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ATA DA 100a. SESSÃO, EM 8 DE NOVEMBRO DE 1948.
PRESIDÊNCIA DO EXMO.SR.MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JUNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERRELRA.
SECRETARIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiro Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires e Dr. Bocayuva Cunha.
Deixaram de comparecer, por se acharem licenciados, os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Gomes Carneiro e Brigadeiro Amilcar V. Pederneiras.
Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações julgadas na sessão secreta de 5 do corrente:
N.16.897 - Ceará. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - A Prom. da Aud. da 7a. R.M. Apelado - Domingos Rodrigues dos Santos, insubmisso, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.16.899 - Paraíba. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcelos Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - A Prom. da Aud. da 7a. R.M. Apelado - José Tertuliano da Silva, insubmisso, absolvido do crime previsto no artigo 159 do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.16.905 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da Marinha. Apelado - Geraldo Assunção de Mello, Marinheiro de 2a. classe, considerado irresponsabel da punibilidade penalidade criminal, ex-vi do art. 94, letra e § u. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para mandar que o Conselho de Justiça julgue de-meritis, unanimemente.
N.16.488 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelantes -A Prom. da Aud. da 7a. R.M. - José Vieira Cavalcanti, 3º Sgt., e José Augusto de Mello, cabo, ambos do Contingente do Q.G. regional, condenados a 3 anos de reclusão, ex-vi do art. 229, do C.P.M. Apelados - O Cons. de Just. da Aud. da 7a. R.M. - José Vieira Cavalcanti e José Augusto de Mello, supracitados; e o soldado Jorge Barbosa de Farias, absolvido do crime previsto no art. 229, § 1º do C.P.M.- O Tribunal negou provimento as apelações, contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Azevedo Milanez e Dr. Vaz de Mello - que davam provimento á apelação do M.P. para, reformando em parte a sentença, condenar o soldado Jorge Barbosa de Farias a 3 anos de reclusão, ex-vi do artigo 229 do C.P.M.-
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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:
RECURSOS CRIMINAIS
N. 3.200 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Recorrente - A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M. Recorrida - A sentença do Cons. de Just. da 2a. Aud. da 1a. R.M., que considerou prescrita a ação penal intentada contra o soldado Alzemiro Beraldo, denunciado no art. 156 c/c o art. 10, do C.P.M.- O Tribunal resolveu dar provimento ao recurso para anular a decisão recorrida e mandar que os autos sejam remetidos á Auditoria de origem, para os fins de direito, unanimemente.
N. 3.199 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Recorrente - A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M. Recorrida - A sentença do Conselho de Just. da 2a. Aud. da 1a. R.M. que considerou prescrita a ação penal intentada contra o civil Honorio Silveira Moreira de Vasconcellos, denunciado no art. 154, do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.
N. 3.201 - M.Gerais. Rel. o sr.Ministro Dr. Vaz de Mello. Recorrente - A Prom. da Aud. da 4a. R.M. Recorrido - O despacho do Cons. de Just. que denegou o pedido de prisão preventiva contra Caci Barboza da Silva, denunciado no art. 198 § 4º n. I,A,IV e V do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.
A P E L A Ç Õ E S
N.16.497 - R.G.do Sul. Rel. o sr.Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelantes - A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M. e Pedro Pereira Paim, cabo do 6º R.C, condenado a 3 anos e 6 mêses de reclusão, ex-vi do art. 182, § 1º, III, c/c o art. 59, II, "a", do C.P.M.- Apelados - O Cons. de Just. da 2a. Aud. da 3a. R.M. e Pedro Pereira Paim.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, á apelação do acusado, para condena-lo a 1 ano e 6 mêses de prisão, ex-vi do artigo 182, § 1º, do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Brig. Heitor Várady - que confirmavam a sentença, e Almte. Alvaro de Vasconcellos - que o condenava a 1 ano e 6 mêses.
N.16.779 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - Waldomiro Gomes de Oliveira, cabo, servindo na 7a. Cia. de Trans. condenado a 8 meses de prisão, ex-vi do art. 171 do C.P.M.- Apelado - O Cons. de Just. da 7a. R.M.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.16.735 - R.G.do Norte. Rel. o sr.Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - A Prom da Aud. da 7a. R.M. Apelado - Geraldo Lucas da Camara, sold. da Base Aérea de Natal, absolvido do crime previsto no art. 181, § 1º, do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
N.16.786 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev.o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelantes- João Paixão de Magalhães, e Hugo Alfredo Bandeira Falcão, condenados, o 1º, a 9 meses e 10 dias de reclusão, e o 2º a 11 meses e 20 dias de reclusão, ambos como incursos na sanção do art. 198, § 4º, III e IV, combinado com o art. 66, 2º, e o art. 198 § 2º, convertidas essas penas em prisão. Apelados - O Cons. de Just. da 1a. Aud. da Aeronáutica.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.16.793 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da Aeronáutica. Apelado - Ney Nilo Neves, sold. da 3a. Z. Aérea, absolvido da imputação que lhe foi feita como incurso nas penas do art. 225 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
N.16.787 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - José dos Santos, 1º sgt. da Armada, condenado como incurso no gráu minimo do art. 182,§ 5º do C.P.M., a 2 meses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. da 2a. Aud. da Marinha.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.16.795 - M.Grosso. Rel. o sr.Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - A Prom. da Aud. da 9a. R.M. Apelado - Vinicius de Campos Veras, Cap. Exercito, absolvido do crime previsto no art. 189 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
N.16.803 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelantes - Ignacio Gomes Ferreira, ex-cabo do D.C.M.M. e o sold. Silvestre Gallo, do mesmo Dep. C.M.M., condenados como incursos nas penas do art. 198, 4º, do C.P.M., o 1º a 4 anos, de reclusão e o 2º a 5 anos e 1 mês de reclusão. Apelados - O Cons. de Just. da 2a. Aud. da 1a. R.M.- O Tribunal resolveu negar provimento á apelação do acusado Silvestre Gallo e dar provimento, em parte, á apelação de Ignacio Gomes Ferreira, para condena-lo a 2 anos e 6 meses de reclusão, ex-vi do artigo 198, § 4º, do C.P.M.-
N.16.830 - M.Grosso. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da Marinha. Apelada - O 3º Sgt. Fuzileiro naval Aristides Jorge, absolvido dos crimes previstos nos art. 136 e 185 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
N.15.962 - Bahia. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. O sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante -A Prom. da Aud da 6a. R.M. Apelado - Frederico França Chaves, 3º sgt. do 4º G.A.M.C., absolvido do crime previsto no art.182, §§ 5º e 6º do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
N.16.942 - R.G.do Sul. Rel. o sr.Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev.o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - Darcy Rodrigues Vieira, sold. do 1º Batalhão Ferroviario, condenado á pena de 3 mêses de prisão, como incurso na sanção do art. 182 preambulo do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da 1a. Aud. da 3a. R.M.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.15.962 - Bahia. Rel. o sr.Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev.o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - A Prom. da Aud.da 6a. R.M. Apelado - Frederico França Chaves.-
N.16.884 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev.o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelantes - A Prom. da 1a. Aud. da Marinha e José de Oliveira, fuzileiro naval, condenado a 6 meses de detenção na forma do art. 164, II do C.P.M. Apelados - O Cons. de Just. da 1a. Aud. da Marinha e José de Oliveira, fuzileiro naval.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.16.907 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Gilvan Benjamim de Barros, insubmisso, condenado a 4 meses de detenção, como incurso no gráu minimo do art. 159 do C.P.M., a 4 meses de prisão. Apelado - O Cons. de Justiça do 7º Btl. de Engenharia.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.
N.16.930 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - Nilson Gonçalves Lourenço, sold. do 1º B.C.C.L., condenado ás penas do gráu medio do art. 55 do C.P.M. Apelado º O Conselho de Justiça do 1º B.C.C.L.- O Tribunal resolveu condenar o acusado á pena de 9 mêses de prisão, ex-vi do art.163 do C.P.M., unanimemente.
N.16.944 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó - Apelante - Nadir dos Santos, sold. do 12º Reg. de Infantaria, condenado ás penas do gráu minimo do art. 163 do C.P.M., a 6 meses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do 12º R.I.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.
N.16.940 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev.o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - Aldemiro Acioli Alcoforado, sold. fuzileiro naval, condenado como incurso no gráu minimo do art. 136, preâmbulo, do C.P.M., a 4 meses de prisão . Apelado - O Cons. de Just. da 1a. Aud. da Marinha.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, aplicada ao mesmo a medida de segurança prevista no artigo 97 n. IV do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Gen. Ary Pires.-
MEDALHA MILITAR
O Tribunal julgou unanimemente, merecer a medalha militar, o seguinte oficial. - EXERCITO - Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady - PRATA - Cap.Int. do Exercito - Thomaz Pereira.-
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O Exmo. Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos não tomou parte nos julgamentos dos seguintes processos: apelações nos. 16.795-16.803 - 16.830 - 15.962 - 16.942 - 16.884 - 16.907 - 16.930 -16.944 e 16.940.-
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Acham-se em mesa os seguintes processos: Apelações nos. 15.897 - 16.111 - 16.113 - 16.117 - 16.204 - 16.660 - 16.690 - 16.818 - 16.822 - 16.876 - 16.886 - 16.900 - 16.901 - 16.914 - 16.918 - 16.908 - 16.924 - 16.938 - 16.941 - 16.947 - 16.948 - 16.945 e 16.949.- Petição n. 75. - Recurso criminal n. 3.202.-
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.