldado do 13º Regimento de Infantaria, condenado a 1 ano de prisão,
incurso no art 198, preâmbulo, do CPM. Apelada: A
Sentença do CPJ da Aud da 5a RM. -
Unânimemente, foi dado provimento, em parte, para reduzir a 4 meses e dez dias de prisão de
acôrdo com o art 198, comb
com o art 59, letra "k" e nos têrmos do § 2º do art 198 e
julgar extinta a punibilidade pela prescrição. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O
EXMO SR MIN ALM ESQ SALDANHA DA GAMA, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
35 323
- Guanabara - Relator: O Exmo
Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto.
Apelante: Luiz Pereira, TL-536002643, servindo na Base Aérea do Galeão,
condenado a 6 meses de detenção, incurso no art 163,
comb com o art 64, tudo do CPM. Apelada: A Sentença
do CPJ da 1ª Auditoria da Aeronáutica. - Por unanimidade, foi negado provimento
à Apelação da Defesa para confirmar a sentença. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO
O EXMO SR MIN ALM ESQ SALDANHA DA GAMA, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO)
35 310
- Guanabara - Relator: O Exmo
Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy. Revisor O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa.
Apelante: Severino Coelho Paiva, soldado do Regimento Escola de Infantaria,
condenado a 6 meses de prisão,
incurso no art 163, comb com o art
62, item I, do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do Regimento Escola de
Infantaria. - Por unanimidade, foi negado provimento à Apelação da Defesa. (NÃO
TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN ALM ESQ SALDANHA DA GAMA, POR NÃO TER
ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
35 319 - Rio Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilacqua.
Revisor: O Exmo Sr Ministro
Dr. Romeiro Neto. Apelantes: A Promotoria da 1a Aud
da 3a RM e João Ferreira, soldado do 6º Batalhão de Engenharia de
Combate, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163, comb com os arts
29, 31 § 2º, 62, itens I e III, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do 6º
Batalhão de Engenharia de Combate. - Unânimemente, foi dado provimento à
Apelação da Promotoria, para elevar a pena para 6 meses de detenção. (NÃO TOMOU
PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN ALM ESQ SALDANHA DA GAMA, POR NÃO TER
ASSISTIDO AO RELATÓRIO)
35 336
- São Paulo - Relator: O Exmo
Sr Ministro Ten Brig Corrêa de Mello. Revisor: O Exmo
Sr Ministro Dr Alcides
Carneiro. Apelante: Rui Mladinov de Camargo, S2-nº 66. 0304 164, servindo no Parque de Aeronáutica de São
Paulo, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art
159, comb com os arts 64, § 2º, letras "a" e "b" E 62, §§ 1º e 3º, tudo, do CPM.
Apelada: A Sentença do CJ do Parque de Aeronáutica de São Paulo. - Por
unanimidade, foi negado provimento à Apelação da Defesa. (NÃO TOMOU PARTE NO
JULGAMENTO O EXMO SR MIN ALM ESQ SALDANHA DA GAMA, POR NÃO TER ASSISTIDO AO
RELATÓRIO)
35 367
- São Paulo - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Armando Perdigão. Revisor: O Exmo
Sr Ministro Dr Alcides
Carneiro. Apelante: Benedito Vilela De Magalhães,
soldado do 1/5º RI., condenado a 6 meses de prisão, incurso no art 163, comb com os arts 62, item I e 64, item I, tudo do
CPM. Apelado: a sentença do CJ do 1/5º R.I.-
Unânimemente, foi negado provimento à apelação da Defesa. (NÃO TOMOU PARTE NO
JULGAMENTO O EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TER ASSISTIDO AO
RELATÓRIO).
35 374
- São Paulo - Relator: O Exmo
Sr Ministro Maj Brig Grün Moss. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Apelante: Carlos Augusto
Videira Filho, soldado, servindo no 2º Regimento de Obuzes 105, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art 163, comb com o art 64 item
I, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do 2º RO/105. - Unânimemente, foi
negado provimento à Apelação da defesa. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO
SR MIN DR MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
35 368
- Mato Grosso - Relator: O Exmo
Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilacqua. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Apelante: José Severino Umbelino, 3º
Sargento, 9g-91.841, da 14a Cia de
Comunicações, condenado a 18 meses de prisão incurso no art. 163, do CPM.
Apelada: A Sentença do CJ do 10º Grupo de Canhões 75 Auto Rebocado. -
Unânimemente, o Tribunal deu provimento em parte para reduzir a pena a 8 meses
de prisão. Os Exmos Srs Mins Dr Ribeiro da Costa, Ten Brig Corrêa de Mello e Gen Ex Mourão Filho, reduziam a 6 meses. (NÃO TOMOU PARTE
NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE POR NÃO TER ASSISTIDO AO
RELATÓRIO)
35 351
- Guanabara - Relator: O Exmo
Sr Ministro Maj Brig Grün Moss. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Apelante: João Pires Sobreira, soldado do
Regimento de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 15 meses de prisão, incurso
no art 163, comb com os arts 62, § 1º e 59, item II, letra
"a", tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do Regimento de
Reconhecimento Mecanizado. - Unânimemente, o Tribunal deu provimento em parte
para reduzir a pena para 6 meses de prisão. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O
EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
35 344 - Rio
Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr
Ministro Gen Ex Pery Bevilacqua. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da
Costa. Apelante: Celso Manoel Melo da Silveira,
soldado do 3º Grupo de Canhões 75 Auto Rebocado, condenado a 4 meses de
detenção, incurso no art 159, comb com os arts 62,
itens I, II e IV, letra "b" e 64, item II, letra "b", tudo
do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do 3º GC 75 AR.-
Unânimemente, foi dado provimento para absolver o acusado. (NÃO TOMOU PARTE NO
JULGAMENTO O EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TER ASSISTIDO AO
RELATÓRIO).
35 376
- Guanabara - Relator: O Exmo
Sr Ministro Ten Brig Armando Perdigão. Revisor: O Exmo
Sr Ministro Dr Ribeiro da
Costa. Apelantes: A Promotoria da 1ª Aud da 1ª RM e
Carlos Alberto da Conceição, soldado, do Regimento Escola de Infantaria,
condenado a 4 meses de prisão, incurso no art 163,
comb com os arts 62, item I e 64, item I, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do
CJ do REI. - Unânimemente, o Tribunal deu provimento a apelação da Promotoria
para elevar a pena de prisão a 6 meses, negando
provimento à apelação da defesa. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN
DR MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
35 331 - Guanabara
- Relator:
O Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilacqua.
Revisor: O Exmo Sr Ministro
Dr Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da 1ª Aud da 1ª RM. Apelada: A Sentença do CJ do 3º Regimento de
Infantaria que absolveu Alzemiro dos Santos Benedito,
soldado do referido Regimento, do crime previsto no art
159, do CPM. (Julgamento em sessão secreta).
35 363 - Rio Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Corrêa de Mello.
Revisor: O Exmo Sr Ministro
Dr Romeiro Neto. Apelante: Inar
Lopes Paz, soldado, servindo no 6º R.C., condenado a 12 meses de prisão,
incurso no art 163, do CPM. Apelada: A Sentença do CJ
do 6º R.C. - Unânimemente, foi dado Provimento à Apelação da Defesa para
reduzir a pena a 6 meses. (NÃO TOMOU PARTE NO
JULGAMENTO O EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TER ASSISTIDO AO
RELATÓRIO).
35 362
- Guanabara - Relator: O Exmo
Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama, Revisor: O Exmo
Sr Ministro Dr Ribeiro da
Costa. Apelante: Tubino Mafaldo de Oliveira, soldado,
servindo no 6º R.C., condenado a 10 meses de prisão, incurso no art 163, comb com o art 62, item
I, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do 6º R.C. - Unânimemente, foi dado provimento à Apelação da Defesa, para reduzir a
pena. Por maioria, foi o réu condenado a 7 meses
contra os votos dos Exmos Srs Mins
Maj Brig Grün Moss, Alm Esq Figueiredo Costa, Ten Brig Armando Perdigão, Dr Romeiro
Neto, Gen Ex Mourão Filho, o Gen
Div Rodrigo Octávio, que reduziam para 6 meses. (NÃO
TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE POR NÃO TER
ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
35 334
- Guanabara - Relator: O Exmo
Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende.
Apelante: Wantuyl Eugênio Bernardes de Souza, soldado
do Regimento Escola de Infantaria, condenado a 7 meses de prisão, incurso no
art. 163, comb com o art 62, item I, tudo do CPM.
Apelada: A Sentença do CJ do REI. - Por maioria, foi confirmada a sentença
contra os votos dos Exmos Srs Mins Alm Esq Figueiredo Costa, Dr Ribeiro
da Costa, Ten Brig Armando
Perdigão, Dr Romeiro Neto, Gen
Ex Mourão Filho e Gen Div
Rodrigo Octávio. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN ALM ESQ SALDANHA
DA GAMA POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
CORREIÇÃO PARCIAL
857 - Guanabara - Relator: O Exmo
Sr Ministro Dr Ribeiro da
Costa. O Doutor Promotor da 2ª Auditoria de Marinha, com fundamento no art 367, do CJM, requer Correição Parcial nos autos do
processo a que responde na referida Auditoria o civil Carlos da Silva, incurso
nos arts. 11, letra "a", da Lei Delegada nº 4, de 26/9/62, Art. 13, da Lei nº
1 802, de 5/1/53 e art, 3º do Decreto Lei nº 2, de 14/1/66. - Por maioria, foi deferida a Correição
Parcial, contra os votos dos Exmos Srs Mins Dr
Ribeiro da Costa e Ten Brig
Corrêa de Mello que a indeferiam. O Exmo Sr Min Dr Ribeiro da Costa ressalvava a inconstitucionalidade do Dec Lei nº 2, conforme
preliminar. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN ALM ESQ SALDANHA DA
GAMA POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
* x *
Comemorações da Batalha Naval do
Riachuelo e Trigésimo Quinto Aniversário do Correio Aérea Nacional.
No início da sessão, com a palavra o Exmo Sr Ministro Gen Div Rodrigo Octávio Jordão
Ramos, assim se expressou; "Senhor Presidente. Senhores Ministros:
Incumbiu-me o Exmo Sr
Presidente de, em breves palavras, rememorar neste Egrégio Tribunal dois
eventos, transcorridos há dias, em que as Fôrças
Armadas, pela Marinha e Aeronáutica, atestaram no desempenho de suas missões
especificas, mais uma vez o seu valor, a sua dedicação e o seu heroismo, em prol da Pátria Brasileira. Refiro-me, Excias. às datas festivas de 11 de
junho de 1865 e 12 de junho da 1931, quando, na primeira, produzindo Segurança,
em guerra externa, a Armada Brasileira defrontou, com denodo e capacidade
técnica, a Esquadra e as baterias paraguaias assestadas as margens do Paraná,
próximo as barrancas de Riachuelo, elevando em combate naval decisivo, bem alto
o nome e a glória da Armada Brasileira. Ali ao lado do adestramento
profissional, da visão do Chefe Barroso, do espírito de sacrifício das
guarnições auxiliadas pelos seus companheiros de terra, grandes lances de heróismo, se verificaram, para sempre assinalados como
ímpares na História Naval do Brasil. Naquela "Parnaiba"
indomável, abordada simultâneamente por 3 navios
inimigos a epopéia atingiu páramos inesquecíveis,
lembrados com gratidão, admiração e respeito por todo aquêle
que se orgulha de ser brasileiro. A Greenhalg - êsse jovem guarda-marihha que
tombaria na defesa da honra de sua bandeira, e por êsse
feito consagrado justamente para distinguir, ano a ano, o "primus inter pares" das
gerações jovens que o galardoam com o oficialato, se juntariam as figuras de
Pedro Afonso e Andrade Maia e o imperial marinho, Marcílio
Dias, acutiládos, retalhados, após os seus lances
homéricos e inolvidáveis. Também um têrço da
guarnição da heróica corveta haveria de cair naquele plenário de sangue, de
glória, de destemor, e se não fôra a providencial
manobra de Barroso, acometendo de proa os barcos inimigos, o certo, é que a
decisão tomada pelo seu heróico Comt. de fazer explodir ao seu navio, antes de entregá-lo ao
domínio inimigo, teria sido cumprida, levando os dois têrços
restantes a sepultura fluvial juntamente com a sua bandeira é os vasos inimigos
que em vão se esforçavam para conquistá-la. A frota brasileira, desde o seu
Almirante ao último grumete, bem correspondeu ao sinal do seu Chefe o bom
cumpriu o seu Dever, no desempenho da missão ingente que a Pátria lhes
confiara. A guerra do Paraguai, considerada pelo Brilhante Euclides da Cunha,
como um desvio na nossa História, justificada pelo delírio de grandezas de um
déspota minúsculo demais para sua ambição, com a vitória indiscutida de
Riachuelo estava potencialmente finda. O estreitamento dos laços da Aliança, o
domínio da linha de comunicações licitando o apoio logístico paraguaio aos seus
próprios recursos internos, o resguardo da capital portenha das incursões
inimigas, com suas conseqüências militares, econômicas e psicológicas, se
refletiria imediatamente no fracasso das 3 invasões desastradas - Robles, Duarte c Estigarribia.
Com isso o "momentum crucial" que poderia ter decidido o conflito
contra as armas imperiais e adiadas se extinguia. Foi como disse o Almirante Jaceguai, "tècnicamente uma vitória decisiva, porque
todo o poder naval do Paraguai ficou aniquilado naquela jornada".
Assegurou-se assim, com 5 anos de antecedência, uma vitória decisiva em uma
guerra tão infeliz quanto desnecessária. Ficaram entretanto
os exemplos da grandeza e servidão militares, de amor incontido à Pátria, do
abnegação e heroísmo para exemplo da posteridade. Na segunda, data, - 12 de junho - se comemora, o trigésimo quinto
aniversário da criação do Correio Aéreo Nacional. Só aqueles que já penetraram êsse Brasil imenso, percorreram a sua longa linde de mais do 16.000 ks, sentiram palpitar
desses núcleos sociais dispersos na imensidão, da base física, puderam avaliar
o papel decisivo e também heróico, de nossa Fôrça
Aérea, desincumbindo-se da segunda grande missão que cabe as Fôrças Armadas - integrar e consolidar o nosso patrimônio
espacial o espiritual. Lutando denodadamente contra o centrifugismo
das regiões distantes, fortalecido pela falta de circulação adequada
incipiência dos sistemas de transportes e comunicações, os nossos estadistas,
em tôdas as épocas buscaram por artifícios políticos
para superar a ação dispersiva dos agentes geográficos que poderosamente
favoreciam os irredentismos regionais. A princípio
buscou-se a integridade da colônia, pela fragmentação do poder; em seguida
valendo-se da figura carismática de um Imperador mantem-se
a integridade do império pela unificação do poder e finalmente, com a
República, firma-se a integridade da nação pela federalização do poder. Se os
sistemas de superfície-navegação marítima e fluvial e ferroviária permitiram
até o fim da primeira República ampliar de certa forma o quadro da circulação
nacional, e certo que só o rodoviarismo e sobretudo a aviação iriam possibilitar, juntamente com as
radiocomunicações, a consolidar a integração desejada do hinterland
brasileiro, esquecido desde os tempos heróicos da conquista territorial pelas
Entradas e Bandeiras, pela ocupação efetiva dos espaços vasios
e vivificação dos pontos fronteiriços. Qual novos
bandeirantes alados, os nossos abnegados aviadores, desde a sua
memorável arrancada inicial - vôo Rio-São Paulo - em
5.20m, realizado pelos Tens Casemiro e Wanderley - iriam consagrar pela
pertinácia e visão de um varão da Plutarco - o então Major Eduardo Gomes - a
conquista real de nosso espaço político, norteados muitas vêzes
pelos marcos plantados, pelos nossos heróicos antepassados, pois em tal se
constituem os pontos semi-habitados da interior, as linhas telegráficas e as
estradas estratégicas. Prestamos assim reverentemente, aos nossos heróis de
ontem - os bravos marinheiros e soldados tombados ou redivivos de Riachuelo,
conduzidos por aquele grande Chefe que seria o escolhido pelo Destino para, no Pantheon da História, inscrever mais um feito glorioso da
Marinha Brasileira. - e aos nossos herois de hoje, -
os abnegados herois da FAB que por fôrça de seu destemor, de sua coragem, de seu civismo, de
seu espírito de sacrifício - vêm escrevendo nos céus da Pátria, a memorável
história do Correio Aéreo Nacional, instrumento, por excelência da integração
nacional. Aos meus companheiros de arma, ilustres e dignos Ministros que aqui
tão digna e estoicamente honram as suas corporações, as nossas congratulações
pelo transcurso de datas tão significativas aos nossos corações de soldados e
tão memoráveis na perenidade da Pátria Brasileira."
A seguir, falaram os Exmos Srs Ministros Alm Esq Figueiredo Costa,eTen Brig Armando Perdigão, que
teceram considerações sôbre as comemorações em aprêço, tendo o Exmo Sr Ministro Presidente determinado fôsse
em ofício, comunicado aos Exmos Srs Ministros da
Marinha e da Aeronáutica, as homenagens prestadas pelo Tribunal.
O Procurador-Geral da
Justiça Militar, em seu nome e no do Ministério Público, associou-se as
homenagens.
Em seguida, com a
palavra o Exmo Sr Ministro
Vice-Presidente, Dr Murgel de Rezende, comunicou ao
Tribunal terem sido agraciados com a Medalha da Ordem do Mérito Tamandaré, os Srs Norival da Costa Guimarães,
Diretor-Geral da Secretaria, Dr Antonio Jose
Gonçalves Agra, Diretor de Serviço e a Dra Ilka Duque
Estrada Bastos, Vice-Diretora recém-aposentada, tecendo considerações a
respeito do fato, que de maneira, indireta atingia o próprio Tribunal, por se
tratar de funcionários de sua Secretaria, propondo ao Tribunal, fôsse consignado em Ata, um voto de louvor aos referidos
funcionários, o que foi aprovado por aclamação.
* x *
Homologação de concurso para provimento
de cargos na classe inicial da carreira de Motorista.
O Tribunal homologou o relatório abaixo
transcrito, da Comissão Examinadora do concurso para preenchimento do cargo de
motoristas. Por indicação do Exmo Sr
Min Dr
Murgel de Rezende, foi, porem, retificada a classificação do candidato José
Medeiros Filho que devera ocupar na respectiva lista o lugar que lhe
corresponde quando passou ao efetivo exercício da função do motorista.
"CONCURSO PARA MOTORISTA - RELATÓRIO
da Banca Examinadora do Concurso para provimento de cargos na classe inicial da
carreira de Motorista da Secretaria do Superior Tribunal Militar.
Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente Concluídos os encargos da Banca
Examinadora designada pelo Ato nº 1185, de 5 de abril
de 1966, seus membros vem apresentar a V.Excia. o relato dos trabalhos atinentes ao mencionado Concurso.
O Concurso em tela teve três fases
distintas: I Inscrição;
II - Realização das provas; e III - Correicão das provas. DA INSCRIÇÃO -3- O Sr Diretor-Geral da Secretaria, em Edital publicado no
Boletim Interno dêste STM, nº
6/66, é na conformidade das INSTRUÇÕES reguladoras do citado concurso (Fls. 2),
considerou inscritos, "ex-ofício", os seguintes candidatos:
Abel
Alves Pinto
Almir
Klein
Antonio
Mêda
Arnaldo
Ribeiro de Brito
Cantilio Torrezani
Ernani
Corrêa Amaral
Euclides
Pereira da Silva
Eurico
Pereira
Euripedes Edson Noleto
Ipiranga
Guarani
João
Cancio de Paiva
José
Farias
José
de Medeiros Filho
Laurindo
de Moraes
Leonidio Amorin
Manoel
Paulo da Silva
Mario
Domingos da Graça
Mozart
Lucena
Nilton
Ferreira Gonçalves
Orestes
Ribeiro Xavier
Passos
Benedito de Queiros
Pedro
Jacinto de Alcântara
Reginaldo
dos Santos Torres
Rui
Delfino Prospero da Silva
Severino
Felix da Silva
Wilton Gonçalves da Silva
Alcino
Alves Sobrinho.
4- Posteriormente, o candidato Mario
Domingos da Graça, nos têrmos da alínea 2 do item I dás citadas Instruções, declarou não desejar prestar o
concurso. - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS -5 - O Edital referido no item 3 do
presente Relatório, marcou a realização das provas para o dia 16 do mês em
curso, às 8 h e
1- Mozart Lucena
2- Antonio Mêda
3 -
Pedro Jacinto
de Alcântara
4 -
Manoel Paulo
da Silva
5 - Severino
Felix
da Silva
6 -
Reginaldo
dos Santos Torres
7 -
José Farias
8- Eurico Pereira
9 -
José Medeiros
Filho
10- João Câncio de Paiva
11- Orestes Ribeiro
Xavier
12- Rui Delfino Prospero
da Silva
13- Wilton
Gonçalves da Silva
14- Cantilio
Torrezani
15- Abel Alves Pinto
16- Alcino Alves
Sobrinho
17- Laurindo de Moraes.
11 - Os empates ocorridos foram
solucionados pelo maior tempo de serviço público. - DOCUMENTAÇÃO - 12 - Tôda a documentação relacionada com o dito Concurso se
encontra apenas a este Relatório e espelha, perfeitamente, como se
desenvolveram os respectivos trabalhos, nas suas diferentes fases.
AGRADECIMENTO - 13 - Ao finalizar, a Banca Examinadora submete o presente a consideração de V.Exa., pedindo "vênia" para
assinalar seus agradecimentos aos Auxiliares-de-Portaria
Augusto Assis Lima, João Cândido Pereira e Adelino Espíndola e aos Auxiliares-de-Limpeza Wilson Sanches Garcia, Raimundo
Machado Ribeiro e João de Santana Filho, pela colaboração prestada quando da
realização das provas. Rio de Janeiro, 9 de maio de 1966. as)
Cid Augusto Ribeiro de Moura, Of.Jud.PJ-4-Presidente
e Antônio Aranha Nogueira Coêlho, Of.Jud.PJ-6-Membro"
A sessão foi encerrada, com os seguintes
processos em mesa:
APELAÇÕES
EMBARGOS: 35 052(FC/WT)
Julgamento marcado para o dia 17: 34
955(RN/AP)
35
145(RC/PB) - 35 315(RN/FC) - 35 350(WT/FC) - 35 361(WT/AP)
35
357(PB/AC) - 35 346(MF/AC) - 35 375(FC/AC) - 35 096(FC/RN)
35
348(SG/AC) - 35 371(SG/RN) - 35 355(RN/MR) - 35 212(WT/AP)
35
312(RC/FC) - 35 370(TU/RC) - 35 333(MF/WT) - 35 322(AC/GM)
35
373(CM/MR) - 35 393(GM/RC) - 35 398(PB/WT) - 35 394(FC/RN)
35
378(PB/RN) - 35 288(RC/CM) - 35 321(MF/MR) - 35 405(CM/RC)
35
411(FC/MR) - 35 410(GM/RN) - 35 385(AP/RN) - 35 397(AP/MR)
35
386(PB/MR) - 35 364(WT/TU) - 35 395(MR/SG) - 35 403(MR/CM)
35
382(CM/WT) - 35 392(CM/AC) - 35 402(RN/SG) - 35 408(RC/SG)
35
293(TU/AC)- 35 399(RC/TU) - 35 384(FC/RC) - 35
332(MR/PB)
35
353(AC/AP)
Recursos Criminais: 4 177(MR) - 4 176(RN)
Revisões Criminais: 1 046(WT/GM) - 1
045(RC/CM)
Correições Parciais: 858(RN) - 856(MF) -
859(MR) - 861(WT) 860(AC)
Petição: 196(MR)
Mandado de Segurança: 64(RC)
Desaforamento: 159(CM)
Inquérito: 127 (SG)
Questão Administrativa: 60(TU)
HABEAS CORPUS
28
371(RC) - 28 382(AC) - 28 334(WT) - 28 324(SG) - 28 370(AC)
28
358(AC) - 28 355(RN) - 28 380(MR) - 28 390(PB) - 28 384(TU)
28 372(TU)