SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 43ª SESSÃO, EM 13 DE JUNHO DE 1966.

PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO SR DR ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIO, O SR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.

Compareceram os Exmos Srs Ministros Dr Octávio Murgel de Rezende, Dr João Romeiro Neto, Dr Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilacqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Major-Brigadeiro Gabriel Grün Moss, Tenente-Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello, Almirante-de-Esquadra José Santos de Saldanha da Gama, General-de-Exército Octacílio Terra Ururahy, Dr Alcides Vieira Carneiro, e os Exmos Srs Ministros convocados, Dr Waldemar Tôrres da Costa e General-de-Divisão Rodrigo Octávio Jordão Ramos.

Acha-se licenciado, o Exmo Sr Ministro General-de-Exército Floriano de Lima Brayner.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior,

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Apelação Julgada na sessão secreta do dia 10:

35 330  -    Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Armando Perdigão. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Apelante: A Promotoria da 1ª Aud da 1ª RM., Apelada: A Sentença do Conselho de Justiça do 3º Regimento de Infantaria que absolveu Romeu Bitteti Filho, soldado do referido Regimento, do crime previsto no art 159 do CPM. - Por maioria, foi confirmada a sentença absolutória, contra os votos dos Exmos Srs Mins Ten Brig Armando Perdigão, relator, Gen Ex Terra Ururahy, Alm Esq Saldanha da Gama e Gen Brig Corrêa de Mello. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN DR WALDEMAR TÔRRES DA COSTA, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

35 358  -    Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Mourão Filho. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Apelantes: A Promotoria da 2ª Aud da 1ª RM e Felipe Mendes Barbosa Neto, soldado do Regimento Escola de Infantaria, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art 163, comb com o art 62, item IV, letra, "a", tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do Regimento Escola de Infantaria, - Unânimemente, foi dado Provimento à Apelação da Promotoria, para condenar o acusado a 6 meses de prisão. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS SRS MINS TEN BRIG CORRÊA DE MELLO, ALM ESQ FIGUEIREDO COSTA E DR MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

35 304  -    Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama. Apelante: Carlos Alberto Pereira de Souza, Cabo da Marinha, servindo no NH Sirius, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art 212, § 2º, do CPM. Apelada: A Sentença do CPJ da 1a Aud da Marinha. - Unânimemente, foi confirmada a Sentença Apelada.

35 308 -     Rio Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Mourão Filho. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Apelante: Luiz Carlos Prata Alves, soldado do 2º RC, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art 163, comb com os arts 62, item I e 64, item I, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do 2º Regimento de Cavalaria. - Unânimemente, foi dado Provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses de prisão.

35 340 -     Rio Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Amando Perdigão. Apelantes: João Alberto Bustamente Bueno e João Antônio Rodrigues da Luz, soldados do 5º Regimento de Cavalaria, condenados, respectivamente, a 28 e 18 meses e vinte e oito dias de reclusão, incursos no art. 198, § 4º, IV e V, comb com o § 2º do mesmo artigo e, ainda, com o art 66, § 2º, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CPJ da 2a Aud da 3ª R.M. - Unânimemente, foi dado provimento, em parte, à Apelação da Defesa, para reduzir as penas a 1 ano, 1 mês e dez dias, com relação a João Alberto Bustamente e 10 meses e vinte dias, com relação a João Antônio Rodrigues da Luz. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN ALM ESQ SALDANHA DA GAMA, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

35 179 -     São Paulo - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Maj Brig Grün Moss. Apelante: Arnaldo Ferroni Papa, civil, condenado a 1 ano de reclusão, incurso no art. 7º da Lei 1802/53. Apelada: A Sentença do CPJ da 2a Aud da 2a RM. - Por unanimidade, foi confirmada a Sentença reconhecendo, porém, o Tribunal, extinta a punibilidade pelo indulto concedido ao réu. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MINISTRO ALM ESQ SALDANHA DA GAMA, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO)

35 297 -     Pernambuco - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Apelante: A Promotoria da Aud. da 7a RM. Apelada: A decisão do CJ do 16º RI que julgou nulo o têrmo de insubmissão lavrado contra Antônio Balbino Bezerra, soldado do referido Regimento, isentando-o do processo e determinando o arquivamento dos autos. - Por unanimidade, foi negado provimento à apelação da Promotoria, confirmando a nulidade. (Com remessa de cópia de acórdão à Unidade). (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS SRS MINS ALM ESQ SALDANHA DA GAMA e DR ALCIDES CARNEIRO, POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

35 354 -     Paraná - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilacqua. Apelante: Osmar Silva, ex-soldado do 13º Regimento de Infantaria, condenado a 1 ano de prisão, incurso no art 198, preâmbulo, do CPM. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud da 5a RM. - Unânimemente, foi dado provimento, em parte, para reduzir a 4 meses e dez dias de prisão de acôrdo com o art 198, comb com o art 59, letra "k" e nos têrmos do § 2º do art 198 e julgar extinta a punibilidade pela prescrição. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN ALM ESQ SALDANHA DA GAMA, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

35 323 -     Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Apelante: Luiz Pereira, TL-536002643, servindo na Base Aérea do Galeão, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art 163, comb com o art 64, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CPJ da 1ª Auditoria da Aeronáutica. - Por unanimidade, foi negado provimento à Apelação da Defesa para confirmar a sentença. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN ALM ESQ SALDANHA DA GAMA, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO)

35 310 -     Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy. Revisor O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Apelante: Severino Coelho Paiva, soldado do Regimento Escola de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art 163, comb com o art 62, item I, do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do Regimento Escola de Infantaria. - Por unanimidade, foi negado provimento à Apelação da Defesa. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN ALM ESQ SALDANHA DA GAMA, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

35 319 -     Rio Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilacqua. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelantes: A Promotoria da 1a Aud da 3a RM e João Ferreira, soldado do 6º Batalhão de Engenharia de Combate, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163, comb com os arts 29, 31 § 2º, 62, itens I e III, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do 6º Batalhão de Engenharia de Combate. - Unânimemente, foi dado provimento à Apelação da Promotoria, para elevar a pena para 6 meses de detenção. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN ALM ESQ SALDANHA DA GAMA, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO)

35 336 -     São Paulo - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Corrêa de Mello. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Apelante: Rui Mladinov de Camargo, S2- 66. 0304 164, servindo no Parque de Aeronáutica de São Paulo, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art 159, comb com os arts 64, § 2º, letras "a" e "b" E 62, §§ 1º e 3º, tudo, do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do Parque de Aeronáutica de São Paulo. - Por unanimidade, foi negado provimento à Apelação da Defesa. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN ALM ESQ SALDANHA DA GAMA, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO)

35 367 -     São Paulo - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Armando Perdigão. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Apelante: Benedito Vilela De Magalhães, soldado do 1/5º RI., condenado a 6 meses de prisão, incurso no art 163, comb com os arts 62, item I e 64, item I, tudo do CPM. Apelado: a sentença do CJ do 1/5º R.I.- Unânimemente, foi negado provimento à apelação da Defesa. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

35 374 -     São Paulo - Relator: O Exmo Sr Ministro Maj Brig Grün Moss. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Apelante: Carlos Augusto Videira Filho, soldado, servindo no 2º Regimento de Obuzes 105, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art 163, comb com o art 64 item I, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do 2º RO/105. - Unânimemente, foi negado provimento à Apelação da defesa. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

35 368 -     Mato Grosso - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilacqua. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Apelante: José Severino Umbelino, 3º Sargento, 9g-91.841, da 14a Cia de Comunicações, condenado a 18 meses de prisão incurso no art. 163, do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do 10º Grupo de Canhões 75 Auto Rebocado. - Unânimemente, o Tribunal deu provimento em parte para reduzir a pena a 8 meses de prisão. Os Exmos Srs Mins Dr Ribeiro da Costa, Ten Brig Corrêa de Mello e Gen Ex Mourão Filho, reduziam a 6 meses. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO)

35 351 -     Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Maj Brig Grün Moss. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Apelante: João Pires Sobreira, soldado do Regimento de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 15 meses de prisão, incurso no art 163, comb com os arts 62, § 1º e 59, item II, letra "a", tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do Regimento de Reconhecimento Mecanizado. - Unânimemente, o Tribunal deu provimento em parte para reduzir a pena para 6 meses de prisão. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

35 344  -    Rio Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilacqua. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Apelante: Celso Manoel Melo da Silveira, soldado do 3º Grupo de Canhões 75 Auto Rebocado, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art 159, comb com os arts 62, itens I, II e IV, letra "b" e 64, item II, letra "b", tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do 3º GC 75 AR.- Unânimemente, foi dado provimento para absolver o acusado. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

35 376 -     Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Armando Perdigão. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Apelantes: A Promotoria da 1ª Aud da 1ª RM e Carlos Alberto da Conceição, soldado, do Regimento Escola de Infantaria, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art 163, comb com os arts 62, item I e 64, item I, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do REI. - Unânimemente, o Tribunal deu provimento a apelação da Promotoria para elevar a pena de prisão a 6 meses, negando provimento à apelação da defesa. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

35 331 -     Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilacqua. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da 1ª Aud da 1ª RM. Apelada: A Sentença do CJ do 3º Regimento de Infantaria que absolveu Alzemiro dos Santos Benedito, soldado do referido Regimento, do crime previsto no art 159, do CPM. (Julgamento em sessão secreta).

35 363 -     Rio Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Corrêa de Mello. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Apelante: Inar Lopes Paz, soldado, servindo no 6º R.C., condenado a 12 meses de prisão, incurso no art 163, do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do 6º R.C. - Unânimemente, foi dado Provimento à Apelação da Defesa para reduzir a pena a 6 meses. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

35 362 -     Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama, Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Apelante: Tubino Mafaldo de Oliveira, soldado, servindo no 6º R.C., condenado a 10 meses de prisão, incurso no art 163, comb com o art 62, item I, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do 6º R.C. - Unânimemente, foi dado provimento à Apelação da Defesa, para reduzir a pena. Por maioria, foi o réu condenado a 7 meses contra os votos dos Exmos Srs Mins Maj Brig Grün Moss, Alm Esq Figueiredo Costa, Ten Brig Armando Perdigão, Dr Romeiro Neto, Gen Ex Mourão Filho, o Gen Div Rodrigo Octávio, que reduziam para 6 meses. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

35 334 -     Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Apelante: Wantuyl Eugênio Bernardes de Souza, soldado do Regimento Escola de Infantaria, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163, comb com o art 62, item I, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do REI. - Por maioria, foi confirmada a sentença contra os votos dos Exmos Srs Mins Alm Esq Figueiredo Costa, Dr Ribeiro da Costa, Ten Brig Armando Perdigão, Dr Romeiro Neto, Gen Ex Mourão Filho e Gen Div Rodrigo Octávio. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN ALM ESQ SALDANHA DA GAMA POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

CORREIÇÃO PARCIAL

857 -    Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. O Doutor Promotor da 2ª Auditoria de Marinha, com fundamento no art 367, do CJM, requer Correição Parcial nos autos do processo a que responde na referida Auditoria o civil Carlos da Silva, incurso nos arts. 11, letra "a", da Lei Delegada 4, de 26/9/62, Art. 13, da Lei 1 802, de 5/1/53 e art, 3º do Decreto Lei 2, de 14/1/66. - Por maioria, foi deferida a Correição Parcial, contra os votos dos Exmos Srs Mins Dr Ribeiro da Costa e Ten Brig Corrêa de Mello que a indeferiam. O Exmo Sr Min Dr Ribeiro da Costa ressalvava a inconstitucionalidade do Dec Lei 2, conforme preliminar. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN ALM ESQ SALDANHA DA GAMA POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

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Comemorações da Batalha Naval do Riachuelo e Trigésimo Quinto Aniversário do Correio Aérea Nacional.

No início da sessão, com a palavra o Exmo Sr Ministro Gen Div Rodrigo Octávio Jordão Ramos, assim se expressou; "Senhor Presidente. Senhores Ministros: Incumbiu-me o Exmo Sr Presidente de, em breves palavras, rememorar neste Egrégio Tribunal dois eventos, transcorridos há dias, em que as Fôrças Armadas, pela Marinha e Aeronáutica, atestaram no desempenho de suas missões especificas, mais uma vez o seu valor, a sua dedicação e o seu heroismo, em prol da Pátria Brasileira. Refiro-me, Excias. às datas festivas de 11 de junho de 1865 e 12 de junho da 1931, quando, na primeira, produzindo Segurança, em guerra externa, a Armada Brasileira defrontou, com denodo e capacidade técnica, a Esquadra e as baterias paraguaias assestadas as margens do Paraná, próximo as barrancas de Riachuelo, elevando em combate naval decisivo, bem alto o nome e a glória da Armada Brasileira. Ali ao lado do adestramento profissional, da visão do Chefe Barroso, do espírito de sacrifício das guarnições auxiliadas pelos seus companheiros de terra, grandes lances de heróismo, se verificaram, para sempre assinalados como ímpares na História Naval do Brasil. Naquela "Parnaiba" indomável, abordada simultâneamente por 3 navios inimigos a epopéia atingiu páramos inesquecíveis, lembrados com gratidão, admiração e respeito por todo aquêle que se orgulha de ser brasileiro. A Greenhalg - êsse jovem guarda-marihha que tombaria na defesa da honra de sua bandeira, e por êsse feito consagrado justamente para distinguir, ano a ano, o "primus inter pares" das gerações jovens que o galardoam com o oficialato, se juntariam as figuras de Pedro Afonso e Andrade Maia e o imperial marinho, Marcílio Dias, acutiládos, retalhados, após os seus lances homéricos e inolvidáveis. Também um têrço da guarnição da heróica corveta haveria de cair naquele plenário de sangue, de glória, de destemor, e se não fôra a providencial manobra de Barroso, acometendo de proa os barcos inimigos, o certo, é que a decisão tomada pelo seu heróico Comt. de fazer explodir ao seu navio, antes de entregá-lo ao domínio inimigo, teria sido cumprida, levando os dois têrços restantes a sepultura fluvial juntamente com a sua bandeira é os vasos inimigos que em vão se esforçavam para conquistá-la. A frota brasileira, desde o seu Almirante ao último grumete, bem correspondeu ao sinal do seu Chefe o bom cumpriu o seu Dever, no desempenho da missão ingente que a Pátria lhes confiara. A guerra do Paraguai, considerada pelo Brilhante Euclides da Cunha, como um desvio na nossa História, justificada pelo delírio de grandezas de um déspota minúsculo demais para sua ambição, com a vitória indiscutida de Riachuelo estava potencialmente finda. O estreitamento dos laços da Aliança, o domínio da linha de comunicações licitando o apoio logístico paraguaio aos seus próprios recursos internos, o resguardo da capital portenha das incursões inimigas, com suas conseqüências militares, econômicas e psicológicas, se refletiria imediatamente no fracasso das 3 invasões desastradas - Robles, Duarte c Estigarribia. Com isso o "momentum crucial" que poderia ter decidido o conflito contra as armas imperiais e adiadas se extinguia. Foi como disse o Almirante Jaceguai, "tècnicamente uma vitória decisiva, porque todo o poder naval do Paraguai ficou aniquilado naquela jornada". Assegurou-se assim, com 5 anos de antecedência, uma vitória decisiva em uma guerra tão infeliz quanto desnecessária. Ficaram entretanto os exemplos da grandeza e servidão militares, de amor incontido à Pátria, do abnegação e heroísmo para exemplo da posteridade. Na segunda, data, - 12 de junho - se comemora, o trigésimo quinto aniversário da criação do Correio Aéreo Nacional. Só aqueles que já penetraram êsse Brasil imenso, percorreram a sua longa linde de mais do 16.000 ks, sentiram palpitar desses núcleos sociais dispersos na imensidão, da base física, puderam avaliar o papel decisivo e também heróico, de nossa Fôrça Aérea, desincumbindo-se da segunda grande missão que cabe as Fôrças Armadas - integrar e consolidar o nosso patrimônio espacial o espiritual. Lutando denodadamente contra o centrifugismo das regiões distantes, fortalecido pela falta de circulação adequada incipiência dos sistemas de transportes e comunicações, os nossos estadistas, em tôdas as épocas buscaram por artifícios políticos para superar a ação dispersiva dos agentes geográficos que poderosamente favoreciam os irredentismos regionais. A princípio buscou-se a integridade da colônia, pela fragmentação do poder; em seguida valendo-se da figura carismática de um Imperador mantem-se a integridade do império pela unificação do poder e finalmente, com a República, firma-se a integridade da nação pela federalização do poder. Se os sistemas de superfície-navegação marítima e fluvial e ferroviária permitiram até o fim da primeira República ampliar de certa forma o quadro da circulação nacional, e certo que só o rodoviarismo e sobretudo a aviação iriam possibilitar, juntamente com as radiocomunicações, a consolidar a integração desejada do hinterland brasileiro, esquecido desde os tempos heróicos da conquista territorial pelas Entradas e Bandeiras, pela ocupação efetiva dos espaços vasios e vivificação dos pontos fronteiriços. Qual novos bandeirantes alados, os nossos abnegados aviadores, desde a sua memorável arrancada inicial - vôo Rio-São Paulo - em 5.20m, realizado pelos Tens Casemiro e Wanderley - iriam consagrar pela pertinácia e visão de um varão da Plutarco - o então Major Eduardo Gomes - a conquista real de nosso espaço político, norteados muitas vêzes pelos marcos plantados, pelos nossos heróicos antepassados, pois em tal se constituem os pontos semi-habitados da interior, as linhas telegráficas e as estradas estratégicas. Prestamos assim reverentemente, aos nossos heróis de ontem - os bravos marinheiros e soldados tombados ou redivivos de Riachuelo, conduzidos por aquele grande Chefe que seria o escolhido pelo Destino para, no Pantheon da História, inscrever mais um feito glorioso da Marinha Brasileira. - e aos nossos herois de hoje, - os abnegados herois da FAB que por fôrça de seu destemor, de sua coragem, de seu civismo, de seu espírito de sacrifício - vêm escrevendo nos céus da Pátria, a memorável história do Correio Aéreo Nacional, instrumento, por excelência da integração nacional. Aos meus companheiros de arma, ilustres e dignos Ministros que aqui tão digna e estoicamente honram as suas corporações, as nossas congratulações pelo transcurso de datas tão significativas aos nossos corações de soldados e tão memoráveis na perenidade da Pátria Brasileira."

A seguir, falaram os Exmos Srs Ministros Alm Esq Figueiredo Costa,eTen Brig Armando Perdigão, que teceram considerações sôbre as comemorações em aprêço, tendo o Exmo Sr Ministro Presidente determinado fôsse em ofício, comunicado aos Exmos Srs Ministros da Marinha e da Aeronáutica, as homenagens prestadas pelo Tribunal.

O Procurador-Geral da Justiça Militar, em seu nome e no do Ministério Público, associou-se as homenagens.

Em seguida, com a palavra o Exmo Sr Ministro Vice-Presidente, Dr Murgel de Rezende, comunicou ao Tribunal terem sido agraciados com a Medalha da Ordem do Mérito Tamandaré, os Srs Norival da Costa Guimarães, Diretor-Geral da Secretaria, Dr Antonio Jose Gonçalves Agra, Diretor de Serviço e a Dra Ilka Duque Estrada Bastos, Vice-Diretora recém-aposentada, tecendo considerações a respeito do fato, que de maneira, indireta atingia o próprio Tribunal, por se tratar de funcionários de sua Secretaria, propondo ao Tribunal, fôsse consignado em Ata, um voto de louvor aos referidos funcionários, o que foi aprovado por aclamação.

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Homologação de concurso para provimento de cargos na classe inicial da carreira de Motorista.

O Tribunal homologou o relatório abaixo transcrito, da Comissão Examinadora do concurso para preenchimento do cargo de motoristas. Por indicação do Exmo Sr Min Dr Murgel de Rezende, foi, porem, retificada a classificação do candidato José Medeiros Filho que devera ocupar na respectiva lista o lugar que lhe corresponde quando passou ao efetivo exercício da função do motorista.

"CONCURSO PARA MOTORISTA - RELATÓRIO da Banca Examinadora do Concurso para provimento de cargos na classe inicial da carreira de Motorista da Secretaria do Superior Tribunal Militar. Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente Concluídos os encargos da Banca Examinadora designada pelo Ato 1185, de 5 de abril de 1966, seus membros vem apresentar a V.Excia. o relato dos trabalhos atinentes ao mencionado Concurso.

O Concurso em tela teve três fases distintas: I – Inscrição;

II - Realização das provas; e III - Correicão das provas. DA INSCRIÇÃO -3- O Sr Diretor-Geral da Secretaria, em Edital publicado no Boletim Interno dêste STM, 6/66, é na conformidade das INSTRUÇÕES reguladoras do citado concurso (Fls. 2), considerou inscritos, "ex-ofício", os seguintes candidatos:

Abel Alves Pinto

Almir Klein

Antonio Mêda

Arnaldo Ribeiro de Brito

Cantilio Torrezani

Ernani Corrêa Amaral

Euclides Pereira da Silva

Eurico Pereira

Euripedes Edson Noleto

Ipiranga Guarani

João Cancio de Paiva

José Farias

José de Medeiros Filho

Laurindo de Moraes

Leonidio Amorin

Manoel Paulo da Silva

Mario Domingos da Graça

Mozart Lucena

Nilton Ferreira Gonçalves

Orestes Ribeiro Xavier

Passos Benedito de Queiros

Pedro Jacinto de Alcântara

Reginaldo dos Santos Torres

Rui Delfino Prospero da Silva

Severino Felix da Silva

Wilton Gonçalves da Silva

Alcino Alves Sobrinho.

4- Posteriormente, o candidato Mario Domingos da Graça, nos têrmos da alínea 2 do item I dás citadas Instruções, declarou não desejar prestar o concurso. - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS -5 - O Edital referido no item 3 do presente Relatório, marcou a realização das provas para o dia 16 do mês em curso, às 8 h e 15 m na sede do Superior Tribunal Militar. 6 - A elaboração das ditas provas obedeceu ao disposto no item II das Instruções (fls 2). 7 - Na data aprazada compareceram os seguintes candidatos: Abel Alves Pinto, Antonio Mêda, Cantilio Torrezani, Eurico Pereira, João Cancio de Paiva, José Farias, José de Medeiros Filho, Laurindo de Moraes, Manoel Paulo da Silva, Mozart Lucena, Orestes Ribeiro Xavier, Pedro Jacinto do Alcântara, Reginaldo dos Santos Torres, Rui Delfino Prospero da Silva, Severino Felix da Silva, Wilton Gonçalves da Silva e Alcino Alves Sobrinho. 8 - Os candidatos faltosos foram de pronto eliminados e, consequentemente, considerados inabilitados. - DA CORREÇÃO DAS PROVAS - 9 - A Banca examinadora realizou a correção das provas, obedecidos os critérios estabelecidos no item III das Instruções tendo verificado que foram habilitados os candidatos constantes do item 7 dêste Relatório. - 10 - A Comissão Examinadora, tendo em vista o que estabelece o item V das referidas Instruções, realizou a classificação dos candidatos, para efeito de nomeação, com base nas informações colhidas no Serviço de Transporte e no Contingente do Tribunal, no que se refere aos motoristas militares e, quanto aos motoristas civis, nos esclarecimentos prestados pelos Exmos Srs Ministros a que os mesmos servem. Esta classificação é a seguinte:

1- Mozart Lucena

2- Antonio Mêda

3 - Pedro Jacinto de Alcântara

4 - Manoel Paulo da Silva

5 - Severino Felix da Silva

6 - Reginaldo dos Santos Torres

7 - José Farias

8- Eurico Pereira

9 - José Medeiros Filho

10- João Câncio de Paiva

11- Orestes Ribeiro Xavier

12- Rui Delfino Prospero da Silva

13- Wilton Gonçalves da Silva

14- Cantilio Torrezani

15- Abel Alves Pinto

16- Alcino Alves Sobrinho

17- Laurindo de Moraes.

11 - Os empates ocorridos foram solucionados pelo maior tempo de serviço público. - DOCUMENTAÇÃO - 12 - Tôda a documentação relacionada com o dito Concurso se encontra apenas a este Relatório e espelha, perfeitamente, como se desenvolveram os respectivos trabalhos, nas suas diferentes fases. AGRADECIMENTO - 13 - Ao finalizar, a Banca Examinadora submete o presente a consideração de V.Exa., pedindo "vênia" para assinalar seus agradecimentos aos Auxiliares-de-Portaria Augusto Assis Lima, João Cândido Pereira e Adelino Espíndola e aos Auxiliares-de-Limpeza Wilson Sanches Garcia, Raimundo Machado Ribeiro e João de Santana Filho, pela colaboração prestada quando da realização das provas. Rio de Janeiro, 9 de maio de 1966. as) Cid Augusto Ribeiro de Moura, Of.Jud.PJ-4-Presidente e Antônio Aranha Nogueira Coêlho, Of.Jud.PJ-6-Membro"

A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

APELAÇÕES

EMBARGOS: 35 052(FC/WT)

Julgamento marcado para o dia 17: 34 955(RN/AP)

35 145(RC/PB) - 35 315(RN/FC) - 35 350(WT/FC) - 35 361(WT/AP)

35 357(PB/AC) - 35 346(MF/AC) - 35 375(FC/AC) - 35 096(FC/RN)

35 348(SG/AC) - 35 371(SG/RN) - 35 355(RN/MR) - 35 212(WT/AP)

35 312(RC/FC) - 35 370(TU/RC) - 35 333(MF/WT) - 35 322(AC/GM)

35 373(CM/MR) - 35 393(GM/RC) - 35 398(PB/WT) - 35 394(FC/RN)

35 378(PB/RN) - 35 288(RC/CM) - 35 321(MF/MR) - 35 405(CM/RC)

35 411(FC/MR) - 35 410(GM/RN) - 35 385(AP/RN) - 35 397(AP/MR)

35 386(PB/MR) - 35 364(WT/TU) - 35 395(MR/SG) - 35 403(MR/CM)

35 382(CM/WT) - 35 392(CM/AC) - 35 402(RN/SG) - 35 408(RC/SG)

35 293(TU/AC)- 35 399(RC/TU) - 35 384(FC/RC) - 35 332(MR/PB)

35 353(AC/AP)

Recursos Criminais: 4 177(MR) - 4 176(RN) –

Revisões Criminais: 1 046(WT/GM) - 1 045(RC/CM)

Correições Parciais: 858(RN) - 856(MF) - 859(MR) - 861(WT) 860(AC)

Petição: 196(MR)

Mandado de Segurança: 64(RC)

Desaforamento: 159(CM)

Inquérito: 127 (SG)

Questão Administrativa: 60(TU)

HABEAS CORPUS

28 371(RC) - 28 382(AC) - 28 334(WT) - 28 324(SG) - 28 370(AC)

28 358(AC) - 28 355(RN) - 28 380(MR) - 28 390(PB) - 28 384(TU)

28 372(TU)